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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO
DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco, a campanha de conscientização da violência contra a pessoa idosa,
a ser realizada anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2° - As secretarias de educação e saúde ficam incumbidas de
promover a realização de eventos que valorizem a pessoa idosa junto à
sociedade, além de realização de palestras, debates e exibição de filmes para
os pais e alunos da rede municipal de ensino, e outras práticas pedagógicas
destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os
profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes
sociais, médicos geriatras, entre outros profissionais da área.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador José Reis de Bittencourt- Partido Novo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o Dia de Conscientização
sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, 15 de junho, tem como objetivo
chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e
divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se violência contra o
idoso qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento, seja ele
físico, psicológico ou patrimonial.
Essa causa é de extrema importância para que estes problemas sejam
apresentados e discutidos, conscientizando e orientando pessoas e
principalmente, evitando e combatendo os maus-tratos.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura, que se revela de grande importância para
a saúde pública das crianças de nosso município.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de Agosto de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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Vereador José Reis de Bittencourt- Partido Novo
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