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materia nº 2243/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MG – DOE, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6827

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-09-05 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T13:33:00.443405-03:00 Matéria aprovada com 8 votos favoráveis 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Dispõe sobre a instituição e 
regulamentação do Diário Oficial 
Eletrônico de Visconde do Rio Branco, 
MG – DOE, como meio oficial de 
comunicação, publicidade, divulgação 
dos atos dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Visconde do 
Rio Branco/MG, e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do 
Rio Branco-DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dos entes da 
administração municipal indireta, sem prejuízo das publicações realizadas no 
Diário dos Municípios Mineiros
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco￾DOE de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da 
publicidade de acordo com a Constituição Federal, com a Lei 
Complementar nº131/2009 e com a Lei Orgânica Municipal e será veiculado 
no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e 
no sítio oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na rede 
mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer 
interessado, em qualquer lugar, com qualquer equipamento que permita 
acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo 
decadastramento.
§ 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco￾DOE, composto de 2 (dois) cadernos, um do Executivo e outro do Legislativo, 
será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 15h 
(quinze horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que 
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
_________________________________
Presidente
PROTOCOLO Nº/2025
DATA ENTRADA 
HORÁRIO
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
ocorram em Visconde do Rio Branco e nos dias em que, mediante 
divulgação, não houver expediente.
§ 3º O formato, as características e sequência de ordem do Diário Oficial 
Eletrônico do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder 
Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2º Na primeira página de cada edição o Diário Oficial do Município 
conterá obrigatoriamente:
I - o brasão do Município;
II – o título Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio 
Branco/MG;
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV – a data, o nome e identificação do responsável, bem como o órgão 
publicador (Executivo ou Legislativo municipal).
Art. 3º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos 
da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de 
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a 
substituí-la.
§ 1º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde 
do Rio Branco–DOE de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com 
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 
§ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas 
digitalmente e incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de 
Vereadores, respectivamente, a assinatura dos cadernos do Executivo e do 
Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos. 
§ 3º A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Visconde do Rio Branco-DOE corresponderá à data de sua disponibilização. 
§4º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Visconde do Rio Branco-DOE for disponibilizado é considerado 
como data de publicação. 
§ 5º A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao 
considerado como data da publicação.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter 
arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, referente as suas publicações, 
em formato impresso e meio eletrônico.
Art. 5º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Visconde do Rio Branco-DOE, os documentos não poderão sofrer 
modificações ou suspensões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova 
publicação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
Art. 6º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à 
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, 
unidade ou Poder que os produziu.
Art. 7º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, ocasionado por 
incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do 
Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. No caso previsto do "caput" deste artigo, os documentos 
serão publicados na edição subsequente.
Art. 8º Para fazer face às despesas oriundas do presente projeto de lei, o 
município dispõe de dotação orçamentária própria já incluída no 
orçamento anual. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de setembro de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar o Diário 
Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco - DOE, em 
consonância com o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da 
Constituição Federal. A medida assegura maior transparência aos atos da 
Administração Pública, permitindo seu amplo conhecimento pela sociedade e 
pelos órgãos de controle.
A forma atual de divulgação, restrita a murais da Prefeitura ou da Câmara, a 
jornais impressos locais ou no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios Mineiros, 
mostra-se generalizada e, em muitos casos, obsoleta diante da ampla 
disseminação do acesso à internet. O Diário Eletrônico possibilitará maior alcance 
das publicações centralizadas no Município de Visconde do Rio Branco, 
garantindo que todos os cidadãos tenham acesso fácil, rápido e seguro às 
informações locais oficiais.
Embora já exista o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a criação de um 
veículo próprio do Município representa importante avanço, pois facilita o acesso 
direto e imediato às informações de interesse local. Isto torna a consulta mais 
prática e objetiva para os munícipes, fortalece a identidade institucional de 
Visconde do Rio Branco e facilita a busca e o acesso às informações de interesse 
local, tornando a transparência mais efetiva e próxima do cidadão.
Além da transparência, a adoção do formato digital também promove 
redução de custos, uma vez que elimina despesas com impressão e logística, ao 
mesmo tempo em que contribui para a sustentabilidade ambiental. Trata-se, 
portanto, de uma solução moderna, eficiente e alinhada às boas práticas de 
gestão pública.
Assim, a criação do Diário Oficial Eletrônico representa um avanço 
significativo para a Administração Municipal, fortalecendo a democracia, 
incentivando o controle social e tornando os atos oficiais mais acessíveis à 
população de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de setembro de 2025.
_____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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