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materia nº 26/2025

Tipo Ofícios Diversos
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DO TCE-MG SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO 2023.
native_id7084

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada 29/10

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 232

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1168110
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. EM EXERC. TELMO PASSARELI
Competência: SEGUNDA CÂMARA
Motivo: DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR
Data/Hora: 10/05/2024 15:00:39
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Protocolo
Processo nº.: 1168110
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator Anterior: CONS. EM EXERC. TELMO PASSARELI
Competência Anterior: SEGUNDA CÂMARA
Relator Atual: CONS. EM EXERC. TELMO PASSARELI
Competência Atual: PRIMEIRA CÂMARA
Motivo: MUDANÇA DE COLEGIADO
Data/Hora: 13/02/2025 17:00:00
TERMO GERADO E ANEXADO AUTOMATICAMENTE PELO SGAP.
PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO
DECRETO Nº 00345/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
1
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O(A) Prefeito(a) Municipal de VISCONDE DO RIO BRANCO, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no 1º da Lei Municipal 1658/2023 de
23/10/2023 e art. 43 da Lei Federal 4.320/64, decreta:
 Art. 1o. - Fica aberto o Crédito Especial no valor total de R$ 6.500.000,00
(seis milhões , quinhentos mil reais ), nas seguintes dotações orçamentárias:
Unid. Orc........: 02.006.000 - SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
Função............: 25 - ENERGIA
Subfunção.......: 752 - ENERGIA ELETRICA
Programa........: 0007 - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
Proj/Ativ.........: 2.420 - MODERNIZACAO DO PARQUE DE ILUM. PUBL BDMG
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 5.767.600,00
Conta..............:
Valor...............:
Fonte...............: 1754000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ficha: 01035
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
R$ 23.122,06
Conta..............:
Valor...............:
Fonte...............: 1500000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Ficha: 01036
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
R$ 709.277,94
Conta..............:
Valor...............:
Fonte...............: 1754000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ficha: 01036
 Art. 2o. - Como recursos a abertura de Crédito Especial no artigo primeiro
deste decreto fica utilizado o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões , quinhentos mil reais ),
proveniente a Operação de crédito autorizada em lei.
 Art. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor
na data de sua publicação.
VISCONDE DO RIO BRANCO, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
SH3 Sistemas Impresso por: JAIR RUELA DA SILVA
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 27/02/2025 12:48:10 
Histórico das Remessas: 26/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos 
Saldo Final da Fonte Limitado à Conta Bancária
Contas Bancárias do Ensino/Saúde
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
DE VISCONDE DO RIO BRANCO - 
MG
Vinculação do recurso Instituição Financeira Agência
Cod. 
CTB/Ag
ente
Conta Caixa e Equivalente de Caixa Fonte 
Recur.
Saldo Final 
Fonte
Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária/Agente 
Arrecadador
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Caixa Econômica Federal 0166 10 71032 - 9 - CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 33.593,66 33.593,66 33.593,66
SubTotal 33.593,66 33.593,66 33.593,66
Total por Órgão 33.593,66 33.593,66 33.593,66
Órgão: 02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO-MG
Vinculação do recurso Instituição Financeira Agência
Cod. 
CTB/Ag
ente
Conta Caixa e Equivalente de Caixa Fonte 
Recur.
Saldo Final 
Fonte
Saldo Final Conta 
bancária
Saldo da Fonte 
limitado a conta 
bancária/Agente 
Arrecadador
I - Disponibilidade de Recursos Vinculados a Ensino/Saúde.
Órgão Fonte de Recurso Saldo Final Caixa Saldo Final da Fonte 
Limitado a Conta Bancária Total
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - 
MG 1.500.000/2.500.000 0,00 33.593,66 33.593,66
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO-MG 1.500.000/2.500.000 0,00 (483.927,94) (483.927,94)
 Página 1/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
BANCO BRADESCO S.A. 2527 - 5 50 4570 - 5 - BANCO BRADESCO 
4570-5 ARREC GUIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2.890,79 2.890,79 2.890,79
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 92 10943 - 6 - BANCO BRASIL S/A 
10.943-6 FMS - SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (86.940,18) (86.940,18) (86.940,18)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 78 14582 - 3 - BANCO BRASIL S/A 
14.582-3 QESE -EDUCAÇAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 59,76 59,76 59,76
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 96 14689 - 7 - BANCO BRASIL S/A 
14.689-7 FEX-AUX.FIN.P/FOM.E
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 0,74 0,74 0,74
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 89 15081 - 9 - BANCO BRASIL S/A 
15.081-9 TRANS.ESCOLAR-EDUC
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.230,54 11.230,54 11.230,54
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 627 151077 - 7 - PARADESPORTOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (160,00) (160,00) (160,00)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 97 15430 - X - BANCO BRASIL S/A 
15.430-X CIDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (6.980,54) (6.980,54) (6.980,54)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 116 17965 - 5 - BANCO BRASIL S/A 
17.965-5 ALUGUEIS AUDIT
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.063,91 1.063,91 1.063,91
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 107 18013 - 0 - BANCO BRASIL S/A 
18.013-0 LEILAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 5.598,18 5.598,18 5.598,18
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 661 18119 - 6 - CONS MUNICIPAL D 
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 111,62 111,62 111,62
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 155 21682 - 8 - BANCO BRASIL S/A 
21.682-8 VIGSAN-SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 5,42 5,42 5,42
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 159 22495 - 2 - BANCO BRASIL S/A 
22.495-2 FEMUP
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 117,96 117,96 117,96
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 160 22501 - 0 - BANCO BRASIL S/A 
22.501-0 SUPER SIMPLES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 8.156,82 8.156,82 8.156,82
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 161
22682 - 3 - BANCO BRASIL S/A 
22.682-3 SAUDE MENTAL￾SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 612,02 612,02 612,02
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 176
27347 - 3 - BANCO BRASIL S/A 
27.347-3 MERENDA ESCOLAR￾EDU
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 21.225,31 21.225,31 21.225,31
 Página 2/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 192 27375 - 9 - BANCO BRASIL S/A 
27.375-9 - CONV COPASA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 15.919,61 15.919,61 15.919,61
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 644 51077 - 7 - PARADESPORTO -
CULTURA ESPORTE TURISMO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (47.620,70) (47.620,70) (47.620,70)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 651
51172 - 2 - QUADRA 
POLIESPORTIVA E E PORFIRIO 
SARAIVA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 61.997,20 61.997,20 61.997,20
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 648 51173 - 0 - CONST QUADRA EE 
MARIO BOUCHARDET
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 64.190,80 64.190,80 64.190,80
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 652
51174 - 9 - QUADRA POLIESP 
FRANCISCA CAROLINA DA 
SILVA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 61.701,69 61.701,69 61.701,69
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 646 51175 - 7 - AQUIS DE VEICULOS 
(ONIBUS) CONV 1333/21
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 280.216,53 280.216,53 280.216,53
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 634 51559 - 0 - FMS RESOL 6992 
INVESTIMENTOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (7.103,70) (7.103,70) (7.103,70)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 663 51572 - 8 - SEE- CONVENIO 
892/22 MOBILIARIO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 16.442,28 16.442,28 16.442,28
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 629 51665 - 1 - FMS RES 7857 AT 
BASICA ( PAI) IDOSO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 22.541,85 22.541,85 22.541,85
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 655 51686 - 4 - RESOL 7732 FMS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 14.886,54 14.886,54 14.886,54
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 625 51702 - X - FUNDO MUNICIPAL 
DE TURISMO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 335,71 335,71 335,71
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 642 51717 - 8 - RESOLUÇÃO 7924 -
FMS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 54.878,66 54.878,66 54.878,66
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 669 52192 - 2 - CONV 847/22 SEGOV 
AQUIS-CAMINHAO DE LIXO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 377.708,27 377.708,27 377.708,27
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 649 52337 - 2 - FNAS AUXILIO 
BRASIL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 538,99 538,99 538,99
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 685
52479 - 4 - FUNDO 
SANEAMENTO BASICO(COPASA 
EOUTROS)
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 6.552,33 6.552,33 6.552,33
 Página 3/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 658 52589 - 8 - TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS DO ESTADO EMP
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 105.798,54 105.798,54 105.798,54
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 657 52621 - 5 - RESOLUÇÃO 7915/21 
CEO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 58.374,10 58.374,10 58.374,10
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 666 52638 - X - CONVENIO 1531/22 
AQUIS CAMINHÃO PIPA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 200.938,24 200.938,24 200.938,24
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 656 52670 - 3 - FMS RES 8124/22
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 8.759,12 8.759,12 8.759,12
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 665 52671 - 1 - CONV 1534/22 AQUIS 
DE VEICULO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 923,71 923,71 923,71
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 667 52672 - X - CONV 1446/22 AQUIS 
DE VAN -15 LUGARES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 54.770,38 54.770,38 54.770,38
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 676 52978 - 8 - FMS RESOL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 39.259,47 39.259,47 39.259,47
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 664 52979 - 6 - CONVENIO 2764/22 
AQUIS DE VEICULOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.753,31 1.753,31 1.753,31
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 711 53051 - 4 - FMS RESOL 8161/22 
TUBERCULOSE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2.500,74 2.500,74 2.500,74
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 684 53858 - 2 - DEFESA CIVIL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 7.097,12 7.097,12 7.097,12
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 689 53935 - X - RESOL 8436 
EQUIP.CEO INVEST
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 938,05 938,05 938,05
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 698 54626 - 7 - PROCAD-SUAS VISC 
RIO BRANCO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (6.925,46) (6.925,46) (6.925,46)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 690 55188 - 0 - RESOL 8685/23 
CUSTEIO AT BASICA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 124,40 124,40 124,40
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 696 55492 - 8 - DIVERSOS CONTA 
LIVRE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 165.133,04 165.133,04 165.133,04
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 704 55536 - 3 - INVEST-CEL 
HENRIQUE TRANSF ESPECIAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 104,30 104,30 104,30
 Página 4/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 715 55537 - 1 - AQUIS.DE 
CAMIONETE -SEGOV
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 3.460,23 3.460,23 3.460,23
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 702 55650 - 5 - PONTE 
CACHOEIRINHA DEFESA CIVIL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.756,00) (1.756,00) (1.756,00)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 718 55942 - 3 - DEFESA CIVIL 
GABIAO 11/23
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (493,60) (493,60) (493,60)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 710
56045 - 6 - CONVENIO SEINFRA
(PAV ASFALT. AV NOVA 
PARQUE C
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.360,11 11.360,11 11.360,11
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 9 283143 - 0 - BANCO BRASIL S/A 
283.143-0 ICMS/EXPORTACAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (131.662,46) (131.662,46) (131.662,46)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 210 29909 - X - BANCO BRASIL S/A 
29.909-X RUA EUGENIO MELLO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.073,41 11.073,41 11.073,41
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 218 30747 - 5 - BANCO BRASIL S/A 
30.747-5 IPI
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 176,64 176,64 176,64
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 220 30812 - 9 - BANCO BRASIL S/A 
30.812-9 ICMS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 503.777,65 503.777,65 503.777,65
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 222 30814 - 5 - BANCO BRASIL S/A 
30.814-5 IPVA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.765,62 4.765,62 4.765,62
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 208 31102 - 2 - BANCO BRASIL S/A 
31.102-2 NOVO SOMMA MAQ
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.612,22 1.612,22 1.612,22
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 226 31616 - 4 - BANCO BRASIL S/A 
31.616-4 CONST UPA -SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 300,21 300,21 300,21
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 233 32315 - 2 - BANCO BRASIL S/A 
32.315-2 PROT. MANC.SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 548,36 548,36 548,36
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 241 32525 - 2 - BANCO BRASIL S/A 
32.525-2 MAC. S. CASA -SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2,70 2,70 2,70
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 239 33724 - 2 - BANCO BRASIL S/A 
33.724-2 CAPS I -SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 873,96 873,96 873,96
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 255 33824 - 9 - BANCO BRASIL S/A 
33.824-9 PAV. SANTA JULIANA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 12,68 12,68 12,68
 Página 5/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 261 33845 - 1 - BANCO BRASIL S/A 
33.845-1 VIGILANCIA S.-SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 55,16 55,16 55,16
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 245 34009 - X - BANCO BRASIL S/A 
34.009-X REQUALIF. UBS-SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 262,58 262,58 262,58
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 317 37793 - 7 - SAUDE EM CASA - 
ESTADO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 242.379,77 242.379,77 242.379,77
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 285 38062 - 8 - CONCURSO PUBLICO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (31.721,42) (31.721,42) (31.721,42)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 287 38097 - 0 - AJUDA AOS 
MUNICIPIOS FPM EXTRA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2,15 2,15 2,15
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 294
38398 - 8 - CAMINHO DA ESCOLA 
BICICLETA CAPACETE E 
ONIBUS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.545,07 11.545,07 11.545,07
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 295
38517 - 4 - IMPLEMENTACAO DE 
ESCOLAS PARA EDUCACAO 
INFANT
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 5.710,79 5.710,79 5.710,79
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 297 38544 - 1 - CONST. QUADRA 
POLIESPORTIVA PAC 1
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.319,86 1.319,86 1.319,86
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 361 38649 - 9 - PISO MINEIRO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 17.565,24 17.565,24 17.565,24
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 332 38993 - 5 - FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2.276,93 2.276,93 2.276,93
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 316
39010 - 0 - VIGILANCIA 
AMBIENTAL CONTROLE 
DENGUE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 0,47 0,47 0,47
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 315 39201 - 4 - FARMACIA DE MINAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 37.631,71 37.631,71 37.631,71
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 331 39623 - 0 - SAUDE BUCAL NA AT. 
BASICA ( ESTADO)
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1,06 1,06 1,06
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 81 58045 - 7 - BANCO BRASIL S/A 
58.045-7 MAC + AIH-SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 216,41 216,41 216,41
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 14 6904 - 3 - BANCO BRASIL S/A 
6.904-3 ENSINO- EDUCAÇAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (8.959,86) (8.959,86) (8.959,86)
 Página 6/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 20 7861 - 1 - BANCO BRASIL S/A 
7.861-1 TFVS - SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 66,36 66,36 66,36
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 2 8123 - X - BANCO BRASIL S/A 
8.123-X FPM
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.152.157,93 1.152.157,93 1.152.157,93
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 18 8226 - 0 - BANCO BRASIL S/A 
8.226-0 EMATER/IBAMA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 61,35 61,35 61,35
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 21 8448 - 4 - BANCO BRASIL S/A 
8.448-4 ARREC GUIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.267.964,16) (1.267.964,16) (1.267.964,16)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 22 8619 - 3 - BANCO BRASIL S/A 
8.619-3 ITR
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 19.038,58 19.038,58 19.038,58
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 23 8826 - 9 - BANCO BRASIL S/A 
8.826-9 FUNDO ESPECIAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (649.289,35) (649.289,35) (649.289,35)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 4 8929 - X - BANCO BRASIL S/A 
8.929-X OUTSUS - SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 5.969,09 5.969,09 5.969,09
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 3 8995 - 8 - BANCO BRASIL S/A 
8.995-8 ARREC GUIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 3.630,03 3.630,03 3.630,03
Banco do Brasil S.A. 8818 362 43330 - 6 - BPC NA ESCOLA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 440,31 440,31 440,31
Banco do Brasil S.A. 8818 - 8 312 37493 - 8 - CULTIVAR, NUTRIR E 
EDUCAR ( SAUDE)
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 0,24 0,24 0,24
Banco do Brasil S.A. 8818 - 8 371
43807 - 3 - REFORÇO DE 
CUSTEIO ESTADUAL PARA 
SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 3.462,78 3.462,78 3.462,78
Banco do Brasil S.A. 8881 - 8 289 38372 - 4 - FM DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA FMDCA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.530,42 11.530,42 11.530,42
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 340 39714 - 8 - CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1,37 1,37 1,37
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 341 39715 - 8 - CAPS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 7,88 7,88 7,88
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 319 40217 - 8 - BRASIL CARINHOSO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 637,66 637,66 637,66
 Página 7/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 322 40416 - 0 - PROG. APOIO SIST. 
ENSINO (EJA)
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 2.322,90 2.322,90 2.322,90
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 383 42987 - 2 - PM VISC RIO BRANCO 
EDUCAÇÃO INFANTIL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 41,27 41,27 41,27
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 358 43329 - 2 - ACESUAS TRAB
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 92,21 92,21 92,21
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 354 43331 - 4 - IGD BOLSA FAMILIA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 13.200,27 13.200,27 13.200,27
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 357 43333 - 0 - IGD SUAS FNAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (9,09) (9,09) (9,09)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 355 43336 - 5 - PSB FNAS CRAS/ 
SCFV / FNAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.498,74 4.498,74 4.498,74
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 375 43788 - 3 - FARMACIA BASICA 
ESTADUAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 16.444,80 16.444,80 16.444,80
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 386 44263 - 1 - CUSTEIO ATENÇÃO 
BASICA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 770,16 770,16 770,16
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 385 44824 - 9 - FNDE MOBILIARIO 
CRECHE COLONIA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 14.124,55 14.124,55 14.124,55
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 400 45747 - 7 - MAC FNAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 33.829,85 33.829,85 33.829,85
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 410 46092 - 3 - FUNDEB
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (478.769,42) (478.769,42) (478.769,42)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 614 47828 - 8 - RECURSOS DO 
ESTADO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (417,09) (417,09) (417,09)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 591 48372 - 9 - RESOLUÇAO 7168 
CAPS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 48.211,17 48.211,17 48.211,17
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 582 48574 - 8 - AÇOES DO COVID NO 
SUAS P/ EPI PORT.369
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (353,52) (353,52) (353,52)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 588
48617 - 5 - EMENDA 
PARLAMENTAR MARQUINHOS 
LEMOS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.980,99 4.980,99 4.980,99
 Página 8/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 592 49043 - 1 - 7155 AMBULANCIA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1,92 1,92 1,92
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 597 49380 - 5 - LEI A BLANC￾MUNICIPIO DE VRB
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (0,21) (0,21) (0,21)
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 650 50070 - 4 - AQUISI DE 
RETROESCAVADEIRA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 58.610,75 58.610,75 58.610,75
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 613 50733 - 4 - RECURSOS ESTADO￾VALE/BRUMADINHO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 118.582,74 118.582,74 118.582,74
Banco do Brasil S.A. 881 - 8 620 50950 - 7 - FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE - CUSTEIO SUS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.849,61 4.849,61 4.849,61
Caixa Econômica Federal 166 - 0 409 71031 - 0 - TERMO DE 
COOP.HSJB VRB/GUIRICEMA/SG
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 32,50 32,50 32,50
Caixa Econômica Federal 166 - 6 688 171058 - 2 - PONTE DO 
CORREGO DO ELIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 143.531,25 143.531,25 143.531,25
Caixa Econômica Federal 166 - 6 675 624032 - 4 - FMS RECURSOS 
FEDERAL
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (872.336,34) (872.336,34) (872.336,34)
Caixa Econômica Federal 166 - 6 703 624034 - 0 - FMS PISO 
ENFERMAGEM
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (88.062,16) (88.062,16) (88.062,16)
Caixa Econômica Federal 166 - 6 645 672013 - 0 - QESE. EDUCAÇÃO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 74.902,82 74.902,82 74.902,82
Caixa Econômica Federal 166 - 6 706
672018 - 0 - EMENDA PARL 
UNIAO LAFAIETE E CHARLES 
INVEST
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 756,00 756,00 756,00
Caixa Econômica Federal 166 - 6 411 71033 - 7 - TERMO COOP 
MATADOURO VRB/GUIR/SG
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (193.982,49) (193.982,49) (193.982,49)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 374 227 - 8 - PM VRB BDMG MAQ
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 87,83 87,83 87,83
Caixa Econômica Federal 166 - 0 376 230 - 8 - FARMACIA BASICA 
MUNICIPIO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 22.835,16 22.835,16 22.835,16
Caixa Econômica Federal 166 - 0 38 3 - 8 - CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL 3-8 PRÓ-MORADIA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 24,53 24,53 24,53
 Página 9/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 42 40 - 2 - CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL 40-2 ARREC GUIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.247.305,79) (1.247.305,79) (1.247.305,79)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 372 624010 - 3 - FARMACIA BASICA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.085,17) (1.085,17) (1.085,17)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 298 624017 - 0 - RECURSO UBS 
FNSBLINV
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.112,78) (1.112,78) (1.112,78)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 311 624019 - 7 - AMPLIACAO PSF 
STA RITA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (6.327,77) (6.327,77) (6.327,77)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 318 624020 - 0 - PSF CHACARA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (901,23) (901,23) (901,23)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 351
624022 - 7 - EMENDA 
PARLAMENTAR REGINALDO 
LOPES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (342,80) (342,80) (342,80)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 346 624023 - 5 - EMENDA 
PARLAMENTAR JULIO DELGADO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.093,02) (1.093,02) (1.093,02)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 377
624025 - 1 - EMENDA 
PARLAMENTAR GABRIEL 
GUIMARÃES
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (1.202,43) (1.202,43) (1.202,43)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 391 624026 - 0 - PROG.FINANC.DAS 
AÇOES ALIM.E NUT(VAN)
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (27.647,41) (27.647,41) (27.647,41)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 396 624029 - 4 - FMS CUSTEIO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4.316,30 4.316,30 4.316,30
Caixa Econômica Federal 166 - 0 397 624031 - 6 - FMS INVESTIMENTO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 16.072,93 16.072,93 16.072,93
Caixa Econômica Federal 166 - 0 54 66 - 6 - CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL 66-6 FOLHA DE PAG.
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 761.739,39 761.739,39 761.739,39
Caixa Econômica Federal 166 - 0 43
67490 - 2 - CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL 67.490-2 PDDE￾EDUCAÇ
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 83,92 83,92 83,92
Caixa Econômica Federal 166 - 0 395 71014 - 0 - LOTEAMENTO 
RANCHO VERDE III
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 147,84 147,84 147,84
Caixa Econômica Federal 166 - 0 398 71023 - 0 - 30 ILUMINAÇAO 
PUBLICA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 0,02 0,02 0,02
 Página 10/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Caixa Econômica Federal 166 621 71050 - 7 - EMEND PADRE JOÃO￾Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 25.695,12 25.695,12 25.695,12
Caixa Econômica Federal 166 - 0 269 109 - 3 - CAIXA - EDUCAÇAO 
CONTA LIVRE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 220,70 220,70 220,70
Caixa Econômica Federal 166 - 0 270 110 - 7 - FMAS RECURSO 
PROPRIO CONTA 110-7
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 150,53 150,53 150,53
Caixa Econômica Federal 166 - 0 272 111 - 5 - CAIXA - RECURSOS 
PROPRIOS SAUDE 111-5
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (28.191,24) (28.191,24) (28.191,24)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 286 139 - 5 - PROJETO 
FORTALECIMENTO VIG SAUDE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 314,50 314,50 314,50
Caixa Econômica Federal 166 - 0 321 143 - 3 - FUMPAC
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 327.682,43 327.682,43 327.682,43
Caixa Econômica Federal 166 - 0 293 144 - 1 - REDE HOSPITALAR 
URGENCIA E EMERGENCIA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (57.627,52) (57.627,52) (57.627,52)
Caixa Econômica Federal 166 - 0 301
152 - 2 - CONCESSÃO DOS 
QUIOSQUES DA PRAÇA 28 DE 
SETEMB
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 3.193,89 3.193,89 3.193,89
Caixa Econômica Federal 166 - 0 303 157 - 3 - ILUMINAÇAO PUBLICA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 119.365,97 119.365,97 119.365,97
Caixa Econômica Federal 166 - 0 305 166 - 2 - CONVENIO BDMG 
URBANIZAÇAO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 4,96 4,96 4,96
Caixa Econômica Federal 166 - 0 326 181 - 6 - CONVENIO PTTS SOLAR 
I
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 32.202,55 32.202,55 32.202,55
Caixa Econômica Federal 166 - 0 327 182 - 4 - CONVENIO SOLAR PTTS 
II
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 11.785,69 11.785,69 11.785,69
Caixa Econômica Federal 166 - 0 333 190 - 5 - LEITO UTI
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 0,01 0,01 0,01
Caixa Econômica Federal 166 - 0 336 194 - 8 - PROGRAMA DE SAUDE 
NA ESCOLA
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 137,12 137,12 137,12
Caixa Econômica Federal 166 - 0 353 217 - 0 - TRANSPORTE 
ESCOLAR ESTADUAL PTE
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 49.749,39 49.749,39 49.749,39
 Página 11/12
Ensino/Saúde (Fontes 
1.500.000/2.500.000/1.502.000/2.502
.000)
Itaú Unibanco S.A. 3107 - 8 29 2031 - 9 - BANCO ITAU S/A 2031-
9 ARREC GUIAS
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 (876.041,72) (876.041,72) (876.041,72)
Itaú Unibanco S.A. 3107 - 8 115 657 - 3 - BANCO ITAU S/A 657-3 
FOLHA DE PAGAMENTO
Compõe Caixa e Equivalentes 
de Caixa, exceto os Valores 
Restituíveis e Vinculados
1.500.000/
2.500.000 1.470,37 1.470,37 1.470,37
SubTotal (483.927,94) (483.927,94) (483.927,94)
Total por Órgão (483.927,94) (483.927,94) (483.927,94)
Total (450.334,28) (450.334,28) (450.334,28)
Total
Contas Saldo Compartilhado Ensino/Saúde/FUNDEB
 Página 12/12
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Estado de Minas Gerais.
Lei nº. 97 de 02 de janeiro de 2.023.
"Estima a receita e fixa a despesa do 
municipio de exercicio de 2023 e da 
outras providencias."
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exerício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de para o exercício de 2.023 estima em R$ 
219.110.578,55 (duzentos milhões, cento e dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e 
cinquenta e cinco centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2 º. - A Receita do Município de para o exercício de 2023 a ser realizada através da 
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será arrecadada 
conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei.
Art. 3º. - As despesas do Município de Visconde do Rio Branco– Estado de Minas Gerais para o 
exercício de 2023 fixada segundo a discriminação dos adendos e outros que integram e 
acompanham a lei, tendo em vista composição especificados por funções de governo e por 
entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente
Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por 
cento) a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos 
obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro 
do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei n°. 4.320/64.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante execução 
orçamentária.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e de capital 
constante do presente ORCAMENTO PROGRAMA.
Art. 7º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de 
prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para 
o exercício de 2023.
Art. 8º - Esta lei entra em vigora a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Estado de Minas Gerais.
Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de janeiro de 2.023.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal 






Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data de Geração: 21/02/2025 12:26:43
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos
Despesas Excedentes por Crédito Orçamentário
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado (A) Acréscimo (B) Redução (C) da Despesa
(D = A + B - C)
Valor 
Empenhado (E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar (D 
- E)
Órgao: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO - MG 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Unid.: 03001001 - FUNDO DE PREVIDENCIA 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Função: 09 - Previdência Social 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Programa: 0025 - PROGRAMA DE PREVIDENCIA 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Ação: 2903 - MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Subação: - 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Nat. Desp.: 3.1.90.03.00Pensões 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Fonte Rec.: X.800.000 - Recursos vinculados ao 
RPPS - Fundo em Capitalização (Plano 
Previdenciário)
207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
Total 207.000,00 32.087,88 0,00 239.087,88 2.239.087,88 2.239.087,88 (2.000.000,00)
 Página 1/1
 Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 25/02/2025 12:35:38
Histórico das Remessas: 24/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Mata , Órgão: Todos , Função: 10 - Saúde
Base de Cálculo
Órgão Empenho Data do 
Empenho
Fonte 
Emp.
Cód CO 
do Emp
Fonte 
Pag.
Valor do 
Documento
Valor de 
Retenção
Valor 
Antecipado Valor Anulado Valor Total 
Pagamento
Outras 
Baixas Valor Total Conta Bancária
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO 
RIO BRANCO-MG
150000 20/01/2023 1.500.000 1002 1.500.000 1.850,00 0,00 0,00 0,00 1.850,00 0,00 1.850,00
881 - 8929 - X - 
BANCO BRASIL S/A 
8.929-X OUTSUS - 
SAUDE
904000 30/01/2023 1.500.000 1002 1.500.000 9.326,28 0,00 0,00 0,00 9.326,28 0,00 9.326,28
881 - 50950 - 7 - 
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE - 
CUSTEIO SUS
Total 11.176,28 0,00 0,00 0,00 11.176,28 0,00 11.176,28
(*) Esse valor de (Retenção, Antecipado ou Anulado) encontra-se em pagamento onde foi ultilizado mais de uma conta bancária.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data de Geração: 21/02/2025 07:25:27
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Mata , Órgão: Todos , Natureza da Receita: 1.1.1.2.01.1.1 - Imposto sobre a Propriedade Territorial 
Rural - Municípios Conveniados - Principal, 1.1.1.2.01.1.2 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Multas e Juros de Mora, 1.1.1.2.01.1.3 - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 
- Municípios Conveniad...
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - (Art 29-A, CR/88)
Receita Base de Cálculo Para o Repasse de Recursos à Câmara Municipal
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Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 99.370.702,33
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 19.050.084,00
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 16.593.839,51
1.1.1.2.00.0.0 - Impostos sobre o Patrimônio 7.253.025,62
1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 5.708.604,63
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.945.524,45
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 36.774,10
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 653.793,28
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.512,80
1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.544.420,99
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.544.420,99
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora 0,00
1.1.1.2.53.0.3 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00
1.1.1.2.53.0.4 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00
1.1.1.3.00.0.0 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.911.887,86
1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.911.887,86
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2.703.692,02
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.208.195,84
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 5.428.926,03
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Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.1.1.4.51.0.0 - Impostos sobre Serviços 5.428.926,03
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 5.297.368,53
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 22.130,69
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 101.304,39
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 8.122,42
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 2.456.244,49
1.1.2.1.00.0.0 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.013.034,26
1.1.2.1.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 0,00
1.1.2.1.01.0.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00
1.1.2.1.02.0.0 - Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 1.013.034,26
1.1.2.1.02.2.1 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais -Principal 859.277,11
1.1.2.1.02.2.2 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais -PrincipalMultas e Juros de Mora 13.576,34
1.1.2.1.02.2.3 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais -PrincipalDívida Ativa 128.927,80
1.1.2.1.02.2.4 - Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais -PrincipalMultas e Juros de Mora da Dívida 
Ativa 11.253,01
1.1.2.1.50.0.0 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00
1.1.2.1.50.0.1 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 0,00
1.1.2.1.50.0.2 - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros de Mora 0,00
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.443.210,23
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 1.443.210,23
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.246.658,49
1.1.2.2.01.0.2 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 11.174,08
1.1.2.2.01.0.3 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 163.907,56
1.1.2.2.01.0.4 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 21.470,10
1.1.3.0.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00
1.1.3.1.00.0.0 - Contribuição de Melhoria 0,00
1.1.3.1.51.0.0 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade 0,00
1.1.3.1.51.0.1 - Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 0,00
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 80.320.618,33
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 46.316.660,94
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 46.316.660,94
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Receitas Arrecadadas Realizada (A)
1.7.1.1.51.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 46.291.184,29
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 44.431.921,13
1.7.1.1.51.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 1.859.263,16
1.7.1.1.51.3.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho -Principal 0,00
1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 25.476,65
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 25.476,65
1.7.2.0.00.0.0 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 34.003.957,39
1.7.2.1.00.0.0 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 34.003.957,39
1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS 27.236.429,47
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 27.236.429,47
1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA 6.433.051,87
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 6.433.051,87
1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios 298.695,45
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 298.695,45
1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 35.780,60
1.7.2.1.53.0.1 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 35.780,60
Total Receitas 99.370.702,33
Deduções das Receitas Realizada (A)
Total Deduções 0,00
Arrecadação Municipal - Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) 99.370.702,33
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 Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 25/02/2025 12:32:55
Histórico das Remessas: 24/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios , Região de Planejamento: Mata , Órgão: Todos , Função: 12 - Educação
Base de Cálculo
Órgão Empenho Data do 
Empenho
Fonte 
Emp.
Cód CO 
do Emp
Fonte 
Pag.
Valor do 
Documento
Valor de 
Retenção
Valor 
Antecipado Valor Anulado Valor Total 
Pagamento
Outras 
Baixas Valor Total Conta Bancária
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO 
RIO BRANCO-MG
1218000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1242000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 573,34 0,00 0,00 0,00 573,34 0,00 573,34 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1256000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1285000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 160,00 0,00 0,00 0,00 160,00 0,00 160,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1304000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 600,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00 600,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1340000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1374000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.100,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 1.100,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1403000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 3.200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
1413000 30/01/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
2865000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
2884000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
2917000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 766,66 0,00 0,00 0,00 766,66 0,00 766,66 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
2955000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 33,34 0,00 0,00 0,00 33,34 0,00 33,34 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
2977000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.600,00 0,00 0,00 0,00 1.600,00 0,00 1.600,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
 Página 1/6
 Página 2/6
Órgão Empenho Data do 
Empenho
Fonte 
Emp.
Cód CO 
do Emp
Fonte 
Pag.
Valor do 
Documento
Valor de 
Retenção
Valor 
Antecipado Valor Anulado Valor Total 
Pagamento
Outras 
Baixas Valor Total Conta Bancária
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO 
RIO BRANCO-MG
3012000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 3.200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
3023000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.200,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 0,00 1.200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
3025000 28/02/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4199000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4201000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4223000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4259000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 800,00 0,00 0,00 0,00 800,00 0,00 800,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4314000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.700,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 0,00 1.700,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4349000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,00 0,00 3.200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4360000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.200,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 0,00 1.200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
4362000 31/03/2023 1.500.000 1001 1.500.000 200,00 0,00 0,00 0,00 200,00 0,00 200,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
5726000 28/04/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
5728000 28/04/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
5751000 28/04/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
5824000 28/04/2023 1.500.000 1001 1.500.000 2.457,00 0,00 0,00 0,00 2.457,00 0,00 2.457,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
5893000 28/04/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.098,20 0,00 0,00 0,00 1.098,20 0,00 1.098,20 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
6962000 30/05/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
6964000 30/05/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
 Página 3/6
 Página 4/6
Órgão Empenho Data do 
Empenho
Fonte 
Emp.
Cód CO 
do Emp
Fonte 
Pag.
Valor do 
Documento
Valor de 
Retenção
Valor 
Antecipado Valor Anulado Valor Total 
Pagamento
Outras 
Baixas Valor Total Conta Bancária
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO 
RIO BRANCO-MG
6986000 30/05/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
7064000 30/05/2023 1.500.000 1001 1.500.000 2.184,00 0,00 0,00 0,00 2.184,00 0,00 2.184,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
7134000 30/05/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.568,86 0,00 0,00 0,00 1.568,86 0,00 1.568,86 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
8249000 03/07/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
8251000 03/07/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
8274000 03/07/2023 1.500.000 1001 1.500.000 273,00 0,00 0,00 0,00 273,00 0,00 273,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
8351000 03/07/2023 1.500.000 1001 1.500.000 2.184,00 0,00 0,00 0,00 2.184,00 0,00 2.184,00 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
8423000 03/07/2023 1.500.000 1001 1.500.000 1.568,86 0,00 0,00 0,00 1.568,86 0,00 1.568,86 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
12782000 06/10/2023 1.500.000 1001 1.500.000 358,92 0,00 0,00 0,00 358,92 0,00 358,92 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
13986000 07/11/2023 1.500.000 1001 1.500.000 358,92 0,00 0,00 0,00 358,92 0,00 358,92 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
15056000 30/11/2023 1.500.000 1001 1.500.000 299,10 0,00 0,00 0,00 299,10 0,00 299,10 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB
Total 36.868,20 0,00 0,00 0,00 36.868,20 0,00 36.868,20
(*) Esse valor de (Retenção, Antecipado ou Anulado) encontra-se em pagamento onde foi ultilizado mais de uma conta bancária.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 24/02/2025 13:04:58
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Glosa de despesas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor 
Empenhado (A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B) Valor Pago (C) Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
7672000 19/06/202
3
02.02009001.12.122.0001.2129.
