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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde
do Rio Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo Municipal
adote medidas de precaução para conter e evitar danos decorrentes de
queimadas em nosso município, bem como coloque em prática a Lei nº
1.686/2024, de nossa autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo Municipal de regulamentar e fornecer condições para a criação de
um canal de denúncias para queimadas em Visconde do Rio Branco,
garantindo fiscalização efetiva e conscientização da população.
JUSTIFICATIVA
As queimadas têm se intensificado, principalmente nos períodos de estiagem,
causando sérios prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança da
população. Fumaça, gases tóxicos e destruição da vegetação nativa são apenas
alguns dos efeitos imediatos que comprometem a qualidade de vida de nossos
cidadãos e aumentam os riscos de incêndios urbanos e rurais descontrolados.
A implementação de medidas preventivas pelo Poder Executivo, como
monitoramento constante, campanhas educativas e prontidão dos órgãos de
segurança, é essencial para reduzir esses impactos e evitar que situações críticas se
agravem. Além disso, a efetivação da Lei nº 1.686/2024 permitirá à população
denunciar queimadas de forma segura e rápida, fortalecendo a fiscalização
municipal e promovendo maior responsabilidade ambiental.
Investir em prevenção e fiscalização não só protege o meio ambiente, como
também garante a segurança e o bem-estar da comunidade, contribuindo para
um município mais sustentável e consciente. Portanto, é imprescindível que o Poder
Executivo tome medidas imediatas para enfrentar e controlar esse problema
recorrente.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de agosto de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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