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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-11-08
Ementa"ACRESCE O §1º DO ART. 106, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, DOS INCISOS I E II"
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 39 /2017
"ACRESCE O S1º, DO ART. 106, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 036, DE 14 DE
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O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais. Faço saber que povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovaram e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O S1º, do Art. 106, da Lei Complementar Nº 036, de 14
de novembro de 2014, fica acrescido dos incisos I e II como se
segue:
Art.106. (...)
S1º. (...)
I - Poderá ser concedida licença ao servidor, por
motivo de doença, na pessoa do parente com vínculo de
afinidade;
II —- O parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge
ou companheiro.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 05 de outubro de 2017.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36. 520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco. mg.gov.br
LU
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando a essa Casa, para que seja devidamente
apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei que “Acresce
o S1º, do art. 106, da Lei Complementar nº 036, de 14 d novembro
de 2014, dos incisos I e II.”
O projeto de lei apresentado visa adequar a Lei Complementar
Nº 036/2014, no que dispõe sobre a licença para tratar de pessoa
da família e atender a indicação de nº 422/2017 de autoria da
Exma. Sra. Vereadora Maria Amábile Cadedo.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que
sempre nos é dispensada e contamos com O apoio desta egrégia Casa
Legislativa.
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36. 520-000
* TEL. : (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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