br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 552/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 552 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSUGERE À PREFEITURA, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, O FORNECIMENTO MENSAL DE CESTAS BÁSICAS, EM SUBSTITUIÇÃO À ENTREGA BIMESTRAL, BEM COMO A MELHOR ORGANIZAÇÃO DOS DIAS E HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS SENHAS E DAS CESTAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
native_id6887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo, por meio 
da Secretaria de Desenvolvimento Social, forneça de forma mensal, e não 
bimestral, as cestas básicas, além de organizar melhor os dias e horários de 
distribuição das senhas e das próprias cestas, destinadas às famílias em 
situação de vulnerabilidade em nosso município.
JUSTIFICATIVA
Chegou a este gabinete diversos relatos de cidadãos apontam que a 
limitação atual compromete o alcance da política pública, deixando de 
contemplar famílias que se encontram em estado de real necessidade.
Dessa forma, a solicitação busca assegurar maior regularidade e eficiência 
na política pública de segurança alimentar, uma vez que o fornecimento bimestral 
de cestas básicas tem se mostrado insuficiente diante da realidade 
socioeconômica de muitas famílias. A adoção da entrega mensal, além de 
proporcionar uma alimentação mais contínua, diminuirá a insegurança vivida por 
cidadãos que dependem desse auxílio como principal complemento alimentar.
Outro ponto fundamental é a necessidade de melhor organização dos dias 
e horários de distribuição. Atualmente, a limitação de tempo para a retirada das 
senhas e cestas gera longas filas, aglomerações e situações de constrangimento, 
prejudicando principalmente pessoas idosas, mães com crianças de colo e 
trabalhadores que não conseguem se ausentar de suas atividades no curto prazo 
oferecido.
Com a ampliação da frequência da entrega e a reorganização dos 
atendimentos, será possível garantir maior justiça social, reduzir desigualdades, 
aumentar a dignidade no acesso às cestas e fortalecer a credibilidade do 
programa de assistência social. Trata-se de medida urgente e essencial para que 
a Prefeitura atenda de maneira mais eficaz às necessidades da população em 
vulnerabilidade.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 desetembro de 2025.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

open original →