br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O "SELO DE ORIGEM LEGAL" PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCLUSIVAMENTE DE EMPRESAS LICENCIADAS E LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7001

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 18-11
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-18 Aguardando discussão e votação — —
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição aguardando parecer da comissão.
2025-10-09 Proposição apresentada para leitura — Proposição encaminhada para o plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:34:57.327115-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui no Município de Visconde do 
Rio Branco/MG, o ―SELO DE ORIGEM 
LEGAL‖ para bares, restaurantes e 
estabelecimentos que adquiram 
bebidas alcoólicas exclusivamente de 
empresas licenciadas e legalmente 
constituídas e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no, no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, o ―Selo de Origem Legal‖, destinado a bares, restaurantes 
e similares que adquiram bebidas alcoólicas exclusivamente de 
empresas licenciadas e legalmente constituídas.
Art. 2º - Para obtenção do selo o estabelecimento deverá:
I – Apresentar notas fiscais de todas as compras de bebidas alcoólicas 
realizadas nos últimos 12 meses.
II – Manter cadastro atualizado dos fornecedores, com CNPJ ativo e o 
registro junto aos órgãos competentes.
III – Permitir vistoria e auditoria por parte da Prefeitura ou órgão 
designado.
Art. 3° O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado 
mediante nova avaliação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Art. 4º - O descumprimento dos requisitos acarretará a cassação do 
selo, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo critérios, 
procedimentos de avaliação, divulgação dos estabelecimentos 
certificados e demais providências necessárias.
Art. 6° Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas 
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Outubro de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato – REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa instituir, no Município de Visconde do 
Rio Branco, o ―Selo de Origem Legal" para bares, restaurantes e 
estabelecimentos similares que adquiram bebidas alcoólicas 
exclusivamente de empresas licenciadas e legalmente constituídas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
3
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei 
8.918/1994 (sobre produção e comercialização de bebidas) exigem 
que bares e restaurantes adquiram bebidas de fornecedores 
legalmente constituídos, com nota fiscal e rastreabilidade. A 
comercialização de bebidas adulteradas é crime.
O Ministério Público de Minas Gerais reforçou em 2025 que 
bares e restaurantes devem comprar bebidas apenas de empresas 
licenciadas, exigindo nota fiscaI e cadastro atualizado de 
fornecedores.
A proposta se fundamenta em três pilares principais: proteção 
ao consumidor, valorização do comércio legal e alinhamento às 
recomendações dos órgãos de controIe e à legislação vigente.
Primeiramente, o presente projeto tern por finalidade a 
proteção ao direito do Consumidor, uma vez que a comercialização 
de bebidas alcoólicas de origem duvidosa representa risco à saúde 
pública, podendo resultar em intoxicações, danos à saúde e até 
mesmo óbitos. O selo proposto busca garantir que os 
estabelecimentos certifìcados adquiram bebidas apenas de 
fornecedores regularizados, com nota fiscal e rastreabilidade, 
protegendo o consumidor contra produtos adulterados ou 
contrabandeado*..
Visa ainda a valorização do comércio legal, já que a iniciativa 
estimula a concorrência leal entre os estabelecimentos, valorizando 
aqueles que cumprem rigorosamente a legislação e contribuem para 
o desenvolvimento econômico do município. O selo funcionará 
como um diferencial competitivo, agregando valor à marca dos 
bares e restaurantes que aderirem ao programa, além de incentivar 
a formalização de fornecedores locais.
 A legislação federal, como o Código de Defesa do 
Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Lei 8.918/1994, já exige que 
bebidas alcoólicas sejam adquiridas de empresas legalmente 
constituídas, com controle e rastreabilidade. Recentemente, o 
Ministério Público de Minas Gerais e órgãos de fiscalização tem 
reforçado a necessidade de que bares e restaurantes 
mantenham cadastro atualizado de fornecedores e apresentem 
notas fiscais de suas compras, como forma de garantir a 
segurança e a legalidade do setor.
 O selo funcionará como um diferencial competitivo, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
4
agregando valor a marca dos bares e restaurantes que 
aderirem ao programa, bem como instrumento de incentivo à 
adoção de boaspráticasde gestão, compliance e 
transparência, promovendo a cuItura da legalidade e da 
responsabilidade social entre os empresários do ramo de 
alimentação e entretenimento.Visa ainda, incentivar a 
formalização defornecedores locais.
A comercialização de mercadorias impróprias para 
consumo configura crime contra as relações de consumo, 
conforme art.7º, IX, da Lei Federal n° 8.137/1990.
O MPMG destaca que toda a cadeia de fornecedores —
fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e 
organizadores de eventos — deve garantir que produtos 
disponibilizados ao mercado sejam seguros, conforme o disposto 
nos arts.8º a 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem 
como observar as normas específicas de identidade, qualidade, 
registro e rastreabilidade previstas na Lei n° 8.918/1994 e no 
Decreto n° 6.871/2009. Além disso, a adulteração de bebidas 
pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do 
Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções 
criminais.
A medida contribui para a redução da informalidade, 
aumento da arrecadação municipal e fortalecimento da 
imagem de Visconde do Rio Branco/MG como cidade 
comprometida com a segurança, qualidade e legalidade dos 
produtos comercializados em seus estabelecimentos. Além 
disso, proporciona ao consumidor maior confiança na escolha 
do local onde consumir bebidas alcoólicas, estimulando o 
turismo e o desenvovimento local.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Outubro de 2025.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
5
 
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

open original →