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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaMODIFICA O ARTIGO 43 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2219/2025.
native_id6945

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia 04/11/25 - PL 2219
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-02 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI N° 2219/2025
MODIFICA O ARTIGO 43 DO PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA Nº 2219/2025.
Art. 1° - Altera o artigo 43 do Projeto de Lei nº 2219/2025, que passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 43 - Os relatórios da avaliação e das reavaliações atuariais, após serem 
apresentados em Assembléia Geral Extraordinária aos beneficiários do FUMPREV,
deverão ser levados, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal para apresentação em 
plenário ao Poder legislativo, para as devidas providências, se necessárias.”
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei nº 2219/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
 Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador- União Vereador- Novo
 Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
 Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL
VOTAÇÃO ___/____/2025
1ª Discussão ___votos a favor e ___contra
2ª Discussão ___votos a favor e ___contra
3ª Discussão ___votos a favor e ___contra
__________________
Presidente
PROTOCOLO Nº
DATA ENTRADA: 
HORÁRIO: 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A obrigatoriedade de apresentação dos relatórios da avaliação e das reavaliações 
atuariais em Assembléia Geral Extraordinária aos beneficiários do FUMPREV, bem como 
o subsequente encaminhamento desses documentos à Câmara Municipal, visa assegurar 
a transparência na gestão previdenciária, o controle social e o cumprimento das normas 
legais e atuariais aplicáveis ao regime próprio de previdência.
Tal medida possibilita que os segurados tenham ciência da situação financeira e 
atuarial do fundo, garantindo sua participação informada, além de assegurar ao Poder 
Legislativo o acompanhamento e a fiscalização dos atos de gestão, permitindo a adoção 
das providências necessárias à preservação do equilíbrio atuarial e da sustentabilidade do 
fundo a longo prazo.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante proposta de emenda. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 30 de setembro de 2025
 Gerson Gomes de Freitas Cláudio Roberto de Castro
 Vereador- PL Vereador- Republicanos
João Batista de Freitas do Nascimento José Silvino Reis de Bittencourt
 Vereador- União Vereador- Novo
 Luciano Pereira Maria Izabel Martins Crovato
 Vereador- PL Vereadora- Republicanos
Robson Nei Renier Capobiango
Vereador- PL

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