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materia nº 2242/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
native_id6796

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 05/11/25
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia 04/11
2025-10-09 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada de pauta pelo autor
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-09-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-08-29 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:32:55.621948-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO 
DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco, a campanha de conscientização da violência contra a pessoa idosa, 
a ser realizada anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2° - As secretarias de educação e saúde ficam incumbidas de 
promover a realização de eventos que valorizem a pessoa idosa junto à
sociedade, além de realização de palestras, debates e exibição de filmes para 
os pais e alunos da rede municipal de ensino, e outras práticas pedagógicas 
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os 
profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes 
sociais, médicos geriatras, entre outros profissionais da área.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
_______________________________________________
Vereador José Reis de Bittencourt- Partido Novo
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o Dia de Conscientização 
sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, 15 de junho, tem como objetivo
chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e 
divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se violência contra o 
idoso qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento, seja ele 
físico, psicológico ou patrimonial.
Essa causa é de extrema importância para que estes problemas sejam 
apresentados e discutidos, conscientizando e orientando pessoas e 
principalmente, evitando e combatendo os maus-tratos.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a 
aprovação da presente propositura, que se revela de grande importância para 
a saúde pública das crianças de nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de 2025.
_______________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
_______________________________________________
Vereador José Reis de Bittencourt- Partido Novo
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 

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