PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO Nº 249/2025 – GAB/PREF
Visconde do Rio Branco/MG, 16 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco – MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho, por meio deste, à
elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei 2025, que “Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMMAN –
CIMMAN”.
A proposta tem como objetivo formalizar a adesão do Município ao
Consórcio Intermunicipal, permitindo a cooperação entre os municípios que
fazem parte da AMMAN – CIMMAN.
Juntamente com o Projeto de Lei, seguem a respectiva justificativa
legislativa.
Na certeza da costumeira atenção, colho o ensejo para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
FILHO:0525932364
5
Assinado de forma digital
por LUIZ FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.09.17 10:27:20
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº_____/2025.
“Ratifica o Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da
AMMAN – CIMMAN, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Visconsde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
APROVA e eu, Prefeito municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 11.107, de abril de 2005, e demais norma
especificas aplicáveis, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo
de intenções firmado, constante do Anexo, para a criação de consórcio
público, sob a forma de associação pública, denominado Consórcio
Internacional Multifinalitário dos Municípoios da AMMAN – CIMMAN.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao
CIMMAN para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato
de Consórcio.
Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações
específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no copnsórcio público de
que trata esta lei.
Paragrafo Único. A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada
exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam, com a exceção dos contratos que tenham por
objeto, projetos consistentes em programas de ações contempladas no
plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visconde do Rio Branco-MG,_____de_______________de 2025.
_________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
LUIZ FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Assinado de forma digital por LUIZ
FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.09.17 10:27:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Exmo. Sr.
Vereador Marinho José de Almeida Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG.
Senhor Presidente,
O presente projeto de lei visa a ratificação de ingresso do Município
de Visconde do Rio Branco-MG no consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da AMMAN – CIMMAN, com a finalidade
de desenvolvimento econômico e social da região.
A execução dos serviços públicos de forma associada por meio de
consórcio público exige que os municípios consorciados possuam
identidade com a região e forte ligação para que a cooperação entre eles
seja profícua e permita o desenvolvimento regional sustentável e
planejado.
Importante destacar que o Consórcio também não compete ou se
sobrepõe ao papel das entidades de representação política na federação,
tais como as associações de Municípios microrregionais, regionais e
nacionais. Instituições que detém personalidade jurídica, governança e
atribuições específicas, distintas e independentes. A ação do CIMMAN
será complementar à atuação política que a AMMAN exerce
historicamente no território.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
O consórcio Público, que será constituído a partir do protocolo de
intenções anexo, está m sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005 e
demais legislações aplicáveis
A partir da ratificação do protocolo de intenções surgirá uma nova
pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica autárquica, que
será estruturada para executar as finalidades que motivaram sua criação,
sendo certo que o Consórcio irá se submeter a todos os princípios que
regem a ação administrativa do Município, como, por exemplo, legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O Município de Visconde do Rio Branco não poderia ficar de fora do
esforço conjunto realizado pelos municípios circunvizinhos para
desenvolver a nossa região, motivo pelo qual solicitamos a apreciação em
regime de urgência, visando participar de todos os benefícios que serão
proporcionados pelo Consórcio.
Ao ensejo, reitero a V. Exa. E ilustres pares, os mais veementes
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Visconde do Rio Branco-MG, 16 de setembro de 2025
________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
LUIZ FABIO
ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Assinado de forma
digital por LUIZ
FABIO ANTONUCCI
FILHO:05259323645
Dados: 2025.09.17
10:27:49 -03'00'