3.3.90.39.22
33.623.893/0001-80 - 
FED.NAC.DAS EMP. DE 
SEG.PRIV.E DE 
CAPITALIZA
197,18 0,00 197,18 197,18 0,00 0,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 70º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PAGAMENTO DE MULTA DO VEÍCULO PLACA: QOD5323, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7944000 26/06/202
3
02.02009001.12.122.0001.2129.
3.3.90.39.99
27.014.809/0001-29 - 
WANDERLEY RIBEIRO 
VIEIRA
4.370,00 0,00 4.370,00 4.370,00 0,00 0,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 70º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO E BACK LINE DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FESTA JULINA DA ESCOLA DA 
COMUNIDADE PIEDADE DE CIMA. CONFORME O PROC.LIC. 235/22 E PREGÃO 69/22.
8931000 05/07/202
3
02.02009001.12.122.0001.2129.
3.3.90.39.99
12.939.678/0001-13 - 
DELTA PRODUÇÕES LTDA 
ME
568,00 0,00 568,00 568,00 0,00 0,00 LEI Nº 9.394/96 
(LDB), ART. 70º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A LOCAÇÃO DE TENDAS, QUE SERÃO DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
NA COMEMORAÇÃO DA FESTA JULINA, DA ESCOLA DA COMUNIDADE PIEDADE DE CIMA, NO MUNICIPIO. CONFORME O PROC. LICITATÓRIO 235/22 E PREGÃO 69/22.
Total por Órgão 5.135,18 0,00 5.135,18 5.135,18 0,00 0,00
Total 5.135,18 0,00 5.135,18 5.135,18 0,00 0,00
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 21/02/2025 12:25:19
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata
Detalhamento das Anulações e Alterações de Fontes de Recursos Incompatíveis
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000004 06/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 570.202,00
Acréscimo
500.000 500.000,00
570.000 39.252,00
661.000 30.000,00
719.000 950,00
Total 570.202,00
Redução
500.000 70.202,00
621.000 500.000,00
Total 570.202,00
000010 19/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 38.845,00
Acréscimo
550.000 38.600,00
621.000 245,00
Total 38.845,00
Redução
500.000 38.845,00
Total 38.845,00
000012 20/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 169.598,00
Acréscimo
540.000 2.598,00
550.000 26.000,00
600.000 50.000,00
621.000 91.000,00
Total 169.598,00
Redução
500.000 118.598,00
600.000 1.000,00
621.000 50.000,00
Total 169.598,00
000017 26/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 20.000,00
Acréscimo
500.000 10.000,00
621.000 2.000,00
751.000 8.000,00
Total 20.000,00
Redução
500.000 8.000,00
501.000 2.000,00
540.000 10.000,00
Total 20.000,00
000021 30/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 179.099,00
Acréscimo
500.000 166.333,00
550.000 11.900,00
621.000 466,00
660.000 400,00
Total 179.099,00
Redução
500.000 12.366,00
501.000 400,00
600.000 165.133,00
660.000 1.200,00
Total 179.099,00
000022 31/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 3.950,00 Acréscimo
500.000 3.440,00
752.000 510,00
 Página 1/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000022 31/01/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 3.950,00
Acréscimo Total 3.950,00
Redução
500.000 510,00
600.000 3.440,00
Total 3.950,00
000025 07/02/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 492.280,00
Acréscimo
500.000 338.880,00
550.000 50.000,00
600.000 103.400,00
Total 492.280,00
Redução
500.000 50.000,00
621.000 127.280,00
751.000 15.000,00
899.000 300.000,00
Total 492.280,00
000031 10/02/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 336.413,00
Acréscimo
500.000 621,00
540.000 334.392,00
550.000 1.400,00
Total 336.413,00
Redução
500.000 335.792,00
621.000 621,00
Total 336.413,00
000034 10/02/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 375.668,00
Acréscimo
500.000 36.476,00
550.000 339.192,00
Total 375.668,00
Redução
500.000 4.800,00
540.000 334.392,00
600.000 18.476,00
660.000 11.000,00
701.000 7.000,00
Total 375.668,00
000038 16/02/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 88.600,00
Acréscimo
500.000 59.300,00
501.000 29.300,00
Total 88.600,00
Redução
621.000 10.300,00
660.000 29.300,00
701.000 49.000,00
Total 88.600,00
000040 27/02/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 28.727,00
Acréscimo
500.000 27.427,00
501.000 1.300,00
Total 28.727,00
Redução
540.000 1.300,00
600.000 2.727,00
621.000 22.000,00
660.000 2.700,00
Total 28.727,00
000047 06/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 338.640,00 Acréscimo
500.000 82.640,00
550.000 37.000,00
600.000 72.000,00
621.000 147.000,00
Total 338.640,00
 Página 2/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000047 06/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 338.640,00 Redução
500.000 37.000,00
540.000 42.000,00
550.000 40.640,00
621.000 72.000,00
659.000 147.000,00
Total 338.640,00
000050 10/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 268.706,00
Acréscimo
500.000 5.880,00
550.000 65.851,00
600.000 1.000,00
621.000 3.600,00
660.000 1.500,00
661.000 875,00
701.000 189.000,00
710.000 1.000,00
Total 268.706,00
Redução
500.000 246.975,00
501.000 1.500,00
540.000 10.751,00
600.000 4.180,00
659.000 3.600,00
660.000 1.700,00
Total 268.706,00
000058 17/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 18.450,00
Acréscimo
540.000 5.020,00
550.000 7.730,00
621.000 5.100,00
660.000 600,00
Total 18.450,00
Redução
500.000 13.920,00
540.000 2.330,00
600.000 2.200,00
Total 18.450,00
000059 22/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.515.190,00
Acréscimo
500.000 198.680,00
550.000 12.200,00
660.000 200,00
661.000 2.110,00
710.000 1.302.000,00
Total 1.515.190,00
Redução
500.000 1.316.510,00
600.000 570,00
621.000 3.560,00
701.000 174.050,00
750.000 20.500,00
Total 1.515.190,00
000065 28/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 167.647,00 Acréscimo
500.000 116.666,00
501.000 1.861,00
550.000 48.354,00
621.000 166,00
660.000 600,00
Total 167.647,00
 Página 3/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000065 28/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 167.647,00 Redução
500.000 38.120,00
540.000 11.000,00
600.000 23.413,00
660.000 1.861,00
661.000 3.009,00
751.000 90.244,00
Total 167.647,00
000069 31/03/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 720.379,00
Acréscimo
500.000 7.000,00
550.000 12.879,00
571.000 300,00
621.000 55.200,00
710.000 642.000,00
752.000 3.000,00
Total 720.379,00
Redução
500.000 655.919,00
540.000 2.260,00
600.000 48.000,00
659.000 7.200,00
701.000 7.000,00
Total 720.379,00
000073 12/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 38.100,00
Acréscimo
500.000 11.900,00
550.000 21.200,00
621.000 5.000,00
Total 38.100,00
Redução
500.000 16.000,00
540.000 5.200,00
550.000 800,00
600.000 11.900,00
659.000 4.200,00
Total 38.100,00
000076 14/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 14.200,00
Acréscimo
550.000 14.200,00
Total 14.200,00
Redução
500.000 14.200,00
Total 14.200,00
000080 24/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 817.075,00
Acréscimo
500.000 524.039,00
540.000 155.620,00
550.000 32.400,00
571.000 35.606,00
621.000 67.660,00
661.000 1.750,00
Total 817.075,00
Redução
500.000 209.530,00
540.000 53.506,00
600.000 32.039,00
710.000 522.000,00
Total 817.075,00
000084 25/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.630.900,00 Acréscimo
500.000 94.000,00
540.000 91.000,00
600.000 137.000,00
 Página 4/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000084 25/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.630.900,00
Acréscimo
604.000 219.500,00
660.000 3.000,00
661.000 32.400,00
710.010 1.054.000,00
Total 1.630.900,00
Redução
500.000 1.536.900,00
540.000 8.000,00
600.000 86.000,00
Total 1.630.900,00
000087 28/04/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.203.600,00
Acréscimo
500.000 737.400,00
550.000 3.200,00
621.000 454.700,00
661.000 8.300,00
Total 1.203.600,00
Redução
500.000 311.000,00
501.000 150.000,00
552.000 3.200,00
600.000 706.200,00
659.000 2.000,00
660.000 26.200,00
751.000 5.000,00
Total 1.203.600,00
000089 28/04/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 346.250,00
Acréscimo
500.000 106.400,00
501.000 26.100,00
Total 132.500,00
Redução
500.000 132.500,00
Total 132.500,00
000090 28/04/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.609.355,00
Acréscimo
500.000 736.000,00
701.000 319.000,00
Total 1.055.000,00
Redução
500.000 1.055.000,00
Total 1.055.000,00
000092 02/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 464.000,00
Acréscimo
552.000 4.000,00
571.000 460.000,00
Total 464.000,00
Redução
500.000 464.000,00
Total 464.000,00
000097 09/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 27.624,00
Acréscimo
500.000 27.624,00
Total 27.624,00
Redução
540.000 1.320,00
659.000 26.304,00
Total 27.624,00
000100 15/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 89.000,00
Acréscimo
500.000 30.000,00
752.000 59.000,00
Total 89.000,00
Redução
500.000 59.000,00
621.000 30.000,00
Total 89.000,00
 Página 5/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000106 16/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 517.374,00
Acréscimo
500.000 33.830,00
550.000 23.000,00
600.000 23.204,00
621.000 61.000,00
660.000 100.000,00
710.010 276.340,00
Total 517.374,00
Redução
500.000 399.044,00
552.000 23.000,00
600.000 94.830,00
661.000 500,00
Total 517.374,00
000111 23/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 562.705,00
Acréscimo
500.000 6.000,00
550.000 256.705,00
621.000 300.000,00
Total 562.705,00
Redução
500.000 215.100,00
540.000 41.605,00
600.000 106.000,00
604.000 200.000,00
Total 562.705,00
000113 25/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 30.400,00
Acréscimo
540.000 300,00
550.000 25.100,00
661.000 5.000,00
Total 30.400,00
Redução
500.000 30.400,00
Total 30.400,00
000115 30/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.005.675,00
Acréscimo
500.000 268.600,00
540.000 240.400,00
550.000 1.700,00
576.001 56.803,00
600.000 138.293,00
604.000 212.446,00
621.000 800,00
660.000 15,00
661.000 33.863,00
753.000 52.755,00
Total 1.005.675,00
Redução
500.000 736.775,00
501.000 300,00
600.000 185.700,00
701.000 15.200,00
753.000 67.700,00
Total 1.005.675,00
000119 31/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 849.649,00 Acréscimo
500.000 38.800,00
540.000 7.500,00
660.000 1.000,00
710.000 802.349,00
Total 849.649,00
 Página 6/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000119 31/05/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 849.649,00 Redução
500.000 810.849,00
701.000 38.800,00
Total 849.649,00
000123 06/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 81.993,00
Acréscimo
500.000 900,00
660.000 2.093,00
661.000 960,00
710.000 78.040,00
Total 81.993,00
Redução
500.000 81.093,00
550.000 900,00
Total 81.993,00
000127 19/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 152.401,90
Acréscimo
500.000 20.100,00
550.000 8.410,00
621.000 87.826,00
753.000 36.065,90
Total 152.401,90
Redução
500.000 53.900,90
501.000 24.071,00
540.000 2.000,00
550.000 11.100,00
552.000 8.230,00
600.000 46.100,00
660.000 7.000,00
Total 152.401,90
000136 22/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 584.515,00
Acréscimo
500.000 9.892,00
540.000 423,00
710.000 264.000,00
710.010 200,00
753.000 310.000,00
Total 584.515,00
Redução
500.000 310.623,00
501.000 1.000,00
550.000 9.892,00
706.000 263.000,00
Total 584.515,00
000139 23/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 200,00
Acréscimo
500.000 200,00
Total 200,00
Redução
710.000 200,00
Total 200,00
000140 23/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 46.918,00
Acréscimo
500.000 39.140,00
621.000 2.992,00
660.000 186,00
661.000 4.600,00
Total 46.918,00
Redução
500.000 5.644,00
501.000 41.274,00
Total 46.918,00
 Página 7/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000143 26/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.742.425,00
Acréscimo
500.000 180.100,00
540.000 1.060.000,00
550.000 7.650,00
600.000 184.810,00
604.000 272.200,00
621.000 280,00
660.000 1.500,00
661.000 35.885,00
Total 1.742.425,00
Redução
500.000 1.497.675,00
501.000 500,00
540.000 7.700,00
552.000 7.650,00
600.000 228.900,00
Total 1.742.425,00
000144 30/06/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 17.483,00
Acréscimo
550.000 500,00
569.000 4.276,00
600.000 8.307,00
621.000 4.100,00
753.000 300,00
Total 17.483,00
Redução
500.000 17.483,00
Total 17.483,00
000149 03/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 55.181,00
Acréscimo
500.000 3.610,00
621.000 51.571,00
Total 55.181,00
Redução
500.000 51.571,00
540.000 1.210,00
660.000 2.400,00
Total 55.181,00
000153 04/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 140.706,00
Acréscimo
500.000 77.640,00
553.000 41.000,00
621.000 21.351,00
660.000 715,00
Total 140.706,00
Redução
500.000 55.208,00
501.000 600,00
540.000 49.640,00
600.000 27.258,00
604.000 8.000,00
Total 140.706,00
000155 07/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 40.500,00
Acréscimo
500.000 10.000,00
550.000 5.500,00
621.000 25.000,00
Total 40.500,00
Redução
500.000 20.000,00
540.000 15.500,00
600.000 5.000,00
Total 40.500,00
 Página 8/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000158 10/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 250.000,00
Acréscimo
710.000 250.000,00
Total 250.000,00
Redução
500.000 250.000,00
Total 250.000,00
000162 12/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 984.538,00
Acréscimo
500.000 450.000,00
550.000 5.000,00
661.000 5.000,00
701.000 83.880,00
710.000 414.558,00
753.000 26.100,00
Total 984.538,00
Redução
500.000 529.538,00
552.000 5.000,00
600.000 50.000,00
604.000 300.000,00
899.000 100.000,00
Total 984.538,00
000167 17/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 298.200,00
Acréscimo
500.000 90.000,00
621.000 9.000,00
661.000 23.500,00
710.000 153.700,00
753.000 22.000,00
Total 298.200,00
Redução
500.000 130.000,00
501.000 50.000,00
540.000 30.000,00
550.000 5.000,00
600.000 5.000,00
701.000 78.200,00
Total 298.200,00
000170 21/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 905.607,28
Acréscimo
500.000 643.607,28
540.000 60.000,00
621.000 70.000,00
660.000 132.000,00
Total 905.607,28
Redução
500.000 192.000,00
540.000 143.607,28
600.000 70.000,00
899.000 500.000,00
Total 905.607,28
000174 24/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 58.000,00
Acréscimo
540.000 8.000,00
621.000 50.000,00
Total 58.000,00
Redução
500.000 58.000,00
Total 58.000,00
000176 26/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 907.602,00 Acréscimo
500.000 68.728,00
540.000 188.600,00
550.000 100.000,00
600.000 66.600,00
 Página 9/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000176 26/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 907.602,00
Acréscimo
601.000 38.400,00
604.000 80.432,00
621.000 20.500,00
660.000 60.000,00
661.000 10.700,00
710.000 273.642,00
Total 907.602,00
Redução
500.000 540.374,00
540.000 3.528,00
552.000 100.000,00
569.000 186.000,00
600.000 65.700,00
659.000 12.000,00
Total 907.602,00
000179 28/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 273.642,00
Acréscimo
500.000 273.642,00
Total 273.642,00
Redução
710.000 273.642,00
Total 273.642,00
000180 31/07/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.043.083,00
Acréscimo
500.000 551.963,00
Total 551.963,00
Redução
500.000 550.963,00
501.000 1.000,00
Total 551.963,00
000181 31/07/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 3.264.742,00
Acréscimo
500.000 1.990.830,00
540.000 6.000,00
550.000 10.000,00
600.000 549.993,00
604.000 291.796,00
621.000 290.918,00
661.000 63.005,00
710.000 62.000,00
719.000 200,00
Total 3.264.742,00
Redução
500.000 831.212,00
540.000 1.796.630,00
552.000 10.000,00
570.000 5.000,00
600.000 621.900,00
Total 3.264.742,00
000183 31/07/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 997.292,00
Acréscimo
500.000 989.918,00
Total 989.918,00
Redução
500.000 789.918,00
704.000 200.000,00
Total 989.918,00
000184 31/07/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 489.355,00
Acréscimo
600.000 63.250,00
604.000 153.010,00
Total 216.260,00
Redução
600.000 64.150,00
604.000 152.110,00
 Página 10/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000184 31/07/2023 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 489.355,00 Redução Total 216.260,00
000185 04/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 78.600,00
Acréscimo
500.000 22.450,00
553.000 21.700,00
600.000 4.300,00
604.000 15.710,00
621.000 5.510,00
660.000 3.000,00
661.000 5.930,00
Total 78.600,00
Redução
500.000 56.150,00
540.000 20.450,00
600.000 2.000,00
Total 78.600,00
000189 07/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 287.000,00
Acréscimo
500.000 62.000,00
576.001 19.000,00
621.000 206.000,00
Total 287.000,00
Redução
500.000 154.000,00
600.000 71.000,00
710.000 62.000,00
Total 287.000,00
000193 10/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 305.319,00
Acréscimo
500.000 83.000,00
550.000 10.000,00
571.000 50.000,00
576.001 52.000,00
621.000 20.319,00
660.000 80.000,00
661.000 10.000,00
Total 305.319,00
Redução
500.000 142.000,00
501.000 60.000,00
540.000 33.000,00
570.000 50.000,00
600.000 20.319,00
Total 305.319,00
000199 21/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 189.300,00
Acréscimo
621.000 189.300,00
Total 189.300,00
Redução
500.000 176.300,00
600.000 13.000,00
Total 189.300,00
000204 25/08/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 85.600,00
Acréscimo
500.000 80.100,00
Total 80.100,00
Redução
500.000 73.100,00
501.000 7.000,00
Total 80.100,00
000205 25/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 900.325,00 Acréscimo
500.000 58.320,00
540.000 2.000,00
550.000 23.103,00
621.000 170.000,00
 Página 11/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000205 25/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 900.325,00
Acréscimo
660.000 30.501,00
661.000 40.000,00
710.000 90.000,00
759.014 486.401,00
Total 900.325,00
Redução
500.000 92.881,00
540.000 23.043,00
550.000 8.000,00
600.000 200.000,00
701.000 486.401,00
706.000 90.000,00
Total 900.325,00
000211 31/08/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 3.862.591,60
Acréscimo
500.000 2.304.900,00
550.000 1.000,00
600.000 1.165.600,00
604.000 111.400,00
621.000 218.600,00
660.000 5.000,00
661.000 27.800,00
706.000 28.091,60
710.010 200,00
Total 3.862.591,60
Redução
500.000 691.291,60
501.000 8.000,00
540.000 2.106.900,00
600.000 153.400,00
604.000 883.000,00
701.000 20.000,00
Total 3.862.591,60
000217 06/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 2.000,00
Acréscimo
500.000 2.000,00
Total 2.000,00
Redução
540.000 2.000,00
Total 2.000,00
000220 11/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 89.291,00
Acréscimo
500.000 3.051,00
550.000 28.600,00
621.000 57.640,00
Total 89.291,00
Redução
501.000 2.400,00
552.000 28.600,00
600.000 57.640,00
660.000 651,00
Total 89.291,00
000222 11/09/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 4.460,00
Acréscimo
500.000 4.460,00
Total 4.460,00
Redução
500.000 460,00
501.000 4.000,00
Total 4.460,00
 Página 12/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000225 19/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 618.422,00
Acréscimo
500.000 165.000,00
553.000 54.200,00
576.001 395.500,00
600.000 3.100,00
701.000 622,00
Total 618.422,00
Redução
500.000 399.222,00
550.000 54.200,00
704.000 165.000,00
Total 618.422,00
000231 20/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 850.186,68
Acréscimo
500.000 39.000,00
621.000 63.190,00
660.000 1.000,00
710.000 746.996,68
Total 850.186,68
Redução
500.000 579.996,68
501.000 207.000,00
600.000 190,00
604.000 63.000,00
Total 850.186,68
000237 25/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 391.100,00
Acréscimo
500.000 45.200,00
540.000 37.000,00
550.000 143.600,00
621.000 165.300,00
Total 391.100,00
Redução
500.000 180.600,00
501.000 29.300,00
550.000 3.500,00
600.000 160.300,00
604.000 17.400,00
Total 391.100,00
000242 26/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 56.400,00
Acréscimo
500.000 41.000,00
550.000 9.000,00
621.000 6.400,00
Total 56.400,00
Redução
501.000 36.000,00
540.000 14.000,00
600.000 6.400,00
Total 56.400,00
000246 29/09/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 24.400,00
Acréscimo
500.000 8.500,00
550.000 200,00
621.000 15.500,00
751.000 200,00
Total 24.400,00
Redução
500.000 5.200,00
501.000 100,00
540.000 200,00
600.000 8.500,00
604.000 10.400,00
 Página 13/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000246 29/09/2023 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 24.400,00 Redução Total 24.400,00
000252 02/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.992.400,00
Acréscimo
500.000 1.786.190,00
600.000 64.300,00
604.000 2.600,00
621.000 103.700,00
661.000 35.610,00
Total 1.992.400,00
Redução
500.000 78.710,00
540.000 1.194.090,00
600.000 147.800,00
604.000 570.000,00
660.000 1.800,00
Total 1.992.400,00
000256 06/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 107.430,00
Acréscimo
500.000 7.000,00
661.000 39.130,00
710.000 61.300,00
Total 107.430,00
Redução
500.000 100.430,00
501.000 5.000,00
600.000 2.000,00
Total 107.430,00
000259 16/10/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 95.266,66
Acréscimo
500.000 27.766,66
Total 27.766,66
Redução
500.000 25.766,66
501.000 2.000,00
Total 27.766,66
000262 16/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 543.673,59
Acréscimo
500.000 42.133,34
550.000 41.045,25
621.000 301.595,00
660.000 1.500,00
661.000 7.400,00
706.000 150.000,00
Total 543.673,59
Redução
500.000 333.995,00
501.000 13.800,00
550.000 4.633,34
552.000 41.045,25
600.000 71.000,00
632.000 24.000,00
659.000 38.000,00
753.000 17.200,00
Total 543.673,59
000267 23/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.742.353,92
Acréscimo
500.000 177.100,00
550.000 11.400,00
621.000 1.032.892,00
706.000 515.788,92
753.000 5.173,00
Total 1.742.353,92
Redução 500.000 146.193,00
 Página 14/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000267 23/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.742.353,92 Redução
501.000 3.300,00
600.000 1.151.572,00
621.000 14.600,00
659.000 4.400,00
701.000 1,00
704.000 35.000,00
710.000 386.287,92
751.000 1.000,00
Total 1.742.353,92
000272 25/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 38.341,00
Acréscimo
500.000 34.950,00
540.000 3.000,00
660.000 391,00
Total 38.341,00
Redução
500.000 3.391,00
540.000 9.000,00
553.000 800,00
621.000 6.000,00
753.000 19.150,00
Total 38.341,00
000276 31/10/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 937.795,00
Acréscimo
500.000 201.926,00
550.000 6.900,00
600.000 75.000,00
601.000 25,00
604.000 40.250,00
621.000 60.181,00
661.000 29.250,00
706.000 524.263,00
Total 937.795,00
Redução
500.000 233.886,00
501.000 15.720,00
540.000 98.026,00
600.000 91.100,00
632.000 300,00
710.000 498.763,00
Total 937.795,00
000277 31/10/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 600.423,00
Acréscimo
600.000 32.300,00
621.000 8.123,00
Total 40.423,00
Redução
600.000 32.900,00
621.000 7.523,00
Total 40.423,00
000281 06/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 606.700,00
Acréscimo
500.000 186.700,00
600.000 420.000,00
Total 606.700,00
Redução
540.000 186.700,00
621.000 420.000,00
Total 606.700,00
 Página 15/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000283 07/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 52.712,00
Acréscimo
500.000 40.300,00
604.000 9.606,00
660.000 303,00
661.000 2.503,00
Total 52.712,00
Redução
500.000 12.109,00
540.000 40.300,00
661.000 303,00
Total 52.712,00
000285 07/11/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 33.366,00
Acréscimo
660.000 970,00
Total 970,00
Redução
661.000 970,00
Total 970,00
000287 08/11/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 62.400,00
Acréscimo
500.000 32.600,00
Total 32.600,00
Redução
500.000 30.300,00
501.000 2.300,00
Total 32.600,00
000288 08/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 194.120,00
Acréscimo
500.000 109.200,00
550.000 4.600,00
600.000 1.000,00
621.000 1.900,00
660.000 100,00
706.000 77.320,00
Total 194.120,00
Redução
500.000 1.600,00
501.000 100,00
540.000 110.600,00
600.000 1.300,00
621.000 3.200,00
710.000 77.320,00
Total 194.120,00
000293 14/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 45.946,00
Acréscimo
500.000 8.145,00
550.000 100,00
621.000 35.600,00
660.000 2.101,00
Total 45.946,00
Redução
500.000 36.100,00
501.000 1.601,00
540.000 100,00
600.000 8.035,00
661.000 110,00
Total 45.946,00
000295 16/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 210.810,00
Acréscimo
500.000 131.000,00
576.000 75.200,00
660.000 4.610,00
Total 210.810,00
Redução
500.000 76.810,00
661.000 3.000,00
 Página 16/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000295 16/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 210.810,00 Redução
706.000 77.000,00
710.000 54.000,00
Total 210.810,00
000300 20/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 260.185,53
Acréscimo
540.000 5.500,00
550.000 6.100,00
600.000 37.705,00
621.000 48.500,00
660.000 120,00
706.000 66.000,00
753.000 96.260,53
Total 260.185,53
Redução
500.000 253.460,53
540.000 6.100,00
621.000 505,00
661.000 120,00
Total 260.185,53
000301 20/11/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 34.644,00
Acréscimo
660.000 3.400,00
Total 3.400,00
Redução
660.000 400,00
661.000 3.000,00
Total 3.400,00
000303 22/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 165.148,00
Acréscimo
500.000 18.000,00
621.000 144.848,00
660.000 2.300,00
Total 165.148,00
Redução
500.000 147.148,00
501.000 17.000,00
660.000 1.000,00
Total 165.148,00
000306 29/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 142.322,00
Acréscimo
500.000 7.187,00
552.000 54.035,00
621.000 2.100,00
706.000 79.000,00
Total 142.322,00
Redução
500.000 81.100,00
540.000 56.222,00
600.000 5.000,00
Total 142.322,00
000308 30/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.379.154,00 Acréscimo
500.000 154.722,00
540.000 404.000,00
550.000 48.682,00
552.000 13.820,00
600.000 469.110,00
604.000 43.000,00
605.000 9.680,00
621.000 71.880,00
660.000 2.260,00
661.000 89.960,00
710.000 72.040,00
 Página 17/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000308 30/11/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.379.154,00
Acréscimo Total 1.379.154,00
Redução
500.000 988.130,00
501.000 39.300,00
540.000 123.464,00
600.000 11.260,00
621.000 215.800,00
661.000 1.000,00
719.000 200,00
Total 1.379.154,00
000309 30/11/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 185.438,00
Acréscimo
500.000 163.488,00
Total 163.488,00
Redução
500.000 152.208,00
501.000 11.280,00
Total 163.488,00
000315 08/12/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 66.164,00
Acréscimo
500.000 39.482,00
540.000 2.000,00
550.000 11.082,00
621.000 10.500,00
661.000 3.100,00
Total 66.164,00
Redução
500.000 15.600,00
501.000 22.101,00
540.000 23.763,00
600.000 4.400,00
719.000 300,00
Total 66.164,00
000316 08/12/2023 9 - Decreto de 
Transferência 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 116.581,00
Acréscimo
500.000 111.312,00
Total 111.312,00
Redução
500.000 109.792,00
501.000 1.520,00
Total 111.312,00
000320 11/12/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.104.242,00
Acréscimo
500.000 87.500,00
600.000 148.000,00
621.000 854.497,00
661.000 14.245,00
Total 1.104.242,00
Redução
500.000 868.742,00
540.000 87.500,00
621.000 148.000,00
Total 1.104.242,00
000321 11/12/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 441.656,00
Acréscimo
660.000 1.000,00
661.000 1.100,00
Total 2.100,00
Redução
661.000 2.100,00
Total 2.100,00
000326 14/12/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.406.193,62 Acréscimo
500.000 1.170.595,62
501.000 20.878,00
Total 1.191.473,62
 Página 18/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000326 14/12/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.406.193,62 Redução
500.000 1.191.473,62
Total 1.191.473,62
000327 14/12/2023 8 - Decreto de 
Transposição 1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 48.371,00
Acréscimo
660.000 1.820,00
661.000 4.261,00
Total 6.081,00
Redução
660.000 720,00
661.000 5.361,00
Total 6.081,00
000330 14/12/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 122.323,68
Acréscimo
500.000 14.430,00
540.000 10.000,00
552.000 50.184,00
569.000 642,68
600.000 120,00
621.000 33.924,00
660.000 6.723,00
661.000 6.300,00
Total 122.323,68
Redução
500.000 43.769,68
501.000 830,00
540.000 16.800,00
600.000 57.724,00
661.000 3.200,00
Total 122.323,68
000331 14/12/2023 2 - Decreto de 
Crédito Especial
001665 - 
23/10/2023
3-Anulação de 
Dotações 6.332,51
Acréscimo
715.000 1.133,89
716.000 5.198,62
Total 6.332,51
Redução
715.000 6.332,51
Total 6.332,51
000334 14/12/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 195.603,00
Acréscimo
552.000 195.603,00
Total 195.603,00
Redução
500.000 116.040,00
540.000 59.563,00
542.000 20.000,00
Total 195.603,00
000341 28/12/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 3.189.009,05
Acréscimo
500.000 2.282.792,05
501.000 1.370,00
Total 2.284.162,05
Redução
500.000 2.284.162,05
Total 2.284.162,05
000342 28/12/2023
5 - Decreto ou ato 
de alteração de 
fonte de recurso
1623 - 29/06/2022 98-Não se aplica 1.640.147,25
Acréscimo
500.000 1.100.000,00
550.000 100,00
600.000 420.000,00
601.000 367,00
605.000 60.000,00
661.000 59.680,25
Total 1.640.147,25
Redução
500.000 540.147,25
751.000 1.100.000,00
Total 1.640.147,25
 Página 19/20
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte de 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000344 28/12/2023 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 837.865,34
Acréscimo
500.000 783.779,34
501.000 419,00
Total 784.198,34
Redução
500.000 784.198,34
Total 784.198,34
Total 53.222.797,61
 Página 20/20
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.658/2.023
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA 
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 6.500.000,00 ( 
seis milhões e quinhentos mil reais),destinadas ao financiamento de Projetos de construção 
ou melhoria de edificações públicas, de eficiência energética, de geração de energia ou de 
cidades inteligentes., observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação 
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se 
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
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d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 07 de junho de 
2.023.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 26/02/2025 
07:21:36
Histórico das Remessas: 25/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Glosa de despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor
Valor 
Empenhado 
(A)
Valor Anulado 
do Empenho¹
Valor 
Liquidado (B)
Valor Pago 
(C)
Outras Baixas 
(D) 
Saldo a Pagar 
(A - C - D) Fundamentação
2031000 10/02/2023 02.02008001.10.122.0001.2093.3
.3.90.39.99
FED.NAC.DAS EMP. DE 
SEG.PRIV.E DE 
CAPITALIZA
2.341,05 0,00 2.341,05 2.341,05 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PAGAMENTO DE MULTAS REFERENTE AO VEÍCULOS PLACA: QOD7031.
15384000 08/12/2023 02.02008001.10.301.0011.2099.3
.3.90.39.99
CONSELHO REG. ENG. E 
AGRONOMIA DE MG￾CREA
96,62 0,00 96,62 96,62 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PAGAMENTO DE ART NECESSÁRIA, PARA LIGAÇÃO PROVISÓRIA, PARA CAMPANHA DE CASTRAÇÃO NO BAIRRO NOSSA 
SENHORA APARECIDA.
15425000 11/12/2023 02.02008001.10.301.0011.2099.3
.3.90.39.29
ENERGISA MINAS GERAIS 
DISTRIBUIDORA DE 
ENERG.
183,88 0,00 183,88 183,88 0,00 0,00 LC nº 141/12, art. 2º
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PAGAMENTO DE LIGAÇÃO PROVISÓRIA PARA A CAMPANHA DE CASTRAÇÃO NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA.
Total por Órgão 2.621,55 0,00 2.621,55 2.621,55 0,00 0,00
Total 2.621,55 0,00 2.621,55 2.621,55 0,00 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022 Data e Hora de Geração: 21/02/2025 12:47:09
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Nº da Lei: 001632, Tipo de Decreto: 
2 - Decreto de Crédito Especial, Origem do Recurso: -1 - Não se aplica, 1 - Superávit Financeiro, 2 - Excesso de Arrecadação, 3 - Anulação de Dotações, 4 - 
Operação de crédito, 5 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS (art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001), 6 - Recursos sem Despesas 
Correspondentes (art. 166, §8º da Constituição Federal), 98 - Não há origem
Decretos de Alterações Orçamentárias vinculados à Lei 001632
Total por Tipo de Decreto e Origem de 
Recurso Valor Aberto
2 - Decreto de Crédito Especial 1.850.000,00
1-Superávit Financeiro 1.250.000,00
2-Excesso de Arrecadação 600.000,00
Total 1.850.000,00
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000286 08/11/2022
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001632 - 
26/10/2022
1-Superávit 
Financeiro 400.000,00 Acréscimo
264 400.000,00
Total 400.000,00
000287 08/11/2022
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001632 - 
26/10/2022
2-Excesso de 
Arrecadação 600.000,00 Acréscimo
160 600.000,00
Total 600.000,00
000314 23/11/2022
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001632 - 
26/10/2022
1-Superávit 
Financeiro 250.000,00 Acréscimo
264 250.000,00
Total 250.000,00
000337 14/12/2022
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001632 - 
26/10/2022
1-Superávit 
Financeiro 600.000,00 Acréscimo
264 600.000,00
Total 600.000,00
Total 1.850.000,00 Total 
Acréscimo 1.850.000,00
Total por Tipo de Decreto Acréscimo Redução Saldo
2 - Decreto de Crédito 
Especial 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00
Total 1.850.000,00 0,00 1.850.000,00
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Município: Visconde do Rio Branco Exercício: 2022 Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:07:51 
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos, Natureza da Despesa: 3.1.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO PÚBLICO , 3.1.90.01.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS, 3.1.90.01.01 - APOSENTADORIAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO RPPS, 3.1.90.03.00 - PENSÕES, 
3.1.90.03.01 - PENSÕES CUSTEADAS COM RECURSOS DO RPPS, 3.1.90.03.02 - PENSÕES CUSTEADAS C...
