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materia nº 6/2025

Tipo Arquivo Novo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaInstitui o Programa Artes Marciais na rede de ensino do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
native_id6841

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI N° 2224/2025 
Institui o Programa Artes Marciais 
na rede de ensino do Município 
de Visconde do Rio Branco e dá 
outras providências. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Programa Artes Marciais na rede de ensino do 
Município de Visconde do Rio Branco, com atividades a serem realizadas no 
contra turno escolar. 
Art. 2º - O profissional só estará capacitado para lecionar Artes Marciais na 
escola se for devidamente graduado em Educação Física e registrado por 
Federação ou Associação oficial e regulamentadora do esporte. 
Art. 3° - O programa de que se trata esta Lei deverá ser realizada através de 
parceria entre o Poder Executivo e Instituições de comprovada capacidade 
técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC), 
Organização Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não 
Governamental (ONG),Associação e Federação. 
§ 1°- A metodologia de ensino do projeto ficará a cargo da entidade 
contratada, que devera ter comprovada capacidade técnica, adequando 
a mesma à faixa etária dos beneficiários. 
§ A entidade ficará responsável pela conservação e armazenamento dos 
materiais para a boa pratica do esporte. 
Art. 4° - A Implantação do programa de se que trata essa Lei poderá ser de 
forma escalonada, tendo como critério de seleção os índices sociais e de 
disciplina. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6 - º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA 
As artes marciais oferecem uma ampla gama de benefícios físicos, 
mentais e sociais, tornando-se uma prática valiosa para pessoas de todas as 
idades. Elas promovem o condicionamento físico, melhoram a disciplina e a 
autoconfiança, além de ensinarem valores como respeito e autocontrole. 
A modalidade de lutas é considerada uma das práticas esportiva 
mais antigas do mundo, utilizada nos primórdios pelo ser humano com o 
objetivo de conquistar a soberania sobre um adversário ou outro indivíduo. 
Com o passar dos anos a evolução do ser humano foi se desenvolvendo 
técnicas e modalidades de lutas que melhoraram as condições. Atualmente 
são esportes muito praticados no mundo inteiro e em diferentes contextos. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o 
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade 
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2025. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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