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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1652/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO 5 SS
ESTADO DE MINAS GERAIS
E DO RIO BRANCO
Projeto de Lei nº 166/2017.
Dispõe sobre perfuração de poços
artesianos no município de Visconde do
Rio Branco e dá outras providências.
Art.1º Sem prejuízo do disposto na legislação especifica vigente, a
perfuração de poços artesianos no Município de visconde do Rio Branco
reger-se-á pelas disposições desta lei.
Art. 2ºA secretária de Meio Ambiente cadastrará todos os poços
artesianos no município, autorizando e fiscalizando novas perfurações.
Art. 3º Ficam proibidas perfurações de poços artesianos:
4. A uma distância de 100 metros de fossas negras ou de esgotos a
céu aberto;
2- A uma distância mínima de 1000 metros de aterro sanitário.
3- A uma distância inferior a 800 metros de outro poço artesiano.
4- Em áreas sujeitas a inundações ou próximas a construções que
possam afetar a sua manutenção.
Art. 4º Os poços jorrantes deverão ser dotados de dispositivos
adequados para evitar O desperdício, ficando passíveis de sanção os
seus responsáveis que não tomaram providências nesse sentido.
Art. 5º Os poços abandonados e as perfurações realizadas para outros
fins, que não a extração de água, deverão ser adequadamente
tamponados, de forma a evitar acidentes e/ou contaminação por agente
poluidores.
Parágrafo único: Para os efeitos desta lei, considera se poluídas as
águas dos poços artesianos que sofrerem qualquer alteração em suas
propriedades físicas, químicas e biológicas, que possam ocasionar
prejuízo á saúde e ao bem estar do ser humano, comprometendo o seu
uso para fins agropecuários, industriais, comerciais e recreativos e
causar danos a fauna e a flora naturais.
à)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www camaravrb.mg.gov.br - E-mail: pc.sip.eliasQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNICIPAL DE Vide ut tio
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 16 de outubro de 2017.
Vereador
Hugo Elias de Lima Diniz (S.D)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende regulamentar os poços artesianos
existentes no Município de Visconde do RIO Branco, bem como novas
perfurações, colaborando dessa forma para o controle do meio ambiente,
principalmente no que se refere ás águas subterrâneas.
Sabemos da necessidade de preservarmos nossos recursos naturais,
principalmente a água, que é um elemento indispensável á vida. A abertura
descontrolada de poços artesianos tem acarretado sérios prejuízos ao meio
ambiente em todo país, principalmente quando são levadas em consideração
possíveis contaminações dos aquíferos.
Queremos, através deste projeto, dar um passo importante no sentido de
regulamentar as perfurações dos poços artesianos em nossa cidade, no que
esperamos o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em 16 de outubro de 2017.
Elias de Lima Diniz (S.D)
Vereador

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