Decretos Detalhados por Alterações Orçamentárias
Nº do 
Decreto
Tipo de 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo Lei
Nº / Data das 
Leis 
Vinculadas
Valor Aberto por 
Tipo de Decreto
Origem do 
Recurso
Valor Aberto por 
Origem Tipo Classificação Orçamentária Valor da 
Alteração
000286 2 - Decreto 
de Crédito 
Especial
08/11/2022 LAO 001632 - 
26/10/22
400.000,00 1-Superávit 
Financeiro
400.000,00 Acréscimo 02.02006.15.271.0007.2391.3.3.90.39.00.264 150.000,00
02.02010005.27.812.0022.2365.3.3.50.41.00.264 150.000,00
02.02007.06.182.0004.2360.3.3.90.32.00.264 100.000,00
Subtotal por Tipo: 400.000,00
000287 2 - Decreto 
de Crédito 
Especial
08/11/2022 LAO 001632 - 
26/10/22
600.000,00 2-Excesso de 
Arrecadação
600.000,00 Acréscimo 02.02006.26.782.0007.1389.4.4.90.51.00.160 600.000,00
Subtotal por Tipo: 600.000,00
000314 2 - Decreto 
de Crédito 
Especial
23/11/2022 LAO 001632 - 
26/10/22
250.000,00 1-Superávit 
Financeiro
250.000,00 Acréscimo 02.02006.26.782.0007.1388.4.4.90.51.00.264 250.000,00
Subtotal por Tipo: 250.000,00
000337 2 - Decreto 
de Crédito 
Especial
14/12/2022 LAO 001632 - 
26/10/22
600.000,00 1-Superávit 
Financeiro
600.000,00 Acréscimo 02.02008002.08.122.0001.2363.3.3.50.41.00.264 50.000,00
02.02010001.04.122.0001.2364.3.3.50.41.00.264 50.000,00
02.02011003.08.241.0024.2390.3.3.50.41.00.264 300.000,00
02.02009001.12.362.0019.2366.3.3.50.41.00.264 50.000,00
02.02008001.10.305.0014.2362.3.3.50.43.00.264 50.000,00
02.02009003.12.365.0017.2367.3.3.50.41.00.264 50.000,00
02.02008001.10.305.0014.2361.3.3.50.41.00.264 50.000,00
Subtotal por Tipo: 600.000,00
Total por Acréscimo: 1.850.000,00
Total por Redução: 0,00
 Página 1/2
 Detalhamento das Operações de Crédito - Alterações Orçamentárias de Acréscimo
Nº do 
Contrato da 
Operação de 
Crédito
Data da 
Assinatura 
do Contrato
Nº do 
Decreto
Tipo de 
Decreto
Valor Aberto por 
Tipo de Decreto Origem do Recurso Valor Aberto por 
Origem Tipo Classificação Orçamentária Valor da 
Alteração
Total por Acréscimo:
 Página 2/2
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 21/02/2025 12:48:06
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 020060-9 - SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 271 - Previdência Básica
Programa: 0007 - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
Ação: 2391 - REESTRUTURACAO DE VIAS URBANAS
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000286 08/11/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 150.000,00
Total 150.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00
Total (D) 0,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 150.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 0,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 150.000,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:12:28
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02010005 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0022 - INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA
Ação: 2365 - CONTRIBUICAO AO NACIONAL ATL TICO CLUBE
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000286 08/11/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 150.000,00
Total 150.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 150.000,00
Total (D) 150.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 150.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 150.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:13:25
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 020070-9 - SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 0004 - PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Ação: 2360 - ACOES ESTRUTURANTES DA DEFESA CIVIL
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000286 08/11/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 100.000,00
Total 100.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.90.32.99 - Outros Materiais, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita 79.436,20
Total (D) 79.436,20
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 100.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 79.436,20
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 20.563,80
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:14:11
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 020060-9 - SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0007 - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
Ação: 1389 - PAVIMENTACAO DA ESTRADA RIO-BAHIA-MEMIA
Subação: - 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 160 - Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000287 08/11/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
2 - Excesso de 
Arrecadação 600.000,00
Total 600.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
Total (D) 0,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 600.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 0,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 600.000,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:14:59
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 020060-9 - SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0007 - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
Ação: 1388 - PAVIM. ESTRADA GORDURA-CAP. MACHADO
Subação: - 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000314 23/11/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 250.000,00
Total 250.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
4.4.90.51.01 - Obras e Instalações de Domínio Público 248.351,84
Total (D) 248.351,84
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 250.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 248.351,84
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 1.648,16
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:15:46
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02008002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2363 - CONTRIBUICAO AO SITIO ESPERANCA
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:16:39
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02010001 - SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2364 - CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO DOS ARTESAOS
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:17:26
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02011003 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0024 - GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL
Ação: 2390 - CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO ORAMI
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 300.000,00
Total 300.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 100.000,00
Total (D) 100.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 300.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 100.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 200.000,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:18:15
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02009001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0019 - EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN
Ação: 2366 - CONTRIBUICAO A ESCOLA RAFAELA MENICUCCI
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:19:16
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0014 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 2362 - SUBVENCAO A ASSOCIACAO FOME DE VIVER
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:20:12
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02009003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA
Ação: 2367 - CONTRIBUICAO A PAROQUIA SAO JOAO BATISTA
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
 Página 1/1
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2022
Órgão: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
Data e Hora de Geração: 24/02/2025 07:21:10
Histórico das Remessas: 23/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Movimentação da Dotação Orçamentária
Classificação Orçamentária da Despesa
Orgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Unidade Orçamentária: 02008001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0014 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação: 2361 - CONTRIBUICAO A ASSORIPA
Subação: - 
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 264 - Transferência Especial da União
Valor Inicial: 0,00
Tipo Alteração Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto Tipo de Decreto Nº / Data das 
Leis Vinculadas Origem de Recurso Valor Alterado
Acréscimo 000337 14/12/2022 2 - Decreto de Crédito Especial 001632 - 
26/10/2022
1 - Superávit Financeiro 50.000,00
Total 50.000,00
Empenhos da Dotação por Subelemento
Subelemento Valor
3.3.50.41.00 - Contribuições 50.000,00
Total (D) 50.000,00
Saldo Orçamentário
Descrição Valor
Valor Inicial (A) 0,00
Total Acréscimo (B) 50.000,00
Total Redução (C) 0,00
Despesa empenhada (D) 50.000,00
Saldo da dotação (E = A + B - C - D) 0,00
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, 13, Centro - Visconde do Rio Branco-MG – CEP 36.520-000
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1
RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO 
EXERCÍCIO DE 2023 
Elaborado pela Controladoria 
da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco/MG. 
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2
Sumário 
Introdução 3 
1. Informações Preliminares 4 
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas no PPA e LDO 5 
3. Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas na LOA 6 
3.1. Elaboração do Orçamento 6 
4. Execução do Orçamento 7 
5. Avaliação da Gestão Financeira 12 
6. Controle de Compras e Contratos 14 
6.1. Processos Licitatórios 16 
6.2. Contratos Administrativos 17 
7. Balanço Patrimonial 18 
7.1. Balanço Patrimonial Final (Dezembro) 19 
7.2. Estoques 19 
7.3. Controle de Uso do Veículo Oficial 20 
8. Demonstração da Dívida Flutuante 20 
9. Demonstração dos Devedores Diversos 21 
10. Avaliação da Gestão de Pessoal 21 
10.1. Quadro de Servidores 21 
10.2. Análise dos Limites da Despesa Total de Pessoal 22 
11. Avaliação das Obrigações Patronais Pagas 24 
12. Avaliação da Gestão de Diárias e Reembolsos 24 
13. Considerações Finais 25
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3
Introdução 
A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco foi exercida 
durante o período pelos servidores Sérgio Garcia Fernandes e Camila de Souza Moura, nos 
termos do art. 31, 70 e 74, todos da Constituição Federal de 1988, art. 59 da Lei Complementar 
nº. 101/2000, art. 75 a 80 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar 
Municipal nº 67/2017 e suas modificações, e Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais. 
O objetivo do presente relatório é verificar os atos praticados pela Câmara Municipal, 
com avaliação de ordem contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional, quanto à 
legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, impessoalidade, moralidade, equidade, 
efetividade, publicidade e transparência. 
Com esse intuito, foi realizado o levantamento de dados, a verificação das despesas e os 
procedimentos internos executados, além das demonstrações contábeis da entidade no período, 
de modo a avaliar a eficiência e eficácia dos mesmos. 
Nesses aspectos, procurou-se, durante o ano de 2023, aperfeiçoar a prestação de serviços 
internos e externos, sendo incisivos e exigentes quanto à necessidade de planejar a programação 
financeira e a realização dos desembolsos, preservando a legalidade e também garantindo a 
legitimidade dos processos. 
A postura da Controladoria foi a de atuar de forma integrada, acompanhando as ações 
desenvolvidas, visando à proteção dos ativos, a obtenção de informações adequadas, a promoção 
da eficiência operacional, a estimulação da obediência e do respeito às políticas da 
administração, zelando também pela gestão otimizada dos processos desta administração. 
Portanto, com base nos exames realizados e com as informações que vieram ao 
conhecimento do Controle Interno durante o decurso normal dos trabalhos de inspeção, segue 
relatório, no qual contém a descrição da situação encontrada, os comentários sobre as 
inconformidades e as recomendações com as medidas adotadas e a adotar para corrigir e prevenir 
a reincidência das falhas, visando o aprimoramento dos controles internos, a redução de custos e 
o melhoramento das práticas contábeis e administrativas. 
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4
1. Informações Preliminares 
DADOS DA ENTIDADE 
NOME: Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco 
CNPJ: 26.140.756/0001-20 
ENDEREÇO: Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº13, Visconde do Rio Branco/MG 
CEP: 36.520-000 
PERÍODO DO RELATÓRIO 
01/01/2023 a 31/12/2023.
RESPONSÁVEIS PELO CONTROLE INTERNO 
Sérgio Garcia Fernandes 
CPF: 040.853.925-90 
Janeiro a Junho de 2023. 
Camila de Souza Moura 
CPF: 127.149.816-23 
Junho a Dezembro de 2023. 
GESTOR RESPONSÁVEL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO NO EXERCÍCIO DE 2023 
Antonio de Souza Lima Neto 
CPF: 454.065.886-72 
Janeiro a Dezembro de 2023 
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2. Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas no PPA e LDO 
O Plano Plurianual – PPA foi utilizado como um instrumento de planejamento estratégico 
das ações deste governo, orientando, inclusive, a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA. 
Procurou-se organizar todas as ações a serem desenvolvidas pelo Poder Legislativo em 
programas, compatibilizando-os aos recursos disponíveis e aos repasses financeiros realizados 
pelo Poder Executivo, os quais se efetivaram do modo esperado, sendo, portanto, suficientes para 
dar cumprimento ao PPA. Na avaliação do cumprimento das metas, correlacionaram-se a 
eficácia, a eficiência e a efetividade, de forma que o objetivo foi o de constatar se a meta atingida 
foi a meta proposta, se não poderia gastar menos ao se realizar a ação e se ela alcançou, de fato, 
os anseios da população. 
A LDO estabeleceu-se como o elo entre o PPA e a LOA, sendo que, ao elaborar a LDO, 
selecionou-se dentre os programas/ações estabelecidos no PPA aqueles prioritários durante a 
execução do orçamento. 
Dessa forma, a LDO foi o instrumento de planejamento que estabeleceu as metas e 
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
subsequente, e que orientou a elaboração da LOA. 
Ações e Metas estabelecidas no PPA e na LDO 
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal 
destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os 
objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo 
para um período de quatro anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades 
para o exercício financeiro seguinte, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobre alteração 
na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 
As ações executadas pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco no exercício de 2023 
foram de encontro com os princípios estabelecidos na Lei N° 1.563/2021 (PPA) e Lei n° 
1.623/2022 (LDO).
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3. Avaliação do Cumprimento das Metas Previstas na LOA 
A avaliação do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) visa 
a análise quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária. 
A LOA configurou-se em nosso Município, através da Lei nº 1.636/2023, como um 
instrumento de planejamento, indo além da mera estimativa de receita e despesa. Procurou-se, 
através da mesma, estabelecer políticas voltadas para o atendimento dos anseios da população, 
equacionando-as com os recursos disponíveis no Município. 
3.1 Elaboração do Orçamento 
Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária foram verificadas quais eram 
as demandas existentes no Poder Legislativo e as providências para o seu equacionamento, 
combinadas com aquelas definidas no PPA, na LDO e com a expectativa de repasses financeiros 
para o exercício. 
Com relação à estimativa de repasses financeiros, procurou-se estimar a arrecadação das 
receitas tributárias e das transferências constitucionais previstas no exercício anterior, obtendo￾se, assim, a projeção do valor máximo que poderia ser repassado pelo Poder Executivo 
Municipal. 
O repasse financeiro previsto foi definido em R$ 5.918.768,26 (cinco milhões novecentos 
e dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) e a despesa foi fixada em 
igual valor, conforme demonstrado no quadro a seguir: 
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4. Execução do Orçamento 
A execução orçamentária foi realizada segundo os princípios definidos na Lei n° 
4.320/64, Lei n° 8.666/93, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes. 
Após a publicação da LOA, atendendo o art. 8º da LRF, foram elaborados os quadros de 
programação financeira e cronograma mensal de desembolso, os quais serviram de base para a 
elaboração dos demonstrativos consolidados pelo Poder Executivo. 
Dessa forma e de maneira bem simples atentou-se primeiramente para os repasses 
financeiros previstos e depois se definiu a despesa, quando seriam efetivados os gastos e os 
respectivos montantes, sempre de forma a estabelecer e a garantir o equilíbrio das contas do 
Poder Legislativo. 
A programação financeira consistiu em planejar mensalmente o fluxo de entrada de 
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recursos e com base nele estabelecer o cronograma de desembolso (saídas de caixa) e os valores 
a serem distribuídos através das cotas. 
Nesses aspectos, a programação financeira foi elaborada mensalmente com base na 
previsão de repasses financeiros a serem efetuados pelo Poder Executivo, nas informações 
oriundas da proposta orçamentária aprovada para 2023, bem como na experiência e no bom 
senso. 
Feita a programação dos repasses previstos, estabeleceu-se o cronograma de desembolso 
mensal por meio de: 
▪ Indicações baseadas no conhecimento das despesas fixas, tais como: folha de 
pagamento e encargos, água, energia, telefone, contratos, etc.; 
▪ Indicações baseadas na proporção de despesas realizadas no ano anterior; 
▪ Indicações dos técnicos que trabalham diretamente com a geração da despesa; 
▪ Informações oriundas da proposta orçamentária aprovada para 2023; 
▪ Informações do setor de pessoal; 
▪ Previsão de pagamentos dos restos a pagar; 
▪ Experiência e bom senso. 
Depois de elaborados a programação financeira e o cronograma de desembolso 
efetuaram-se a distribuição das cotas, que correspondeu ao recurso financeiro liberado para o 
período, dessa forma, estes instrumentos visaram regular o equilíbrio fiscal durante a execução 
orçamentária e financeira. 
Durante todo o ano realizou-se, principalmente, o acompanhamento dos repasses 
recebidos e da despesa realizada. 
A receita extra-orçamentária estimada e fixação da despesa para o exercício de 2023 é de 
R$ 5.918.768,26 (cinco milhões novecentos e dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais e 
vinte e seis centavos), no entanto, o repasse total recebido foi de R$ 5.834.730,63 (cinco milhões 
oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), com diferença 
devido ao saldo que passou em conta de 2022 para 2023, nos termos da Emenda Constitucional 
Nº 109/2021. A execução orçamentária de 2023 pode ser assim demonstrada: 
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BALANCETE DA DESPESA 
EXERCÍCIO DE 2023 
SALDO INICIAL ESTIMADO DA 
RECEITA 
R$ 5.918.768,26 
RECEITA REALIZADA R$ 5.834.730,63 
EMPENHADO 
NO ANO 
LIQUIDADO NO 
ANO
PAGA NO ANO EMPENHADO A 
PAGAR 
SALDO 
ORÇAMENTÁRIO 
R$ 3.626.027,06 R$ 3.626.027,06 R$ 3.626.027,06 R$ 0,00 R$ 2.292.741,20 
Balanço Orçamentário 
Por meio do Balanço Orçamentário pode-se observar a capacidade de planejamento, uma 
vez que o mesmo demonstra as receitas e as despesas previstas, em confronto com as realizadas, 
mesmo com a ocorrência da redução da receita, bem como fornece condições para verificar, de 
forma global, o desempenho da entidade em termos de arrecadação e do emprego dos recursos 
públicos. 
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria 
econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o 
resultado orçamentário e discriminar as receitas por fonte (espécie) e as despesas por grupo de 
natureza. 
O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, 
origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a 
receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica 
e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o 
exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da 
dotação. 
No caso da Câmara, não há receitas orçamentárias, pois os repasses concedidos pela 
Prefeitura foram registrados como receita extra-orçamentária, durante o exercício de 2023, 
conforme determina a Portaria nº 339/01 da Secretaria do Tesouro Nacional, os valores 
arrecadados são demonstrados no quadro abaixo de Dezembro/2023: 
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11
Abaixo, quadro com o Balanço Orçamentário do final do exercício de 2023: 
Os repasses dos duodécimos foram realizados em conformidade com o art. 168 da 
Constituição Federal de 1988, na qual determina que a transferência de recursos para o ente em 
duodécimos mensais sejam transferidos até o dia 20 (vinte) de cada mês pelo Poder Executivo. 
Limite Máximo das Despesas do Poder Legislativo 
O repasse financeiro para Câmara Municipal deve obedecer ao disposto na Emenda 
Constitucional n° 058/2009, que acrescentou o artigo 29-A, inciso I, na CF/1988, nele é 
determinado o repasse ao Poder Legislativo com base na população do município. 
A população do Município de Visconde do Rio Branco é de 39.160 habitantes, conforme 
dados do IBGE/2022, portanto, a despesa total do Poder Legislativo não pode ultrapassar o 
percentual de 7% do somatório da receita tributária e de transferências efetivamente realizadas 
no exercício anterior. 
Créditos Adicionais 
Os créditos suplementares destinados ao reforço de dotação orçamentária foram abertos 
em conformidade com o que prescreve o art. 40 e 42 da Lei nº 4.320/64 e art. 167, inciso V, da 
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12
Constituição da República, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. 
A Lei Municipal n° 1.636 de 02 de janeiro de 2023 aprovou a Lei Orçamentária Anual 
que dispõe que o Município poderá abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por 
cento) do montante da despesa total fixada no orçamento, conforme o inciso I, artigo 7°, da Lei 
Federal n° 4.320/1964. Vale salientar que houve um projeto de lei de n° 2048/2023, o qual restou 
aprovado a alteração do limite de abertura de créditos suplementares de 20% para 30%. 
No exercício de 2023 o Poder Legislativo não registrou decretos de suplementação. 
5. Avaliação da Gestão Financeira 
Os pagamentos foram feitos apenas pela Tesouraria, através de deposito bancário ou 
cheque nominal, emitidos com cópias, obedecendo a ordem cronológica das datas de suas 
exigibilidades, ocorrendo sempre após sua regular liquidação ou ordem bancária. 
Foi feito controle de todos os cheques emitidos e cancelados. 
O setor confere ainda a liquidação e a autorização de pagamento do empenho antes de 
efetuar os pagamentos. 
O saldo contábil e o saldo bancário foram conciliados mensalmente. 
O Balanço Financeiro demonstra os recebimentos e os pagamentos de natureza 
orçamentária e extra-orçamentária, ocorridos no exercício de 2023. 
Em síntese, a execução financeira no exercício de 2023 assim se processou: 
Balanço Financeiro 
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Apresenta-se a seguir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso 
(previsto e realizado) de 2023: 
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO PODER EXECUTIVO REALIZADA 
MÊS REPASSE (R$) 
Janeiro 409.193,04 
Fevereiro 493.230,69 
Março 493.230,69 
Abril 493.230,69 
Maio 493.230,69 
Junho 493.230,69 
Julho 493.230,69 
Agosto 493.230,69 
Setembro 493.230,69 
Outubro 493.230,69 
Novembro 493.230,69 
Dezembro 493.230,69 
TOTAL 5.834.730,63 
O repasse total recebido foi de R$ 5.834.730,63 (cinco milhões oitocentos e trinta e 
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quatro mil setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), com diferença no valor do 
duodécimo de Janeiro devido a saldo do exercício anterior, nos termos da EC 109/2021. 
O quadro abaixo apresenta as despesas empenhadas, pagas e a pagar do exercício de 
2023. 
MÊS 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS PAGAS EMPENHADAS A 
PAGAR 
(R$) 
NO MÊS 
(R$) 
ACUMULADA 
(R$) 
NO MÊS 
(R$) 
ACUMULADA 
(R$) 
JANEIRO 473.471,44 473.471,44 79.023,54 79.023,54 394.447,90 
FEVEREIRO 239.779,49 713.250,93 247.110,26 326.133,80 387.117,13 
MARÇO 317.185,12 1.030.436,05 243.519,78 569.653,58 460.782,47 
ABRIL 278.127,04 1.308.563,09 348.856,31 918.509,89 390.053,20 
MAIO 277.149,08 1.585.712,17 253.008,69 1.171.518,58 414.193,59 
JUNHO 284.949,35 1.870.661,52 267.628,87 1.439.147,45 431.514,07 
JULHO 256.552,32 2.127.213,84 301.087,73 1.740.235,18 386.978,66 
AGOSTO 351.885,25 2.479.099,09 249.955,07 1.990.190,25 488.908,84 
SETEMBRO 277.846,37 2.756.945,46 246.220,50 2.236.410,75 520.534,71 
OUTUBRO 247.540,99 3.004.486,45 400.056,23 2.636.466,98 368.019,47 
NOVEMBRO 245.025,81 3.249.512,26 256.635,67 2.893.102,65 356.409,61 
DEZEMBRO 36.514,80 3.626.027,06 732.924,41 3.626.027,06 0,00 
6. Controle de Compras e Contratos 
Compete ao Departamento de Materiais e Patrimônio executar as atividades de 
administração de compras do Poder Legislativo Municipal em conjunto com a Comissão 
Permanente de Licitações, instituída pelas Portarias de nº 032/2023 e 129/2023, e pelo Pregoeiro 
e equipe de apoio, instituídos pelas Portarias n° 010/2023, 080/2023, 095/2023 e 131/2023, 
cabendo promover a realização de licitação para compras e aquisições. 
Cabe ainda ao Departamento de Materiais e Patrimônio executar os serviços de 
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Almoxarifado, supervisionando periodicamente o registro de entradas e saídas de material, 
promover medidas visando à programação de estoques e compras e manter atualizado o controle 
de materiais. 
Foram nomeados servidores para função de Gestor de Contratos, através das Portarias n° 
033/2023 e 130/2023 da Câmara Municipal com as seguintes atribuições: 
● Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas à sua execução;
● Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a 
sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar 
competência;
● Verificar a execução do objeto contratual;
● Notificar a Direção em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas 
contratuais, sempre por escrito, no prazo de até 03 dias depois de averiguado o fato, com prova 
de recebimento da notificação;
● Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das 
certidões negativas;
● Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do 
objeto contratado. A ação do gestor, nesses casos, deverá observar o que prescreve o Termo de 
Contrato e/ou o ato convocatório da licitação e em relação ao prazo ali previsto; 
● Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, 
administrativas ou jurídicas;
● Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
O gestor deve acompanhar os contratos e verificar rigorosamente as exigências expressas 
na Legislação em vigor, o objeto dos contratos firmados e os serviços realizados, conforme 
segue: 
● Receber as listagens de produtos ou serviços fornecidas pelo Departamento de 
Compras;
● Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços 
(bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento 
contratual e instrumento convocatório;
● Observar os prazos de validade dos materiais na data de entrega, quando cabível.
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6.1. Processo Licitatório 
É um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta 
mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma 
obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode 
acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, 
acessível a qualquer cidadão. 
Abaixo segue o quadro dos processos homologados realizados em 2023: 
PROCESSO MODALIDADE DATA 
ABERTURA 
DATA 
HOMOLOGAÇÃO 
PRC 01/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 09/01/2023 09/01/2023 
PRC 02/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 12/01/2023 20/01/2023 
PRC 03/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 19/01/2023 23/01/2023 
PRC 04/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 27/01/2023 02/02/2023 
PRC 05/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 27/01/2023 06/02/2023 
PRC 06/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 01/02/2023 10/02/2023 
PRC 07/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 02/02/2023 10/02/2023 
PRC 08/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 13/02/2023 03/03/2023 
PRC 09/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 13/02/2023 06/03/2023 
PRC 10/23 PROC. PREGÃO PRESENCIAL 17/02/2023 10/05/2023 
PRC 11/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 13/03/2023 24/03/2023 
PRC 12/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 14/03/2023 10/04/2023 
PRC 13/22 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 14/03/2023 30/03/2023 
PRC 14/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 14/03/2023 30/03/2023 
PRC 15/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 24/03/2023 10/04/2023 
PRC 16/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 27/03/2023 30/03/2023 
PRC 17/23 PROC. PREGÃO PRESENCIAL 14/04/2023 26/05/2023 
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PRC 18/23 PROC. PREGÃO PRESENCIAL 05/05/2023 27/06/2023 
PRC 19/23 PROC. PREGÃO PRESENCIAL 05/05/2023 15/08/2023 
PRC 20/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 05/05/2023 15/06/2023 
PRC 21/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 22/06/2023 05/07/2023 
PRC 22/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 22/06/2023 05/07/2023 
PRC 23/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 25/07/2023 01/08/2023 
PRC 24/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 14/08/2023 04/09/2023 
PRC 25/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 06/09/2023 13/09/2023 
PRC 26/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 12/09/2023 14/09/2023 
PRC 27/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 18/09/2023 22/09/2023 
PRC 30/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 28/11/2023 08/12/2023 
PRC 31/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 27/11/2023 08/12/2023 
PRC 32/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 19/12/2023 22/12/2023 
PRC 33/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 19/12/2023 22/12/2023 
PRC 34/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 19/12/2023 26/12/2023 
PRC 35/23 PROC. CONTRATAÇÃO DIRETA 19/12/2023 22/12/2023 
6.2 Contratos Administrativos 
Contrato administrativo ou contrato público é o instrumento dado à administração pública 
para dirigir-se e atuar perante seus administrados sempre que necessite adquirir bens ou serviços 
dos particulares. Contrato é o acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações 
recíprocas entre os contratantes. 
Segue abaixo lista dos contratos que estiveram ativos durante o exercício de 2023: 
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7 Balanço Patrimonial 
O Balanço Patrimonial demonstra a posição patrimonial da entidade no final do período, 
com detalhe das contas representativas das disponibilidades, dos bens, direitos e obrigações, 
evidenciando o saldo patrimonial e o patrimônio líquido. 
Segue o quadro de resultado de ativo e passivo no ano de 2023: 
BALANÇO PATRIMONIAL MENSAL EXERCÍCIO DE 2023 
MÊS TOTAL ATIVO/ PASSIVO (R$) 
JANEIRO 2.188.422,23 
FEVEREIRO 2.424.865,90 
MARÇO 2.653.023,70 
ABRIL 2.801.819,26 
MAIO 3.052.032,84 
JUNHO 3.163.953,70 
JULHO 3.389.514,56 
AGOSTO 3.636.532,27 
SETEMBRO 2.785.026,24 
OUTUBRO 2.877.637,05 
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NOVEMBRO 3.196.131,63 
DEZEMBRO 1.821.887,09 
7.1 Balanço Patrimonial Final (Dezembro) 
7.2 Estoques 
Os bens em estoque se encontram organizados em local adequado, em bom estado de 
conservação, com acesso limitado de terceiros. 
Todas as entradas e saídas de materiais são registradas em sistema informatizado, sendo 
emitidas requisições de todas as saídas, com a assinatura do responsável requisitante e 
arquivadas em ordem cronológica. 
A situação encontrada no dia 31/12/2023 foi a seguinte: 
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7.3 Controle de Uso do Veículo Oficial 
O controle do veículo é realizado pelo sistema de frotas, no qual é realizado seu 
acompanhamento. 
Informações do veículo oficial: 
- FIAT IDEA ELX - Placa: HLF-1806 - Fabricação: 2009 - Modelo: 2010. 
O veículo foi segurado pela Porto Seguro Auto: 
- Número da apólice: 0531 6 19026011 
- Corretor: Zello Administração e Corretagem de Seguro 
- Validade até 14/05/2023 
É controlada a aquisição de peças, abastecimentos e serviços realizados. 
No ano de 2023 não houve movimentação do veículo, bem como não foi realizado novo 
seguro devido a idade do mesmo, desta forma, não existiram despesas referentes a combustível, 
peças ou serviços no exercício. 
8 Demonstração da Dívida Flutuante 
De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a dívida flutuante compreende os 
restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os 
débitos de tesouraria. São dívidas em curto prazo também conhecida como débito de tesouraria. 
Abaixo, segue o quadro da Dívida Flutuante ao final do exercício de 2023: 
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9 Demonstração dos Devedores Diversos 
Abaixo segue o quadro com os valores da demonstração dos devedores diversos até o 
final do exercício de 2023: 
10 Avaliação da Gestão de Pessoal 
Serão realizadas algumas demonstrações e análises da gestão de pessoal da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco. 
10.1 Quadro de Servidores 
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco tem seu Quadro de Pessoal, Plano de 
Carreiras e Vencimentos dos servidores estabelecido através da Lei Complementar n° 067 de 05 
de junho de 2017 e suas alterações, na qual reorganizou e consolidou as disposições de pessoal e 
dispôs sobre algumas providências. Desta maneira, as antigas resoluções foram revogadas. 
A Câmara apresentou ao final do exercício de 2023, o seguinte quadro de servidores: 
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A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco é composta por 9 (nove) vereadores, em 
conformidade com EC n° 58/2009 que dispõe sobre a composição das Câmaras Municipais. 
O controle de frequência e pontualidade dos servidores foram realizados de forma digital, 
através de registro eletrônico, conforme Portaria Nº 081/2022, bem como por meio de registro 
em folha manual por conta de defeito no aparelho, conforme Portarias de n° 089/2023 e 
144/2023, ambos acompanhados mensalmente pelo Setor de Pessoal, com os devidos descontos 
realizados na folha de pagamento. 
10.2 Análise dos Limites da Despesa Total de Pessoal 
A apuração da despesa com pessoal ocorreu ao final de cada mês, observando o limite 
máximo de despesa. 
De acordo com LRF, as despesas com pessoal no Poder Legislativo não podem 
ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que foi cumprido de acordo com o quadro 
abaixo que apresenta os valores retirados do relatório SICONFI: 
DTP E APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO 
LIMITE LEGAL 
DTP E APURAÇÃO DO 
CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
VALOR (R$) % SOBRE A RCL 
AJUSTADA 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 145.268.487,12 - 
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(-) EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS (V) - - 
(-) EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA 
(VI) 
- - 
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 
PESSOAL (VII) 
= (IV - V - VI) 
145.268.487,12 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (VIII) = 
(III a + III b) 
2.976.782,88 2,05 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II, e III , art. 20 da 
LRF) 
8.716.109,23 6,00 
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo 
único do art. 22 da LRF) 
8.280.303,77 5,70 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do 
§1º do art. 59 da LRF) 
7.844.498,31 5,40 
A despesa de pessoal do Poder Legislativo, de acordo com a EC n° 25/2000, do mesmo 
modo não pode ultrapassar 70% do total dos repasses recebidos, incluídos os gastos com 
subsídios dos vereadores. 
O período de apuração do índice compreende 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada 
ano. 
As despesas de pessoal totalizaram no período R$ 2.455.371,26 (dois milhões 
quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), após 
dedução de obrigações patronais. Considerando a receita anual de R$ 5.834.730,63 (cinco 
milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos), tal 
valor representa um percentual de aproximadamente 42,08% das receitas recebidas pela Câmara 
Municipal, dentro do limite estabelecido na citada legislação, conforme quadro abaixo: 
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11 Avaliação das Obrigações Patronais Pagas 
Abaixo segue o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações 
patronais, distinguindo os valores repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao 
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco 
(FUMPREV): 
VALORES REPASSADOS AO INSS E FUMPREV 
EXERCÍCIO DE 2023 
MÊS 
INSS 
PATRONAL 
(R$) 
INSS SERVIDOR 
(R$) 
FUMPREV 
PATRONAL 
(R$) 
FUMPREV 
SERVIDOR 
(R$) 
JANEIRO 21.889,40 11.198,30 11.683,23 7.618,37 
FEVEREIRO 23.382,59 11.988,68 12.087,45 7.881,95 
MARÇO 26.888,72 14.007,23 18.017,32 11.748,67 
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ABRIL 24.963,83 12.691,22 18.743,90 8.962,09 
MAIO 23.762,33 12.043,13 13.841,57 9.025,77 
JUNHO 25.481,05 12.796,84 14.295,29 9.321,63 
JULHO 25.961,21 13.178,42 13.510,92 8.810,17 
AGOSTO 25.887,28 13.133,61 13.441,80 8.765,09 
SETEMBRO 26.100,37 13.190,48 13.085,98 8.513,07 
OUTUBRO 25.244,75 12.863,40 12.926,43 8.429,03 
NOVEMBRO 24.792,35 12.877,44 12.669,38 8.261,41 
DEZEMBRO 25.209,01 13.088,33 12.561,19 8.190,87 
13º 23.330,50 11.908,84 12.315,48 8.030,64 
12 Avaliação da Gestão de Diárias e Reembolsos 
As diárias e reembolsos de viagens seguem o disposto na Resolução Nº 530/2018. 
É obrigatória a elaboração de relatório de viagem e apresentação de comprovantes a fim 
de provar o comparecimento ao local. 
O controle interno acompanha a prestação de contas das mesmas, além de sua publicação. 
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13 Considerações Finais 
O sistema de controle interno é uma ferramenta indispensável ao gestor, visto que impede 
desacordos entre as disposições legais e regulamentadoras, proporcionando um planejamento 
adequado das atividades. 
Durante os trabalhos examinaram-se os controles internos administrativos da Câmara, 
com base nos procedimentos e técnicas utilizadas, bem como os atos de repercussão contábil, 
financeira, orçamentária, operacionais e patrimoniais praticados e concluiu-se que os mesmos 
estão devidamente adequados e aderentes às normas internas do órgão controlado. 
Por meio dos acompanhamentos realizados durante o exercício em referência, verificou￾se que: 
 A Lei Orçamentária Anual se configurou no município através da Lei n° 1.636 de 
02 de janeiro de 2023, conforme demonstra pesquisa no site da Prefeitura Municipal, entretanto, 
foi enviado à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco a Lei de n° 97 de 02 de janeiro de 
2023, inclusive assinada pelo Prefeito e enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, para estimar a receita e fixar a despesa do município no exercício de 2023, desta forma, 
resta claro que houve um embaraço entre Executivo e Legislativo, portanto, recomenda-se que 
sejam feitas as alterações necessárias em relação ao fato. 
 A Lei n° 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações foi regulamentada por meio da 
Portaria n° 232/2023 que dispõe sobre o regime de transição para aplicabilidade integral da 
mesma, no âmbito da Câmara. 
