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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
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INDICAÇÃO N° /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
Indicação, sugere ao PROCON juntamente ao Setor de Fiscalização Sanitária,
QUE BUSQUEM REALIZAR DE FORMA URGENTE A FISCALIZAÇÃO DE TODOS OS
ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM VENDAS E FORNECIMENTO DE BEBIDAS
ALCÓOLICAS DESTILADAS (BARES, SUPERMERCADOS, ADEGAS, RESTAURANTES,
MERCEARIAS), DEVIDO AO SINAL DE ALERTA DE BEBIDAS ADULTERADAS COM
METANOL.
JUSTIFICATIVA
A fiscalização de bebidas é essencial para garantir a segurança e a
saúde pública, prevenindo intoxicações por substâncias como o metanol, que
podem causar cegueira, coma e morte. Além disso, ela assegura a
conformidade das bebidas com as leis e regulamentações vigentes, protege a
credibilidade do mercado e dos estabelecimentos, e evita a disseminação de
produtos adulterados, falsificados ou vencidos.
O metanol (álcool metílico, CH₃OH) é um composto químico incolor,
altamente inflamável e tóxico, usado como matéria-prima na indústria para
fabricar formaldeído, biodiesel, solventes e em materiais como plásticos e
adesivos. Produzido majoritariamente do gás natural, o metanol pode ser fatal
quando ingerido, mesmo em pequenas quantidades, devido à sua toxicidade,
que causa danos aos órgãos, podendo levar à cegueira, coma e morte.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Outubro de 2025.
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Vereadora
Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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