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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2227/2025
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos
Comunitários.
I- RELATÓRIO
Submete-se à analise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 2227/2025-
que “CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO, INSTITUI O CONSELHO INTERSETORIAL DA REDE
MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II- FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO RELATOR:
O projeto de lei em analise cria despesas, contudo não foi apresentada planilha
descriminando impacto financeiro ou indicada a fonte de recursos, e ainda não está
previsto nas leis orçamentárias municipais, sendo, portanto inconstitucional.
Ademais, o projeto em análise interfere diretamente na estrutura administrativa do
município, que é competência típica do Poder Executivo, padecendo, portanto de vicio de
iniciativa, ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, Projeto de Lei Ordinária nº 2227/2025 tem parecer
DESFAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Assim, respeitosamente, sugere ao autor a retirada da proposição, e recomenda-se
que seja feita indicação ao Executivo com a minuta do Projeto.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 19 de setembro de 2025.
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
III-DECISÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, o Sr. vereador José Silvino Reis de Bittencourt acolhe o voto
do relator. O Sr. vereador Guilherme Guimarães de Azevedo é contrário ao voto do
relator.
Assim sendo, por maioria esta comissão manifesta-se DESFAVORÁVEL À
TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2227/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 19 de setembro de 2025
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Presidente da Comissão
Vereador Gerson Gomes de Freitas Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão Membro da Comissão
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