 Ainda, não foram feitas as devidas regulamentações e adequações para a 
implementação do módulo de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para atendimento ao E￾Social. 
 Também, não foram feitas as devidas regulamentações e adequações para a 
implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração 
Financeira e Controle (SIAFIC) criado pelo Governo Federal através do Decreto Nº 10.540, de 5 
de novembro de 2020. Insta salientar que o sistema deve ser único tanto no Executivo quanto no 
Legislativo, sendo assim, recomenda-se que seja feita uma licitação conjunta entre Prefeitura e 
Câmara para adoção de sistema que atenda aos requisitos do SIAFIC. 
 Ao final do exercício de 2023 a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Visconde 























LUIZ FABIO 
ANTONUCCI 
FILHO:052593236
45
Assinado de forma digital 
por LUIZ FABIO 
ANTONUCCI 
FILHO:05259323645 
Dados: 2024.03.29 15:10:31 
-03'00'
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 25/02/2025 07:44:03
Histórico das Remessas: 24/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Despesas a serem incluídas na despesa com pessoal classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx 
(LRF, ART. 18, §1º)
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla o valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
157000 20/01/2023 02.02008001.10.302.0012.2116.3.3
.90.39.99
CONSORCIO INTERM. DE 
SAUDE DE UBA E REGIAO - 819.892,50 178.957,50 819.892,50 699.112,50 0,00 120.780,00
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS, EM NÍVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. 
CONFORME PRC.LIC. 245/2022 E DISPENSA 132/2022.
10335000 04/08/2023 02.02008001.10.302.0012.2116.3.3
.90.39.99
CONSORCIO INTERM. DE 
SAUDE DE UBA E REGIAO - 119.737,50 0,00 119.737,50 119.737,50 0,00 0,00
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS, EM NÍVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 
REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 2023. CONTA 624.032 4. CONFORME PRC. LICITATÓRIO 245/2022 E DISPENSA 132/2022.
11918000 20/09/2023 02.02008001.10.301.0011.2099.3.3
.90.39.99
CONSORCIO INTERM. DE 
SAUDE DE UBA E REGIAO - 119.737,50 0,00 119.737,50 119.737,50 0,00 0,00
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS DE 12 HORAS, EM NÍVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE ATENÇÃO BÁSICA. CONFORME 
PRC.LIC. 245/2022 E DISPENSA 132/2022.
13365000 23/10/2023 02.02008001.10.301.0011.2099.3.3
.90.39.99
CONSORCIO INTERM. DE 
SAUDE DE UBA E REGIAO - 115.875,00 0,00 115.875,00 115.875,00 0,00 0,00
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICOS DE 12 HORAS EM NÍVEL AMBULATORIAL E HOSPITALAR, DE ATENÇÃO BÁSICA, REALIZADOS 
DURANTE O MÊS DE SETEMBRO/2023. RESOLUÇÃO 8685 CONTA 551880. CONFORME PRC.LIC. 245/22 E DISPENSA 132/22.
14494000 29/11/2023 02.02008001.10.301.0011.2099.3.3
.90.39.36
CONSORCIO INTERM. DE 
SAUDE DE UBA E REGIAO - 119.737,50 0,00 119.737,50 119.737,50 0,00 0,00
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS, CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. RESOLUÇÃO 8685, CONTA 551880. CONF. PRC.LIC. 245/22 E DISPENSA 132/22.
Total por Órgão 1.294.980,00 178.957,50 1.294.980,00 1.174.200,00 0,00 120.780,00
Total 1.294.980,00 178.957,50 1.294.980,00 1.174.200,00 0,00 120.780,00
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¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 21/02/2025 12:38:24
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Tipo de Decreto: 1 - Decreto de 
Crédito Suplementar, 2 - Decreto de Crédito Especial, 4 - Decreto de Crédito Extraordinário, 6 - Decreto de reabertura de crédito especial, 7 - Decreto de 
reabertura de crédito extraordinário, 11 - Decreto de Suplementação de Crédito Especial
Decretos de Alterações Orçamentárias 
Total por Tipo de Decreto e Origem de 
Recurso Valor Aberto
1 - Decreto de Crédito Suplementar 42.210.646,24
1-Superávit Financeiro 524.206,50
2-Excesso de Arrecadação 3.224.406,20
3-Anulação de Dotações 38.122.639,88
5-Reserva de Contingência / Reserva do 
RPPS (art. 8° da Portaria Interministerial 
STN/SOF 163/2001)
339.393,66
2 - Decreto de Crédito Especial 8.610.033,65
2-Excesso de Arrecadação 2.103.701,14
3-Anulação de Dotações 6.332,51
4-Operação de crédito 6.500.000,00
6 - Decreto de reabertura de crédito 
especial 20.563,80
98-Não se aplica 20.563,80
Total 50.841.243,69
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000016 26/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 139.077,00
Acréscimo
1.500.000 131.097,00
1.751.000 7.980,00
Total 139.077,00
Redução
1.500.000 131.097,00
1.751.000 7.980,00
Total 139.077,00
000018 30/01/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 309.917,00
Acréscimo
1.500.000 309.917,00
Total 309.917,00
Redução
1.500.000 309.917,00
Total 309.917,00
000026 07/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.217.460,40
Acréscimo
1.500.000 251.460,40
1.540.000 966.000,00
Total 1.217.460,40
Redução
1.500.000 251.460,40
1.540.000 966.000,00
Total 1.217.460,40
000027 07/02/2023
6 - Decreto de 
reabertura de 
crédito especial
LAO 001632 - 
26/10/2022 98-Não se aplica 20.563,80 Acréscimo
1.706.000 20.563,80
Total 20.563,80
000033 10/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 275.650,00
Acréscimo
1.500.000 275.650,00
Total 275.650,00
Redução
1.500.000 275.650,00
Total 275.650,00
Total por Tipo de Decreto Acréscimo Redução Saldo
1 - Decreto de Crédito 
Suplementar 42.210.646,24 38.462.033,54 3.748.612,70
2 - Decreto de Crédito 
Especial 8.610.033,65 6.332,51 8.603.701,14
6 - Decreto de reabertura 
de crédito especial 20.563,80 0,00 20.563,80
Total 50.841.243,69 38.468.366,05 12.372.877,64
 Página 1/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000036 16/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 144.000,00
Acréscimo
1.500.000 144.000,00
Total 144.000,00
Redução
1.500.000 144.000,00
Total 144.000,00
000046 28/02/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 87.100,00
Acréscimo
1.500.000 87.100,00
Total 87.100,00
Redução
1.500.000 87.100,00
Total 87.100,00
000049 06/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 311.853,00
Acréscimo
1.500.000 285.353,00
1.550.000 26.500,00
Total 311.853,00
Redução
1.500.000 285.353,00
1.550.000 26.500,00
Total 311.853,00
000057 16/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 664.600,00
Acréscimo
1.500.000 97.600,00
1.621.000 567.000,00
Total 664.600,00
Redução
1.500.000 97.600,00
1.621.000 567.000,00
Total 664.600,00
000061 22/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.300.676,00
Acréscimo
1.500.000 1.286.076,00
1.550.000 14.600,00
Total 1.300.676,00
Redução
1.500.000 1.286.076,00
1.550.000 14.600,00
Total 1.300.676,00
000063 28/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 55.000,00
Acréscimo
1.500.000 2.500,00
1.540.000 52.500,00
Total 55.000,00
Redução
1.500.000 2.500,00
1.540.000 52.500,00
Total 55.000,00
000070 31/03/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.729.020,00
Acréscimo
1.500.000 911.300,00
1.540.000 671.020,00
1.550.000 9.300,00
1.576.001 120.500,00
1.621.000 7.200,00
1.660.000 9.200,00
1.706.000 500,00
Total 1.729.020,00
Redução
1.500.000 911.300,00
1.540.000 671.020,00
1.550.000 9.300,00
1.576.001 120.500,00
1.621.000 7.200,00
1.660.000 9.200,00
1.706.000 500,00
Total 1.729.020,00
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#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000074 12/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 16.603,00
Acréscimo
1.500.000 13.703,00
1.550.000 2.900,00
Total 16.603,00
Redução
1.500.000 13.703,00
1.550.000 2.900,00
Total 16.603,00
000075 14/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 83.930,00
Acréscimo
1.500.000 36.400,00
1.550.000 43.330,00
1.621.000 4.200,00
Total 83.930,00
Redução
1.500.000 36.400,00
1.550.000 43.330,00
1.621.000 4.200,00
Total 83.930,00
000079 18/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 25.070,00
Acréscimo
1.550.000 25.070,00
Total 25.070,00
Redução
1.550.000 25.070,00
Total 25.070,00
000082 24/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 229.430,00
Acréscimo
1.500.000 133.130,00
1.540.000 80.300,00
1.550.000 6.000,00
1.661.000 10.000,00
Total 229.430,00
Redução
1.500.000 133.130,00
1.540.000 80.300,00
1.550.000 6.000,00
1.661.000 10.000,00
Total 229.430,00
000085 25/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 532.000,00
Acréscimo
1.710.010 532.000,00
Total 532.000,00
Redução
1.710.010 532.000,00
Total 532.000,00
000090 28/04/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.609.355,00
Acréscimo
1.500.000 736.000,00
1.540.000 505.639,00
1.550.000 5.500,00
1.604.000 43.216,00
1.701.000 319.000,00
Total 1.609.355,00
Redução
1.500.000 1.055.000,00
1.540.000 505.639,00
1.550.000 5.500,00
1.604.000 43.216,00
Total 1.609.355,00
000095 04/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 560.071,00
Acréscimo
1.500.000 341.850,00
1.550.000 26.353,00
1.571.000 191.868,00
Total 560.071,00
Redução
1.500.000 341.850,00
1.550.000 26.353,00
 Página 3/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000095 04/05/2023 LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 560.071,00 Redução
1.571.000 191.868,00
Total 560.071,00
000104 16/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023
3-Anulação de 
Dotações 712.705,00
Acréscimo
1.500.000 678.255,00
1.550.000 34.450,00
Total 712.705,00
Redução
1.500.000 678.255,00
1.550.000 34.450,00
Total 712.705,00
5-Reserva de 
Contingência / 
Reserva do RPPS 
(art. 8° da Portaria 
Interministerial 
STN/SOF 
163/2001)
339.393,66
Acréscimo
1.500.000 339.393,66
Total 339.393,66
Redução
1.500.000 339.393,66
Total 339.393,66
000112 23/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 22.600,00
Acréscimo
1.550.000 8.800,00
1.552.000 13.800,00
Total 22.600,00
Redução
1.550.000 8.800,00
1.552.000 13.800,00
Total 22.600,00
000114 25/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 13.300,00
Acréscimo
1.500.000 100,00
1.550.000 13.200,00
Total 13.300,00
Redução
1.500.000 100,00
1.550.000 13.200,00
Total 13.300,00
000117 30/05/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.051.986,00
Acréscimo
1.500.000 479.527,00
1.540.000 448.524,00
1.550.000 19.600,00
1.604.000 43.535,00
1.621.000 60.800,00
Total 1.051.986,00
Redução
1.500.000 479.527,00
1.540.000 448.524,00
1.550.000 19.600,00
1.604.000 43.535,00
1.621.000 60.800,00
Total 1.051.986,00
000125 06/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 459.975,00
Acréscimo
1.500.000 354.123,00
1.550.000 22.921,00
1.621.000 82.931,00
Total 459.975,00
Redução
1.500.000 354.123,00
1.550.000 22.921,00
1.621.000 82.931,00
Total 459.975,00
000130 19/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 109.635,10 Acréscimo
1.500.000 60.000,00
1.550.000 38.326,00
1.753.000 11.309,10
Total 109.635,10
 Página 4/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000130 19/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 109.635,10 Redução
1.500.000 60.000,00
1.550.000 38.326,00
1.753.000 11.309,10
Total 109.635,10
000131 19/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 11.340,00
Acréscimo
1.800.000 11.340,00
Total 11.340,00
Redução
1.800.000 11.340,00
Total 11.340,00
000138 22/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.316.072,00
Acréscimo
1.500.000 760.765,00
1.706.000 245.537,00
1.710.000 200,00
1.753.000 309.570,00
Total 1.316.072,00
Redução
1.500.000 760.765,00
1.706.000 245.537,00
1.710.000 200,00
1.753.000 309.570,00
Total 1.316.072,00
000145 30/06/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 409.632,04
Acréscimo
1.500.000 409.239,32
1.540.000 392,72
Total 409.632,04
Redução
1.500.000 409.239,32
1.540.000 392,72
Total 409.632,04
000150 03/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 17.260,00
Acréscimo
1.500.000 17.260,00
Total 17.260,00
Redução
1.500.000 17.260,00
Total 17.260,00
000151 04/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 475.781,00
Acréscimo
1.500.000 464.242,50
1.621.000 5.946,00
1.660.000 5.592,50
Total 475.781,00
Redução
1.500.000 464.242,50
1.621.000 5.946,00
1.660.000 5.592,50
Total 475.781,00
000157 07/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 486.000,00
Acréscimo
1.500.000 486.000,00
Total 486.000,00
Redução
1.500.000 486.000,00
Total 486.000,00
000161 12/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 413.100,00
Acréscimo
1.500.000 413.100,00
Total 413.100,00
Redução
1.500.000 413.100,00
Total 413.100,00
000168 17/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 97.500,00
Acréscimo
1.500.000 97.500,00
Total 97.500,00
Redução
1.500.000 97.500,00
Total 97.500,00
 Página 5/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000171 21/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 212.400,00
Acréscimo
1.500.000 212.400,00
Total 212.400,00
Redução
1.500.000 212.400,00
Total 212.400,00
000173 24/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 70.000,00
Acréscimo
1.500.000 10.000,00
1.540.000 60.000,00
Total 70.000,00
Redução
1.500.000 10.000,00
1.540.000 60.000,00
Total 70.000,00
000175 26/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 100.000,00
Acréscimo
1.800.000 100.000,00
Total 100.000,00
Redução
1.800.000 100.000,00
Total 100.000,00
000178 26/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 426.727,00
Acréscimo
1.500.000 205.254,00
1.540.000 207.834,00
1.604.000 13.639,00
Total 426.727,00
Redução
1.500.000 205.254,00
1.540.000 207.834,00
1.604.000 13.639,00
Total 426.727,00
000183 31/07/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 997.292,00
Acréscimo
1.500.000 989.918,00
1.621.000 7.374,00
Total 997.292,00
Redução
1.500.000 789.918,00
1.621.000 7.374,00
1.704.000 200.000,00
Total 997.292,00
000186 04/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 69.580,00
Acréscimo
1.500.000 48.845,00
1.600.000 9.755,00
1.604.000 10.980,00
Total 69.580,00
Redução
1.500.000 48.845,00
1.600.000 9.755,00
1.604.000 10.980,00
Total 69.580,00
000192 09/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 7.800,00
Acréscimo
1.550.000 7.800,00
Total 7.800,00
Redução
1.550.000 7.800,00
Total 7.800,00
000196 11/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 84.340,00
Acréscimo
1.500.000 32.700,00
1.576.001 51.640,00
Total 84.340,00
Redução
1.500.000 32.700,00
1.576.001 51.640,00
Total 84.340,00
000197 17/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 877.300,00 Acréscimo
1.500.000 877.300,00
Total 877.300,00
 Página 6/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000197 17/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 877.300,00 Redução
1.500.000 877.300,00
Total 877.300,00
000202 21/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 58.210,00
Acréscimo
1.500.000 54.110,00
1.501.000 4.100,00
Total 58.210,00
Redução
1.500.000 54.110,00
1.501.000 4.100,00
Total 58.210,00
000206 25/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 322.490,00
Acréscimo
1.500.000 33.000,00
1.501.000 1.910,00
1.550.000 11.400,00
1.660.000 480,00
1.710.000 250.000,00
1.759.014 25.700,00
Total 322.490,00
Redução
1.500.000 33.000,00
1.501.000 1.910,00
1.550.000 11.400,00
1.660.000 480,00
1.710.000 250.000,00
1.759.014 25.700,00
Total 322.490,00
000210 31/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 15.000,00
Acréscimo
1.800.000 15.000,00
Total 15.000,00
Redução
1.800.000 15.000,00
Total 15.000,00
000213 31/08/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.316.849,34
Acréscimo
1.500.000 295.461,00
1.501.000 6.200,00
1.540.000 539.469,00
1.600.000 100,00
1.621.000 7.570,00
1.660.000 500,00
1.706.000 467.549,34
Total 1.316.849,34
Redução
1.500.000 295.461,00
1.501.000 6.200,00
1.540.000 539.469,00
1.600.000 100,00
1.621.000 7.570,00
1.660.000 500,00
1.706.000 467.549,34
Total 1.316.849,34
000218 06/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 112.657,00
Acréscimo
1.500.000 56.504,00
1.540.000 21.653,00
1.550.000 34.500,00
Total 112.657,00
Redução
1.500.000 56.504,00
1.540.000 21.653,00
1.550.000 34.500,00
 Página 7/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000218 06/09/2023 LOA 0097 - 02/01/2023 112.657,00 Redução Total 112.657,00
000223 11/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.473.181,01
Acréscimo
1.500.000 1.405.192,00
1.660.000 2.000,00
1.661.000 8.000,00
1.701.000 57.989,01
Total 1.473.181,01
Redução
1.500.000 1.405.192,00
1.660.000 2.000,00
1.661.000 8.000,00
1.701.000 57.989,01
Total 1.473.181,01
000224 11/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 26.000,00 Acréscimo
1.710.000 26.000,00
Total 26.000,00
000229 19/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 159.600,00
Acréscimo
1.500.000 157.800,00
1.501.000 1.800,00
Total 159.600,00
Redução
1.500.000 157.800,00
1.501.000 1.800,00
Total 159.600,00
000232 20/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 216.191,00
Acréscimo
1.500.000 179.700,00
1.540.000 14.000,00
1.571.000 16.000,00
1.710.000 6.491,00
Total 216.191,00
Redução
1.500.000 179.700,00
1.540.000 14.000,00
1.571.000 16.000,00
1.710.000 6.491,00
Total 216.191,00
000235 22/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 641.100,00
Acréscimo
1.500.000 637.800,00
1.501.000 3.300,00
Total 641.100,00
Redução
1.500.000 637.800,00
1.501.000 3.300,00
Total 641.100,00
000239 25/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 85.208,00
Acréscimo
1.500.000 85.208,00
Total 85.208,00
Redução
1.500.000 85.208,00
Total 85.208,00
000244 26/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 117.500,00
Acréscimo
1.500.000 70.000,00
1.501.000 24.000,00
1.753.000 23.500,00
Total 117.500,00
Redução
1.500.000 70.000,00
1.501.000 24.000,00
1.753.000 23.500,00
Total 117.500,00
 Página 8/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000250 02/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.719.690,00
Acréscimo
1.500.000 794.822,00
1.540.000 592.161,00
1.600.000 272.486,00
1.604.000 4.000,00
1.621.000 43.180,00
1.660.000 3.700,00
1.701.000 9.341,00
Total 1.719.690,00
Redução
1.500.000 794.822,00
1.540.000 592.161,00
1.600.000 272.486,00
1.604.000 4.000,00
1.621.000 43.180,00
1.660.000 3.700,00
1.701.000 9.341,00
Total 1.719.690,00
000253 06/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 82.013,13 Acréscimo
2.621.000 82.013,13
Total 82.013,13
000254 06/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 96.769,00
Acréscimo
1.500.000 1.701,00
1.540.000 1.102,00
1.550.000 31.500,00
1.621.000 2.366,00
1.660.000 100,00
1.710.000 60.000,00
Total 96.769,00
Redução
1.500.000 1.701,00
1.540.000 1.102,00
1.550.000 31.500,00
1.621.000 2.366,00
1.660.000 100,00
1.710.000 60.000,00
Total 96.769,00
000258 09/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 8.520,00
Acréscimo
1.800.000 8.520,00
Total 8.520,00
Redução
1.800.000 8.520,00
Total 8.520,00
000260 16/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 839.980,00
Acréscimo
1.500.000 120.000,00
1.550.000 3.955,00
1.621.000 206.545,00
1.706.000 509.480,00
Total 839.980,00
Redução
1.500.000 120.000,00
1.550.000 3.955,00
1.621.000 206.545,00
1.706.000 509.480,00
Total 839.980,00
000263 16/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 201.390,00 Acréscimo
2.621.000 201.390,00
Total 201.390,00
 Página 9/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000264 29/09/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 5.669,00
Acréscimo
1.500.000 5.669,00
Total 5.669,00
Redução
1.500.000 5.669,00
Total 5.669,00
000265 16/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 846.834,00 Acréscimo
1.710.000 846.834,00
Total 846.834,00
000266 23/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 737.115,52
Acréscimo
1.500.000 481.643,52
1.550.000 8.000,00
1.621.000 167.050,00
1.706.000 80.422,00
Total 737.115,52
Redução
1.500.000 481.643,52
1.550.000 8.000,00
1.621.000 167.050,00
1.706.000 80.422,00
Total 737.115,52
000275 26/10/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 2.255.083,00
Acréscimo
1.500.000 1.675.166,00
1.501.000 12.804,00
1.540.000 547.744,00
1.550.000 6.800,00
1.600.000 6.128,00
1.661.000 6.441,00
Total 2.255.083,00
Redução
1.500.000 1.675.166,00
1.501.000 12.804,00
1.540.000 547.744,00
1.550.000 6.800,00
1.600.000 6.128,00
1.661.000 6.441,00
Total 2.255.083,00
000279 06/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.053.137,50
Acréscimo
1.500.000 549.950,00
1.600.000 374.582,00
1.621.000 65.043,00
1.706.000 63.562,50
Total 1.053.137,50
Redução
1.500.000 549.950,00
1.600.000 374.582,00
1.621.000 65.043,00
1.706.000 63.562,50
Total 1.053.137,50
000280 06/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 168.730,00 Acréscimo
1.604.000 168.730,00
Total 168.730,00
000284 07/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.269,00
Acréscimo
1.500.000 1.269,00
Total 1.269,00
Redução
1.500.000 1.269,00
Total 1.269,00
000286 07/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 17.751,69 Acréscimo
1.500.000 14.500,00
1.604.000 51,69
 Página 10/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000286 07/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 17.751,69
Acréscimo
1.660.000 3.200,00
Total 17.751,69
Redução
1.500.000 14.500,00
1.604.000 51,69
1.660.000 3.200,00
Total 17.751,69
000290 08/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 105.292,50
Acréscimo
1.500.000 105.292,50
Total 105.292,50
Redução
1.500.000 105.292,50
Total 105.292,50
000291 08/11/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001667 - 
23/10/2023
2-Excesso de 
Arrecadação 160.000,00 Acréscimo
1.621.000 160.000,00
Total 160.000,00
000292 08/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 131.008,01 Acréscimo
2.621.000 131.008,01
Total 131.008,01
000299 20/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 234.457,89
Acréscimo
1.500.000 155.027,89
1.706.000 65.090,00
1.753.000 14.340,00
Total 234.457,89
Redução
1.500.000 155.027,89
1.706.000 65.090,00
1.753.000 14.340,00
Total 234.457,89
000307 29/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 32.217,00
Acréscimo
1.500.000 32.217,00
Total 32.217,00
Redução
1.500.000 32.217,00
Total 32.217,00
000311 30/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.774.974,00
Acréscimo
1.500.000 1.277.306,00
1.540.000 55.100,00
1.600.000 442.568,00
Total 1.774.974,00
Redução
1.500.000 1.277.306,00
1.540.000 55.100,00
1.600.000 442.568,00
Total 1.774.974,00
000312 30/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 360.169,00 Acréscimo
1.604.000 219.097,00
1.605.000 76.956,00
1.621.000 64.116,00
Total 360.169,00
000313 30/11/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 93.353,00 Acréscimo
2.621.000 93.353,00
Total 93.353,00
000318 08/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 95.465,00
Acréscimo
1.500.000 95.465,00
Total 95.465,00
Redução
1.500.000 95.465,00
Total 95.465,00
000322 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 932.877,00 Acréscimo
1.500.000 573.782,00
1.540.000 78.848,00
1.600.000 280.247,00
Total 932.877,00
 Página 11/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000322 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 932.877,00 Redução
1.500.000 573.782,00
1.540.000 78.848,00
1.600.000 280.247,00
Total 932.877,00
000324 11/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 175.955,00 Acréscimo
1.604.000 137.349,00
1.621.000 38.606,00
Total 175.955,00
000326 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 1.406.193,62
Acréscimo
1.500.000 1.170.595,62
1.501.000 20.878,00
1.540.000 17.466,00
1.569.000 13.854,00
1.660.000 3.200,00
1.661.000 6.300,00
1.701.000 173.900,00
Total 1.406.193,62
Redução
1.500.000 1.191.473,62
1.540.000 17.466,00
1.569.000 13.854,00
1.660.000 3.200,00
1.661.000 6.300,00
1.701.000 173.900,00
Total 1.406.193,62
000328 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 244.267,00 Acréscimo
1.552.000 14.396,00
1.604.000 131,00
1.621.000 187.740,00
1.753.000 42.000,00
Total 244.267,00
000329 14/12/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001665 - 
23/10/2023
2-Excesso de 
Arrecadação 395.748,14 Acréscimo
1.715.000 281.653,95
1.716.000 114.094,19
Total 395.748,14
000331 14/12/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001665 - 
23/10/2023
3-Anulação de 
Dotações 6.332,51
Acréscimo
1.715.000 1.133,89
1.716.000 5.198,62
Total 6.332,51
Redução
1.715.000 6.332,51
Total 6.332,51
000332 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 1-Superávit 
Financeiro 16.442,36 Acréscimo
2.621.000 16.442,36
Total 16.442,36
000333 14/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023
2-Excesso de 
Arrecadação 5.000,00 Acréscimo
1.621.000 5.000,00
Total 5.000,00
3-Anulação de 
Dotações 143.481,00
Acréscimo
1.500.000 74.971,00
1.540.000 6.000,00
1.552.000 62.510,00
Total 143.481,00
Redução
1.500.000 74.971,00
1.540.000 6.000,00
1.552.000 62.510,00
Total 143.481,00
 Página 12/14
#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000335 18/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 62.087,88
Acréscimo
1.800.000 62.087,88
Total 62.087,88
Redução
1.800.000 62.087,88
Total 62.087,88
000338 26/12/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001681 - 
26/12/2023
2-Excesso de 
Arrecadação 1.547.953,00 Acréscimo
1.621.000 1.547.953,00
Total 1.547.953,00
000339 26/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 24.098,00 Acréscimo
1.621.000 24.098,00
Total 24.098,00
000340 26/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 130.611,00
Acréscimo
1.500.000 108.811,00
1.552.000 14.000,00
1.600.000 7.800,00
Total 130.611,00
Redução
1.500.000 108.811,00
1.552.000 14.000,00
1.600.000 7.800,00
Total 130.611,00
000341 28/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 3.189.009,05
Acréscimo
1.500.000 2.282.792,05
1.501.000 1.370,00
1.540.000 356.540,00
1.550.000 2.180,00
1.552.000 100,00
1.600.000 510.545,00
1.660.000 1.606,00
1.661.000 33.816,00
1.710.000 20,00
1.759.014 40,00
Total 3.189.009,05
Redução
1.500.000 2.284.162,05
1.540.000 356.540,00
1.550.000 2.180,00
1.552.000 100,00
1.600.000 510.545,00
1.660.000 1.606,00
1.661.000 33.816,00
1.710.000 20,00
1.759.014 40,00
Total 3.189.009,05
000343 28/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 2-Excesso de 
Arrecadação 1.373.353,20 Acréscimo
1.604.000 268.487,20
1.621.000 1.104.866,00
Total 1.373.353,20
000344 28/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 837.865,34
Acréscimo
1.500.000 783.779,34
1.501.000 419,00
1.605.000 28.620,00
1.661.000 25.047,00
Total 837.865,34
Redução
1.500.000 784.198,34
1.605.000 28.620,00
1.661.000 25.047,00
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#Voltar
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000344 28/12/2023 LOA 0097 - 02/01/2023 837.865,34 Redução Total 837.865,34
000345 28/12/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001658 - 
23/10/2023
4-Operação de 
crédito 6.500.000,00 Acréscimo
1.500.000 23.122,06
1.754.000 6.476.877,94
Total 6.500.000,00
000346 29/12/2023
1 - Decreto de 
Crédito 
Suplementar
LOA 0097 - 02/01/2023 3-Anulação de 
Dotações 192.000,00
Acréscimo
1.500.000 192.000,00
Total 192.000,00
Redução
1.500.000 192.000,00
Total 192.000,00
Total 50.841.243,69 Total 
Acréscimo 50.841.243,69
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#Voltar
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 27/02/2025 07:14:42
Histórico das Remessas: 26/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Relação de Empenhos
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG, Fontes de Recurso: 
1.754.000 - Recursos de Operações de Crédito 
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
¹ A coluna Valor Empenhado (A) já contempla a valor da Anulação do Empenho.
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Nº do Empenho Data do 
Empenho Classificação da Despesa Credor Valor Empenhado 
(A)
Valor Anulado do 
Empenho¹
Valor Liquidado 
(B) Valor Pago (C) Outras Baixas (D) Saldo a Pagar (A - 
C - D)
16783000 28/12/2023 02.020060-
9.25.752.0007.2420.3.3.90.30.99
13.348.127/0001-48 - EBS 
INDÚSTRIA E COMERCIO DE 
ELETRO ELETRÔNICO
5.767.590,09 0,00 0,00 0,00 0,00 5.767.590,09
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO 
ALTO URUGUAI- CIRAU, PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED, BRAÇOS E ITENS DE MATERIAIS AUXILIARES PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED PARA ATENDIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE 
AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DESTINADA À MODERNIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BDMG ATENDENDO AS 
NECESSIDADE
16789000 29/12/2023 02.020060-
9.25.752.0007.2420.3.3.90.39.99
13.348.127/0001-48 - EBS 
INDÚSTRIA E COMERCIO DE 
ELETRO ELETRÔNICO
709.277,94 0,00 0,00 0,00 0,00 709.277,94
Histórico do Empenho: VALOR QUE SE EMPENHA REF. A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE 
LUMINÁRIAS LED, BRAÇOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM TECNOLOGIA LED PARA ATENDIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, 
ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BDMG, CONFORME O PRC.LIC. 222/2023 E ADESÃO 012/2023.
Total por Órgão 6.476.868,03 0,00 0,00 0,00 0,00 6.476.868,03
Total 6.476.868,03 0,00 0,00 0,00 0,00 6.476.868,03
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - SINTÉTICO
 Aos Conselheiros, Procuradores do Ministério Público de Contas, Vereadores e Sociedade. 
 1) Opinião
 Examinou-se a prestação de contas de governo relativa ao exercício de 2023, apresentada pelo Sr.(a) LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO, período de 01/01/23 até 31/12/23, prefeito(a) do Município de Visconde do Rio Branco, autuada 
em 10/05/2024 como processo nº 1168110, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Corte de Contas.
 Em nossa opinião, com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas 
apresentada, propõe-se a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei 
Complementar nº 102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
 Nossa opinião tem como base os dados autodeclarados pelo gestor, encaminhados via SICOM (Sistema 
Informatizado de Contas dos Municípios). É mister ressaltar que, como regra, a unidade técnica deste Tribunal realiza 
sua análise sem que, para tanto, tenha acesso aos documentos originais que comprovem as informações prestadas pelo 
gestor.
 Os itens analisados são aqueles definidos como escopo de análise e estabelecidos por meio de Ordem de Serviço 
anualmente aprovada pelo Tribunal Pleno, a qual define as prioridades que deverão ser dadas nos trabalhos e autoriza a 
aplicação de critérios de materialidade, risco e relevância na análise de créditos orçamentários.
 Por fim, ressalta-se que os demais itens da execução orçamentária, financeira e patrimonial poderão ensejar outras 
ações de controle deste Tribunal de Contas.
 2) Principais assuntos avaliados
 Principais assuntos avaliados são aqueles que, no julgamento profissional do Tribunal Pleno, por meio da Ordem de 
Serviço Conjunta nº 01 de 25/09/2023, foram os mais significativos para nossa análise neste exercício.
 2.1) Despesas com Pessoal
 O art. 169 da Constituição Federal determina que a “despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, 
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A 
regulamentação desse artigo é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece, nas esferas federal, 
estadual, distrital e municipal, limites individualizados para poderes e órgãos autônomos, calculados em razão do total 
da Receita Corrente Líquida (RCL) das respectivas esferas.
 Consoante disposição do art. 19 da LRF, a despesa líquida com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
exceder, no caso dos Municípios, a 60% da RCL. Esse percentual, nos termos do art. 20 da sobredita Lei, foi distribuído 
entre os poderes da seguinte forma: 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
 No caso do Município Visconde do Rio Branco, no exercício de 2023, a despesa com pessoal líquida do Poder 
Executivo foi de R$ 71.012.611,29, a qual correspondeu a 48,91% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao 
limite estabelecido na LRF. Além disso, no exercício de 2023, o percentual total do Município foi de 50,96% e o 
percentual do Poder Legislativo foi de 2,05%.
 2.2) Despesas com educação
o 2.2.1) Valor mínimo a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino
 De acordo com o caput do art. 212 da Constituição Federal, a "União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, 
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
 Em 2023, a despesa com educação no Município Visconde do Rio Branco alcançou R$ 27.452.870,66, o que 
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representa 27,18% da receita base de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 
no percentual de 2,18%, que equivale a uma aplicação adicional no valor de R$ 2.197.925,14.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 25% das receitas 
provenientes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definições 
constantes da Lei nº 9.394/1996. 
o 2.2.2) Fundeb
 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de 
impostos e de transferências vinculados à educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos 
arts. 212 e 212-A da Constituição da República e regulamentação contida na Lei nº 14.113/2020.
 Conforme previsão constitucional, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do Fundeb deve ser destinada ao 
pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Em 2023, no Município de Visconde do Rio 
Branco, foi destinado o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício, num total de 81,98 % da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, 
da Constituição da República de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
 Ademais, o ordenamento prevê que os recursos recebidos do Fundeb deverão ser utilizados no exercício financeiro 
em que forem creditados em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
sendo permitido que até 10% recursos sejam utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, mediante 
abertura de crédito adicional. Em 2023, no Município de Visconde do Rio Branco, foi respeitado o limite de não aplicação 
de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que forem creditados em ações de 
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 0 % para serem utilizados no 
primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 14.113/2020.
 2.3) Despesas com saúde
 De acordo com o § 2º, III do art. 198 da Constituição Federal, “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais 
calculados sobre: (...) III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que 
se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º". O percentual mínimo 
previsto neste parágrafo foi regulamentado pela Lei Complementar 141/2012, a qual estabeleceu em seu artigo 7º uma 
aplicação mínima de 15% da receita base de cálculo prevista na CR/88.
 Em 2023, a despesa com saúde no Município de Visconde do Rio Branco alcançou R$ 25.525.004,96, o que 
representa 25,27% da receita base de cálculo. Este percentual foi superior ao percentual mínimo estabelecido na CR/88 
no percentual de 10,27%, que equivale a uma aplicação superior no valor de R$ 10.372.037,65.
 Conforme acima exposto, o Poder Executivo obedeceu à previsão constitucional de aplicação de 15% da receita base 
de cálculo em ações e serviços públicos de saúde, conforme regulamentação estabelecida na Lei Complementar nº 
141/2012.
