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materia nº 48/2025

Tipo Parecer Orçamento, Finanças, Obras e Ser. Públicos
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável da comissão de orçamento ao PLO 2244/2025
native_id7048

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo
2025-12-03 Proposição aprovada U —
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação 02/12/25
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U —
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer das comissões de legislação (17/09/25)
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-12 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pelo vereador João Batista - 11/11/25
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Aguardando discussão e votação

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2244/2025.
Da Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços Públicos.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Orçamento, Finanças, Obras e Serviços 
Públicos; para análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
N° 2244/2025 - que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE 
CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, INSTITUI A COMISSÃO DE 
CONCILIAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA – CCAT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ”.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei tem parecer 
FAVORÁVEL deste relator para tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 08 de outubro de 2025.
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e 
concluímos pela regular tramitação do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 
2244/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 08 de outubro de 2025.
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato 
Presidente da Comissão OFOSP
___________________________________
João Batista De Freitas Do Nascimento
Membro da Comissão OFOSP
_____________________________________
Luciano Pereira
Relator da Comissão OFOSP

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