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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2219/2025
MODIFICA O ARTIGO 43 DO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 2219/2025.
Art. 1° - Altera o artigo 43 do Projeto de Lei nº 2219/2025, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 43 - Os relatórios da avaliação e das reavaliações atuariais, após serem
apresentados em Assembléia Geral Extraordinária aos beneficiários do FUMPREV,
deverão ser levados, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal para apresentação em
plenário ao Poder legislativo, para as devidas providências, se necessárias.”
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2219/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- União Vereador- Novo
Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA:
HORÁRIO:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A obrigatoriedade de apresentação dos relatórios da avaliação e das reavaliações
atuariais em Assembléia Geral Extraordinária aos beneficiários do FUMPREV, bem como
o subsequente encaminhamento desses documentos à Câmara Municipal, visa assegurar
a transparência na gestão previdenciária, o controle social e o cumprimento das normas
legais e atuariais aplicáveis ao regime próprio de previdência.
Tal medida possibilita que os segurados tenham ciência da situação financeira e
atuarial do fundo, garantindo sua participação informada, além de assegurar ao Poder
Legislativo o acompanhamento e a fiscalização dos atos de gestão, permitindo a adoção
das providências necessárias à preservação do equilíbrio atuarial e da sustentabilidade do
fundo a longo prazo.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta
importante proposta de emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador- União Vereador- Novo
Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL
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