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materia nº 2259/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaALTERA O §2° DO ART. 2° DA LEI 1827/2025 QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DE PIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7016

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — —
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão 13/11/25
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão prazo final 10/11/2025
2025-10-21 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura 21/10/25

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:34:57.311657-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI N° /2025 
ALTERA O §2° DO ART. 2° DA LEI 
1827/2025 QUE AUTORIZA CRIAÇÃO 
DE PIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal 
Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Altera o §2° do Art. 2° da Lei 1827/2025, passando a vigorar da 
seguinte forma: 
 §2° - Destinar uma área aberta e adequada para a prática 
esportiva, observando distância segura necessária em relação às rodovias 
e às redes elétricas de modo a garantir a integridade física e a segurança 
dos usuários e transeuntes. 
Art. 2º - Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1827/2025 
e entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Outubro de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2 
 JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração visa aprimorar a redação da lei que trata 
da destinação de áreas abertas e adequadas para a prática esportiva, com 
o objetivo de reforçar os critérios de segurança e integridade física dos 
usuários e transeuntes. 
A adequação da norma é necessária para assegurar que tal espaço seja 
implantado em conformidade com a realidade dos padrões técnicos e 
urbanísticos, observando distâncias seguras em relação a rodovias e redes 
elétricas, prevenindo riscos de acidentes , promovendo um ambiente 
propício à prática esportiva segura e saudável. 
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o 
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade 
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Outubro de 2025. 
_______________________________________________ 
Vereador 
Cláudio Roberto de Castro 
Cláudio Enfermeiro

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