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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
Autoriza criação de pipódromo
no município de Visconde do Rio
Branco e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a criação de Pipódromo no Município de Visconde
do Rio Branco.
Art. 2º - O Pipódromo tem como objetivo:
§1° Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para soltar
pipas.
§2° Destinar uma área aberta e adequada para a prática esportiva,
observando distância segura necessária em relação às rodovias e às redes
elétricas de modo a garantir a integridade física e a segurança dos usuários
e transeuntes.
§3° Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos para reunir
saltadores de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e
pela sociedade em geral para incentivar a prática responsável da atividade.
§4° Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança
e responsabilidade da Legislação Atual e da Associação Brasileira de Pipas
—ABP.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de outubro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de regulamentar um local
apropriado para incentivar o esporte de soltura de pipas, para que assim
obtenhamos normas a serem seguidas que trarão mais segurança à
população e aos pipeiros, bem como a transformação da imagem da pipa
e de seus praticantes .A regulamentação de atividades esportivas é uma
abordagem comum para garantir a segurança dos praticantes e do público
em geral, bem como para promover uma cultura esportiva saudável.
A soltura de pipas evoluiu muito ao longo do tempo e deixou de ser
apenas uma brincadeira de rua para se tornar uma atividade esportiva
satisfatória, com a realização de diversos campeonatos em todo o Brasil.
O uso do cerol e as linhas de alta resistência conhecidas como
linhas chilena são as questões mais preocupantes relacionadas à prática de
soltar pipas, porém, seguindo as Leis vigentes mantendo a regulamentação
dos materiais permitidos e a definição de locais adequados para a soltura, a
prática se torna um esporte atrativo para pessoas de todas as idades.
Certamente, o reconhecimento da soltura de pipas como prática
esportiva promoverá o resgate da cultura, incentivo ao lazer com segura e
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consciência , a socialização dos praticantes, promoção do lazer, incentivo à
economia local como ambulantes legalizados, oficinas artesanais , além de
ser uma ferramenta de baixo custo, acessível para entretenimento de todas
as classes sociais.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de outubro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
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