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materia nº 2257/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza criação de pipódromo no município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
native_id6998

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor.
2025-10-09 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI N° /2025 
Autoriza criação de pipódromo 
no município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras 
providências. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a criação de Pipódromo no Município de Visconde 
do Rio Branco. 
Art. 2º - O Pipódromo tem como objetivo: 
 §1° Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para soltar 
pipas. 
§2° Destinar uma área aberta e adequada para a prática esportiva, 
observando distância segura necessária em relação às rodovias e às redes 
elétricas de modo a garantir a integridade física e a segurança dos usuários 
e transeuntes.
§3° Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos para reunir 
saltadores de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e 
pela sociedade em geral para incentivar a prática responsável da atividade. 
§4° Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança 
e responsabilidade da Legislação Atual e da Associação Brasileira de Pipas 
—ABP. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de outubro de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro
JUSTIFICATIVA 
Esse Projeto de Lei tem a finalidade de regulamentar um local 
apropriado para incentivar o esporte de soltura de pipas, para que assim 
obtenhamos normas a serem seguidas que trarão mais segurança à 
população e aos pipeiros, bem como a transformação da imagem da pipa 
e de seus praticantes .A regulamentação de atividades esportivas é uma 
abordagem comum para garantir a segurança dos praticantes e do público 
em geral, bem como para promover uma cultura esportiva saudável. 
A soltura de pipas evoluiu muito ao longo do tempo e deixou de ser 
apenas uma brincadeira de rua para se tornar uma atividade esportiva 
satisfatória, com a realização de diversos campeonatos em todo o Brasil. 
O uso do cerol e as linhas de alta resistência conhecidas como 
linhas chilena são as questões mais preocupantes relacionadas à prática de 
soltar pipas, porém, seguindo as Leis vigentes mantendo a regulamentação 
dos materiais permitidos e a definição de locais adequados para a soltura, a 
prática se torna um esporte atrativo para pessoas de todas as idades. 
 Certamente, o reconhecimento da soltura de pipas como prática 
esportiva promoverá o resgate da cultura, incentivo ao lazer com segura e 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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consciência , a socialização dos praticantes, promoção do lazer, incentivo à 
economia local como ambulantes legalizados, oficinas artesanais , além de 
ser uma ferramenta de baixo custo, acessível para entretenimento de todas 
as classes sociais. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o 
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade 
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de outubro de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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