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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° /2025
ALTERA O §2° DO ART. 2° DA LEI
1827/2025 QUE AUTORIZA CRIAÇÃO
DE PIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE
VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o §2° do Art. 2° da Lei 1827/2025, passando a vigorar da
seguinte forma:
§2° - Destinar uma área aberta e adequada para a prática
esportiva, observando distância segura necessária em relação às rodovias
e às redes elétricas de modo a garantir a integridade física e a segurança
dos usuários e transeuntes.
Art. 2º - Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1827/2025
e entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Outubro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração visa aprimorar a redação da lei que trata
da destinação de áreas abertas e adequadas para a prática esportiva, com
o objetivo de reforçar os critérios de segurança e integridade física dos
usuários e transeuntes.
A adequação da norma é necessária para assegurar que tal espaço seja
implantado em conformidade com a realidade dos padrões técnicos e
urbanísticos, observando distâncias seguras em relação a rodovias e redes
elétricas, prevenindo riscos de acidentes , promovendo um ambiente
propício à prática esportiva segura e saudável.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de Outubro de 2025.
_______________________________________________
Vereador
Cláudio Roberto de Castro
Cláudio Enfermeiro
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