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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 2224/2025
Institui o Programa Artes Marciais
na rede de ensino do Município
de Visconde do Rio Branco e dá
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Artes Marciais na rede de ensino do
Município de Visconde do Rio Branco, com atividades a serem realizadas no
contra turno escolar.
Art. 2º - O profissional só estará capacitado para lecionar Artes Marciais na
escola se for devidamente graduado em Educação Física e registrado por
Federação ou Associação oficial e regulamentadora do esporte.
Art. 3° - O programa de que se trata esta Lei deverá ser realizada através de
parceria entre o Poder Executivo e Instituições de comprovada capacidade
técnica, que podem ser Organização da Sociedade Civil (OSC),
Organização Civil de Interesse Público (OCIP), Organização Não
Governamental (ONG),Associação e Federação.
§ 1°- A metodologia de ensino do projeto ficará a cargo da entidade
contratada, que devera ter comprovada capacidade técnica, adequando
a mesma à faixa etária dos beneficiários.
§ A entidade ficará responsável pela conservação e armazenamento dos
materiais para a boa pratica do esporte.
Art. 4° - A Implantação do programa de se que trata essa Lei poderá ser de
forma escalonada, tendo como critério de seleção os índices sociais e de
disciplina.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 - º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2025.
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Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
As artes marciais oferecem uma ampla gama de benefícios físicos,
mentais e sociais, tornando-se uma prática valiosa para pessoas de todas as
idades. Elas promovem o condicionamento físico, melhoram a disciplina e a
autoconfiança, além de ensinarem valores como respeito e autocontrole.
A modalidade de lutas é considerada uma das práticas esportiva
mais antigas do mundo, utilizada nos primórdios pelo ser humano com o
objetivo de conquistar a soberania sobre um adversário ou outro indivíduo.
Com o passar dos anos a evolução do ser humano foi se desenvolvendo
técnicas e modalidades de lutas que melhoraram as condições. Atualmente
são esportes muito praticados no mundo inteiro e em diferentes contextos.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 01 de julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Cláudio Roberto de Castro
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