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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugerindo que o Poder Executivo encaminhe
a este Legislativo Projeto de Lei que disponha sobre a adesão à política de Tarifa
Zero no transporte público municipal, assegurando a gratuidade a todos os
usuários.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca assegurar o direito de ir e vir da população, ampliando o
acesso a serviços essenciais como saúde, educação, lazer e trabalho, ao mesmo
tempo em que fortalece a economia local, ao permitir maior circulação de pessoas
no comércio e em atividades produtivas.
No Brasil, já são 138 cidades que implementaram a gratuidade no transporte
coletivo diário, com crescimento anual de aproximadamente 32%, demonstrando
que se trata de uma tendência nacional consolidada e com impactos positivos em
diferentes regiões. Além do benefício social direto, experiências de outros municípios
apontam que a medida também contribui para a redução do trânsito, melhora da
mobilidade urbana e estímulo ao uso do transporte coletivo em detrimento do
transporte individual.
Assim, sugerimos que a Prefeitura de Visconde do Rio Branco avalie os
instrumentos legais, orçamentários e administrativos necessários para a adesão ao
modelo de Tarifa Zero, promovendo justiça social e avanço nas políticas públicas de
mobilidade urbana.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de outubro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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