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CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADODEMINASGERAIS
Praça 28 de Setembro,Galeria Éden Clube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br
Ofício 07/2025/GAB03
Visconde do Rio Branco, 21 de outubro de 2025.
À Associação Comercial e Industrial de Ubá – ACIUUbá – MG
Assunto: Solicitação de Informações e Análise sobre a Experiência com
a Proibição de Funcionamento de Supermercados aos Domingos
Senhor Presidente,
Na qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar sua valiosa colaboração em
um assunto de grande relevância para nosso município.
Encontra-se em tramitação em nossa Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 2228/2025, que propõe a proibição do funcionamento de supermercados,
hipermercados e similares aos domingos. Toma-se ciência de que Ubá,
município vizinho e de expressiva importância regional, já possui norma
semelhante em vigor.
Diante dessa realidade única, a experiência de Ubá torna-se uma
referência imprescindível para uma análise consequencialista e madura do
projeto em nossa cidade. Buscamos ir além da teoria e compreender os
efeitos práticos de tal medida.
Nesse sentido, apelamos ao espírito de cooperação regional e ao
notório saber da ACIU para que nos auxilie com informações, dados e a
percepção de sua base associativa sobre os seguintes pontos:
1. Posicionamento da Entidade: Qual era e qual é a posição oficial da
ACIUBA em relação à lei? A entidade era favorável, contrária ou propositora
de ajustes?
2. Impacto Econômico Setorial Pós-Implantação:
a. Foi possível mensurar o impacto (ou provável) no faturamento
geral do setor varejista de alimentos e bebidas após a proibição?
b. Houve (ou haverá) migração significativa de consumidores para
outros municípios (o chamado "vazamento de demanda") aos domingos?
3. Efeitos sobre os Pequenos Negócios:
CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
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Praça 28 de Setembro,Galeria Éden Clube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
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a. Os pequenos estabelecimentos (padarias, mercearias, empórios),
de fato, ampliaram (ou ampliarão) seu faturamento e sua atividade aos
domingos, conforme a justificativa comum desse tipo de lei?
b. Ou verificou-se uma estagnação ou mesmo redução do
movimento geral, com prejuízo para todo o setor?
4. Mercado de Trabalho e Relações de Consumo:
a. Qual o impacto real no emprego formal do setor? Houve (ou
haverá) redistribuição de jornadas ou, na prática, ocorreram demissões e
redução de renda dos trabalhadores?
b. A população ubense se adaptou bem à nova rotina? Houve
reclamações significativas quanto à perda de conveniência?
5. Dados Técnicos e Estudos:
a. A ACIUBA, o poder público municipal ou qualquer outra instituição
produziu algum estudo, relatório ou pesquisa de opinião que avalie os
impactos (positivos e negativos) da lei após sua implementação?
b. A norma sofreu ou sofre contestação judicial por parte de algum
segmento?
6. Avaliação Final e Conselhos:
a. Com a experiência prática adquirida, a ACIUBA avalia que a lei
cumpriu seus objetivos iniciais?
b. Que conselhos, ajustes ou cautelas a Entidade poderia oferecer
aos legisladores de Visconde do Rio Branco que analisam proposta análoga?
Senhor Presidente, acreditamos que aprender com a experiência
concreta de Ubá é o caminho mais seguro para evitarmos equívocos e
tomarmos a decisão mais acertada para o desenvolvimento econômico e
social de Visconde do Rio Branco.
A contribuição da ACIUBA será tratada com o devido respeito e será
um insumo público de valor inestimável para nosso debate. Agradecemos
desde já pela atenção e colaboração, colocando-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
____
José Silvino dos Reis Bittencourt
Vereador (NOVO)
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