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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 556/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 556 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSUGERE À PREFEITURA E AO PODER LEGISLATIVO QUE ATUEM PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO INSS EM VISCONDE DO RIO BRANCO, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA SUAS ATIVIDADES.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que os Poderes Legislativo e 
Executivo atuem para garantir a Agência do INSS em Visconde do Rio Branco, 
devendo, inclusive, disponibilizar espaço físico adequado para as suas 
atividades, no caso de dificuldades do INSS de arcar com a locação do 
imóvel.
JUSTIFICATIVA
A Agência do INSS em Visconde do Rio Branco exerce função de grande 
relevância regional, atendendo não apenas os moradores da cidade, mas 
também cidadãos de três municípios vizinhos. Atualmente, a falta de imóvel 
adequado tem dificultado o atendimento, obrigando os segurados a se 
deslocarem para outras cidades, o que aumenta sua vulnerabilidade.
Diante dessa situação, é fundamental que os Poderes Legislativo e Executivo 
atuem para garantir a continuidade dos serviços da Agência, incluindo a 
disponibilização de espaço físico apropriado para suas atividades, especialmente 
considerando eventuais dificuldades do INSS em arcar com a locação do imóvel. 
Essa medida assegurará que a população local e regional tenha acesso digno, 
eficiente e contínuo aos serviços previdenciários, respeitando seus direitos legais e 
constitucionais.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 desetembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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