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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 519/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 519 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA QUEIMADAS E COLOQUE EM PRÁTICA A LEI Nº 1.686/2024.
native_id6798

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-08-29 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:37:24.222134-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde 
do Rio Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo Municipal 
adote medidas de precaução para conter e evitar danos decorrentes de 
queimadas em nosso município, bem como coloque em prática a Lei nº 
1.686/2024, de nossa autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder 
Executivo Municipal de regulamentar e fornecer condições para a criação de 
um canal de denúncias para queimadas em Visconde do Rio Branco, 
garantindo fiscalização efetiva e conscientização da população.
JUSTIFICATIVA
As queimadas têm se intensificado, principalmente nos períodos de estiagem, 
causando sérios prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança da 
população. Fumaça, gases tóxicos e destruição da vegetação nativa são apenas 
alguns dos efeitos imediatos que comprometem a qualidade de vida de nossos 
cidadãos e aumentam os riscos de incêndios urbanos e rurais descontrolados.
A implementação de medidas preventivas pelo Poder Executivo, como 
monitoramento constante, campanhas educativas e prontidão dos órgãos de 
segurança, é essencial para reduzir esses impactos e evitar que situações críticas se 
agravem. Além disso, a efetivação da Lei nº 1.686/2024 permitirá à população 
denunciar queimadas de forma segura e rápida, fortalecendo a fiscalização 
municipal e promovendo maior responsabilidade ambiental.
Investir em prevenção e fiscalização não só protege o meio ambiente, como 
também garante a segurança e o bem-estar da comunidade, contribuindo para 
um município mais sustentável e consciente. Portanto, é imprescindível que o Poder 
Executivo tome medidas imediatas para enfrentar e controlar esse problema 
recorrente.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 28 de agosto de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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