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materia nº 2241/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Dispõe sobre medidas de apoio logístico para a realização de provas práticas de direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio branco e dá outras providências.”
native_id6785

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-08-29 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:34:54.769159-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI Nº_____/2025
“Dispõe sobre medidas de apoio 
logístico para a realização de provas 
práticas de direção veicular em vias
públicas do Município de Visconde do
rio branco e dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- O Poder Público Municipal, poderá adotar medidas de apoio 
ao DETRAN/MG, para realização de provas práticas de direção veicular em 
vias públicas do Município de Visconde do rio Branco.
Art. 2º- As medidas de apoio referidas no art. 1º poderão incluir:
I – a instalação de sinalização temporária com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a realização da 
prova e solicitando, de forma orientativa, a desocupação voluntária 
das vias públicas diretamente envolvidas; 
II – a realização de campanhas de conscientização dirigidas à 
população local sobre a importância de manter as vias livres durante 
os exames práticos de direção;
III – o apoio de agentes municipais de trânsito, quando 
disponíveis, para orientar o tráfego nos locais de realização das provas; 
IV – a articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela 
aplicação das provas práticas, com o objetivo de mapear 
previamente os locais e otimizar a logística.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Art. 3º- A execução das medidas previstas nesta Lei observará os limites 
da competência municipal e não poderá, em nenhuma hipótese, impor 
obrigação compulsória de retirada de veículos particulares das vias públicas, 
salvo nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em 
regulamentação própria.
Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de 
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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JUSTIFICATIVA
A realização de provas práticas de direção veicular é etapa essencial 
para a formação de condutores conscientes, preparados e responsáveis. 
Atualmente, no Município de Visconde do Rio Branco, esta atividade 
enfrenta dificuldades logísticas que impactam tanto os candidatos quanto 
os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação dos testes.
Este projeto de lei visa instituir medidas de apoio logístico que 
envolvam a definição de locais adequados para a realização das provas, a 
sinalização temporária ou permanente das vias utilizadas, bem como a 
cooperação entre o Município e os órgãos de trânsito competentes. A 
proposta busca garantir mais segurança, organização e eficiência no 
processo de habilitação, beneficiando candidatos, instrutores, examinadores 
e demais usuários do trânsito.
Além disso, a medida contribui para a valorização da formação de 
condutores em nível local, evitando deslocamentos excessivos para 
municípios vizinhos, o que representa economia de tempo e recursos para a 
população. Também fortalece o compromisso da administração municipal 
com a segurança no trânsito e a cidadania.
Portanto, a aprovação deste projeto se mostra necessária e oportuna, 
alinhando-se às diretrizes de mobilidade urbana, segurança viária e 
promoção do acesso democrático ao direito de dirigir.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de 2025.
 _______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
 (Alex da Auto Escola)

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