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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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INDICAÇÃO Nº____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Executivo, ouvindo o
plenário e se aprovada, SUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA COLOCADO EM
PRATICA A LEI Nº 1696/2024 DE MINHA AUTORIA A "CRECHE PARA IDOSO" LEI
ESSA JÁ SANCIONADA.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa sugerir ao Executivo Municipal a efetiva
implementação da Lei nº 1696/2024, de minha autoria, que institui a “Creche
para Idosos”, já sancionada e em vigor. A iniciativa tem por objetivo oferecer
aos idosos um espaço de acolhimento, proteção e convivência, garantindo
atenção parcial com serviços essenciais como alimentação, higiene pessoal,
atividades culturais e recreativas, em ambiente apropriado. As unidades
contarão ainda com o apoio de profissionais especializados, entre eles
nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visitas
regulares de profissionais da saúde, assegurando cuidado integral e de
qualidade. Importante ressaltar que a implantação poderá ser realizada de
forma econômica e eficiente, aproveitando espaços públicos já existentes,
sem necessidade de alteração no planejamento urbano. Dessa maneira, o
município promoverá uma política pública de grande relevância social, que
trará tranquilidade às famílias e mais dignidade, qualidade de vida e
cidadania à população idosa.
Apresentamos a presente indicação aos ilustres vereadores que integram
esta Casa de Leis e contamos com o apoio para a aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 26 de Agosto
de 2025
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Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
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