| Tipo | Relatório de Vista |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinária 2228/2025 Dispõe sobre a “"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br RELATÓRIO DE VISTA Visconde do Rio Branco, 16 de outubro de 2025. Ofício Nº 38/2025 Gabinete 01 À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG I-RELATÓRIO Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinária 2228/2025 Dispõe sobre a “"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO TIPO SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.", solicitado na Reunião Ordinária realizada no dia 14 de OUTUBRO de 2025. Comunico que foi realizada uma análise e estudo do referido projeto surgindo algumas mudanças onde serão apresentadas emendas. II- FUNDAMENTO Conforme foi dito na reunião, solicitei vista ao projeto de lei ordinária número 2228/2025, pois o referido projeto trata do fechamento de mercados maiores que 200 metros quadrados aos domingos. Surgindo ao me ver necessidade de mudanças, entendo ser minha responsabilidade analisar minuciosamente cada projeto de lei antes de proferir meu voto, a fim de assegurar as decisões desta Casa Legislativa que sejam tomadas de forma consciente e responsável. III-CONCLUSÃO Por fim, aguardamos parecer jurídico do referido projeto que foi solicitado por outro vereador dessa casa legislativa para que possamos entender melhor se o projeto tem validade jurídica Atenciosamente, _____________________________________ ROBSON CAPOBIANGO- PL Vereador