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materia nº 22/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01 -ALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2228/2025
native_id7065

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 05/11/25
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Parecer a Emenda Modificativa 01 do PL n°2228/2025 favorável da Comissão de Legislação
2025-10-09 Proposição distribuída às comissões — Parecer desfavorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T14:30:32.211946-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2228/2025
 Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 2228/2025
Art. 1° - Altera o Artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 2228/2025
Art. 1° - Fica proibido, no âmbito do Município de Visconde do Rio 
Branco, o funcionamento de estabelecimentos comerciais do tipo 
Supermercados, Hipermercados e similares aos Domingos, e 
estabelece os horários que os mesmos irão funcionar em dias de 
feriado, tanto no perímetro urbano quanto na zona rural.
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária n° 2228/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Outubro de 2025.
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
___________________________________________
Vereador Luciano Pereira - PL
 
___________________________________________
Vereador Cláudio Roberto Pereira de Castro- REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
 
______________________________________________
 
Vereador Daniel Cândido de Oliveira - REPUBLICANOS
 
_____________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO
 JUSTIFICATIVA:
O objetivo principal da Emenda Modificativa é incluir ao Art. 1º os dias 
de feriado, que por sua vez, também são dias trabalhados dentro do 
planejamento dos Supermercados, Hipermercados e Similares. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Outubro de 2025.
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
___________________________________________
Vereador Luciano Pereira - PL
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
3
 
___________________________________________
Vereador Cláudio Roberto Pereira de Castro- REPUBLICANOS
 
______________________________________________
 
Vereador Daniel Cândido de Oliveira - REPUBLICANOS
 
_____________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO

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