br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 115/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE O NÚMERO DE TRABALHADORES CONTRATADOS POR CREDENCIAMENTO E RPA, OS MOTIVOS DO ATRASO NO PAGAMENTO E A PREVISÃO DE QUITAÇÃO, BEM COMO O ENVIO DO REQUERIMENTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2025.
native_id6746

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-08-14 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-20T15:29:46.808094-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0
2025-08-20T15:29:13.579562-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
O vereador que este subscreve, requer a V. Exa. nos termos do inciso I do 
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e se aprovado, que seja 
oficiado ao Poder Executivo Municipal para que preste as seguintes 
informações:
Considerando que a Lei Municipal nº 1.814/2025, em seu art. 1º, determina 
que o pagamento do subsídio, da bolsa de estágio, da remuneração e de 
quaisquer valores devidos a trabalhadores vinculados à administração pública 
municipal, inclusive os contratados por credenciamento ou por qualquer outra 
forma precária de vínculo, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês 
subsequente ao mês trabalhado;
Considerando que tal determinação tem como objetivo assegurar 
previsibilidade e dignidade no pagamento a todos os trabalhadores, sejam 
efetivos, temporários ou contratados por credenciamento, evitando prejuízos à 
sua subsistência e garantindo o cumprimento da legalidade;
Considerando as informações recebidas de que, até a presente data, não 
foram efetuados os pagamentos aos trabalhadores credenciados e 
contratados por RPA, em afronta ao prazo estabelecido pela referida lei;
Solicitamos que o Executivo informe:
1. Quantos trabalhadores atuam atualmente sob contratos de 
credenciamento e de RPA no âmbito da administração pública municipal;
2. O motivo pelo qual o pagamento referente ao último mês trabalhado 
ainda não foi efetuado;
3. A data prevista para a quitação dos referidos valores.
Requer-se, ainda, que esta Casa Legislativa encaminhe cópia do presente 
requerimento e das informações recebidas às autoridades competentes para 
apuração de eventual descumprimento da Lei Municipal nº 1.814/2025, de 
modo a garantir a responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos 
responsáveis.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.814/2025 foi aprovada por esta Casa Legislativa 
justamente para garantir que todos os trabalhadores vinculados à administração 
pública municipal, independentemente da forma de contratação, recebam 
seus pagamentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Tal medida visa proteger a dignidade da pessoa humana e a estabilidade 
financeira dos servidores e contratados, assegurando o respeito ao princípio da 
legalidade e o cumprimento das obrigações por parte do Poder Público.
No entanto, denúncias recebidas indicam que a legislação não está 
sendo respeitada, uma vez que credenciados e contratados por RPA 
permanecem sem receber o pagamento referente ao último mês trabalhado. 
Tal situação é grave, pois compromete o sustento desses profissionais, prejudica 
suas famílias e demonstra descumprimento da lei em vigor.
Assim, é imprescindível obter esclarecimentos formais e imediatos para 
que se adote providência urgente, garantindo-se o cumprimento integral da Lei 
nº 1.814/2025 e a valorização de todos os trabalhadores que prestam serviços à 
população de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de agosto de 2025.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →