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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº_____/2025
“Dispõe sobre medidas de apoio
logístico para a realização de provas
práticas de direção veicular em vias
públicas do Município de Visconde do
rio branco e dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- O Poder Público Municipal, poderá adotar medidas de apoio
ao DETRAN/MG, para realização de provas práticas de direção veicular em
vias públicas do Município de Visconde do rio Branco.
Art. 2º- As medidas de apoio referidas no art. 1º poderão incluir:
I – a instalação de sinalização temporária com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a realização da
prova e solicitando, de forma orientativa, a desocupação voluntária
das vias públicas diretamente envolvidas;
II – a realização de campanhas de conscientização dirigidas à
população local sobre a importância de manter as vias livres durante
os exames práticos de direção;
III – o apoio de agentes municipais de trânsito, quando
disponíveis, para orientar o tráfego nos locais de realização das provas;
IV – a articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela
aplicação das provas práticas, com o objetivo de mapear
previamente os locais e otimizar a logística.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Art. 3º- A execução das medidas previstas nesta Lei observará os limites
da competência municipal e não poderá, em nenhuma hipótese, impor
obrigação compulsória de retirada de veículos particulares das vias públicas,
salvo nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em
regulamentação própria.
Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de
2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho – PDT
(Alex da Auto Escola)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A realização de provas práticas de direção veicular é etapa essencial
para a formação de condutores conscientes, preparados e responsáveis.
Atualmente, no Município de Visconde do Rio Branco, esta atividade
enfrenta dificuldades logísticas que impactam tanto os candidatos quanto
os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação dos testes.
Este projeto de lei visa instituir medidas de apoio logístico que
envolvam a definição de locais adequados para a realização das provas, a
sinalização temporária ou permanente das vias utilizadas, bem como a
cooperação entre o Município e os órgãos de trânsito competentes. A
proposta busca garantir mais segurança, organização e eficiência no
processo de habilitação, beneficiando candidatos, instrutores, examinadores
e demais usuários do trânsito.
Além disso, a medida contribui para a valorização da formação de
condutores em nível local, evitando deslocamentos excessivos para
municípios vizinhos, o que representa economia de tempo e recursos para a
população. Também fortalece o compromisso da administração municipal
com a segurança no trânsito e a cidadania.
Portanto, a aprovação deste projeto se mostra necessária e oportuna,
alinhando-se às diretrizes de mobilidade urbana, segurança viária e
promoção do acesso democrático ao direito de dirigir.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de 2025.
_______________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho– PDT
(Alex da Auto Escola)
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