SRT PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
; PU) ESTADO DE MINAS GERAIS
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“CONDE DO Rio BRANCO
Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de setembro de 2.025.
OFÍCIO GAB/PREF n.º 2 61 /2.025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco —- MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o seguinte Projeto de
Lei:
1. Projeto de Lei que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº
1.225/2015”.
Na oportunidade, solicito que seja dada a devida tramitação legislativa ao
referido Projeto, em regime ordinário, para que possa ser analisado e deliberado
pelos nobres Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais integrantes dessa Casa os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
cc Filho
Prefeito Municipal
º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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Praça 28 de Setembro, N.
ETs : PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
; Pes) ESTADO DE MINAS GERAIS
caso têg2)
"VISCONDE DO RIO BRANCO
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, à
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do
Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 30 de setembro de 20
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Aos nobres vereadores da Casa Legislativa,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Visconde do Rio Branco, aprovado
pela Lei Municipal no 1225/2015 em razão da recente alteração na legislação
federal que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE).
A iniciativa tem fundamento na Lei Federal no 14.934, de 25 de julho de 2024, que
prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025. Tendo em vista que o
PME de Visconde do Rio Branco foi elaborado em consonância com o PNE,
respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência
do plano municipal pelo mesmo período.
Ademais, a prorrogação permitirá ao Município realizar uma avaliação mais ampla e
participativa do cumprimento de seu plano atual, organizando a escuta da
comunidade educacional, dos conselhos e demais instâncias colegiadas, em
preparação à elaboração de um novo plano municipal de educação com vigência
compatível com o novo PNE.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para garantir a
continuidade das políticas públicas educacionais de longo prazo no Município de
Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco, 30 de setembro de 2025
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
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