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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaADICIONA O ITEM “CARGA HORÁRIA” AO ANEXO I- ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS- DO PROJETO DE LEI Nº 2219/2025.
native_id6944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia 04/11
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — Parecer a emenda Aditiva 01 favorável da comissão de legislação 03/11
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-02 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para plenário.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2219/2025
ADICIONA O ITEM “CARGA HORÁRIA” AO 
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS- DO 
PROJETO DE LEI Nº 2219/2025.
Art. 1° - Adiciona o item “Carga Horária ao Anexo I - Atribuições/Requisitos- do Projeto de 
Lei nº 2219/2025, com a seguinte redação:
Gestor de Recursos Humanos
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Gestor de Contabilidade
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Gestor Previdenciário
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2219/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
 Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
 Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador- União Vereador- Novo
 Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
 Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango 
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A inclusão da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os cargos de Gestor 
de Recursos Humanos, Gestor de Contabilidade e Gestor Previdenciário tem por 
finalidade padronizar e regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais no âmbito 
da administração pública. 
A medida busca assegurar maior clareza e segurança jurídica quanto às 
atribuições e condições funcionais previstas na lei, evitando interpretações divergentes ou 
lacunas normativas. 
Além disso, a fixação da carga horária compatível com a complexidade e 
responsabilidade dos cargos contribui para a eficiência administrativa, valorização 
profissional e para o adequado desempenho das funções essenciais ao funcionamento do 
regime próprio de previdência.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante proposta de emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
 Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
 Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador- União Vereador- Novo
 Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
 Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL

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