CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Dispõe sobre a instituição e
regulamentação do Diário Oficial
Eletrônico de Visconde do Rio Branco,
MG – DOE, como meio oficial de
comunicação, publicidade, divulgação
dos atos dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Visconde do
Rio Branco/MG, e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do
Rio Branco-DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dos entes da
administração municipal indireta, sem prejuízo das publicações realizadas no
Diário dos Municípios Mineiros
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio BrancoDOE de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da
publicidade de acordo com a Constituição Federal, com a Lei
Complementar nº131/2009 e com a Lei Orgânica Municipal e será veiculado
no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e
no sítio oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na rede
mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer
interessado, em qualquer lugar, com qualquer equipamento que permita
acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo
decadastramento.
§ 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio BrancoDOE, composto de 2 (dois) cadernos, um do Executivo e outro do Legislativo,
será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 15h
(quinze horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
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Presidente
PROTOCOLO Nº/2025
DATA ENTRADA
HORÁRIO
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ocorram em Visconde do Rio Branco e nos dias em que, mediante
divulgação, não houver expediente.
§ 3º O formato, as características e sequência de ordem do Diário Oficial
Eletrônico do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder
Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 2º Na primeira página de cada edição o Diário Oficial do Município
conterá obrigatoriamente:
I - o brasão do Município;
II – o título Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio
Branco/MG;
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV – a data, o nome e identificação do responsável, bem como o órgão
publicador (Executivo ou Legislativo municipal).
Art. 3º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos
da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a
substituí-la.
§ 1º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde
do Rio Branco–DOE de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas
digitalmente e incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de
Vereadores, respectivamente, a assinatura dos cadernos do Executivo e do
Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos.
§ 3º A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Visconde do Rio Branco-DOE corresponderá à data de sua disponibilização.
§4º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Visconde do Rio Branco-DOE for disponibilizado é considerado
como data de publicação.
§ 5º A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao
considerado como data da publicação.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter
arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico
do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, referente as suas publicações,
em formato impresso e meio eletrônico.
Art. 5º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Visconde do Rio Branco-DOE, os documentos não poderão sofrer
modificações ou suspensões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova
publicação.
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Art. 6º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente,
unidade ou Poder que os produziu.
Art. 7º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial
Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, ocasionado por
incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do
Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. No caso previsto do "caput" deste artigo, os documentos
serão publicados na edição subsequente.
Art. 8º Para fazer face às despesas oriundas do presente projeto de lei, o
município dispõe de dotação orçamentária própria já incluída no
orçamento anual.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de setembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e regulamentar o Diário
Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco - DOE, em
consonância com o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal. A medida assegura maior transparência aos atos da
Administração Pública, permitindo seu amplo conhecimento pela sociedade e
pelos órgãos de controle.
A forma atual de divulgação, restrita a murais da Prefeitura ou da Câmara, a
jornais impressos locais ou no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios Mineiros,
mostra-se generalizada e, em muitos casos, obsoleta diante da ampla
disseminação do acesso à internet. O Diário Eletrônico possibilitará maior alcance
das publicações centralizadas no Município de Visconde do Rio Branco,
garantindo que todos os cidadãos tenham acesso fácil, rápido e seguro às
informações locais oficiais.
Embora já exista o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a criação de um
veículo próprio do Município representa importante avanço, pois facilita o acesso
direto e imediato às informações de interesse local. Isto torna a consulta mais
prática e objetiva para os munícipes, fortalece a identidade institucional de
Visconde do Rio Branco e facilita a busca e o acesso às informações de interesse
local, tornando a transparência mais efetiva e próxima do cidadão.
Além da transparência, a adoção do formato digital também promove
redução de custos, uma vez que elimina despesas com impressão e logística, ao
mesmo tempo em que contribui para a sustentabilidade ambiental. Trata-se,
portanto, de uma solução moderna, eficiente e alinhada às boas práticas de
gestão pública.
Assim, a criação do Diário Oficial Eletrônico representa um avanço
significativo para a Administração Municipal, fortalecendo a democracia,
incentivando o controle social e tornando os atos oficiais mais acessíveis à
população de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de setembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)