texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2254/2025
Da Comissão de Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos
Comunitários.
I- RELATÓRIO
Submete-se a analise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 2254/2025-
que “PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, À VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.225/2015".
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Conforme Art. 63, incisos I, II e III do Regimento Interno, esta Comissão realizou a
análise preliminar do projeto, verificando que estão obedecidas as normas constantes no
art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária nº 2254/2025 tem parecer
FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 14 de outubro de 2025.
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Relator da Comissão
III-DECISÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos pela
TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 2254/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 14 de outubro de 2025.
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt
Presidente da Comissão
Vereador Gerson Gomes de Freitas Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
Membro da Comissão Membro da Comissão
open original →