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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que os Poderes Legislativo e
Executivo atuem para garantir a Agência do INSS em Visconde do Rio Branco,
devendo, inclusive, disponibilizar espaço físico adequado para as suas
atividades, no caso de dificuldades do INSS de arcar com a locação do
imóvel.
JUSTIFICATIVA
A Agência do INSS em Visconde do Rio Branco exerce função de grande
relevância regional, atendendo não apenas os moradores da cidade, mas
também cidadãos de três municípios vizinhos. Atualmente, a falta de imóvel
adequado tem dificultado o atendimento, obrigando os segurados a se
deslocarem para outras cidades, o que aumenta sua vulnerabilidade.
Diante dessa situação, é fundamental que os Poderes Legislativo e Executivo
atuem para garantir a continuidade dos serviços da Agência, incluindo a
disponibilização de espaço físico apropriado para suas atividades, especialmente
considerando eventuais dificuldades do INSS em arcar com a locação do imóvel.
Essa medida assegurará que a população local e regional tenha acesso digno,
eficiente e contínuo aos serviços previdenciários, respeitando seus direitos legais e
constitucionais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 desetembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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