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materia nº 510/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 510 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA COLOCADO EM PRATICA A LEI Nº 1696/2024 DE MINHA AUTORIA A "CRECHE PARA IDOSO" LEI ESSA JÁ SANCIONADA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-08-29 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:37:24.059140-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | impressa@camaravrb.mg.gov.br 
 INDICAÇÃO Nº____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento 
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo, ouvindo o 
plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA COLOCADO EM 
PRATICA A LEI Nº 1696/2024 DE MINHA AUTORIA A "CRECHE PARA IDOSO" LEI 
ESSA JÁ SANCIONADA.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa sugerir ao Executivo Municipal a efetiva 
implementação da Lei nº 1696/2024, de minha autoria, que institui a “Creche 
para Idosos”, já sancionada e em vigor. A iniciativa tem por objetivo oferecer 
aos idosos um espaço de acolhimento, proteção e convivência, garantindo 
atenção parcial com serviços essenciais como alimentação, higiene pessoal, 
atividades culturais e recreativas, em ambiente apropriado. As unidades 
contarão ainda com o apoio de profissionais especializados, entre eles
nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visitas 
regulares de profissionais da saúde, assegurando cuidado integral e de 
qualidade. Importante ressaltar que a implantação poderá ser realizada de 
forma econômica e eficiente, aproveitando espaços públicos já existentes, 
sem necessidade de alteração no planejamento urbano. Dessa maneira, o 
município promoverá uma política pública de grande relevância social, que 
trará tranquilidade às famílias e mais dignidade, qualidade de vida e 
cidadania à população idosa.
Apresentamos a presente indicação aos ilustres vereadores que integram 
esta Casa de Leis e contamos com o apoio para a aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de Agosto
de 2025
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Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)

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