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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 747/2025
Art. 1° - Altera o § 2º do Artigo 2 do Projeto de Resolução Nº 747/2025
§ 2° Serão aceitos, por ano, apenas 04 (quatro) Projetos de Resolução
para concessão da Medalha de Mérito Cultural “Dona Therezinha de
Almeida Pinto”, e apenas 01 (um) Projeto de Resolução para cada
comissão.
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de
Resolução n° 747/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Outubro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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Robson-Nei Renier Capobiango – PL
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Luciano Pereira – PL
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João Batista de Freitas do Nascimento - UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA:
O objetivo principal da Emenda Modificativa é proporcionar a todos os
Nobres Pares que compõem a Legislatura 2025-2028, o direito igualitário de
participação dentro dos incisos propostos pelo Projeto.
Com isso, estamos propondo uma maior participação ativa de todos
os Nobres Vereadores, promovendo um envolvimento maior com todas as
causas de nossa Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Outubro de 2025.
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Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
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Robson-Nei Renier Capobiango – PL
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Luciano Pereira – PL
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João Batista de Freitas do Nascimento - UNIÃO
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