texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve, requer a V. Exa. nos termos do inciso I do
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o Plenário e se aprovado, que seja
oficiado ao Poder Executivo Municipal para que preste as seguintes
informações:
Considerando que a Lei Municipal nº 1.814/2025, em seu art. 1º, determina
que o pagamento do subsídio, da bolsa de estágio, da remuneração e de
quaisquer valores devidos a trabalhadores vinculados à administração pública
municipal, inclusive os contratados por credenciamento ou por qualquer outra
forma precária de vínculo, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês
subsequente ao mês trabalhado;
Considerando que tal determinação tem como objetivo assegurar
previsibilidade e dignidade no pagamento a todos os trabalhadores, sejam
efetivos, temporários ou contratados por credenciamento, evitando prejuízos à
sua subsistência e garantindo o cumprimento da legalidade;
Considerando as informações recebidas de que, até a presente data, não
foram efetuados os pagamentos aos trabalhadores credenciados e
contratados por RPA, em afronta ao prazo estabelecido pela referida lei;
Solicitamos que o Executivo informe:
1. Quantos trabalhadores atuam atualmente sob contratos de
credenciamento e de RPA no âmbito da administração pública municipal;
2. O motivo pelo qual o pagamento referente ao último mês trabalhado
ainda não foi efetuado;
3. A data prevista para a quitação dos referidos valores.
Requer-se, ainda, que esta Casa Legislativa encaminhe cópia do presente
requerimento e das informações recebidas às autoridades competentes para
apuração de eventual descumprimento da Lei Municipal nº 1.814/2025, de
modo a garantir a responsabilização administrativa, civil e/ou penal dos
responsáveis.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.814/2025 foi aprovada por esta Casa Legislativa
justamente para garantir que todos os trabalhadores vinculados à administração
pública municipal, independentemente da forma de contratação, recebam
seus pagamentos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Tal medida visa proteger a dignidade da pessoa humana e a estabilidade
financeira dos servidores e contratados, assegurando o respeito ao princípio da
legalidade e o cumprimento das obrigações por parte do Poder Público.
No entanto, denúncias recebidas indicam que a legislação não está
sendo respeitada, uma vez que credenciados e contratados por RPA
permanecem sem receber o pagamento referente ao último mês trabalhado.
Tal situação é grave, pois compromete o sustento desses profissionais, prejudica
suas famílias e demonstra descumprimento da lei em vigor.
Assim, é imprescindível obter esclarecimentos formais e imediatos para
que se adote providência urgente, garantindo-se o cumprimento integral da Lei
nº 1.814/2025 e a valorização de todos os trabalhadores que prestam serviços à
população de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de agosto de 2025.
______________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
open original →