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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2219/2025
ADICIONA O ITEM “CARGA HORÁRIA” AO
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES/REQUISITOS- DO
PROJETO DE LEI Nº 2219/2025.
Art. 1° - Adiciona o item “Carga Horária ao Anexo I - Atribuições/Requisitos- do Projeto de
Lei nº 2219/2025, com a seguinte redação:
Gestor de Recursos Humanos
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Gestor de Contabilidade
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Gestor Previdenciário
(...)
-Carga Horária: 30 horas semanais.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2219/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- União Vereador- Novo
Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A inclusão da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os cargos de Gestor
de Recursos Humanos, Gestor de Contabilidade e Gestor Previdenciário tem por
finalidade padronizar e regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais no âmbito
da administração pública.
A medida busca assegurar maior clareza e segurança jurídica quanto às
atribuições e condições funcionais previstas na lei, evitando interpretações divergentes ou
lacunas normativas.
Além disso, a fixação da carga horária compatível com a complexidade e
responsabilidade dos cargos contribui para a eficiência administrativa, valorização
profissional e para o adequado desempenho das funções essenciais ao funcionamento do
regime próprio de previdência.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante proposta de emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- União Vereador- Novo
Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL
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