 2.4) Repasse de recursos ao Poder Legislativo
 A Constituição Federal estabeleceu em seu art. 29-A que "O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes 
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 
e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 
100.000 (cem mil) habitantes; (...)".
 O § 2º do mesmo artigo ainda estabelece que "Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar 
repasse que supere os limites definidos neste artigo". Desta forma, foi realizada uma comparação entre a receita base 
de cálculo estabelecida na CR/88 e o montante do repasse realizado pelo Chefe do Poder Executivo.
Exercício Receita Base 
de Cálculo
Total do 
Repasse 
Concedido
Percentual de 
Receita 
transferida ao 
Poder 
Legislativo
Repasse 
considerado 
para cálculo da 
folha de 
Pagamento do 
Legislativo
Valor gasto 
com folha de 
pagamento do 
Poder 
Legislativo*
Percentual de 
gasto com 
folha de 
pagamento do 
Poder 
Legislativo em 
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relação à sua 
receita*
2023 99.370.702,33 5.781.010,85 5,82 % 5.834.730,63 2.401.651,48 41,16 %
 *CR/88, Art. 29-A § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de 
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
 Tendo em vista as informações anteriormente apresentadas, conclui-se que no exercício de 2023 o valor do repasse 
atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
 2.5) Balanço Orçamentário
o 2.5.1) Compatibilidade do Balanço Orçamentário entre os módulos SICOM DCASP, IP e AM
 Segundo a Lei nº 4.320/64, o Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas previstas em confronto 
com as realizadas (art. 102) e o registro contábil da receita e despesa deve ser feito de acordo com as especificações 
constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais (art. 91).
 Informa-se que, conforme Instrução Normativa TCE/MG nº 04/2017, arts. 6º e 8º, as informações enviadas por meio 
do Sicom devem retratar fielmente os dados contábeis do Município e as imprecisões, divergências, omissões ou 
inconsistências nas informações ou documentos constantes das contas anuais podem ensejar a aplicação, ao 
responsável, de sanções estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 102/2008. Ademais, ressalta-se que um dos 
requisitos para aprovação das contas sem ressalvas é a exatidão dos demonstrativos contábeis, conforme Lei nº 
102/2008 (art. 45, I) e Regimento Interno TCE/MG nº 24/2023 (art. 86,I).
 Nesse contexto, conforme estabelecido pela OS nº 01/2023, art. 12, as informações do Balanço Orçamentário do 
Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) foram confrontadas com as do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de 
receitas e despesas e com as do Módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas e 
despesas.
 No que tange ao comparativo das receitas, verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço 
Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela 
tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a 
não conformidade no envio das informações sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
 Já em relação ao comparativo das despesas, Verificou-se que não há divergência entre a despesa apresentada no 
Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a apurada pelos Módulos Sicom IP e AM, conforme demonstrado 
pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e "J1-
J2", o que indica a compatibilidade no envio das informações sobre as despesas municipais entre os módulos citados.
o 2.5.2) Análise simplificada do Balanço Orçamentário
 A análise do balanço orçamentário tem como objetivo a avaliação da gestão orçamentária e pode ser feita por meio de 
indicadores, os quais não devem ser analisados isoladamente. Ressalta-se que o balanço orçamentário utilizado como 
base para nossa análise foi o do Poder Executivo apurado pelo Módulo AM do Sicom, tendo em vista que tal módulo 
reflete as informações enviadas mensalmente pelo jurisdicionado e apresenta maior potencial de confiabilidade nos 
dados.
 Sobre o indicador de execução da receita, o qual compara a receita realizada em relação à receita prevista, o 
resultado do cálculo foi 0,74, o que evidencia uma insuficiência de arrecadação. O valor arrecadado das receitas foi 
inferior à sua previsão em R$ -54.416.699,36, configurando uma insuficência de arrecadação. Ainda sobre a execução 
da receita, percebe-se que houve uma arrecadação inferior à planejada, em que o valor arrecadado das receitas variou, 
em relação à sua previsão, -26,18%.
 Sobre o indicador de execução da despesa, o qual compara a dotação atualizada geral em relação ao total das 
despesas empenhadas, o resultado do cálculo foi 1,18, o que evidencia uma economia na execução da despesa. 
Observou-se que parte da dotação inicial autorizada no orçamento, eventualmente atualizada por créditos adicionais, 
não foi utilizada para execução de despesas, resultando em uma economia orçamentária de R$ 31.044.526,56 ou 
15,33% do orçamento atualizado, o que não necessariamente deve ser interpretado como um bom indicador, uma vez 
que os recursos obtidos devem ser aplicados em favor da coletividade por meio da realização de despesas.
 2.6) Créditos Orçamentários
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 Conforme art. 42 da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais (autorizações de despesas insuficientes e 
não computadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), respectivamente) serão autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo, sendo possível conter na LOA autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada 
importância. Além disso, nos termos do art. 43 da Lei 4.320/1964, a abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis, sendo esses provenientes do superávit financeiro, excesso de 
arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, operações de crédito, reserva de contingência/reserva do RPPS e 
recursos sem despesas correspondentes. Por fim, o art. 59 determina que o empenho da despesa não poderá exceder o 
limite dos créditos concedidos, sejam os créditos inicialmente previstos na LOA ou decorrentes de créditos adicionais.
o 2.6.1) Créditos Suplementares
 Em 2023, foram adicionados R$ 42.210.646,24 de créditos suplementares às dotações insuficientes da LOA. Dessa 
forma, com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de 
aproximadamente R$ 3.748.612,70 no orçamento. 
Exercício Anulações de
Dotações
Excesso de
Arrecadação
Operação
de crédito
Superávit
Financeiro
Reserva de
Contingência /
Reserva do
RPPS
Recursos sem
Despesas
Correspondente
s
2023 38.122.639,88 3.224.406,20 0,00 524.206,50 339.393,66 0,00
 Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 
4.320/64.
o 2.6.2) Créditos Especiais
 Em 2023, foram adicionados R$ 8.630.597,45 de créditos especiais em dotações não previstas inicialmente na LOA. 
Dessa forma, com essas aberturas, computados as anulações e os cancelamentos, houve acréscimo geral de 
aproximadamente R$ 8.603.701,14 no orçamento.
 Observou-se que a maioria dos créditos especiais foram abertos por meio da origem Créditos Especiais Abertos por 
Operação de Crédito.
 Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
o 2.6.3 ) Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
 Segundo o artigo 43 da Lei 4320/64, temos que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. A análise desse 
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artigo é realizada pelo TCEMG em conjunto com o disposto no § único do art. 8° da Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
qual dispõe que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender 
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
 
 Segue o resumo das apurações realizadas:
 
 2.6.3.1) Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito
 Em nossa análise, foi verificada a existência de créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação sem 
recursos financeiros na(s) fonte(s) 1754000 o que fere a legislação pertinente. Ademais, constatou-se, no relatório 
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, não ter sido auferida receita na(s) fonte(s) acima assinalada(s) ou 
possuir valores arrecadados insuficientes para cobertura dos créditos abertos. Entretanto, em analogia ao teor da 
Consulta deste Tribunal de Contas nº 873.706 de 20/06/2012 "... nas transferências voluntárias de outras entidades 
políticas, é correta a utilização do "excesso de arrecadação de convênios" (art. 43, inciso II, § 1º da Lei 4.320/64) como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos 
créditos não se concretize em excesso de arrecadação real", desconsidera-se a irregularidade apontada neste item. 
Ressalta-se, por fim, que o gestor deverá sempre observar o disposto no art. 42 da Lei n° 4.320/64 c/c o art. 25, § 1º da 
LRF, bem como manter a vinculação dos recursos financeiros ao objeto pactuado (art. 25, § 2º da LRF).
 2.6.3.2) Superávit Financeiro
 Não foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos disponíveis, 
atendendo o disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
o 2.6.4) Créditos Disponíveis
 Conforme inciso II do art. 167 CR/1988 e artigo 59 da Lei 4.320/64, são vedadas a realização de despesas ou a 
assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
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 Após os créditos adicionais a LOA, o total autorizado para o exercício foi de R$ 231.483.456,19. Sendo realizado em 
termos globais a quantia de R$ 195.773.757,92. Não obstante a essa apresentação em termos globais, ressaltamos que 
realizamos a avaliação em um maior nível de detalhamento dos créditos orçamentários, considerando as fontes de 
recursos da dotação.
 Não foram empenhadas despesas, pelo Poder Executivo, além do limite dos créditos autorizados, em um exame 
analítico dos créditos orçamentários por fonte de recurso, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do 
art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000. Entretanto, constatou-se que foram 
empenhadas pela Administração Indireta do Poder Executivo despesas que ultrapassaram o limite dos créditos 
autorizados, não atendendo a legislação citada, conforme Relatório anexado ao SGAP. A irregularidade deste item 
poderá ser apurada em ação de fiscalização própria.
 2.7) Apuração dos limites de dívida consolidada e de operações de crédito
o 2.7.1) Dívida consolidada
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente 
da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios. O Senado Federal exerceu essa competência por meio da Resolução nº 40/2001, a qual estabeleceu que a 
dívida consolidada líquida dos Municípios não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente 
líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define dívida pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem 
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duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou 
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O normativo ainda 
ressalta que o limite percentual de comprometimento da receita corrente líquida com a dívida pública consolidada 
constitui um limite de máximo e que, para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida 
consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre.
 No caso do Município Visconde do Rio Branco, no terceiro quadrimestre do exercício de 2023, o valor da dívida 
consolidada líquida informado foi de R$ 6.152.477,44, o qual correspondeu a 4,11% da RCL deste exercício. Tal 
percentual obedeceu ao limite estabelecido na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal que é de 120% da RCL.
o 2.7.2) Operações de Crédito
 A Constituição Federal estabelece que compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e 
condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal. O Senado Federal exerceu essa 
competência por meio da Resolução nº 43/2001, a qual estabeleceu que o montante global das operações de crédito 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% 
(dezesseis por cento) da receita corrente líquida.
 A Lei de Responsabilidade Fiscal define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de 
mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores 
provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive 
com o uso de derivativos financeiros.
 No caso do Município Visconde do Rio Branco, no exercício de 2023, o valor contratado de operações de crédito 
informado foi de R$1.274.000,00, o qual correspondeu a 0,85% da RCL deste exercício. Tal percentual obedeceu ao 
limite estabelecido na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal que é de 16% da RCL.
 2.8) Relatório de Controle Interno
 Conforme Lei Complementar nº 102/2008, art. 42, §3º, as contas anuais dos prefeitos serão acompanhadas do 
relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno, que conterão os elementos indicados 
em ato normativo do Tribunal, os quais foram elencados pelo Anexo I da Instrução Normativa TCE/MG nº 04/2017.
 Em relação à opinião do relatório da controladoria, constatou-se que o Parecer do Controle Interno concluiu pela 
regularidade das contas. No que tange à abordagem dos itens dispostos na IN TCE/MG nº 04/2017, observou-se que o 
Relatório de Controle Interno apresentado abordou parcialmente os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se refere 
o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017. Não 
foram abordados ou foram abordados resumidamente os itens descritos no campo "Considerações" deste item.
 3) Outros assuntos
o 3.1) Recomendações realizadas 
Créditos Orçamentários - Decretos de Alterações Orçamentárias
Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 deste Tribunal de Contas que veda a abertura de 
créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas.
Gasto Ensino
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente 
as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e no empenho deve constar o 
código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. 
Ademais, a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo 
identificados e escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta n. 
1088810, o inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
Gasto Saúde
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços 
públicos de saúde (ASPS), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as 
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fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e no empenho deve constar o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a 
movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo 
identificados e escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC 
n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender a Consulta 
n. 1088810, ao disposto na Lei n. 8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
Despesa com Pessoal
Recomenda-se que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em 
atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários 
do quadro de pessoal, sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 - Contratação por 
Tempo Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas 
para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX 
da CR/88 e Consultas TCE/MG nº 838.498, 898.330 e 1.127.045.
Parecer Controle Interno
O relatório elaborado pelo Órgão de Controle Interno pertinente às contas anuais do Chefe do Poder Executivo do 
Município deve contemplar todos os aspectos estabelecidos em atos normativos deste Tribunal, sendo estes para o 
exercício sob análise especificados no item 1 do Anexo I da INTC n. 04/2017.
Comparativo Receita
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no 
tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo 
"Acompanhamento Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados 
e sua consequente utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a 
prestação de contas e a responsabilização (accountability).
 4) Responsabilidade de o gestor público prestar contas
 O dever de prestação de contas é decorrente dos regimes republicano e democrático estabelecidos na Constituição 
Federal de 1988. Desta forma, o parágrafo único do art. 70, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 
19/1998, dispõe que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, 
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, 
assuma obrigações de natureza pecuniária. Tal dispositivo também é aplicável de forma análoga aos Estados e 
Municípios (CR/88, art. 75). O raciocínio subjacente é: onde houver bens e recursos públicos envolvidos, há 
necessidade de controle e de prestação de contas à sociedade.
A Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 42 que:
 "§ 1º – As contas serão apresentadas pelo Prefeito ao Tribunal no prazo de noventa dias após o encerramento do 
exercício.
 § 2º – A composição das contas a que se refere o caput observará o disposto no Regimento Interno e em atos 
normativos do Tribunal.
 § 3º – As contas serão acompanhadas do relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle 
interno, que conterão os elementos indicados em atos normativos do Tribunal."
 Desta forma, a responsabilidade do gestor em prestar contas possui previsão constitucional, legal e infralegal no 
ordenamento jurídico vigente.
 5) Responsabilidades do Tribunal de Contas na avaliação das prestações de contas
 A responsabilidade do TCEMG na avaliação das prestações de contas de prefeitos tem previsão na Lei 
Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG), a qual estabelece no caput de seu art. 42 que "As contas anuais do 
Prefeito serão examinadas pelo Tribunal, que emitirá parecer prévio no prazo de trezentos e sessenta dias, a contar do 
seu recebimento."
 Mais uma vez, tal responsabilidade decorre diretamente da Constituição Federal de 1988, a qual atribuiu ao Tribunal 
de Contas da União a competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, bem 
como prevendo que o dispositivo seria aplicado de forma análoga aos Tribunais de Contas dos Estados e dos 
Municípios (CR/88, art. 75).
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 Nesse sentido, a Lei Complementar 102/2008 (Lei Orgânica do TCEMG) estabelece em seu art. 45 que "A emissão 
do parecer prévio poderá ser:
 I – pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos 
contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a 
correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
 II – pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de 
natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de 
monitoramento pelo Tribunal;
 III – pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas 
constitucionais e legais."
 Este relatório é emitido com a finalidade de atender ao disposto no art. 36, I, da Resolução TCE/MG nº 04/2023, o 
qual prevê que esta Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipais tem competência para "elaborar os 
relatórios técnicos que subsidiarão a emissão, pelo Tribunal, dos pareceres prévios contendo análise das contas 
apresentadas pelos Prefeitos".
CACGM / DCEM, em 27/02/2025.
_____________________________________________________
Nome: Kênia Genaro de Freitas Nogueira
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 32317
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - ANALÍTICO
1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Dados Municipais
População: 38.493 
(93º)* IDH: 0,709 (178º)* Área Total: 243 km² 
(571º)*
PIB: 
R$1.283.707.989,00 
(83º)*
PIB PER CAPITA: 
R$30.159,48 (133º)*
* Classificação do indicador deste Município em relação aos demais municípios de Minas Gerais
 Considerando a competência prevista no art. 31 da Constituição da República de 1988, no art. 180 da Constituição do 
Estado de Minas Gerais de 1989 e no inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, procedeu-se à 
análise das contas anuais prestadas nos termos da Instrução Normativa 04/2017.
Responsáveis
Nome CPF Período Responsabilidade
LUIZ FABIO ANTONUCCI FILHO 052.593.236-45 01/01/23 até 31/12/23 PREFEITO(A)
JAIR RUELA DA SILVA 819.964.206-82 01/01/23 até 31/12/23 CONTADOR(A)
FLAVIANA LIMA TEIXEIRA 029.859.556-70 01/01/23 até 31/12/23 CONTROLADOR(A)
Informamos que a prestação de contas foi consolidada no dia 17/02/2025 e teve por base as seguintes remessas:
Remessas
Órgãos Acompanhamento / Mês de Referência
01 - CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
AM-971343174-JAN; AM-971398540-FEV; AM-971437769-MAR; AM-971497778-ABR; AM-971556982-MAI; AM-971619308-
JUN; AM-971670924-JUL; AM-971716915-AGO; AM-971765254-SET; AM-971813563-OUT; AM-971857876-NOV; AM￾971934645-DEZ; BLCT-971536342-JAN; BLCT-971536520-FEV; BLCT-971536606-MAR; BLCT-971536668-ABR; BLCT￾971557353-MAI; BLCT-971619336-JUN; BLCT-971671814-JUL; BLCT-971717365-AGO; BLCT-971765858-SET; BLCT￾971814941-OUT; BLCT-971859485-NOV; BLCT-971934690-DEZ; BLCT-971967164-Encerramento
02 - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
VISCONDE DO RIO 
BRANCO-MG
IP-971259905-JAN; AM-971542443-JAN; AM-971544184-FEV; AM-971544287-MAR; AM-971647640-ABR; AM-971648649-
MAI; AM-971650552-JUN; AM-971712200-JUL; AM-971735046-AGO; AM-971788569-SET; AM-971830395-OUT; AM￾971876057-NOV; AM-971963305-DEZ; AIP-971473178-FEV; AIP-971874190-NOV; AIP-971940806-DEZ; DCASP-972080191-
Isolado; DCASP-972151228-Consolidado; BLCT-971610459-JAN; BLCT-971610482-FEV; BLCT-971610832-MAR; BLCT￾971648751-ABR; BLCT-971648777-MAI; BLCT-971650631-JUN; BLCT-971712312-JUL; BLCT-971735727-AGO; BLCT￾971790078-SET; BLCT-971830475-OUT; BLCT-971876138-NOV; BLCT-971963369-DEZ; BLCT-971963697-Encerramento
05 - FUNDO 
MUNICIPAL PREV. 
SERV. PUBL. DE 
VISCONDE DO RIO 
BRANCO - MG
AM-971584979-JAN; AM-971585040-FEV; AM-971585116-MAR; AM-971585245-ABR; AM-971585274-MAI; AM-971611233-
JUN; AM-971680339-JUL; AM-971723104-AGO; AM-971781320-SET; AM-971812879-OUT; AM-971856999-NOV; AM￾971900052-DEZ; BLCT-971585000-JAN; BLCT-971585302-FEV; BLCT-971585325-MAR; BLCT-971585342-ABR; BLCT￾971585361-MAI; BLCT-971613989-JUN; BLCT-971680458-JUL; BLCT-971726494-AGO; BLCT-971781414-SET; BLCT￾971813133-OUT; BLCT-971857069-NOV; BLCT-971900117-DEZ; BLCT-971909006-Encerramento
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2023 foi aprovada sob o nº 0097.
Receita Prevista e Despesa Fixada: 219.110.578,55.
2.1 - Créditos Suplementares (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Descrição Nº da Lei Data da 
Lei
Percentual 
Autorizado 
Valor 
Autorizado 
por Lei (A)
Valor Aberto 
por Decretos 
(B)
Valor sem 
Autorização 
(B-A)
Leis Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual 0097 02/01/2023 20,00 0,00 0,00 0,00
Lei Orçamentária Anual (Atualizada pela 
Lei de Alteração de Percentual) 001680 26/12/2023 30,00 65.733.173,57 42.210.646,24 0,00
Sub Total: 65.733.173,57 42.210.646,24 0,00
Total: 65.733.173,57 42.210.646,24 0,00
Créditos suplementares abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Suplementares Abertos por Anulação de Dotações 38.122.639,88
Créditos Suplementares Abertos por Excesso de Arrecadação 3.224.406,20
Créditos Suplementares Abertos por Operação de Crédito 0,00
Créditos Suplementares Abertos por Superávit Financeiro 524.206,50
Créditos Suplementares Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 339.393,66
Créditos Suplementares Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Total aberto por origem 42.210.646,24
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2.2 - Créditos Especiais (artigo 42 da Lei 4.320/64)
Nº da Lei Data da Lei Valor Autorizado por Lei 
(A)
Valor Aberto por 
Decretos (B)
Valor sem Autorização 
(B-A)
001632 - reabertura 26/10/2022 1.272.211,96 20.563,80 0,00
001658 23/10/2023 6.500.000,00 6.500.000,00 0,00
001665 23/10/2023 514.472,58 402.080,65 0,00
001667 23/10/2023 160.000,00 160.000,00 0,00
001681 26/12/2023 3.998.021,78 1.547.953,00 0,00
Total: 12.444.706,32 8.630.597,45 0,00
Créditos especiais abertos por origem
Descrição Valor
Créditos Especiais Abertos por Anulação de Dotações 6.332,51
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Espaço reservado para assinatura
Créditos Especiais Abertos por Excesso de Arrecadação 2.103.701,14
Créditos Especiais Abertos por Operação de Crédito 6.500.000,00
Créditos Especiais Abertos por Superávit Financeiro 0,00
Créditos Especiais Abertos por Reserva de Contingência / Reserva do RPPS 0,00
Créditos Especiais Abertos por Recursos sem Despesas Correspondentes 0,00
Créditos Especiais Reabertos 20.563,80
Total aberto por origem 8.630.597,45
Conclusão
Item Regular
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
Considerações
A lei n. 1.632/22 autorizou a abertura de créditos especiais no valor de R$1.950.000,00. Em 2022 foram abertos créditos 
de R$1.850.000,00 vinculados à referida lei, dos quais foram empenhados apenas R$677.788,04, conforme relatório do 
Sicom Movimentação da Dotação Orçamentária, sendo, portanto passível de abertura o valor de R$1.272.211,96 (Valor 
Autorizado - Valor empenhado).
2.3 - Créditos Adicionais Abertos sem Recursos Disponíveis e sua Execução
2.3.1 - Excesso de Arrecadação / Operação de Crédito (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art. 8°, 
LRF)
Fonte de 
Recurso
Excesso de 
Arrecadação 
(excluídos os 
Créditos 
Extraordinários) 
(A)
Créditos 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
1500000 - Recursos 
não vinculados de 
Impostos
0,00 23.122,06 23.122,06 121.372.045,39 102.354.171,23 19.017.874,16 0,00
1501000 - Outros 
Recursos não 
Vinculados
1.449.268,98 0,00 0,00 1.303.880,79 236.135,59 1.067.745,20 0,00
1550000 - 
Transferência do 
Salário-Educação
313.921,98 0,00 0,00 2.711.342,41 2.019.381,85 691.960,56 0,00
1552000 - 
Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao 
Programa Nacional de 
Alimentação Escolar 
(PNAE)
39.115,11 14.396,00 0,00 679.611,43 631.629,74 47.981,69 0,00
1553000 - 
Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao 
Programa Nacional de 
Apoio ao Transporte 
Escolar (PNATE) 
39.546,60 0,00 0,00 186.100,00 139.917,30 46.182,70 0,00
1569000 - Outras 
Transferências de 
Recursos do FNDE
115.594,53 0,00 0,00 18.918,68 18.771,76 146,92 0,00
1570000 - 
Transferências do 
272,41 0,00 0,00 108.752,00 39.251,65 69.500,35 0,00
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Governo Federal 
referentes a 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
vinculados à 
Educação
1576001 - 
Transferências de 
Recursos dos Estados 
para Programas de 
Educação/Transferênc
ias de Recursos para 
o Programa Estadual 
de Transporte Escolar 
(PTE)
303.677,12 0,00 0,00 1.219.303,00 1.036.799,65 182.503,35 0,00
1604000 - 
Transferências 
provenientes do 
Governo Federal 
destinadas ao 
vencimento dos 
agentes comunitários 
de saúde e dos 
agentes de combate 
às endemias
1.973.475,76 793.794,20 0,00 2.641.834,20 2.641.768,59 65,61 0,00
1605000 - Assistência 
financeira da União 
destinada à 
complementação ao 
pagamento dos pisos 
salariais para 
profissionais da 
enfermagem
1.173.138,25 76.956,00 0,00 146.636,00 120.436,33 26.199,67 0,00
1621000 - 
Transferências Fundo 
a Fundo de Recursos 
do SUS provenientes 
do Governo Estadual 
5.447.475,77 3.132.379,00 0,00 10.085.914,00 9.831.963,16 253.950,84 0,00
1631000 - 
Transferências do 
Governo Federal 
referentes a 
Convênios e 
Instrumentos 
Congêneres 
vinculados à Saúde 
32,68 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00
1659002 - Outros 
Recursos Vinculados 
à Saúde/Serviços de 
Saúde
100.549,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1660000 - 
Transferência de 
Recursos do Fundo 
Nacional de 
Assistência Social - 
FNAS
49.595,01 0,00 0,00 893.976,00 651.001,33 242.974,67 0,00
1700000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres da União
1.430,61 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
1701000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou 
Instrumentos 
Congêneres dos 
Estados
1.616.317,00 0,00 0,00 2.416.850,00 1.000.834,46 1.416.015,54 0,00
1704000 - 
Transferências da 
União Referentes a 
Compensações 
Financeiras pela 
531.101,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Exploração de 
Recursos Naturais
1706000 - 
Transferência Especial 
da União 
1.135.836,75 0,00 0,00 2.631.027,32 1.332.684,92 1.298.342,40 0,00
1708000 - 
Transferência da 
União Referente à 
Compensação 
Financeira de 
Recursos Minerais
22.193,12 0,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
1710000 - 
Transferência Especial 
dos Estados
2.948.457,04 872.834,00 0,00 4.212.246,76 3.263.818,51 948.428,25 0,00
1715000 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 5º - 
Audiovisual
291.450,20 281.653,95 0,00 276.455,33 232.095,72 44.359,61 0,00
1716000 - 
Transferências 
Destinadas ao Setor 
Cultural - LC nº 
195/2022 - Art. 8º - 
Demais Setores da 
Cultura
118.032,35 114.094,19 0,00 119.292,81 116.716,28 2.576,53 0,00
1749014 - Outras 
vinculações de 
transferências/Recurs
os Transferidos pela 
União destinados a 
Situações de 
Desastres Naturais
463.213,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1752000 - Recursos 
Vinculados ao Trânsito 66.290,33 0,00 0,00 116.510,00 60.003,40 56.506,60 0,00
1753000 - Recursos 
Provenientes de 
Taxas; Contribuições 
e Preços Públicos
869.884,23 42.000,00 0,00 776.604,43 604.406,00 172.198,43 0,00
1754000 - Recursos 
de Operações de 
Crédito 
1.274.000,00 6.476.877,94 5.202.877,94 6.476.877,94 6.476.868,03 9,91 5.202.868,03
1755000 - Recursos 
de Alienação de 
Bens/Ativos - 
Administração Direta
969.580,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 21.313.450,07 11.828.107,34 5.226.000,00 158.415.178,49 132.808.655,50 25.606.522,99 5.202.868,03
Créditos Extraordinários
Número do Decreto Data do 
Decreto
Fonte de Recurso Valor
Total:
Conclusão
Item Regular
Em nossa análise, foi verificada a existência de créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação sem recursos 
financeiros na(s) fonte(s) 1754000 o que fere a legislação pertinente. Ademais, constatou-se, no relatório Comparativo 
da Receita Orçada com a Arrecadada, não ter sido auferida receita na(s) fonte(s) acima assinalada(s) ou possuir valores 
arrecadados insuficientes para cobertura dos créditos abertos. Entretanto, em analogia ao teor da Consulta deste 
Tribunal de Contas nº 873.706 de 20/06/2012 "... nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a 
utilização do "excesso de arrecadação de convênios" (art. 43, inciso II, § 1º da Lei 4.320/64) como fonte de recursos 
para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos créditos não se 
concretize em excesso de arrecadação real", desconsidera-se a irregularidade apontada neste item. Ressalta-se, por 
fim, que o gestor deverá sempre observar o disposto no art. 42 da Lei n° 4.320/64 c/c o art. 25, § 1º da LRF, bem como 
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manter a vinculação dos recursos financeiros ao objeto pactuado (art. 25, § 2º da LRF).
Considerações
1. Foram abertos créditos suplementares e especiais por excesso de arrecadação sem recursos no valor de 
R$23.122,06 na fonte 1500000 - Recursos não vinculados de Impostos, contrariando o disposto no artigo 43 da Lei 
4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000. Entretanto, não foram empenhadas despesas sem recursos, 
conforme demonstrado na coluna "Despesa Empenhada sem Recursos", não comprometendo o equilíbrio da execução 
orçamentária, razão pela qual se afasta o apontamento.
2. Destaca-se que, conforme relatório de Decretos de Alterações Orçamentárias, extraído do Sicom, foram abertos 
créditos no montante de R$6.476.877,94 na fonte 1.754.00, por meio do Decreto n. 345/23, dos quais R$5.202.877,94 
foram abertos sem recursos. 
A abertura do crédito foi autorizada pela Lei n. 1.658, de 23 de outubro de 2023, que dispõe da celebração de operação 
de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA - BDMG até o montante de R$6.500.000,00. Destaca￾se que a destinação de recursos se refere a projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de eficiência 
energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes.
Segundo dados do Sicom, notadamente o Relatório de Relação de Empenhos, foi verificada a emissão dos empenhos 
ns. 16783000 e 16789000, no montante de R$6.476.866,03, sendo que no exercício de 2023 nenhum valor foi pago. 
Ressalta-se que os empenhos atenderam o objeto de destinação dos recursos. 
Convém destacar que este Tribunal de Contas tem adotado o entendimento que, em se tratando-se de crédito aberto na 
fonte de Operações de Créditos Internas, quando não se confirma o recebimento do recurso financeiro no exercício de 
abertura do crédito, torna-se aplicável, por analogia, os termos da Consulta n. 873.706/12, segundo a qual: [...] nas 
transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a utilização do "excesso de arrecadação de convênios" 
(art. 43, inciso II, § 1º da Lei 4.320/64) como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso 
estimado não se concretize em excesso de arrecadação real.
Nesse sentido, consubstanciado na consulta n. 873.706/12, entende-se que o recebimento dos recursos financeiros da 
Fonte 1.754.00, durante o exercício de 2023, estavam assegurados pela celebração do contrato de financiamento, 
respaldando a estimativa de um excesso de arrecadação no valor de R$ 6.500.000,00.
Pelo exposto, desconsidera-se a irregularidade apontada neste item. Ressalta-se, por fim, que o gestor deverá sempre 
observar o disposto no art. 42 da Lei n° 4.320/64 c/c o art. 25, § 1º da LRF, bem como manter a vinculação dos recursos 
financeiros ao objeto pactuado (art. 25, § 2º da LRF).
2.3.2 - Superávit Financeiro (artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c § único do art 8º, LRF)
Fonte de Recurso
Superávit 
Financeiro 
do 
Exercício 
Anterior (A)
Créditos 
Adicionais 
Abertos (B)
Créditos 
Adicionais 
Abertos 
sem 
Recursos 
(C=B-A)
Despesa 
Atualizada 
(Orçada + 
Acréscimos 
- Reduções) 
(D)
Despesa 
Empenhada 
(E)
Saldo a 
Empenhar 
(F=D-E)
Despesa 
Empenhada 
sem 
Recursos 
(G=C-F) 
Limitado ao 
valor 
Empenhado
500000 - Recursos não 
vinculados de Impostos 2.514.833,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
501000 - Outros Recursos 
não Vinculados 2.914.551,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
542000 - Transferências do 
FUNDEB - 
Complementação da União 
- VAAT
93.340,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
550000 - Transferência do 
Salário-Educação 445.496,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
552000 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação 
16.467,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Escolar (PNAE)
553000 - Transferências de 
Recursos do FNDE 
Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar 
(PNATE) 
40.538,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
569000 - Outras 
Transferências de Recursos 
do FNDE
186.584,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
570000 - Transferências do 
Governo Federal referentes 
a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Educação
199.135,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
571000 - Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Educação
1.454.437,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
576001 - Transferências de 
Recursos dos Estados para 
Programas de 
Educação/Transferências 
de Recursos para o 
Programa Estadual de 
Transporte Escolar (PTE)
1.152,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
601000 - Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Federal - Bloco de 
Estruturação da Rede de 
Serviços Públicos de Saúde
271.625,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
604000 - Transferências 
provenientes do Governo 
Federal destinadas ao 
vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às 
endemias
277.068,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
621000 - Transferências 
Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS 
provenientes do Governo 
Estadual 
8.280.988,96 524.206,50 0,00 524.206,50 521.571,98 2.634,52 0,00
631000 - Transferências do 
Governo Federal referentes 
a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à 
Saúde 
116,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
632000 - Transferências do 
Estado referentes a 
Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à 
Saúde
363,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
659000 - Outros Recursos 
Vinculados à Saúde 81.416,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
659002 - Outros Recursos 
Vinculados à 
Saúde/Serviços de Saúde
95.202,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
660000 - Transferência de 
Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência 
Social - FNAS
773.073,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
661000 - Transferência de 
Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência 
Social
304.733,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
665000 - Transferências de 30.148,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Convênios e Instrumentos 
Congêneres Vinculados à 
Assistência Social
700000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
37.691,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
701000 - Outras 
Transferências de 
Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
383,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
704000 - Transferências da 
União Referentes a 
Compensações Financeiras 
pela Exploração de 
Recursos Naturais
824.308,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
706000 - Transferência 
Especial da União 406.521,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
708000 - Transferência da 
União Referente à 
Compensação Financeira 
de Recursos Minerais
17.365,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
710000 - Transferência 
Especial dos Estados 2.278.033,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
710010 - Transferência 
Especial dos 
Estados/Acordo Judicial de 
Reparação dos Impactos 
Socioeconômicos e 
Ambientais do Rompimento 
de Barragem em 
Brumadinho
1.384.578,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
749012 - Outras 
vinculações de 
transferências/Transferênci
a de Recursos para 
aplicação em Ações 
Emergenciais de Apoio ao 
Setor Cultural (Lei Aldir 
Blanc)
113,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
750000 - Recursos da 
Contribuição de Intervenção 
no Domínio Econômico - 
CIDE
71.790,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
751000 - Recursos da 
Contribuição para o Custeio 
do Serviço de Iluminação 
Pública - COSIP
1.134.851,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
752000 - Recursos 
Vinculados ao Trânsito 59.406,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
753000 - Recursos 
Provenientes de Taxas; 
Contribuições e Preços 
Públicos
328.187,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
754000 - Recursos de 
Operações de Crédito 453,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
755000 - Recursos de 
Alienação de Bens/Ativos - 
Administração Direta
2.116,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
800000 - Recursos 
vinculados ao RPPS - 
Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário)
3.904.789,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total: 28.431.865,24 524.206,50 0,00 524.206,50 521.571,98 2.634,52 0,00
Conclusão
Item Regular
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Não foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos disponíveis, atendendo o 
disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
Considerações
Os superávits considerados na coluna "Superávit Financeiro do Exercício Anterior (A)", notadamente nas fontes que 
contemplam valores na coluna "Créditos Adicionais Abertos (B)", mantêm conformidade com o relatório "Superávit/Déficit 
Financeiro Apurado", elaborado a partir dos dados constantes no módulo Acompanhamento Mensal - AM. 
