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materia nº 21/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 2 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 747/2025
native_id6953

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada ao Legislativo 05/11/25
2025-11-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 05/11/25
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia 04/11
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão.
2025-10-02 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T16:32:55.606243-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 747/2025
Art. 1° - Altera o § 2º do Artigo 2 do Projeto de Resolução Nº 747/2025
§ 2° Serão aceitos, por ano, apenas 04 (quatro) Projetos de Resolução 
para concessão da Medalha de Mérito Cultural “Dona Therezinha de 
Almeida Pinto”, e apenas 01 (um) Projeto de Resolução para cada 
comissão.
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de 
Resolução n° 747/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Outubro de 2025.
____________________________________________
Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
_____________________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango – PL
______________________________________________
Luciano Pereira – PL
______________________________________________
João Batista de Freitas do Nascimento - UNIÃO
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
 JUSTIFICATIVA:
O objetivo principal da Emenda Modificativa é proporcionar a todos os 
Nobres Pares que compõem a Legislatura 2025-2028, o direito igualitário de 
participação dentro dos incisos propostos pelo Projeto.
Com isso, estamos propondo uma maior participação ativa de todos
os Nobres Vereadores, promovendo um envolvimento maior com todas as
causas de nossa Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Outubro de 2025.
____________________________________________
Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
_____________________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango – PL
______________________________________________
Luciano Pereira – PL
______________________________________________
João Batista de Freitas do Nascimento - UNIÃO

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