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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 592/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaSUGERE À PREFEITURA QUE ESTUDE A VIABILIDADE E, SENDO POSSÍVEL, ENCAMINHE PROJETO DE LEI PARA ADESÃO À POLÍTICA DE TARIFA ZERO NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, ASSEGURANDO GRATUIDADE A TODOS OS USUÁRIOS.
native_id6958

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição encaminhada para plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:34:54.455623-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, 
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo encaminhe 
a este Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a adesão à política de Tarifa 
Zero no transporte público municipal, assegurando a gratuidade a todos os 
usuários.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca assegurar o direito de ir e vir da população, ampliando o 
acesso a serviços essenciais como saúde, educação, lazer e trabalho, ao mesmo 
tempo em que fortalece a economia local, ao permitir maior circulação de pessoas 
no comércio e em atividades produtivas.
No Brasil, já são 138 cidades que implementaram a gratuidade no transporte 
coletivo diário, com crescimento anual de aproximadamente 32%, demonstrando 
que se trata de uma tendência nacional consolidada e com impactos positivos em 
diferentes regiões. Além do benefício social direto, experiências de outros municípios 
apontam que a medida também contribui para a redução do trânsito, melhora da 
mobilidade urbana e estímulo ao uso do transporte coletivo em detrimento do 
transporte individual.
Assim, sugerimos que a Prefeitura de Visconde do Rio Branco avalie os 
instrumentos legais, orçamentários e administrativos necessários para a adesão ao 
modelo de Tarifa Zero, promovendo justiça social e avanço nas políticas públicas de 
mobilidade urbana.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de outubro de 2025.
____________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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