2.4 - Créditos Disponíveis (artigo 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do art, 167 CR 1988 c/c § único do art 8°, LRF)
Créditos Concedidos (A) Despesa Empenhada (B) Despesa Excedente (B-A)
231.483.456,19 195.773.757,92 0,00
Obs.: Os Créditos concedidos referem-se ao valor da despesa atualizada (Orçada + Acréscimos - Reduções).
Conclusão
Item Regular
Não foram empenhadas despesas, pelo Poder Executivo, além do limite dos créditos autorizados, em um exame 
analítico dos créditos orçamentários por fonte de recurso, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do 
art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000. Entretanto, constatou-se que foram 
empenhadas pela Administração Indireta do Poder Executivo despesas que ultrapassaram o limite dos créditos 
autorizados, não atendendo a legislação citada, conforme Relatório anexado ao SGAP. A irregularidade deste item 
poderá ser apurada em ação de fiscalização própria.
Considerações
O detalhamento sobre a execução de despesas dos créditos orçamentários por fonte de recurso pode ser consultado no 
Relatório "Comparativo da Despesa Fixada com a Executada", disponível em Sicom -> Relatórios -> Execução 
Orçamentária -> Despesas (botão mostrar todos) ou no Portal Fiscalizando com o TCE -> Orçamento -> Execução 
Orçamentária -> Despesas -> Despesas (botão mostrar todos).
2.5 - Decretos de Alterações Orçamentárias (Consulta 932477 - TCEMG)
Conclusão
Foram detectados decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, em 
descumprimento ao disposto na Consulta n. 932.477/14, conforme Relatório anexado ao SGAP. Nos termos da citada 
Consulta, não devem ser abertos créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas.
Recomendações
Recomenda-se ao Gestor a observância da consulta nº 932477/14 deste Tribunal de Contas que veda a abertura de 
créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
Repasse à Câmara
Descrição Percentual Valor
Arrecadação Municipal do Exercício Anterior - Receita Base de Cálculo (Art 29-A, CR/88) - 99.370.702,33
Repasse Concedido - 5.834.730,63
(-) Despesas com Inativos e Pensionistas - 53.719,78
Total do Repasse Concedido 05,82 5.781.010,85
Limite Percentual e Valor Devido Conforme (Art 29-A, CR/88) 07,00 6.955.949,16
Percentual Excedente e Valor Excedente 00,00 0,00
Informações Complementares
População* 38493
Número de Vereadores 13
Inciso conforme Caput Art. 29-A. I
Fonte do dado: Última estimativa disponibilizada no site do IBGE.*
Conclusão
Item Regular
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART.212 DA 
CR/88; EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53/06, LEIS Nº 9.394/96 E 11.494/07)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 5.448.420,09
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 59.530,07
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 841.396,17
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.593,24
Sub Total: 6.421.939,57
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.278.305,30
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 
Juros de Mora 0,00
1.1.1.2.53.0.3 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 
Ativa 0,00
1.1.1.2.53.0.4 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 
Juros de Mora da Dívida Ativa 0,00
Sub Total: 1.278.305,30
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 6.054.756,66
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 21.174,43
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 144.687,89
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 14.942,88
Sub Total: 6.235.561,86
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.036.227,93
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.548.388,64
Sub Total: 4.584.616,57
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
1.6 - Receita Resultante do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, exceto Óleo Diesel
Não foi encontrado nenhum valor de receita referente a essa sessão 0,00
Sub Total: 0,00
Total: 18.520.423,30
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 49.031.275,80
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1.7.1.1.51.2.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 0,00
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.243,10
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 24.044.207,82
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 9.165.770,18
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 230.861,89
Total: 82.499.358,79
Total das Receitas: 101.019.782,09
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.1 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB (Art. 212 - A DA CR/88, LEIS 9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021).
Receitas
Descrição Valor
1 - FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
 1.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.7.5.1.50.0.0) 23.790.961,30
 1.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 1.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 23.790.961,30
2 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAF
 2.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAF (NR 
1.7.1.5.51.0.0) 0,00
 2.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA(NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 2.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
3 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT
 3.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT (NR 
1.7.1.5.50.0.0) 0,00
 3.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA(NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 3.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
4 - FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAR
 4.1 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR (NR 
1.7.1.5.52.0.0) 0,00
 4.2 - RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA (NR 1.3.2.1.01.0.0 + NR 1.3.2.1.02.0.0 + NR 1.3.2.1.03.0.0 + 
NR 1.3.2.1.05.0.0 + NR 1.3.2.9.99.0.0) 0,00
 4.3 - RESSARCIMENTO DE RECURSOS DO FUNDEB (NR 1.9.2.2.51.0.1) 0,00
 Sub total: 0,00
5 - RECEITA TOTAL (1 + 2 + 3 + 4):
5 - RECEITA TOTAL (1 + 2 + 3 + 4): 23.790.961,30
GASTOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO – FONTE 1.540.000 (CÓDIGO 
ORÇAMENTÁRIO 1070)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
122 - Administração Geral
0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 410.179,95 0,00 0,00 410.179,95
Sub Total: 410.179,95 0,00 0,00 410.179,95
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361 - Ensino Fundamental
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 13.104.418,13 0,00 394.063,46 13.498.481,59
Sub Total: 13.104.418,13 0,00 394.063,46 13.498.481,59
365 - Educação Infantil
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 5.620.070,56 0,00 74.626,71 5.694.697,27
Sub Total: 5.620.070,56 0,00 74.626,71 5.694.697,27
366 - Educação de Jovens e Adultos
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 98.697,07 0,00 0,00 98.697,07
Sub Total: 98.697,07 0,00 0,00 98.697,07
Total Gasto com Profissionais da Educação Básica: 19.233.365,71 0,00 468.690,17 19.702.055,88
OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FONTE 1.540.000 (CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO 0000)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
122 - Administração Geral
0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 527.190,75 0,00 3.701,47 530.892,22
Sub Total: 527.190,75 0,00 3.701,47 530.892,22
361 - Ensino Fundamental
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 2.093.970,45 0,00 0,00 2.093.970,45
0018 - TRANSPORTE ESCOLAR 1.407.740,48 1.537,89 0,00 1.409.278,37
Sub Total: 3.501.710,93 1.537,89 0,00 3.503.248,82
365 - Educação Infantil
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 1.359.717,23 0,00 0,00 1.359.717,23
0018 - TRANSPORTE ESCOLAR 277.139,23 6.050,88 17.946,36 301.136,47
Sub Total: 1.636.856,46 6.050,88 17.946,36 1.660.853,70
366 - Educação de Jovens e Adultos
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00
Sub Total: 1.200,00 0,00 0,00 1.200,00
367 - Educação Especial
1000 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA 904.852,68 0,00 0,00 904.852,68
Sub Total: 904.852,68 0,00 0,00 904.852,68
RESUMO
Descrição Valor
Valor Pago (A) 25.805.176,53
 Profissionais da Educação Básica (A1) 19.233.365,71
 Outras Despesas Fundeb (A2) 6.571.810,82
Restos a Pagar do Exercício (B) 497.926,77
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 Profissionais da Educação Básica (B1) 468.690,17
 Outras Despesas Fundeb (B2) 29.236,60
Subtotal ( C= A + B) 26.303.103,30
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) -798.921,85
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.976,90
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
Restos a Pagar (processados e não processados) inscritos sem disponibilidade de caixa (H = B - F + G)* 497.926,77
 Profissionais da Educação Básica (H1) 468.690,17
 Outras Despesas Fundeb (H2) 29.236,60
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 
932.736)(I) 462.774,23
 Profissionais da Educação Básica (I1) 269.537,66
 Outras Despesas Fundeb (I2) 193.236,57
Total Aplicado com Recursos do Fundeb - Impostos e Transferência de Impostos (J = C - H + 
I)
26.267.950,76
Os campos com *, caso sejam negativo, serão considerados 0,00.
TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas Fundeb (A) 23.790.961,30
Valor máximo permitido 10,00 2.379.096,13
Total aplicado em educação básica - Fundeb (B) 26.267.950,76
Valor da Aplicação informada - Complementação da União VAAT (C) 0,00
Valor da Aplicação informada - Complementação da União VAAR (D) 0,00
Total não aplicado (A - B - C - D) 0 0,00
Conclusão
Item Regular
Foi respeitado o limite de não aplicação de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que 
forem creditados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 0 % 
para serem utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 
14.113/2020.
GASTOS COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas Fundeb (A) 23.790.961,30
Aplicação Devida 70,00 16.653.672,91
Valor da aplicação - Fundeb (B = B1 + B2 - B3 + B4) 19.502.903,37
 Total Pago (B1) 19.233.365,71
 Restos a Pagar inscritos no Exercício (B2) 468.690,17
 Restos a pagar inscritos sem disponibilidade de caixa (B3) (468.690,17)
 Restos a Pagar de exercícios anteriores sem disponiblidade Financeira pagos no exercício atual 
(Consulta 932.736) (B4) 269.537,66
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Valor Gasto informado com profissionais da educação básica - Complementação da União - 
VAAT (C) 0,00
Total aplicado com remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo 
exercício (B+C) 81,98 19.502.903,37
Conclusão
Item Regular
Foi destinado o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercício, num total de 81,98 % da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição 
da República de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA 
CR/88; EC Nº 53/06, LEIS 9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021)
Aplicação da Fonte 500.000 – Recursos não vinculados de Impostos - (Código Orçamentário 1001)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 12
122 - Administração Geral
0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 1.580.821,89 64.505,13 134.379,92 1.779.706,94
Sub Total: 1.580.821,89 64.505,13 134.379,92 1.779.706,94
361 - Ensino Fundamental
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 5.972.505,52 7.696,63 1.372.329,77 7.352.531,92
0018 - TRANSPORTE ESCOLAR 649.172,98 1.591,12 192.692,27 843.456,37
Sub Total: 6.621.678,50 9.287,75 1.565.022,04 8.195.988,29
365 - Educação Infantil
0016 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.951,22 0,00 0,00 4.951,22
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 3.844.375,52 16.743,83 1.006.560,52 4.867.679,87
0018 - TRANSPORTE ESCOLAR 11.743,78 0,00 0,00 11.743,78
Sub Total: 3.861.070,52 16.743,83 1.006.560,52 4.884.374,87
366 - Educação de Jovens e Adultos
0017 - EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA 90.373,80 0,00 8.076,73 98.450,53
Sub Total: 90.373,80 0,00 8.076,73 98.450,53
367 - Educação Especial
0018 - TRANSPORTE ESCOLAR 381.328,30 0,00 0,00 381.328,30
1000 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA 99.264,80 0,00 36.317,50 135.582,30
Sub Total: 480.593,10 0,00 36.317,50 516.910,60
OUTRAS SUBFUNÇÕES / GLOSAS
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
GLOSA
Despesas não pertinentes -5.135,18 0,00 0,00 -5.135,18
Empenhos pagos com contas correntes vinculadas -36.868,20 0,00 0,00 -36.868,20
Sub Total: (42.003,38) 0,00 0,00 (42.003,38)
Total Educação - Fonte 500.000: 12.592.534,43 90.536,71 2.750.356,71 15.433.427,85
RESUMO
Descrição Valor
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VALOR PAGO (A) 12.592.534,43
 Educação - Fonte 500.000 (A1) 12.592.534,43
 Educação - Fonte 718.000 (A2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (A3) 0,00
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 2.840.893,42
 Educação - Fonte 500.000 (B1) 2.840.893,42
 Educação - Fonte 718.000 (B2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (B3) 0,00
Subtotal (C = A + B) 15.433.427,85
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) -483.927,94
 Educação - Fonte 500.000 (D1) -483.927,94
 Educação - Fonte 718.000 (D2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (D3) 0,00
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.053.077,72
 Educação - Fonte 500.000 (E1) 1.053.077,72
 Educação - Fonte 718.000 (E2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (E3) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F)* 0,00
 Educação - Fonte 500.000 (F1 = D1 - E1)* 0,00
 Educação - Fonte 718.000 (F2 = D2 - E2)* 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (F3 = D3 - E3)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
 Educação - Fonte 500.000 (G1) 0,00
 Educação - Fonte 718.000 (G2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (G3) 0,00
Resto a Pagar (processados e não processados) Inscritos sem Disponibilidade de Caixa (H)* 2.840.893,42
 Educação - Fonte 500.000 (H1 = B1 - F1 + G1)* 2.840.893,42
 Educação - Fonte 718.000 (H2 = B2 - F2 + G2)* 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (H3 = B3 - F3+ G3)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 0,00
 Educação - Fonte 500.000 (I1) 0,00
 Educação - Fonte 718.000 (I2) 0,00
 Educação - Fonte 502.000 (I3) 0,00
Total Aplicado ( J = C - H + I) 12.592.534,43
TOTAL DA APLICAÇÃO NO ENSINO
Descrição Valor
Total aplicado com recursos de impostos e transferências de impostos (J) 12.592.534,43
Total das receitas transferidas ao Fundeb (K) 15.421.082,79
Despesa custeada com superávit do Fundeb até primeiro quadrimestre - Impostos e transferências de impostos (L) 0,00
(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira - Impostos e transferências de impostos 
(M) 159.622,26
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(-) Cancelamento, no exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira - Recursos do FUNDEB (N) 401.124,30
(-) Receitas do Fundeb não utilizadas no exercício, em valor superior a 10 % (O) 0,00
Total aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (P = J + K + L - M - N - O): 27.452.870,66
EXERCÍCIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 212 da CR/88, EC 53/06, Leis nº 9394/96 e 14.113/2020) - 101.019.782,09
Aplicação Devida (art. 212 da CF/88) (Q) 25,00 25.254.945,52
Valor da Aplicação (P) 27,18 27.452.870,66
R - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (R = P - Q) 2,18 2.197.925,14
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino num total de 27,18 % da Receita Base de Cálculo.
Considerações
1. Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por 
meio das contas bancárias n. 166 - 111 - 5 - CAIXA - RECURSOS PROPRIOS SAUDE 111-5; 166 - 40 - 2 - CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL 40-2 ARREC GUIAS; 166 - 66 - 6 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 66-6 FOLHA DE PAG.; 
166 - 672013 - 0 - QESE. EDUCAÇÃO; 881 - 10943 - 6 - BANCO BRASIL S/A 10.943-6 FMS - SAUDE; 881 - 10943 - 6 - 
BANCO BRASIL S/A 10.943-6 FMS - SAUDE; 881 - 30812 - 9 - BANCO BRASIL S/A 30.812-9 ICMS; 881 - 46092 - 3 - 
FUNDEB; 881 - 51172 - 2 - QUADRA POLIESPORTIVA E E PORFIRIO SARAIVA; 881 - 51173 - 0 - CONST QUADRA 
EE MARIO BOUCHARDET; 881 - 6904 - 3 - BANCO BRASIL S/A 6.904-3 ENSINO- EDUCAÇAO. Ressalta-se que 
esses pagamentos, exceto os realizados pela conta 46092 - 3 - FUNDEB, foram considerados como aplicação em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de 
recursos pertinentes à Receita Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
2. Conforme relatório extraído do SICOM (Glosa de Pagamentos), verificou-se que o município utilizou recursos 
vinculados ao FUNDEB, conta bancária 46092 - 3 - FUNDEB, para custear parte dos gastos com a Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$36.868,20. Diante disso, não foram considerados para custear parte dos 
gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, uma vez que os recursos movimentados nesta conta são 
decorrentes de recursos vinculados ao FUNDEB.
3. Foram desconsideradas despesas que não se enquadram como típica despesa com manutenção e desenvolvimento 
do ensino, no valor de R$5.135,18, conforme relatório anexo.
Recomendações
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 25% das receitas de impostos em manutenção e 
desenvolvimento do ensino (MDE), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as 
fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 1.502.000/2.502.000, 1.718.000/2.718.000 e no empenho deve constar o código 
de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a 
movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e 
escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, 
alterada pela INTC 15/2011 e Comunicado Sicom n. 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta n. 1088810, o 
inciso I do art. 50 da LC n. 101/2000 e art. 3º da INTC n. 02/2021.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
4.3 - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR NÃO APLICADO EM ENSINO EM 2020 E 2021 (EC Nº 119/2022)
APLICAÇÃO ENSINO 2020
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE
Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020
16.769.602,56 17.849.196,96 (1.079.594,40)
APLICAÇÃO ENSINO 2021
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 0,00 - 0,00
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 10,06% 0,00 - 0,00
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2021 20.620.841,57 20.838.552,28 (217.710,71)
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 20.620.841,57 20.838.552,28 0,00
APLICAÇÃO ENSINO 2022
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 e 2021 0,00 - 0,00
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 5,79% 0,00 - 0,00
VALOR COMPLEMENTADO NA APLICAÇÃO 
EM MDE EM 2022 24.259.782,71 27.787.128,63 (3.527.345,92)
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 24.259.782,71 27.787.128,63 0,00
APLICAÇÃO ENSINO 2023
EMENDA CONSTITUCIONAL 119/2022 - 
COMPLEMENTAÇÃO MDE Aplicação devida (1) Valor da Aplicação (2) Diferença / Compensação (3 = 1-2)
DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O 
APLICADO EM 2020 e 2021 0,00 - 0,00
CORREÇÃO DO EXERCÍCIO - IPCA 4,62% 0,00 - 0,00
VALOR COMPLEMENTADO NA APLICAÇÃO 
EM MDE EM 2023 25.254.945,52 27.452.870,66 (2.197.925,14)
TOTAL DO SALDO NÃO APLICADO EM MDE 
EM 2020 E 2021 25.254.945,52 27.452.870,66 0,00
Conclusão
Item Regular
O Município aplicou o mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 
2021, não havendo complementação da EC nº 119/2022 a ser apurada nos anos de 2022 e/ou 2023.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, §2º, III DA 
CR/88, LC 141/2012
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
Descrição Valor
1.1 - Receita resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
1.1.1.2.50.0.1 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 5.448.420,09
1.1.1.2.50.0.2 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora 59.530,07
1.1.1.2.50.0.3 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 841.396,17
1.1.1.2.50.0.4 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 72.593,24
Sub Total: 6.421.939,57
1.2 - Receita resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITBI)
1.1.1.2.53.0.1 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.278.305,30
1.1.1.2.53.0.2 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de 
Mora 0,00
1.1.1.2.53.0.3 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00
1.1.1.2.53.0.4 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros de 
Mora da Dívida Ativa 0,00
Sub Total: 1.278.305,30
1.3 - Receita resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
1.1.1.4.51.1.1 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 6.054.756,66
1.1.1.4.51.1.2 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 21.174,43
1.1.1.4.51.1.3 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 144.687,89
1.1.1.4.51.1.4 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 14.942,88
Sub Total: 6.235.561,86
1.4 - Receita resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
1.1.1.3.03.1.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.036.227,93
1.1.1.3.03.4.1 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1.548.388,64
Sub Total: 4.584.616,57
1.5 - Receita resultante do Imposto Territorial Rural (ITR) (CF, ART. 153, §4º, inciso III)
0,00
Sub Total: 0,00
Total: 18.520.423,30
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Descrição Valor
1.7.1.1.51.1.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 49.031.275,80
1.7.1.1.52.0.1 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.243,10
1.7.2.1.50.0.1 - Cota-Parte do ICMS - Principal 24.044.207,82
1.7.2.1.51.0.1 - Cota-Parte do IPVA - Principal 9.165.770,18
1.7.2.1.52.0.1 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 230.861,89
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Total: 82.499.358,79
Total das Receitas: 101.019.782,09
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA 
CR/88, LC 141/2012 E IN 05/2012)
Aplicação da Fonte 500.000 – Recursos não vinculados de Impostos - (Código Orçamentário 1002)
FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO/ PROGRAMA
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
Função 10
122 - Administração Geral
0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 5.005.815,87 81.684,38 122.194,33 5.209.694,58
Sub Total: 5.005.815,87 81.684,38 122.194,33 5.209.694,58
301 - Atenção Básica
0011 - ATENÇÃO BÁSICA 9.455.913,82 18.465,49 81.501,00 9.555.880,31
Sub Total: 9.455.913,82 18.465,49 81.501,00 9.555.880,31
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0012 - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 7.480.428,08 51.181,52 249.446,96 7.781.056,56
Sub Total: 7.480.428,08 51.181,52 249.446,96 7.781.056,56
303 - Suporte Profilático e Terapêutico
0013 - ASSITÊNCIA FARMACEUTICA 1.276.369,33 89.489,76 95.428,82 1.461.287,91
Sub Total: 1.276.369,33 89.489,76 95.428,82 1.461.287,91
304 - Vigilância Sanitária
0014 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 48.738,09 3.958,42 0,00 52.696,51
Sub Total: 48.738,09 3.958,42 0,00 52.696,51
305 - Vigilância Epidemiológica
0014 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.740.603,92 1.935,63 10.790,25 1.753.329,80
Sub Total: 1.740.603,92 1.935,63 10.790,25 1.753.329,80
306 - Alimentação e Nutrição
0015 - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL 530.933,68 15.920,70 109.075,60 655.929,98
Sub Total: 530.933,68 15.920,70 109.075,60 655.929,98
OUTRAS SUBFUNÇÕES / GLOSAS
Descrição Valor Pago
Restos a Pagar 
Não 
Processados
Restos a 
Pagar 
Processados
Total
GLOSA
Despesas não pertinentes -2.621,55 0,00 0,00 -2.621,55
Empenhos pagos com contas correntes vinculadas -11.176,28 0,00 0,00 -11.176,28
Sub Total: (13.797,83) 0,00 0,00 (13.797,83)
Total Saúde - Fonte 500.000: 25.525.004,96 262.635,90 668.436,96 26.456.077,82
RESUMO
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Descrição Valor
Valor Pago (A) 25.525.004,96
 Saúde - Fonte 500.000 (A1) 25.525.004,96
 Saúde - Fonte 502.000 (A2) 0,00
Restos a Pagar Inscritos no Exercício (B) 931.072,86
 Saúde - Fonte 500.000 (B1) 931.072,86
 Saúde - Fonte 502.000 (B2) 0,00
Subtotal (C = A + B) 26.456.077,82
Disponibilidade Bruta de Caixa (D) -483.927,94
 Saúde - Fonte 500.000 (D1) -483.927,94
 Saúde - Fonte 502.000 (D2) 0,00
Valores Comprometidos com Restos a Pagar de Exercícios Anteriores (E) 1.053.077,72
 Saúde - Fonte 500.000 (E1) 1.053.077,72
 Saúde - Fonte 502.000 (E2) 0,00
Disponibilidade de Caixa para fins de inscrição em Restos a Pagar (F = D - E)* 0,00
 Saúde - Fonte 500.000 (F1 = D1 - E1)* 0,00
 Saúde - Fonte 502.000 (F2 = D2 - E2)* 0,00
Disponibilidade de Caixa Comprometida com Restos a Pagar não Computados na Aplicação (G) 0,00
 Saúde - Fonte 500.000 (G1) 0,00
 Saúde - Fonte 502.000 (G2) 0,00
Resto a Pagar (processados e não processados) Inscritos sem Disponibilidade de Caixa (H = B - F + G)* 931.072,86
 Saúde - Fonte 500.000 (H1 = B1 - F1 + G1)* 931.072,86
 Saúde - Fonte 502.000 (H2 = B2 - F2 + G2)* 0,00
Restos a pagar de Exercícios Anteriores sem disponibilidade de caixa pagos no exercício atual (Consulta 932.736) (I) 0,00
 Saúde - Fonte 500.000 (I1) 0,00
 Saúde - Fonte 502.000 (I2) 0,00
Total Aplicado (J = C - H + I) 25.525.004,96
EXERCÍCIO ATUAL
Descrição Percentual Valor
Total das Receitas (Art. 198, § 2º, III da CR/88, LC 141/2012) - 101.019.782,09
K - Aplicação Devida (art. 7º da LC nº 141/2012) 15,00 15.152.967,31
J - Valor da Aplicação 25,27 25.525.004,96
L - Diferença entre o Valor Aplicado e o Limite Constitucional (L = J - k) 10.372.037,65
Conclusão
Item Regular
Foi aplicado o percentual de 25,27 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo 
o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
Considerações
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1. Para pagamento das despesas com recursos próprios, constatou-se que foram utilizados recursos movimentados por 
meio das contas bancárias n. 166 - 111 - 5 - CAIXA - RECURSOS PROPRIOS SAUDE 111-5; 166 - 144 - 1 - REDE 
HOSPITALAR URGENCIA E EMERGENCIA; 166 - 40 - 2 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 40-2 ARREC GUIAS; 166 - 
624032 - 4 - FMS RECURSOS FEDERAL; 166 - 66 - 6 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 66-6 FOLHA DE PAG.; 166 - 
71033 - 7 - TERMO COOP MATADOURO VRB/GUIR/SG; 881 - 10943 - 6 - BANCO BRASIL S/A 10.943-6 FMS - 
SAUDE; 881 - 30812 - 9 - BANCO BRASIL S/A 30.812-9 ICMS; 881 - 48372 - 9 - RESOLUÇAO 7168 CAPS; 881 - 
50950 - 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUSTEIO SUS; 881 - 51686 - 4 - RESOL 7732 FMS; 881 - 52670 - 3 - 
FMS RES 8124/22; 881 - 8929 - X - BANCO BRASIL S/A 8.929-X OUTSUS - SAUDE. Ressalta-se que esses 
pagamentos, excetos os realizados pelas contas 8929 - X - BANCO BRASIL S/A 8.929-X OUTSUS - SAUDE e 881 - 
50950 - 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CUSTEIO SUS, foram considerados como aplicação em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), uma vez que denotam tratar-se de contas representativas de recursos pertinentes à Receita 
Base de Cálculo (RBC) e/ou tenham recebido transferências dessas contas.
2. Não consideramos em nossa análise os empenhos efetuados na fonte 102 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados à Saúde pagos com recursos vinculados e/ou não pertinentes, contas 
bancárias 8929 - X - BANCO BRASIL S/A 8.929-X OUTSUS - SAUDE e 881 - 50950 - 7 - FUNDO MUNICIPAL DE 
SAUDE - CUSTEIO SUS, no valor de R$11.176,28 conforme relatório Glosa de Pagamentos anexado a PCA, uma vez 
que os recursos movimentados nesta conta são decorrentes de recursos não vinculados a ASPS.
3. Foram glosadas despesas não pertinentes às Ações e Serviços de Saúde no valor de R$2.621,55. A despesa que não 
se enquadra em nenhuma das diretrizes previstas no art. 2º da LC n. 141/2012.
Recomendações
As despesas a serem computadas na aplicação mínima de 15% das receitas de impostos em ações e serviços públicos 
de saúde (ASPS), a partir do exercício de 2023, devem ser empenhadas e pagas utilizando somente as fontes de 
recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 e no empenho deve constar o código de acompanhamento da 
execução orçamentária (CO) 1002, conforme Comunicado Sicom nº 16/2022. Ademais, a movimentação dos recursos 
correspondentes deve ser feita em conta corrente bancária específica, sendo identificados e escriturados de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no Sicom estabelecidos na INTC n. 05/2011, alterada pela INTC 15/2011 
e Comunicado Sicom n. 35/2014, como também de forma atender a Consulta n. 1088810, ao disposto na Lei n. 
8080/1990, LC n. 141/2012 c/c os arts. 2º, §§ 1º e 2º e 8º, da INTC n. 19/2008.
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Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012)
RESÍDUO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
Descrição
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
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Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
6 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER (ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, 
ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ANO
Descrição Executivo Legislativo Município
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 96.254.440,27 2.976.782,88 99.231.223,15
 3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 94.959.460,27 2.976.782,88 97.936.243,15
 3.1.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 72.728,79 0,00 72.728,79
 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 72.728,79 0,00 72.728,79
 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 72.728,79 0,00 72.728,79
 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 85.770.389,17 2.778.264,60 88.548.653,77
 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 18.060.445,72 0,00 18.060.445,72
 3.1.90.01.01 - Aposentadorias Custeadas com Recursos do RPPS 18.060.445,72 0,00 18.060.445,72
 3.1.90.03.00 - Pensões 2.239.087,88 53.719,78 2.292.807,66
 3.1.90.03.01 - Pensões Custeadas com Recursos do RPPS 2.239.087,88 0,00 2.239.087,88
 3.1.90.03.02 - Pensões Custeadas com Recursos Ordinários do Tesouro 0,00 53.719,78 53.719,78
 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 14.398.184,71 0,00 14.398.184,71
 3.1.90.04.01 - Salário Contrato Temporário 6.365.010,68 0,00 6.365.010,68
 3.1.90.04.99 - Outras Contratações por Tempo Determinado 8.033.174,03 0,00 8.033.174,03
 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.295.277,16 2.401.651,48 45.696.928,64
 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Salários 42.397.800,46 1.528.207,26 43.926.007,72
 3.1.90.11.06 - Subsídio de Vereador 0,00 776.435,83 776.435,83
 3.1.90.11.07 - Subsídio de Prefeito 292.244,83 0,00 292.244,83
 3.1.90.11.08 - Subsídio de Vice-prefeito 11.665,21 0,00 11.665,21
 3.1.90.11.09 - Subsídio de Secretário Municipal 593.566,66 0,00 593.566,66
 3.1.90.11.10 - Subsídio de Presidente da Câmara 0,00 97.008,39 97.008,39
 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 3.974.294,41 322.893,34 4.297.187,75
 3.1.90.13.01 - FGTS 411,94 0,00 411,94
 3.1.90.13.03 - Contribuição Patronal para o INSS 3.336.519,91 322.893,34 3.659.413,25
 3.1.90.13.99 - Outras Obrigações 637.362,56 0,00 637.362,56
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.380.743,27 0,00 1.380.743,27
 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.380.743,27 0,00 1.380.743,27
 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 48.905,25 0,00 48.905,25
 3.1.90.91.01 - Sentenças Judiciais de Pessoal Ativo 47.005,25 0,00 47.005,25
 3.1.90.91.03 - Sentenças Judiciais de Inativos e Pensionistas Custeadas 
com Recursos Ordinários do Tesouro 1.900,00 0,00 1.900,00
 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.373.450,77 0,00 2.373.450,77
 3.1.90.94.01 - Indenizações e Restituições Trab. Ativo Civil 114.620,84 0,00 114.620,84
 3.1.90.94.03 - Indenizações e Restituições Trab. Inat. Civil 2.041.672,51 0,00 2.041.672,51
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 3.1.90.94.99 - Outras Indenizações e Restituições Trabalhistas 217.157,42 0,00 217.157,42
 3.1.91.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 9.116.342,31 198.518,28 9.314.860,59
 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 9.116.342,31 198.518,28 9.314.860,59
 3.1.91.13.08 - Contribuições Previdenciárias - RPPS - Pessoal Ativo - Plano 
Previdenciário 8.708.282,20 0,00 8.708.282,20
 3.1.91.13.11 - Contribuições Previdenciárias - RPPS - Pessoal Ativo - Plano 
Financeiro 0,00 198.518,28 198.518,28
 3.1.91.13.99 - Outras Obrigações Patronais 408.060,11 0,00 408.060,11
 Despesas relacionadas à substituição de servidores públicos - LRF, art. 18, §1º e 
Consultas TCE/MG nº 898.330, 838.498 e 1.127.045 1.294.980,00 0,00 1.294.980,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de 
Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00
EXCLUSÕES DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Descrição Executivo Legislativo Município
(-) Inativos e Pensionistas com Fonte de Custeio Próprio 20.299.533,60 0,00 20.299.533,60
(-) Incentivos a Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 2.635.123,42 0,00 2.635.123,42
(-) Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados 2.307.171,96 0,00 2.307.171,96
(-) Despesa de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00
(-) Sentenças Judiciais Anteriores 0,00 0,00 0,00
Total das Exclusões: 25.241.828,98 0,00 25.241.828,98
Total da Despesa com Pessoal para Fins de apuração de Limite: 71.012.611,29 2.976.782,88 73.989.394,17
RECEITAS
Descrição Executivo
Receitas 186.194.332,23
DEDUÇOES DA RECEITA
Descrição Valor
(-) Deduções de Receita para formação do FUNDEB
95 - FUNDEB 15.421.082,79
Sub Total: 15.421.082,79
(-) Deduções da Receita Corrente (Exceto FUNDEB)
- 0,00
Sub Total: 0,00
Total: 15.421.082,79
EXCLUSÕES DA RECEITA
Descrição Valor
Contribuição dos Servidores para o Sistema Próprio de Previdência
1.2.1.5.01.1.1 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 5.653.828,49
1.2.1.5.01.2.1 - Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 230.755,19
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1.2.1.5.01.3.1 - Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas - Principal 0,00
1.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 51.272,39
1.2.1.5.51.2.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo - Parcelamentos - Principal 13.035,68
Sub Total: 5.948.891,75
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários
1.3.2.1.04.0.1 - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal 504.981,86
Sub Total: 504.981,86
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores
1.9.9.9.03.0.1 - Compensações Financeiras entre os Regimes de Previdência - Principal 0,00
Sub Total: 0,00
Receitas Corrente Intraorçamentária
7.2.1.5.02.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal 9.126.332,59
7.2.1.5.50.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil - Inativo - Principal 0,00
7.2.1.5.51.1.1 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos - Principal 2.331.250,62
7.9.9.9.01.0.1 - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Prev 1.999.739,41
Sub Total: 13.457.322,62
Total: 19.911.196,23
Receita Corrente Líquida do Município 150.862.053,21
(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às Endemias (CF, art. 198, § 11)
4.573.475,76
(-) Transf. Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 1.084.398,40
Receita Corrente Líquida Ajustada (Receita Base de Cálculo) 145.204.179,05
Descrição Executivo (54%) Legislativo (6%) Município (60%
Permitido pela Lei Complementar 101/2000 78.410.256,69 8.712.250,74 87.122.507,43
Total da Despesa com Pessoal 71.012.611,29 2.976.782,88 73.989.394,17
% Aplicado 48,91 2,05 50,96
% Excedente 0,00 0,00 0,00
Conclusão
Poder Executivo
Item Regular
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 
48,91 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Conclusão
Poder Legislativo
Item Regular
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 
2,05 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
Conclusão
Município
Item Regular
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O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 50,96 % da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
Considerações
Verificou-se que o Poder Executivo excedeu o limite de 90% da despesa total com pessoal, estando sujeito à emissão 
de alerta por este Tribunal de Contas, conforme art. 59, §1º, II, da LRF. Ressalta-se que a emissão de alertas por data￾base é tratada por este Tribunal nos processos do tipo 'Acompanhamento da Gestão Fiscal', não sendo objeto do 
escopo desta análise 'Prestação de Contas Anual'.
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, §1º, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Nesse 
contexto, de acordo com a Consulta TCE/MG nº 1.127.045, as despesas de pessoal de contratados via pessoa jurídica 
na prática conhecida como "pejotização" devem ser incluídas no demonstrativo de despesa com pessoal quando 
relativas à mão de obra empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo 
respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal. Ademais, conforme Consulta TCE/MG nº 898.330, a 
despesa referente a serviços médicos plantonistas especializados deve ser computada como gasto com pessoal e, 
consoante Consulta TCE/MG nº 838.498, os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados no âmbito 
municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, independente da origem, integram a despesa com pessoal do 
Município. Dessa forma, incluiu-se, no quadro de despesas com pessoal, a linha "Despesas relacionadas à substituição 
de servidores públicos - LRF, art. 18, §1º e Consultas TCE/MG nº 898.330, 838.498 e 1.127.045", a qual contempla 
despesas classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx (Outras Despesas Correntes - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Física e Pessoa Jurídica), conforme relatório em anexo.
