texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2228/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para
análise e emissão de parecer AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2228/2025
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art.
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para
tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 08 de OUTUBRO de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto a comissão tem voto DIVERGENTE do relator concluímos
pela não tramitação ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIO-2228/2025 "DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
sendo que o vereador Alex Vinicius Coelho é FAVORÁVEL a tramitação, O
vereador Robson-Nei Renier Capobiango e a vereadora Maria Izabel Martins
Crovato são DESFAVORÁVEL a tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 08 OUTUBRO de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF
open original →