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materia nº 19/2025

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaPEDIDO DE VISTA/RELATÓRIO DE VISTA DO PROJETO DE LEI 2228/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ SILVINO REIS DE BITTENCOURT
native_id7053

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 05/11/25
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Parecer a Emenda Modificativa 01 do PL n°2228/2025 favorável da Comissão de Legislação
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Parecer desfavorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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A
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Ens CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
e Maj ESTADODEMINASGERAIS
PEDIDO DE VISTA 02 / 2025
Visconde do Rio Branco, 15 de Outubro de 2025
Gabinete 03
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinaria 2228/2025
Dispõe sobre a “Proibiçao de funcinamento dos estabelecimentos
comerciasi do tipo Supermercado, Hipermercado e similiares no Município de
Visconde do Rio Branco e dá outras providências", solicitado na Reunião
Ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2025 . Comunico que foi
realizada uma análise e estudo do referido projeto surgindo algumas
dúvidas.
H- FUNDAMENTO
Solicito vista ao projeto de lei ordinaria número 2228/2025, pois o
referido projeto Surgiu dúvidas, e entendo ser minha responsabilidade
analisar minuciosamente cada projeto de lei antes de proferir meu voto, a
fim de assegurar as decisões desta Casa Legislativa que sejam tomadas de
forma consciente e responsável.
HI- CONCLUSÃO
Por fim, requer vista do projeto de Lei 2228/2025, visando realizar
diligências imprecindíveis paara formar a convicção de voto de maneira
técnica fundamentada e responsável.
Atenciosamente, = acao | 95
José Silvino R&is de Bittencourt
Praça28desetembro,GaleriaÉdenClube- 13-CEP36520-000-ViscondedoRioBranco,MG-TEL.GERAL(32)3551-8000
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RELATÓRIO DE VISTA 02/ 2025
Visconde do Rio Branco, 17 de Outubro de 2025
Gabinete 03
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
Senhor Presidente,
Nobres Colegas,
Em respeito ao princípio da devida deliberação legislativa e à relevância da matéria em
questão, solicitei vista do presente projeto, com o fundamento de realizar diligências
imprescindíveis para formar minha convicção de voto de maneira técnica, fundamentada e
responsável.
A proposta, que impacta diretamente o setor produtivo, o emprego, os hábitos de consumo
e a economia local como um todo, exige um aprofundamento analítico que vá além do
texto legal, demandando a oitiva qualificada dos agentes econômicos e da sociedade civil.
Para tanto, já foram iniciadas as seguintes ações, que justificam o presente pedido de vista:
Diligência junto à Associação Comercial e Industrial (ACIVRB): Foi expedido ofício solicitando
um estudo técnico-econômico detalhado sobre os potenciais impactos da medida. Busca-
se levantar dados concretos sobre:
- Geração e manutenção de empregos;
«Impacto no faturamento do setor e na arrecadação municipal;
- Viabilidade operacional dos pequenos estabelecimentos em suprir a demanda;
- Riscos de migração de consumidores e aumento da informalidade.
Esta diligência é essencial para que esta Casa Legislativa possa equilibrar os legítimos
anseios de proteção ao pequeno comerciante com a necessária previsão de
consequências econômicas e sociais mais amplas, evitando decisões baseadas em
suposições.
Atenciosamente, dae
= JE 30/29
José Silvino Reis de Biftencourt
Vereador ( NOVO )
Praça28deSetembro, GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000-ViscondedoRioBranco, MG-TEL.GERAL(32)3551-8000
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IS hoo:
Sind vo 01000 - 20 |
AsoOUIAÇ à.) COMERCIAL E INDUSTRIS!,
DEV CONDE DO RiO BRANCO
PRAÇA 28 DE SETEMBRO, 65
CENTRO - CEP. 36520-000
q .. (32) 3551-2785 i
“2ºONDE DO RIO BRANCO - - MG !
Visconde do Rio Branco, 17 de Outubro de 2025.
ESTADO DE MINAS
Oficio nº 06 /2025/GABO3 7
À
Associação Comercial e Industrial de Visconde do Rio Branco —
ACIVRB
Visconde do Rio Branco —- MG
Assunto: Solicitação de Estudo Técnico-Econômico e
Posicionamento acerca do Projeto de Lei nº 2228/2025
Senhor Presidente,
Na qualidade de Vereador desta Casa Legislativa e no estrito
cumprimento do meu dever de assessorar-me de todos os
elementos de informação necessários para a correta apreciação
de matérias submetidas a esta Casa, dirijo-me a Vossa Senhoria
para solicitar, com urgência, a colaboração técnica da
Associação Comercial e Industrial de Visconde do Rio Branco
(ACIVRB).