Recomendações
Recomenda-se que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, empregada em 
atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do 
quadro de pessoal, sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 - Contratação por Tempo 
Determinado - necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser computadas para fins de 
limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º da LC nº 101/2000 c/c art. 37, incisos II e IX da CR/88 e 
Consultas TCE/MG nº 838.498, 898.330 e 1.127.045.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO 
II, DA RES.SF 40/2001)
1 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Consolidada
Saldo do 
Exercício de 
2023
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I) 21.332.781,01
 Dívida Mobiliária 0,00
 Dívida Contratual 21.332.781,01
 Empréstimos 7.774.000,00
 Internos 7.774.000,00
 Externos 0,00
 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
 Financiamentos 0,00
 Internos 0,00
 Externos 0,00
 Parcelamento e Renegociação de Dívidas 13.558.781,01
 De Tributos 0,00
 De Contribuições Previdenciárias 13.558.781,01
 De Demais Contribuições Sociais 0,00
 Do FGTS 0,00
 Com Instituição não Financeira 0,00
 Demais Dívidas Contratuais 0,00
 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos 0,00
 Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (II) 15.180.303,57
 Disponibilidade de Caixa¹ 15.180.303,57
 Disponibilidade de Caixa Bruta 24.675.935,46
 (-) Restos a Pagar Processados 9.177.093,34
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 318.538,55
 Demais Haveres Financeiros 0,00
¹ - Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar 
Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", do quadro "Outros 
valores não integrantes da DC". Assim quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, será exibido o valor 
"0,00" nessa linha.
2 - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
Dívida Consolidada Saldo do 
Exercício de 2023
% sobre a RCL 
Ajustada
RCL Ajustada para cálculo dos Limites de Endividamento 149.777.654,81
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Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)² 6.152.477,44 4,11
Limite 90% (Art. 59, inciso III do §1º, da LRF) 161.759.867,19 108,00
Limite Legal (Art. 3º, inciso II, da Res.SF 40/2001) 179.733.185,77 120,00
Excesso a Regularizar 0,00 0,00
² - O valor da linha "Dívida Consolidada Líquida - DCL (III) = (I - II)" será igual a (0,00) zero se o valor da linha "Deduções 
(II)" for superior ao valor da linha "Dívida Consolidada - DC (I)".
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 4,11 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
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Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (ART. 30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, 
RES. SF 43/2001)
1 - Demonstrativo das Operações de Crédito
Operações de Crédito
Saldo do 
Exercício de 
2023
Mobiliária (I) 0,00
Interna 0,00
Externa 0,00
Contratual (II) 1.274.000,00
Interna 1.274.000,00
Empréstimos 1.274.000,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (III) 0,00
Externa 0,00
Empréstimos 0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art 29 §1º) 0,00
Operações de Crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação (art. 7º §3º da RSF nº 43/2001) (IV) 0,00
Total (V) = (I + II) 1.274.000,00
2 - Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito
Apuração do Cumprimento dos Limites de Operações de Crédito Valor % sobre a RCL 
Ajustada
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO 149.777.654,81
OPERAÇÕES VEDADAS (VI) 0,00 0,00
TOTAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VII) = (V + 
VI - III - IV) 1.274.000,00 0,85
LIMITE 90% (Art. 59, §1º, inciso III, da LRF) 21.567.982,29 14,40
LIMITE LEGAL (Art. 7º, inciso I, Res. SF 43/2001) (VIII) 23.964.424,77 16,00
EXCESSO A REGULARIZAR (IX) = (VII - VIII) 0,00 0,00
Conclusão
Item Regular
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 0,85% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
Opinião Controle Interno
O Parecer do Controle Interno concluiu pela regularidade das contas.
Conclusão
Item Regular
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou parcialmente os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se 
refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 
2017. Não foram abordados ou foram abordados resumidamente os itens descritos no campo "Considerações" deste 
item.
Considerações
Não foram abordados ou foram abordados resumidamente os itens descritos neste campo:
1.1) cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei orçamentária;
O Órgão de Controle Interno deverá avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas e dos orçamentos do Município. Para isso é necessário avaliar as metas físicas e as metas financeiras 
estabelecidas nos programas de governo previstos no PPA e na LOA, entretanto, essa avaliação não consta desse 
relatório, o que não permite identificar o resultado e a efetividade da política pública executada no exercício. A análise 
das metas físicas e financeiras, conciliada com os indicadores estabelecidos, possibilitará uma avaliação mais precisa, 
fornecendo um conjunto de dados e informações essenciais à continuidade da política pública ou a intervenção corretiva, 
visando os resultados esperados.
1.2) resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
1.9) termos de parceria firmados e participação do município em consórcio público, as respectivas leis e o impacto 
financeiro no orçamento;
Recomendações
O relatório elaborado pelo Órgão de Controle Interno pertinente às contas anuais do Chefe do Poder Executivo do 
Município deve contemplar todos os aspectos estabelecidos em atos normativos deste Tribunal, sendo estes para o 
exercício sob análise especificados no item 1 do Anexo I da INTC n. 04/2017.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
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Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
10 - Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
Previsão Inicial (A) Previsão Atualizada (B)
Receitas Orçamentárias DCASP (A1) Módulo IP (A2) A1 - A2 DCASP (B1) Módulo AM (B2) B1- B2
Receitas Correntes (I) 192.371.900,00 192.371.900,00 0,00 197.723.129,40 197.723.129,40 0,00
 Receita Tributária 37.371.016,37 37.371.016,37 0,00 37.436.138,43 37.436.138,43 0,00
 Receita de Contribuições 5.653.694,99 5.653.694,99 0,00 5.653.694,99 5.653.694,99 0,00
 Receita Patrimonial 4.631.701,37 4.631.701,37 0,00 4.631.701,37 4.631.701,37 0,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 50.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
 Transferências Correntes 144.273.487,27 144.273.487,27 0,00 149.559.594,61 149.559.594,61 0,00
 Outras Receitas Correntes 392.000,00 392.000,00 0,00 392.000,00 392.000,00 0,00
Receitas Capital (II) 3.632.000,00 3.632.000,00 0,00 10.108.877,94 10.108.877,94 0,00
 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 6.476.877,94 6.476.877,94 0,00
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 3.632.000,00 3.632.000,00 0,00 3.632.000,00 3.632.000,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal das Receitas (III) = (I 
+ II)
196.003.900,00 196.003.900,00 0,00 207.832.007,34 207.832.007,34 0,00
Operações de 
crédito/Refinanciamento (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Internas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Externas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (V) = (III + IV)
196.003.900,00 196.003.900,00 0,00 207.832.007,34 207.832.007,34 0,00
Déficit (VI)
Total (VII) = (V + VI) 196.003.900,00 196.003.900,00 0,00 207.832.007,34 207.832.007,34 0,00
Saldos de Exercícios 
Anteriores
0,00 0,00 0,00 544.770,30 524.206,50 20.563,80
 Recursos Arrecadados em 
Exercícios Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Superávit Financeiro 544.770,30 524.206,50 20.563,80
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Receitas
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Receita Realizada (C) Saldo (D) = (C - B)
Receitas Orçamentárias DCASP (C1) Módulo AM (C2) C1- C2 DCASP (D1) Módulo AM (D2) D1- D2
Receitas Correntes (I) 150.775.726,65 150.775.726,65 0,00 -46.947.402,75 -46.947.402,75 0,00
 Receita Tributária 21.371.224,45 21.371.224,45 0,00 -16.064.913,98 -16.064.913,98 0,00
 Receita de Contribuições 4.584.775,40 4.584.775,40 0,00 -1.068.919,59 -1.068.919,59 0,00
 Receita Patrimonial 2.738.050,61 2.738.050,61 0,00 -1.893.650,76 -1.893.650,76 0,00
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 100.549,13 100.549,13 0,00 50.549,13 50.549,13 0,00
 Transferências Correntes 121.012.940,40 121.012.940,40 0,00 -28.546.654,21 -28.546.654,21 0,00
 Outras Receitas Correntes 968.186,66 968.186,66 0,00 576.186,66 576.186,66 0,00
Receitas Capital (II) 2.639.581,33 2.639.581,33 0,00 -7.469.296,61 -7.469.296,61 0,00
 Operações de Crédito 1.274.000,00 1.274.000,00 0,00 -5.202.877,94 -5.202.877,94 0,00
 Alienação de Bens 969.580,00 969.580,00 0,00 969.580,00 969.580,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 396.001,33 396.001,33 0,00 -3.235.998,67 -3.235.998,67 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal das Receitas (III) = (I 
+ II)
153.415.307,98 153.415.307,98 0,00 -54.416.699,36 -54.416.699,36 0,00
Operações de 
crédito/Refinanciamento (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Internas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito 
Externas
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (V) = (III + IV)
153.415.307,98 153.415.307,98 0,00 -54.416.699,36 -54.416.699,36 0,00
Déficit (VI) 17.998.174,84 17.998.174,84 0,00
Total (VII) = (V + VI) 171.413.482,82 171.413.482,82 0,00 -54.416.699,36 -54.416.699,36 0,00
Saldos de Exercícios 
Anteriores
562.620,30 524.206,50 38.413,80 0,00 0,00 0,00
 Recursos Arrecadados em 
Exercícios Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Superávit Financeiro 562.620,30 524.206,50 38.413,80
 As informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo 
“Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) foram confrontadas com as do Módulo “Instrumento de 
Planejamento” (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e com as do Módulo “Acompanhamento Mensal” (AM) no 
tocante à realização de receitas.
Considerações
Verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - 
Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a não conformidade no envio das informações 
sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
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Recomendações
Recomenda-se que as informações enviadas por meio do Sicom retratem fielmente os dados contábeis do Município, 
conforme art. 6º da IN TCE/MG nº 04/2017. Ademais, recomenda-se que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário enviadas via Sicom por meio do Módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) 
estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do Módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à 
previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo Módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) no tocante à realização de receitas, de modo a preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente 
utilidade em fornecer informações aos usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability).
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
11 - Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Dotação Inicial (E) Dotação Atualizada (F)
Despesas Orçamentárias DCASP (E1) Módulo IP (E2) E1 - E2 DCASP (F1) Módulo AM (F2) F1- F2
Despesas Correntes 159.931.843,64 159.931.843,64 0,00 175.320.257,15 175.320.257,15 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 81.900.898,36 7.434,60 0,00 82.065.389,45 82.065.389,45 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 7.434,60 7.434,60 0,00 7.434,60 7.434,60 0,00
 Outras Despesas Correntes 78.023.510,68 78.023.510,68 0,00 93.247.433,10 93.247.433,10 0,00
Despesas de Capital (II) 29.813.894,44 29.813.894,44 0,00 27.137.752,23 27.137.752,23 0,00
 Investimentos 27.534.977,73 27.534.977,73 0,00 24.858.835,52 24.858.835,52 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.278.916,71 2.278.916,71 0,00 2.278.916,71 2.278.916,71 0,00
Reserva de Contingência (III) 339.393,66 339.393,66 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
190.085.131,74 190.085.131,74 0,00 202.458.009,38 202.458.009,38 0,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
190.085.131,74 190.085.131,74 0,00 202.458.009,38 202.458.009,38 0,00
Superávit (VII)
Total (VIII) = (VI + VII)
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Despesas Empenhadas (G) Despesas Liquidadas (H)
Despesas Orçamentárias DCASP (G1) Módulo AM (G2) G1- G2 DCASP (H1) Módulo AM (H2) H1- H2
Despesas Correntes 154.710.899,01 154.710.899,01 0,00 146.338.766,21 146.338.766,21 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 74.472.490,62 74.472.490,62 0,00 74.459.837,83 74.459.837,83 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 80.238.408,39 80.238.408,39 0,00 71.878.928,38 71.878.928,38 0,00
Despesas de Capital (II) 16.702.583,81 16.702.583,81 0,00 15.619.295,51 15.619.295,51 0,00
 Investimentos 14.479.912,09 14.479.912,09 0,00 13.396.623,79 13.396.623,79 0,00
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 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.222.671,72 2.222.671,72 0,00 2.222.671,72 2.222.671,72 0,00
Reserva de Contingência (III)
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
171.413.482,82 171.413.482,82 0,00 161.958.061,72 161.958.061,72 0,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
171.413.482,82 171.413.482,82 0,00 161.958.061,72 161.958.061,72 0,00
Superávit (VII) 0,00 0,00 0,00
Total (VIII) = (VI + VII) 171.413.482,82 171.413.482,82 0,00
Reserva do RPPS
Balanço Orçamentário DCASP X AM - Despesas
Depesas Pagas (I) Saldo da Dotação (J) = (F - G)
Despesas Orçamentárias DCASP (I1) Módulo AM (I2) I1- I2 DCASP (J1) Módulo AM (J2) J1- J2
Despesas Correntes 137.596.979,61 137.596.979,61 0,00 20.609.358,14 20.609.358,14 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 68.690.214,31 68.690.214,31 0,00 7.592.898,83 7.592.898,83 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 7.434,60 7.434,60 0,00
 Outras Despesas Correntes 68.906.765,30 68.906.765,30 0,00 13.009.024,71 13.009.024,71 0,00
Despesas de Capital (II) 15.263.859,29 15.263.859,29 0,00 10.435.168,42 10.435.168,42 0,00
 Investimentos 13.041.187,57 13.041.187,57 0,00 10.378.923,43 10.378.923,43 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.222.671,72 2.222.671,72 0,00 56.244,99 56.244,99 0,00
Reserva de Contingência (III)
Subtotal das Despesas (IV) = (I 
+ II + III)
152.860.838,90 152.860.838,90 0,00 31.044.526,56 31.044.526,56 0,00
Amortização da Dívida / 
Refinanciamento (V)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal com 
Refinanciamento (VI) = (IV+ V)
152.860.838,90 152.860.838,90 0,00 31.044.526,56 31.044.526,56 0,00
Superávit (VII)
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Total (VIII) = (VI + VII)
Reserva do RPPS
 As informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via Sicom por meio do Módulo 
“Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) foram confrontadas com as do Módulo “Instrumento de 
Planejamento” (IP) no tocante à previsão inicial de despesas e com as do Módulo “Acompanhamento Mensal” (AM) no 
tocante à realização de despesas.
Considerações
Verificou-se que não há divergência entre a despesa apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP 
e a apurada pelos Módulos Sicom IP e AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " 
Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e "J1-J2", o que indica a compatibilidade no envio das 
informações sobre as despesas municipais entre os módulos citados.
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Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 27/02/2025 13:10:25
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
13 - CONCLUSÃO GERAL DA ANÁLISE
Itens Regulares
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.1 - CRÉDITOS SUPLEMENTARES (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos suplementares sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.2 - CRÉDITOS ESPECIAIS (ARTIGO 42 DA LEI 4.320/64)
Não foram abertos créditos especiais sem cobertura legal, obedecendo ao disposto no artigo 42 da Lei 4.320/64.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.1 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO / OPERAÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 43 DA LEI 
4.320/64 C/C § ÚNICO DO ART. 8º, LRF)
Em nossa análise, foi verificada a existência de créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação sem recursos 
financeiros na(s) fonte(s) 1754000 o que fere a legislação pertinente. Ademais, constatou-se, no relatório Comparativo 
da Receita Orçada com a Arrecadada, não ter sido auferida receita na(s) fonte(s) acima assinalada(s) ou possuir valores 
arrecadados insuficientes para cobertura dos créditos abertos. Entretanto, em analogia ao teor da Consulta deste 
Tribunal de Contas nº 873.706 de 20/06/2012 "... nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a 
utilização do "excesso de arrecadação de convênios" (art. 43, inciso II, § 1º da Lei 4.320/64) como fonte de recursos 
para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos créditos não se 
concretize em excesso de arrecadação real", desconsidera-se a irregularidade apontada neste item. Ressalta-se, por 
fim, que o gestor deverá sempre observar o disposto no art. 42 da Lei n° 4.320/64 c/c o art. 25, § 1º da LRF, bem como 
manter a vinculação dos recursos financeiros ao objeto pactuado (art. 25, § 2º da LRF).
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.3.2 - SUPERÁVIT FINANCEIRO (ARTIGO 43 DA LEI 4.320/64 C/C § ÚNICO DO ART 8º, 
LRF)
Não foram abertos créditos suplementares e especiais por superávit financeiro sem recursos disponíveis, atendendo o 
disposto no artigo 43 da Lei 4.320/64 c/c parágrafo único do artigo 8º da LC 101/2000.
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.4 - CRÉDITOS DISPONÍVEIS (ARTIGO 59 DA LEI 4.320/64 E INCISO II DO ART, 167 CR 
1988 C/C § ÚNICO DO ART 8º, LRF)
Não foram empenhadas despesas, pelo Poder Executivo, além do limite dos créditos autorizados, em um exame 
analítico dos créditos orçamentários por fonte de recurso, atendendo o disposto no art. 59 da Lei 4.320/64 e inciso II do 
art. 167 da Constituição da República de 1988 c/c § Único do art. 8° da LC 101/2000. Entretanto, constatou-se que foram 
empenhadas pela Administração Indireta do Poder Executivo despesas que ultrapassaram o limite dos créditos 
autorizados, não atendendo a legislação citada, conforme Relatório anexado ao SGAP. A irregularidade deste item 
poderá ser apurada em ação de fiscalização própria.
3 - REPASSE À CÂMARA CONFORME CAPUT ART. 29A DA CF/88
O valor do repasse atendeu o disposto no inciso I do Caput c/c inciso I do §2º do artigo 29-A da CR/88.
4.1.1 - FUNDEB - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO
Foi respeitado o limite de não aplicação de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro em que 
forem creditados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, restando 0 % 
para serem utilizados no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme art. 25, caput e §3º, da Lei nº 
14.113/2020.
4.1.2 - FUNDEB - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Foi destinado o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais da educação básica 
em efetivo exercício, num total de 81,98 % da Receita Base de Cálculo, conforme art. 212-A, inciso XI, da Constituição 
da República de 1988 e art. 26 da Lei nº 14.113/2020.
4.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CR/88; EC Nº 53/06, LEIS 
9.394/96, 14.113/2020 E IN 02/2021)
Foi aplicado o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal/88 (art. 212) na Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino num total de 27,18 % da Receita Base de Cálculo.
4.3 - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR NÃO APLICADO EM ENSINO EM 2020 E 2021 (EC Nº 119/2022)
O Município aplicou o mínimo constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 
2021, não havendo complementação da EC nº 119/2022 a ser apurada nos anos de 2022 e/ou 2023.
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5.1 - DEMONSTRATIVO DOS GASTOS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART.198, §2º, III DA CR/88, LC 141/2012 E IN 05/2012)
Foi aplicado o percentual de 25,27 % da Receita Base de Cálculo nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, obedecendo 
o mínimo exigido no art. 198 §2º, III da CR/88, LC 141/2012 e IN 05/2012.
6.1 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER EXECUTVO
O Poder Executivo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, b, tendo sido aplicados 
48,91 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
6.2 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 20, III, a, tendo sido aplicados 
2,05 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
6.3 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL POR PODER(ART. 19, INCISO III E ARTIGO 20, INCISO III, ALÍNEAS A E B; ARTS. 23 E 
66 DA LC 101/2000 E § 13, ART. 166 DA CR/88) - MUNICÍPIO
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela LC 101/2000, art. 19, III, tendo sido aplicados 50,96 % da 
Receita Corrente Líquida Ajustada.
7 - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 3º, INCISO II, DA RES.SF 40/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 4,11 % da Receita Corrente Líquida Ajustada.
8 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(ART.30, INCISO I DA LC 101/2000 E ART. 7º, INCISO I, RES. SF 43/2001)
O Município obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, tendo sido 
aplicados 0,85% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
9 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO (ART. 2º, CAPUT E § 2º, ART. 3º, § 6º E ART. 4º, CAPUT, DA INTC 04/17)
O Relatório de Controle Interno apresentado abordou parcialmente os itens exigidos no item 1 do Anexo I, a que se 
refere o art. 2º, caput e § 2º, art. 3º, § 6º e art. 4º, caput, todos da Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 
2017. Não foram abordados ou foram abordados resumidamente os itens descritos no campo "Considerações" deste 
item.
Conclusão
Com base nas diretrizes definidas pelo Tribunal, após a análise da prestação de contas apresentada, propõe-se 
a aprovação das contas em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 
102/2008, Lei Orgânica do TCEMG.
Demais observações
2 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS - 2.5 - DECRETOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
(CONSULTA 932477 - TCEMG)
Foram detectados decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis, em 
descumprimento ao disposto na Consulta n. 932.477/14, conforme Relatório anexado ao SGAP. Nos termos da citada 
Consulta, não devem ser abertos créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas.
5.2 - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DO RESÍDUO (ART.25 DA LC 141/2012) - 
Não existe valor residual a ser aplicado referente ao exercício anterior.
10 - COMPARATIVO RECEITA
Verificou-se que há divergência entre a receita apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP e a 
apurada pelos Módulos Sicom IP e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM - 
Receitas", colunas "A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", o que indica a não conformidade no envio das informações 
sobre as receitas municipais em um ou mais módulos citados.
11 - COMPARATIVO DESPESA
Verificou-se que não há divergência entre a despesa apresentada no Balanço Orçamentário pelo Módulo Sicom DCASP 
e a apurada pelos Módulos Sicom IP e AM, conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM " 
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Despesas", colunas "E1-E2", "F1-F2", "G1-G2", "H1-H2", "I1-I2" e "J1-J2", o que indica a compatibilidade no envio das 
informações sobre as despesas municipais entre os módulos citados.
CACGM / DCEM, em 27/02/2025.
__________________________________________________________
Nome: Kênia Genaro de Freitas Nogueira
Cargo / TC: Analista de Controle Externo / 32317
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 21/02/2025 07:25:37
Histórico das Remessas: 20/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria :2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos , Código EXT: Todos , Tipo de Lançamento: Todos , 
Subtipo de Lançamento: 04.0001 - Repasse à Câmara , Desdobramento: Todos , Fonte de Recurso: Todos, Natureza Anterior: Todas, Natureza Atual: Todas.
Demonstrativo das Transferências Financeiras
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Competência da 
Devolução de 
Numerário para a 
Prefeitura
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 0,00 C 0,00 409.193,04 409.193,04 C
Subtotal SubTipo: 0,00 C 0,00 409.193,04 409.193,04 C
Subtotal por Mês: 0,00 C 0,00 409.193,04 409.193,04 C
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 409.193,04 C 0,00 493.230,69 902.423,73 C
Subtotal SubTipo: 409.193,04 C 0,00 493.230,69 902.423,73 C
Subtotal por Mês: 409.193,04 C 0,00 493.230,69 902.423,73 C
3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 902.423,73 C 0,00 493.230,69 1.395.654,42 C
Subtotal SubTipo: 902.423,73 C 0,00 493.230,69 1.395.654,42 C
Subtotal por Mês: 902.423,73 C 0,00 493.230,69 1.395.654,42 C
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 1.395.654,42 C 0,00 493.230,69 1.888.885,11 C
Subtotal SubTipo: 1.395.654,42 C 0,00 493.230,69 1.888.885,11 C
Subtotal por Mês: 1.395.654,42 C 0,00 493.230,69 1.888.885,11 C
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 1.888.885,11 C 0,00 493.230,69 2.382.115,80 C
Subtotal SubTipo: 1.888.885,11 C 0,00 493.230,69 2.382.115,80 C
Subtotal por Mês: 1.888.885,11 C 0,00 493.230,69 2.382.115,80 C
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 2.382.115,80 C 0,00 493.230,69 2.875.346,49 C
Subtotal SubTipo: 2.382.115,80 C 0,00 493.230,69 2.875.346,49 C
Subtotal por Mês: 2.382.115,80 C 0,00 493.230,69 2.875.346,49 C
 Página 1/5
7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 2.875.346,49 C 0,00 493.230,69 3.368.577,18 C
Subtotal SubTipo: 2.875.346,49 C 0,00 493.230,69 3.368.577,18 C
Subtotal por Mês: 2.875.346,49 C 0,00 493.230,69 3.368.577,18 C
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 3.368.577,18 C 0,00 493.230,69 3.861.807,87 C
Subtotal SubTipo: 3.368.577,18 C 0,00 493.230,69 3.861.807,87 C
Subtotal por Mês: 3.368.577,18 C 0,00 493.230,69 3.861.807,87 C
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 3.861.807,87 C 0,00 493.230,69 4.355.038,56 C
Subtotal SubTipo: 3.861.807,87 C 0,00 493.230,69 4.355.038,56 C
Subtotal por Mês: 3.861.807,87 C 0,00 493.230,69 4.355.038,56 C
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 4.355.038,56 C 0,00 493.230,69 4.848.269,25 C
Subtotal SubTipo: 4.355.038,56 C 0,00 493.230,69 4.848.269,25 C
Subtotal por Mês: 4.355.038,56 C 0,00 493.230,69 4.848.269,25 C
11 - 
Novembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 4.848.269,25 C 0,00 493.230,69 5.341.499,94 C
Subtotal SubTipo: 4.848.269,25 C 0,00 493.230,69 5.341.499,94 C
Subtotal por Mês: 4.848.269,25 C 0,00 493.230,69 5.341.499,94 C
12 - 
Dezembro
0001 - Repasse à 
Câmara
 - 1040001 1.500.000 - 5.341.499,94 C 0,00 493.230,69 5.834.730,63 C
Subtotal SubTipo: 5.341.499,94 C 0,00 493.230,69 5.834.730,63 C
Subtotal por Mês: 5.341.499,94 C 0,00 493.230,69 5.834.730,63 C
Total por Órgão: 0,00 C 0,00 5.834.730,63 5.834.730,63 C
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG
Mês 
Referência Subtipo Desdob Código EXT Fonte de 
Recurso
Competência da 
Devolução de 
Numerário para a 
Prefeitura
Saldo Anterior 
(A) D/C Total de Débitos 
(D)
Total de 
Créditos (B)
Saldo Atual
(F) D/C
1 - Janeiro 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 0,00 C 409.193,04 0,00 409.193,04 D
Subtotal SubTipo: 0,00 C 409.193,04 0,00 409.193,04 D
Subtotal por Mês: 0,00 C 409.193,04 0,00 409.193,04 D
 Página 2/5
2 - Fevereiro 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 409.193,04 D 493.230,69 0,00 902.423,73 D
Subtotal SubTipo: 409.193,04 D 493.230,69 0,00 902.423,73 D
Subtotal por Mês: 409.193,04 D 493.230,69 0,00 902.423,73 D
3 - Março 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 902.423,73 D 493.230,69 0,00 1.395.654,42 D
Subtotal SubTipo: 902.423,73 D 493.230,69 0,00 1.395.654,42 D
Subtotal por Mês: 902.423,73 D 493.230,69 0,00 1.395.654,42 D
4 - Abril 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 1.395.654,42 D 493.230,69 0,00 1.888.885,11 D
Subtotal SubTipo: 1.395.654,42 D 493.230,69 0,00 1.888.885,11 D
Subtotal por Mês: 1.395.654,42 D 493.230,69 0,00 1.888.885,11 D
5 - Maio 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 1.888.885,11 D 493.230,69 0,00 2.382.115,80 D
Subtotal SubTipo: 1.888.885,11 D 493.230,69 0,00 2.382.115,80 D
Subtotal por Mês: 1.888.885,11 D 493.230,69 0,00 2.382.115,80 D
6 - Junho 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 2.382.115,80 D 493.230,69 0,00 2.875.346,49 D
Subtotal SubTipo: 2.382.115,80 D 493.230,69 0,00 2.875.346,49 D
Subtotal por Mês: 2.382.115,80 D 493.230,69 0,00 2.875.346,49 D
 Página 3/5
7 - Julho 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 2.875.346,49 D 493.230,69 0,00 3.368.577,18 D
Subtotal SubTipo: 2.875.346,49 D 493.230,69 0,00 3.368.577,18 D
Subtotal por Mês: 2.875.346,49 D 493.230,69 0,00 3.368.577,18 D
8 - Agosto 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 3.368.577,18 D 493.230,69 0,00 3.861.807,87 D
Subtotal SubTipo: 3.368.577,18 D 493.230,69 0,00 3.861.807,87 D
Subtotal por Mês: 3.368.577,18 D 493.230,69 0,00 3.861.807,87 D
9 - Setembro 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 3.861.807,87 D 493.230,69 0,00 4.355.038,56 D
Subtotal SubTipo: 3.861.807,87 D 493.230,69 0,00 4.355.038,56 D
Subtotal por Mês: 3.861.807,87 D 493.230,69 0,00 4.355.038,56 D
10 - Outubro 0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 4.355.038,56 D 493.230,69 0,00 4.848.269,25 D
Subtotal SubTipo: 4.355.038,56 D 493.230,69 0,00 4.848.269,25 D
Subtotal por Mês: 4.355.038,56 D 493.230,69 0,00 4.848.269,25 D
11 - 
Novembro
0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 4.848.269,25 D 493.230,69 0,00 5.341.499,94 D
Subtotal SubTipo: 4.848.269,25 D 493.230,69 0,00 5.341.499,94 D
Subtotal por Mês: 4.848.269,25 D 493.230,69 0,00 5.341.499,94 D
 Página 4/5
12 - 
Dezembro
0001 - Repasse à 
Câmara
2568 - 
TRANSFERÊNCI
AS DA 
PREFEITURA 
AO 
LEGISLATIVO
512110102 1.500.000 - 5.341.499,94 D 493.230,69 0,00 5.834.730,63 D
Subtotal SubTipo: 5.341.499,94 D 493.230,69 0,00 5.834.730,63 D
Subtotal por Mês: 5.341.499,94 D 493.230,69 0,00 5.834.730,63 D
Total por Órgão: 0,00 C 5.834.730,63 0,00 5.834.730,63 D
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.680/2.023
"ALTERA LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES DE 20% PARA 30%.” 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o limite 
estabelecido para Abertura de créditos adicionais suplementares constantes na Lei 
Municipal nº 1636/2023, conforme disposições dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 26 de dezembro de 
2.023.
________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 26/02/2025 07:41:10
Histórico das Remessas: 25/02/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Origem do Recurso: 4 - Operação de 
crédito
Decretos de Alterações Orçamentárias 
Total por Tipo de Decreto e Origem de 
Recurso Valor Aberto
2 - Decreto de Crédito Especial 6.500.000,00
4-Operação de crédito 6.500.000,00
Total 6.500.000,00
Nº do 
Decreto
Data do 
Decreto
Tipo de 
Decreto Tipo Lei Nº / Data das 
Leis Vinculadas
Origem do 
Recurso Valor Aberto Tipo Fonte 
Recurso
Valor Alteração 
Fonte
000345 28/12/2023
2 - Decreto de 
Crédito 
Especial
LAO 001658 - 
23/10/2023
4-Operação de 
crédito 6.500.000,00 Acréscimo
1.754.000 6.476.877,94
Total 6.476.877,94
Total 6.500.000,00 Total 
Acréscimo 6.476.877,94
Total por Tipo de Decreto Acréscimo Redução Saldo
2 - Decreto de Crédito 
Especial 6.476.877,94 0,00 6.476.877,94
Total 6.476.877,94 0,00 6.476.877,94
 Página 1/1
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Em 24/03/2025 encaminho a análise técnica à elevada consideração do Ministério Público de 
Contas, nos termos da Resolução TC nº 24/2023 de 13/12/2023.
Matheus Aguiar Silva
TC34158 - Coordenador CACGM
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Prefeito(a) Municipal: LUIZ FABIO 
ANTONUCCI FILHO
Data e Hora de Geração: 24/03/2025 10:02:09
Número do Processo: 1168110 Exercício: 2023 Tipo de Análise: Análise Inicial
Termo de Encaminhamento
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Gabinete da Procuradora Sara Meinberg
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Processo nº: 1.168.110
Natureza: Prestação de Contas do Executivo municipal de Visconde do Rio Branco
Exercício: 2023
Responsável: Luíz Fábio Antonucci Filho
Relator: Conselheiro em exercício Telmo Passareli
PARECER
Excelentíssimo Senhor Relator,
1. Trata-se das contas anuais de responsabilidade do Prefeito municipal acima 
mencionado, que vieram ao Ministério Público de Contas para parecer conclusivo. 
2. De acordo com a Instrução Normativa TCEMG nº 10, de 2011, o Sistema 
Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM – é alimentado periodicamente por meio da 
remessa dos instrumentos de planejamento e das informações referentes à execução 
orçamentária e financeira dos Municípios, com a finalidade de sua fiscalização financeira, 
orçamentária, contábil, operacional e patrimonial.
3. As informações enviadas mensalmente por meio do SICOM pelos gestores são 
consideradas na prestação de contas anual do chefe do Poder Executivo municipal, conforme 
disposto na Instrução Normativa TCEMG nº 04, de 2017, uma vez que o parecer prévio é 
emitido por essa Corte com base nesses dados1.
4. Além disso, o Tribunal de Contas estabeleceu um escopo que limita a análise das 
contas dos chefes dos Poderes Executivos Municipais, definido na Ordem de Serviço Conjunta 
TCEMG nº 01, de 30 de setembro de 2023.
5. Após análise do parecer conclusivo da Coordenadoria de Fiscalização 
Municipal, verificamos não haver nenhum ponto controverso ou que mereça uma verificação 
detalhada por este Ministério Público de Contas (Peça nº 19).
6. Diante disso, tendo em vista que a emissão do parecer prévio não obsta a 
apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro, este Ministério 
1art. 12, da I.N. TCEMG nº 10, de 2011 e art. 2º da I.N. TCEMG nº 04, de 2017
Gabinete da Procuradora Sara Meinberg
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Público de Contas entende que deve prevalecer a análise técnica, com a consequente aprovação 
das contas supra, com base no art. 45, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, sem prejuízo 
das recomendações sugeridas pela Unidade Técnica.
7. É o parecer. 
Belo Horizonte, 31 de março de 2025.
Sara Meinberg
Procuradora do Ministério Público de Contas
(ASSINADO DIGITALMENTE)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Conselheiro em exercício Telmo Passareli 
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Processo: 1168110
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Exercício: 2023
Responsável: Luiz Fábio Antonucci Filho
MPTC: Sara Meinberg
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO TELMO PASSARELI
I – RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas anual de responsabilidade do senhor Luiz Fábio Antonucci 
Filho, Chefe do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco, relativas ao 
exercício financeiro de 2023, que tramita neste Tribunal nos termos da Instrução Normativa 
04/2017 e da Ordem de Serviço Conjunta 01/2023.
A unidade técnica, após a análise dos dados enviados e da documentação instrutória, propôs a 
aprovação das contas, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei 
Complementar 102/2008 (peça 19).
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento do órgão técnico e opinou pela 
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do disposto no inciso I do art. 
45 da Lei Complementar 102/2008 (peça 25).
É o relatório, no essencial.
À Secretaria da Primeira Câmara para inclusão em pauta.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.
