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materia nº 553/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 553 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSUGERE À PREFEITURA ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA MELHORIA DA FEIRA LIVRE DE SÁBADO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO FIXO, A DISPONIBILIZAÇÃO IMEDIATA DE BANHEIROS QUÍMICOS, A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS E A ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA ANTES E APÓS AS ATIVIDADES, EM CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1788/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo adote
COM URGÊNCIA medidas de melhoria da FEIRA LIVRE DE SÁBADO, 
especificamente:
 construção de banheiro fixo para os feirantes e para o público 
em geral, nos termos da Lei Municipal nº 1788/2025;
 de imediato, a disponibilização de banheiros químicos;
 a instalação de lixeiras esparsadas ao longo da feira e a devida 
organização e limpeza antes e após as atividades da feira.
JUSTIFICATIVA
A Feira Livre de sábado é um espaço tradicional e de grande importância 
para a economia local e para a convivência social da comunidade. No entanto, 
a ausência de infraestrutura básica compromete a qualidade e a segurança do 
ambiente, gerando transtornos aos feirantes e frequentadores.
Cabe ressaltar que já existe a Lei Municipal nº 1788/2025, sancionada em 
maio deste ano, que obriga a instalação de banheiros nas feiras livres do 
município. Portanto, é dever do Executivo cumprir a legislação vigente, iniciando 
pela disponibilização imediata de banheiros químicos, enquanto não for 
implantada a solução definitiva com a construção de sanitários fixos.
Do mesmo modo, a instalação de lixeiras em pontos estratégicos e a 
execução de serviços de limpeza e organização ao final da feira são medidas 
urgentes, que contribuem para a preservação da saúde pública e para um 
ambiente mais limpo e acolhedor.
Diante do exposto, esta Indicação busca reforçar a necessidade de 
cumprimento da lei já existente, garantindo condições mais dignas e adequadas à 
população que frequenta e trabalha na Feira Livre de sábado.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 desetembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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