O objeto da presente consulta é o Projeto de Lei nº 2228/2025,
que "Dispõe sobre a proibição de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais do tipo supermercados,
hipermercados e similares no Município aos domingos”.
Reconhecendo a ACIVIRB como legítima representante do setor
produtivo local e detentora de ampla capacidade técnica para
avaliar os impactos de políticas públicas na economia municipal,
venho solicitar um estudo opinativo detalhado que possa
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subsidiar o voto dos Nobres Pares Vereadores. Para tanto, sugiro,
se possível, que o estudo contemple os seguintes eixos de análise
e indagações específicas:
1. ANÁLISE MACROECONÔMICA E DE IMPACTO SETORIAL:
a. Qual a estimativa de perda de faturamento anual para o setor
de supermercados, hipermercados e atacarejos, considerando a
proibição de um dia de operação por semana?
b. Existe o risco de migração de consumidores para
estabelecimentos em municípios vizinhos (como Ubá, Tocantins,
etc.)2 Em caso positivo, qual o potencial impacto econômico
dessa "fuga de consumo"?
c. Qual a projeção do impacto na arrecadação municipal de ISS
e outras taxas, decorrente da redução do faturamento do setor?
d. Como a medida pode afetar a cadeia de suprimentos
(atacadistas, distribuidores, produtores rurais locais) que têm seu
fluxo de vendas vinculado à operação dos grandes
estabelecimentos?
2. IMPACTOS NO MERCADO DE TRABALHO:
a. É factível a realocação da mão de obra ou a manutenção dos
atuais postos de trabalho com a redução da jornada
operacional? Ou há risco concreto de demissões e redução de
jornadas?
b. Qual a estimativa de postos de trabalho formais
potencialmente impactados, direta e indiretamente?
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c. Como fica a situação dos funcionários que dependem de
horas extras e trabalho aos domingos (com remuneração
diferenciada) para complementar sua renda familiar?
3. ANÁLISE DA CONCORRÊNCIA E DO PEQUENO NEGÓCIO:
a. Os pequenos estabelecimentos (atendendo aos critérios do ar.
1º, 82º do PL) possuem, de fato, estrutura operacional, logística e
financeira para assumir a demanda represada dos domingos?
b. Não há o risco de os pequenos comércios serem “engolidos”
por uma eventual guerra de preços promovida pelos grandes
grupos nos outros dias da semana, para recuperar O faturamento
perdido?
c. A medida pode, paradoxalmente, incentivar a informalidade e
o comércio ilegal aos domingos?
4. PESQUISA DE OPINIÃO E PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE:
a. A ACIVIRB possui ou pode levantar dados sobre a real vontade
da população rio-branquense quanto ao funcionamento do
comércio aos domingos?
b. Os consumidores estão dispostos a modificar seus hábitos de
compra, concentrando-as de segunda a sábado, ou a se
deslocarem para os pequenos bairros aos domingos?
5. ASPECTOS REGULATÓRIOS:
a. A complexidade dos critérios de exceção e o sistema de
certificação previstos não podem se tornar uma barreira
burocrática para os próprios pequenos empresários? Mm E
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6. CENÁRIOS ALTERNATIVOS:
a. Existem altemativas a esta proibição total que poderiam
alcançar o objetivo de valorizar o pequeno comércio e garantir o
descanso laboral, sem um impacto econômico tão severo? (Ex.:
limite de horário de funcionamento aos domingos, rodízio de
abertura entre estabelecimentos, etc.)
Senhor Presidente, a gravidade e a abrangência desta proposta
legislativa exigem um debate que transcende opiniões superficiais
e se ancore em dados concretos, projeções técnicas e na escuta
qualificada do principal setor impactado.
Confiamos na capacidade e no espírito público da ACIVRB para
contribuir decisivamente com este processo. O resultado deste
estudo será de valor inestimável para o plenário e será
publicamente reconhecido.
Colocamo-nos à inteira disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais e aguardamos um posicionamento da
Entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, visando a
tempestividade da análise do projeto.
Atenciosamente,
Vereador (NOVO)
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