TELMO PASSARELI
Relator
Município: 3172004 - Visconde do Rio Branco Exercício: 2023 Data e Hora de Geração: 25/04/2025 20:23:52
Histórico das Remessas: 24/04/2025 Período: Janeiro à Dezembro
Critérios de Seleção: Coordenadoria: 2ª Cfm - 2ª Coord. De Fiscalização Dos Municípios, Região de Planejamento: Mata, Órgão: Todos, Unidade Orçamentária: Todas as unidades orçamentárias, Função: Todas as funções, 
Subfunção: Todas as subfunções, Programa: Todos os programas, Ação: Todas as ações, Subação: Todas as subações, Grupo de Natureza Despesa: Todos os grupos de natureza despesa, Modalidade de Aplicação: Todas as 
modalidades de aplicação, Natureza da Despesa: Todas as naturezas da despesa, SubElemento da Despesa: Todos os subelementos da despesa, Fonte de Recurso: Todas as fontes de recursos, Código CO: Todos os códigos 
CO
Comparativo da Despesa Fixada com a Executada
Alterações Orçamentárias Valor Atualizado Despesa Executada
Classificação da Despesa Valor Fixado
(A)
Acréscimo
(B)
Redução
(C)
da Despesa
(D = A + B - C) Valor Empenhado
(E)
Valor Liquidado 
(F)
Saldo a Empenhar
(D - E)
Órgao: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG 5.918.768,26 0,00 0,00 5.918.768,26 3.626.027,06 3.615.389,71 2.292.741,20
Órgao: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO￾MG 190.085.131,74 110.290.662,20 97.917.784,56 202.458.009,38 171.413.482,82 161.958.061,72 31.044.526,56
Órgao: 05 - FUNDO MUNICIPAL PREV. SERV. PUBL. DE VISCONDE DO 
RIO BRANCO - MG 23.106.678,55 196.947,88 196.947,88 23.106.678,55 20.734.248,04 20.730.070,90 2.372.430,51
Total 219.110.578,55 110.487.610,08 98.114.732,44 231.483.456,19 195.773.757,92 186.303.522,33 35.709.698,27
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 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo 1168110 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
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Processo: 1168110
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Procedência: Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Exercício: 2023
Responsável: Luiz Fábio Antonucci Filho
MPTC: Procuradora Sara Meinberg
RELATOR: CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO TELMO PASSARELI
PRIMEIRA CÂMARA – 3/6/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. FUNDEB. 
COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR NÃO APLICADO EM ENSINO EM 2020 E 2021. 
DECISÃO NORMATIVA 01/2024. LIMITES DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E 
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. CONTROLE INTERNO. DCASP. EMISSÃO DE 
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES.
1. A irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis é 
afastada quando não há a efetiva realização de despesa.
2. Em se tratando de crédito aberto na Fonte 1.754.000 – Recursos de Operações de Crédito, 
aplicam-se analogicamente os termos da Consulta 873706, tendo em vista a expectativa de 
recebimento dos recursos financeiros no exercício de abertura do crédito, mantendo-se, 
consequentemente, a vinculação dos recursos financeiros recebidos posteriormente ao objeto 
pactuado.
3. A edição de decretos de alterações orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes 
incompatíveis contraria o disposto no art. 8º, parágrafo único, e no art. 50, I, da Lei 
Complementar 101/2000, estando em desacordo com o entendimento do Tribunal exarado na 
Consulta 932477.
4. O Controle Interno deve observar a Instrução Normativa 04/2017, especialmente quanto à 
emissão de parecer completo sobre as contas do chefe do Poder Executivo Municipal, consoante 
previsto no § 3º do art. 42 da Lei Orgânica.
PARECER PRÉVIO 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, deliberam os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira 
Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e da Nota de Transcrição, 
diante das razões expendidas no voto do Relator, em: 
I) emitir PARECER PRÉVIO pela aprovação das contas anuais de responsabilidade do 
senhor Luiz Fábio Antonucci Filho, Chefe do Poder Executivo do Município de 
Visconde do Rio Branco, no exercício de 2023, com fundamento no disposto no art. 45, 
I, da Lei Orgânica e no art. 86, I, do Regimento Interno, ambos deste Tribunal de Contas;
II) destacar que a análise da prestação de contas do gestor, e por conseguinte a emissão de 
parecer prévio pela sua aprovação, não obsta a apreciação posterior de atos relativos ao 
mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de 
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Processo 1168110 – Prestação de Contas do Executivo Municipal
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irregularidades ou da própria ação fiscalizadora deste Tribunal, seja sob a ótica 
financeira, patrimonial, orçamentária, contábil ou operacional, com enfoque no exame 
da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, tendo em vista as 
competências das Cortes de Contas;
III) recomendar:
a) a unidade técnica a inclusão do município na matriz de risco do Tribunal, tendo em 
vista a realização de despesa excedente por parte do Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco, de forma a 
subsidiar os trabalhos de fiscalização, quando da realização de inspeção no 
município;
b) ao gestor que observe o disposto no parágrafo único do art. 8º e no inciso I do art. 
50, ambos da Lei Complementar 101/2000, abstendo-se de promover a abertura de 
créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes incompatíveis, em 
conformidade com o entendimento exarado na Consulta 932477;
c) ao município que utilize somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 
1.502.000/2.502.000 e 1.718.000/2.718.000 para o empenho e o pagamento das 
despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo constar nos 
empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, e 
as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 para o empenho e 
o pagamento das despesas com as ações e serviços públicos de saúde, devendo 
constar nos empenhos o código de acompanhamento da execução orçamentária 
(CO) 1002, conforme orientação constante do Comunicado SICOM 16/2022;
d) ao município que realize a movimentação dos recursos da manutenção e 
desenvolvimento do ensino e das ações e serviços públicos de saúde em conta 
corrente bancária específica, sendo identificados e escriturados de forma 
individualizada, conforme parâmetros utilizados no SICOM estabelecidos na 
Instrução Normativa 05/2011, alterada pela Instrução Normativa 15/2011 e 
Comunicado SICOM 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta 1088810, o 
inciso I do art. 50 da Lei Complementar 101/2000 e o art. 3º da Instrução Normativa 
02/2021; e ainda de forma a atender ao disposto na Lei Federal 8.080/1990 e na Lei 
Complementar 141/2012 combinado com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e o art. 8º da Instrução 
Normativa 19/2008;
e) ao município que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos de 
terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias 
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de 
pessoal sejam classificadas nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 – 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização) ou 
3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 – Contratação por Tempo Determinado – 
necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais devem ser 
computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º, 
da Lei Complementar 101/2000 combinado com o art. 37, incisos II e IX, da 
Constituição Federal de 1988 e Consultas 838498, 898330 e 1127045;
f) ao Controle Interno que os relatórios dos próximos exercícios sejam completos, em 
vista da competência constitucional de fiscalização contábil, financeira e 
orçamentária atribuída aos órgãos de controle interno, bem como o dever de apoiar 
o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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g) ao responsável pela contabilidade que as informações enviadas por meio do SICOM 
retratem fielmente os dados contábeis do município, conforme art. 6º da Instrução 
Normativa 04/2017, sendo que as informações apresentadas no Balanço 
Orçamentário pelo módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" 
(DCASP) estejam em conformidade com aquelas enviadas por meio do módulo 
"Instrumento de Planejamento" (IP) no tocante à previsão inicial de receitas e, 
também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo módulo "Acompanhamento 
Mensal" (AM) em relação à realização de receitas, de modo a preservar a 
confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos 
usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a 
responsabilização (accountability);
h) ao Controle Interno o efetivo acompanhamento da gestão do chefe do Executivo, 
notadamente no cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias e na 
execução dos programas do município, sob pena de responsabilização solidária, 
conforme determinado no art. 74 da Constituição Federal de 1988;
i) à Administração Municipal que a documentação de suporte que comprova a 
prestação de contas do exercício de 2023 seja mantida de forma segura e 
organizada, para caso o Tribunal de Contas venha solicitá-la em futuras ações de 
fiscalização;
IV) ressaltar que as presentes recomendações não impedem que a constatação de conduta 
reiterada nos próximos exercícios venha a influenciar a conclusão dos pareceres prévios 
a serem emitidos;
V) determinar que, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, sejam arquivados os 
autos.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro em exercício Licurgo Mourão e o Conselheiro 
Presidente Agostinho Patrus.
Presente à sessão a Procuradora Cristina Andrade Melo. 
Plenário Governador Milton Campos, 03 de junho de 2025.
AGOSTINHO PATRUS
Presidente
TELMO PASSARELI
Relator 
(assinado digitalmente)
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NOTA DE TRANSCRIÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA – 3/6/2025
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO TELMO PASSARELI:
I – RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas anual de responsabilidade do senhor Luiz Fábio Antonucci 
Filho, Chefe do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio Branco, relativas ao 
exercício financeiro de 2023, que tramita neste Tribunal nos termos da Instrução Normativa 
04/2017 e da Ordem de Serviço Conjunta 01/2023.
A unidade técnica, após a análise dos dados enviados e da documentação instrutória, propôs a 
aprovação das contas, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 45 da Lei 
Complementar 102/2008 (peça 19).
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento do órgão técnico e opinou pela 
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do disposto no inciso I do art. 
45 da Lei Complementar 102/2008 (peça 25).
É o relatório, no essencial.
II – FUNDAMENTAÇÃO 
A análise da prestação de contas foi realizada com base nos dados enviados pelo jurisdicionado 
por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, observando o disposto 
na Instrução Normativa 04/2017 e na Ordem de Serviço Conjunta 01/2023.
II.1 – Da Execução Orçamentária
II.1.1 – Dos Créditos Orçamentários e Adicionais
De acordo com a unidade técnica, por meio do art. 4º, da Lei Orçamentária Anual – LOA (peça 
4), foi autorizado o percentual de 20% do valor orçado para a abertura de créditos 
suplementares, o qual foi majorado para 30% por meio da Lei Municipal 1.680/2023 (item 2.1, 
p. 11, peça 19).
In casu, no exame a posteriori da execução orçamentária, verifica-se que o valor dos créditos 
suplementares abertos com a autorização prévia na LOA, e sua atualização, foi de 
R$ 42.210.646,24, o que correspondeu a aproximadamente 19,26% da despesa inicialmente 
fixada na LOA (R$ 219.110.578,55), abaixo dos 30% autorizados, que equivalem a 
R$ 65.733.173,57, o que considero razoável.
Ademais, não foram abertos créditos suplementares e especiais sem cobertura legal, 
obedecendo, assim, ao disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964. 
Por outro lado, ainda consoante o relatório da unidade técnica, foram abertos créditos 
suplementares e especiais sem recursos disponíveis, no valor de R$ 23.122,06 na fonte 1500000 
– Recursos não Vinculados de Impostos, com base no excesso de arrecadação, contrariando, 
assim, ao disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964 combinado com o parágrafo único do 
art. 8º da Lei Complementar 101/2000 (item 2.3.1, p. 12/14, peça 19).
Entretanto, a unidade técnica esclareceu que não foram empenhadas despesas, conforme 
demonstrado na coluna “Despesa Empenhada sem Recursos”, não tendo havido, portanto, 
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comprometimento do equilíbrio da execução orçamentária, razão pela qual afastou o 
apontamento (p. 15, peça 19). 
A jurisprudência do Tribunal, em casos semelhantes, tem sido no sentido de analisar o valor 
dos créditos empenhados para verificar se a irregularidade é capaz de ensejar a reprovação das 
contas, conforme pareceres prévios emitidos nos autos 1047088 e 1007875. 
Em razão desse entendimento jurisprudencial, foi previsto expressamente no parágrafo único 
do art. 10 da Ordem de Serviço Conjunta 01/2023 que, para aferição do cumprimento do art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964, deverão ser observadas “a efetiva realização da despesa, bem 
como a materialidade, risco e a relevância dos valores apontados como irregulares”. 
No caso dos autos, a unidade técnica ressaltou que foram abertos R$ 23.122,06 em créditos 
suplementares e especiais, mas as respectivas despesas não foram empenhadas.
Dessa forma, acompanho o estudo técnico e entendo que deve ser desconsiderada a 
irregularidade referente à abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis no valor de 
R$ 23.122,06.
A unidade técnica apontou, ainda, em seu exame inicial, que, conforme relatório de Decretos 
de Alterações Orçamentárias, extraído do SICOM, foram abertos créditos adicionais, com base 
no excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.476.877,94, na fonte 1754000 – Recursos de 
Operações de Crédito, por meio do Decreto 345/2023, dos quais R$ 5.202.877,94 foram abertos 
e empenhados sem recursos disponíveis (p. 15, peça 19).
Prosseguiu informando que esses créditos foram abertos com base na Lei Municipal 
1.658/2023, que dispõe sobre a celebração de operação de crédito com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), até o valor de R$ 6.500.000,00, com a 
finalidade da realização de projetos de construção ou melhoria de edificações públicas, de 
eficiência energética, de geração de energia ou de cidades inteligentes. 
Na sequência, manifestou que no exercício de 2023 foram empenhados nessa fonte de recursos 
o montante de R$6.476.866,03, não tendo sido pago nenhum valor. 
Destacou, ainda, à p. 15 do estudo preliminar (peça 19) que:
[...} este Tribunal de Contas tem adotado o entendimento que, em se tratando-se de crédito 
aberto na fonte de Operações de Créditos Internas, quando não se confirma o recebimento 
do recurso financeiro no exercício de abertura do crédito, torna-se aplicável, por analogia, 
os termos da Consulta n. 873.706/12, segundo a qual: [...] nas transferências voluntárias de 
outras entidades políticas, é correta a utilização do "excesso de arrecadação de convênios" 
(art. 43, inciso II, § 1º da Lei 4.320/64) como fonte de recursos para abertura de créditos 
adicionais, ainda que o excesso estimado não se concretize em excesso de arrecadação real. 
Nesse sentido, consubstanciado na consulta n. 873.706/12, entende-se que o recebimento 
dos recursos financeiros da Fonte 1.754.00, durante o exercício de 2023, estavam 
assegurados pela celebração do contrato de financiamento, respaldando a estimativa de um 
excesso de arrecadação no valor de R$ 6.500.000,00.
Assim, com base nesse entendimento, a unidade técnica afastou a irregularidade apontada nesse 
item. 
De fato, destaca-se que o Tribunal tem adotado o entendimento de que, em se tratando de crédito 
aberto na fonte de recurso 1.754.000 – Recursos de Operações de Crédito, quando não se 
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confirma o recebimento do recurso financeiro no exercício de abertura do crédito, torna-se 
aplicável, por analogia, os termos da Consulta 873706(1):
CONSULTA – TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS – UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE “EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS” (ART. 43, II, § 1º, DA LEI N. 4.320/64) – 
POSSIBILIDADE – AUTORIZAÇÃO POR LEI E ABERTURA POR DECRETO 
EXECUTIVO – VINCULAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO AO OBJETO 
PACTUADO – DECISÃO UNÂNIME. 
Nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a utilização do 
“excesso de arrecadação de convênios” (art. 43, inciso II, § 1º, da Lei n. 4.320/64) como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso estimado no 
momento da abertura dos créditos não se concretize em excesso de arrecadação real. 
Ressalte-se que o gestor deverá sempre observar o disposto no art. 42 da Lei n. 4.320/64 
c/c o art. 25, § 1º, da LRF, bem como manter a vinculação dos recursos financeiros ao 
objeto pactuado (art. 25, § 2º, da LRF).
Ante o exposto, considerando que se trata de recursos da fonte 1.754.000 que haviam sido 
abertos na expectativa de recebimento de recursos de operação de crédito contratada junto ao 
BDMG, que havia autorização legal para abertura dos créditos adicionais, bem como os termos 
da Consulta 873706, acompanho o estudo técnico e entendo que ficou sanada a irregularidade 
referente à abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, com base no excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 5.202.877,94, dos quais R$ 5.202.868,03 foram empenhados.
Por fim, foi apurado pela unidade técnica que, embora o Poder Executivo não tenha empenhado 
despesas além do limite dos créditos autorizados, atendendo ao disposto no art. 59 da Lei 
Federal 4.320/1964 e no inciso II do art. 167 da Constituição Federal de 1988 combinado com 
o parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar 101/2000, foram empenhadas, pela 
Administração Indireta do Poder Executivo, despesas no valor de R$ 2.000.000,00 (peça 08) 
que ultrapassaram o limite dos créditos autorizados, não atendendo, assim, a legislação citada 
(p. 18 da peça 19).
Considerando que os presentes autos versam sobre a prestação de contas do Poder Executivo 
Municipal e que o valor da despesa excedente da Administração Indireta do Poder Executivo 
(R$ 2.000.000,00) representa aproximadamente 8,65% da despesa total fixada para o Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco, no valor de 
R$ 23.106.678,55(2), recomendo a inclusão do município na matriz de risco do Tribunal, de 
forma a subsidiar os trabalhos de fiscalização, quando da realização de inspeção no município.
II.1.2 – Do Controle por Fonte
A obrigatoriedade do controle por fonte deriva de lei, especificamente do parágrafo único do 
art. 8º e do inciso I do art. 50, ambos da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e busca tornar viável o adequado controle da disponibilidade de caixa, mediante a 
individualização do registro e do controle da origem e respectiva destinação dos recursos 
públicos, em especial, os vinculados.
1 Consulta 873706. Relator: Conselheiro Cláudio Couto Terrão. Sessão: 20/06/2012. 
2 Comparativo da Despesa Fixada com a Executada ora anexado.
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De acordo com a unidade técnica (peça 19), foram detectados decretos de alterações 
orçamentárias com acréscimos e reduções em fontes incompatíveis (peça 12), não atendendo, 
assim, à Consulta 932477, na qual o Tribunal firmou o entendimento acerca da impossibilidade 
de abertura de créditos adicionais utilizando-se recursos de fontes distintas.
Recomenda-se ao gestor que observe o disposto no parágrafo único do art. 8º e no inciso I do 
art. 50, ambos da Lei Complementar 101/2000, abstendo-se de promover a abertura de créditos 
adicionais utilizando-se recursos de fontes incompatíveis, em conformidade com o 
entendimento exarado na Consulta 932477.
II.2 – Dos Limites e Índices Constitucionais e Legais
II.2.1 – Repasse à Câmara
Nos termos do estudo técnico, o valor do repasse à Câmara obedeceu ao limite de 7,00%
estabelecido pelo art. 29-A, I, da Constituição Federal de 1988, tendo sido verificado que o 
repasse correspondeu a 5,82%, abaixo do limite percentual permitido da receita base de cálculo.
II.2.2 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
II.2.2.1 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por 
recursos provenientes de impostos e de transferências vinculados à educação dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal 
de 1988, regulamentado por meio da Lei Federal 14.113/2020.
Nos termos do art. 25, caput e § 3º, da Lei Federal 14.113/2020, os recursos recebidos do 
FUNDEB deverão ser utilizados no exercício financeiro em que forem creditados em ações de 
manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, sendo permitido 
que até 10% desses recursos sejam utilizados no primeiro quadrimestre do exercício 
subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
De acordo com o estudo técnico, esse limite foi respeitado, já que o valor total das receitas foi 
aplicado em 2023.
Ainda em relação ao FUNDEB, importante ressaltar que o art. 212-A, inciso XI, da Constituição 
Federal de 1988 e o art. 26 da Lei Federal 14.113/2020 estabelecem que a proporção não inferior 
a 70% do FUNDEB deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em 
efetivo exercício.
Segundo o estudo técnico, foi destinado o percentual de 81,98% da receita base de cálculo para 
o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, tendo sido observadas 
as normas em referência.
II.2.2.2 – Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
De acordo com a unidade técnica, foi aplicado o percentual de 27,18% da receita base de 
cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino, obedecendo ao mínimo de 25% exigido 
no art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Importante destacar que, desde 2023, conforme anunciado no Comunicado SICOM 16/2022, 
não existem fontes específicas para vincular os recursos referentes ao mínimo constitucional do 
ensino. Assim, as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino devem ser 
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empenhadas e pagas utilizando somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 
1.502.000/2.502.000 e 1.718.000/2.718.000 e no empenho deve constar o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001.
Além disso, a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente 
bancária específica, sendo identificados e escriturados de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no SICOM estabelecidos na Instrução Normativa 05/2011, alterada pela 
Instrução Normativa 15/2011 e Comunicado SICOM 35/2014, bem como ao que estabelece a 
Consulta 1088810, o inciso I do art. 50 da Lei Complementar 101/2000 e o art. 3º da Instrução 
Normativa 02/2021.
II.2.2.3 – Complementação do valor não aplicado em Ensino em 2020 e 2021 (EC 
119/2022)
O art. 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda 
Constitucional 119(3), de 27/04/2022, isentou de responsabilidade a União, os Estados, o 
Distrito Federal, os Municípios e os seus agentes públicos, pelo descumprimento dos 
percentuais constitucionais mínimos de aplicação de recursos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, nos exercícios de 2020 e 2021, em razão do desequilíbrio fiscal 
ocasionado pela pandemia de COVID-19.
Todavia, embora isentos de responsabilização, o parágrafo único do citado art. 119(4) impôs aos 
entes federados o dever de complementar a diferença não aplicada em 2020 e 2021 até o 
exercício de 2023, a fim de comprovar o cumprimento da determinação constitucional.
Ademais, a Decisão Normativa 01/2024(5) deste Tribunal estabeleceu o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério para atualização do valor residual não 
3 Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119:
“Art. 119. Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os 
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser 
responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos 
exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação 
da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre 
o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o 
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. ”
4 Art. 1º [...]
“Art. 119. [...]
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação 
da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre 
o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o 
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021. (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 119, de 2022)”
5 Decisão Normativa 01/2024. Define o critério para atualização monetária do valor residual que deixou de ser 
alocado pelo Estado e pelos Municípios em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE nos exercícios 
financeiros de 2020 e 2021 e dá outras providências. 
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aplicado em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos exercícios financeiros de 2020 e 
2021, devendo a correção incidente ser aplicada até o dia 31/12/2024.
No caso dos autos, a unidade técnica informou que o município aplicou o mínimo constitucional 
em manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 2021, não havendo 
complementação a ser apurada nos anos de 2022 ou 2023.
II.2.3 – Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
Foi aplicado o percentual de 25,27% da receita base de cálculo nas ações e serviços públicos 
de saúde, obedecendo ao mínimo de 15% exigido pelo art. 198, § 2º, III, da Constituição 
Federal de 1988, estando de acordo, também, com o disposto na Lei Complementar 141/2012 
e na Instrução Normativa 05/2012.
Importante destacar que, desde 2023, conforme anunciado no Comunicado SICOM 16/2022, 
não existem fontes específicas para vincular os recursos referentes ao mínimo constitucional da 
saúde. Assim, as despesas com gastos nas ações e serviços públicos de saúde devem ser 
empenhadas e pagas utilizando somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000 e 
1.502.000/2.502.000 e no empenho deve constar o código de acompanhamento da execução 
orçamentária (CO) 1002.
Além disso, a movimentação dos recursos correspondentes deve ser feita em conta corrente 
bancária específica, sendo identificados e escriturados de forma individualizada, conforme 
parâmetros utilizados no SICOM estabelecidos na Instrução Normativa 05/2011, alterada pela 
Instrução Normativa 15/2011 e Comunicado SICOM 35/2014, como também de forma a 
atender à Consulta 1088810 e ao disposto na Lei Federal 8.080/1990 e na Lei Complementar 
141/2012 combinado com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e o art. 8º da Instrução Normativa 19/2008.
II.2.4 – Despesas com Pessoal por Poder
O Poder Executivo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela Lei Complementar 
101/2000 no art. 20, III, b, tendo sido aplicados 48,91% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
O Poder Legislativo obedeceu aos limites percentuais estabelecidos pela Lei Complementar 
101/2000 no art. 20, III, a, tendo sido aplicados 2,05% da Receita Corrente Líquida Ajustada. 
O Município obedeceu aos limites percentuais estabelecidos no art. 19, III, da Lei 
Complementar 101/2000, tendo sido aplicados 50,96% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
A unidade técnica verificou que o Poder Executivo excedeu a 90% do limite das despesas com 
pessoal, motivo pelo qual estaria sujeito à emissão de alerta, conforme determina o art. 59, § 1º, 
inciso II, da Lei Complementar 101/2000.
No entanto, ressaltou que a emissão de alertas por data-base é tratada por este Tribunal nos 
processos de Acompanhamento da Gestão Fiscal, não sendo objeto do escopo de análise da 
presente Prestação de Contas Anual, entendimento que acompanho.
Além disso, a unidade técnica destacou que os valores dos contratos de terceirização de mão de 
obra que se referem à substituição de servidores públicos devem ser computados na despesa 
com pessoal, conforme art. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000.
Nesse contexto, de acordo com a Consulta 1127045, as despesas de pessoal de contratados via 
pessoa jurídica, na prática conhecida como "pejotização", devem ser incluídas no demonstrativo 
de despesa com pessoal quando relativas à mão de obra empregada em atividade-fim da 
instituição ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e 
salários do quadro de pessoal.
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Ademais, de acordo com as Consultas 898330 e 838498, a despesa referente a serviços médicos 
plantonistas especializados e os recursos destinados ao pagamento dos profissionais contratados 
no âmbito municipal para atuar na Estratégia de Saúde da Família, independente da origem, 
integram o cômputo das despesas com pessoal. Dessa forma, a unidade técnica incluiu no 
quadro de despesas com pessoal, a linha “Despesas relacionadas à substituição de servidores 
públicos”, a qual contempla despesas classificadas nas naturezas 3.3.xx.36.xx e 3.3.xx.39.xx 
(Outras Despesas Correntes – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
Recomenda-se ao município que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos 
de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais 
abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal sejam classificadas 
nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 – Contratação por 
Tempo Determinado – necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais 
devem ser computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º, 
da Lei Complementar 101/2000 combinado com o art. 37, incisos II e IX, da Constituição 
Federal de 1988 e Consultas 838498, 898330 e 1127045.
II.3 – Limites da Dívida Consolidada Líquida e de Operações de Crédito
O Tribunal passou a analisar, nas prestações de contas do Executivo Municipal relativas ao 
exercício de 2021, a observância, pelos municípios, do limite da Dívida Consolidada Líquida e 
das Operações de Crédito.
A Constituição Federal, em seu art. 52, incisos VI e VII, estabeleceu a competência privativa 
do Senado Federal para fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para dispor sobre limites globais 
e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público 
federal.
II.3.1 – Dívida Consolidada Líquida
O Senado Federal, por meio edição da Resolução 40/2001, exerceu a competência privativa 
prevista no art. 52, VI, da Constituição Federal, estabelecendo que a dívida consolidada líquida 
dos Municípios não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida – RCL. 
Conforme destacado pela unidade técnica, a Lei de Responsabilidade Fiscal define dívida 
pública consolidada ou fundada como o montante total, apurado sem duplicidade, das 
obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios 
ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze 
meses. 
O órgão técnico ressaltou que, nos termos da Lei Complementar 101/2000, o limite percentual 
de comprometimento da receita corrente líquida com a dívida pública consolidada constitui um 
limite de máximo e que, para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do 
montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. 
Após analisar os dados enviados pelo SICOM, a unidade técnica concluiu que o munícipio 
obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, tendo 
sido aplicados 4,11% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
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II.3.2 – Operações de Crédito
O Senado Federal, com base no art. 52, VII, da Constituição Federal, editou a 
Resolução 43/2001, estabelecendo que o montante global das operações de crédito dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser 
superior a 16% da Receita Corrente Líquida – RCL.
A unidade técnica destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal define a operação de crédito 
como o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e 
aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes 
da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, 
inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Após analisar os dados enviados pelo SICOM, a unidade técnica concluiu que o município 
obedeceu ao limite percentual estabelecido pela Resolução 43/2001 do Senado Federal, tendo 
sido aplicados 0,85% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
II.4 – Relatório de Controle Interno
De acordo com a unidade técnica, o relatório do Controle Interno concluiu pela regularidade 
das contas, mas abordou parcialmente os itens exigidos no item 1 do Anexo I a que se refere o 
art. 2º, caput e § 2º, o art. 3º, § 6º, e o art. 4º, caput, da Instrução Normativa 04/2017 (p. 43, 
peça 19).
Ressalta-se que o parecer completo e conclusivo faz parte do escopo de análise contido na 
Instrução Normativa 04/2017 e na Ordem de Serviço Conjunta 03/2022.
A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que este apontamento, por si só, não gera a 
rejeição das contas, haja vista que até o exercício de 2015 o Controle Interno não compunha o 
escopo de análise da prestação de contas anual dos municípios, mas os relatórios dos anos 
seguintes devem ser aprimorados. 
Neste sentido, destaca-se decisão proferida nos autos da Prestação de Contas do Executivo 
Municipal 1012765, na primeira sessão ordinária da Segunda Câmara de 2018:
Assim, considerando tratar-se do primeiro exercício em que se realiza tal verificação e, 
ainda, que, conforme informado pelo Órgão Técnico, embora o Parecer emitido pelo 
Controle Interno sobre as contas de 2016 não tenha sido conclusivo, o relatório apresentado 
abordou todos os itens exigidos por este Tribunal, razão pela qual desconsidero o 
apontamento.
Recomenda-se, assim, que os relatórios dos próximos exercícios sejam completos, em vista da 
competência constitucional de fiscalização contábil, financeira e orçamentária atribuída aos 
órgãos de controle interno, bem como o dever de apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional. 
II.5 – Balanço Orçamentário
A partir de 2023, as informações do Balanço Orçamentário do Poder Executivo enviadas via 
SICOM por meio do módulo “Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público” (DCASP) 
foram confrontadas com as do módulo “Instrumento de Planejamento” (IP) e com as do módulo 
“Acompanhamento Mensal” (AM) para verificação dos valores relativos às receitas e despesas 
do município.
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II.5.1 – Balanço Orçamentário DCASP x AM – Receitas
A unidade técnica realizou confronto das informações no tocante à previsão inicial e à 
realização de receitas, tendo apurado divergência entre a receita apresentada no Balanço 
Orçamentário pelo módulo SICOM DCASP e a apurada pelos módulos SICOM IP e/ou AM, 
conforme demonstrado pela tabela "Balanço Orçamentário DCASP x AM – Receitas", colunas 
"A1-A2", "B1-B2", "C1-C2" e/ou "D1-D2", indicando a não conformidade no envio das 
informações sobre as receitas municipais entre os módulos.
Recomenda-se ao responsável pela contabilidade que as informações enviadas por meio do 
SICOM retratem fielmente os dados contábeis do município, conforme art. 6º da Instrução 
Normativa 04/2017, sendo que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário pelo 
módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) estejam em 
conformidade com aquelas enviadas pelo módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) no 
tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas pelo 
módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) em relação à realização de receitas, de modo a 
preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos 
usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização 
(accountability).
II.5.2 – Balanço Orçamentário DCASP x AM – Despesas
A unidade técnica também realizou confronto das informações no tocante à previsão inicial e à 
realização de despesas, tendo apurado que não há divergência entre a despesa apresentada no 
Balanço Orçamentário pelo módulo SICOM DCASP e a apurada pelos módulos SICOM IP 
e/ou AM, conforme demonstrado pela tabela “Balanço Orçamentário DCASP x AM – 
Despesas”, colunas “E1-E2”, “F1-F2”, “G1-G2”, “H1-H2”, “I1-I2” e/ou “J1-J2”, indicando a 
conformidade no envio das informações sobre as despesas municipais entre os módulos.
III – CONCLUSÃO
Em virtude do exposto, com base nas normas legais e constitucionais aplicáveis, especialmente 
com fulcro na Instrução Normativa 04/2017, voto pela emissão de parecer prévio pela 
aprovação das contas do senhor Luiz Fábio Antonucci Filho, Chefe do Poder Executivo do 
Município de Visconde do Rio Branco, no exercício de 2023, nos termos do art. 45, inciso I, 
da Lei Complementar 102/2008 combinado com o art. 86, inciso I, do Regimento Interno, 
ambos deste Tribunal de Contas.
Importante destacar que a análise da prestação de contas do gestor, e por conseguinte a emissão 
de parecer prévio pela sua aprovação, não obsta a apreciação posterior de atos relativos ao 
mencionado exercício financeiro, em virtude de representação, denúncia de irregularidades ou 
da própria ação fiscalizadora deste Tribunal, seja sob a ótica financeira, patrimonial, 
orçamentária, contábil ou operacional, com enfoque no exame da legalidade, legitimidade, 
economicidade, eficiência e eficácia, tendo em vista as competências das Cortes de Contas.
Recomenda-se a unidade técnica a inclusão do município na matriz de risco do Tribunal, tendo 
em vista a realização de despesa excedente por parte do Fundo Municipal de Previdência dos 
Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco, de forma a subsidiar os trabalhos de 
fiscalização, quando da realização de inspeção no município.
Recomenda-se ao gestor que observe o disposto no parágrafo único do art. 8º e no inciso I do 
art. 50, ambos da Lei Complementar 101/2000, abstendo-se de promover a abertura de créditos 
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adicionais utilizando-se recursos de fontes incompatíveis, em conformidade com o 
entendimento exarado na Consulta 932477.
Recomenda-se ao município que utilize somente as fontes de recurso 1.500.000/2.500.000, 
1.502.000/2.502.000 e 1.718.000/2.718.000 para o empenho e o pagamento das despesas com 
a manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo constar nos empenhos o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1001, e as fontes de recurso 
1.500.000/2.500.000 e 1.502.000/2.502.000 para o empenho e o pagamento das despesas com 
as ações e serviços públicos de saúde, devendo constar nos empenhos o código de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) 1002, conforme orientação constante do 
Comunicado SICOM 16/2022.
Recomenda-se ao município que realize a movimentação dos recursos da manutenção e 
desenvolvimento do ensino e das ações e serviços públicos de saúde em conta corrente bancária 
específica, sendo identificados e escriturados de forma individualizada, conforme parâmetros 
utilizados no SICOM estabelecidos na Instrução Normativa 05/2011, alterada pela Instrução 
Normativa 15/2011 e Comunicado SICOM 35/2014, bem como ao que estabelece a Consulta 
1088810, o inciso I do art. 50 da Lei Complementar 101/2000 e o art. 3º da Instrução Normativa 
02/2021; e ainda de forma a atender ao disposto na Lei Federal 8.080/1990 e na Lei 
Complementar 141/2012 combinado com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e o art. 8º da Instrução Normativa 
19/2008. 
Recomenda-se ao município que as despesas relativas à mão de obra, constantes dos contratos 
de terceirização, empregada em atividade-fim da instituição ou inerentes a categorias funcionais 
abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal sejam classificadas 
nas naturezas 3.3.xx.34.xx (elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes 
de Contratos de Terceirização) ou 3.3.xx.04.xx (elemento de despesa 04 – Contratação por 
Tempo Determinado – necessidade temporária de excepcional interesse público), as quais 
devem ser computadas para fins de limite da despesa total com pessoal, conforme art. 18, § 1º, 
da Lei Complementar 101/2000 combinado com o art. 37, incisos II e IX, da Constituição 
Federal de 1988 e Consultas 838498, 898330 e 1127045.
Recomenda-se ao Controle Interno que os relatórios dos próximos exercícios sejam completos, 
em vista da competência constitucional de fiscalização contábil, financeira e orçamentária 
atribuída aos órgãos de controle interno, bem como o dever de apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional.
Recomenda-se ao responsável pela contabilidade que as informações enviadas por meio do 
SICOM retratem fielmente os dados contábeis do município, conforme art. 6º da Instrução 
Normativa 04/2017, sendo que as informações apresentadas no Balanço Orçamentário pelo 
módulo "Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público" (DCASP) estejam em 
conformidade com aquelas enviadas por meio do módulo "Instrumento de Planejamento" (IP) 
no tocante à previsão inicial de receitas e, também, sejam condizentes com aquelas apuradas 
pelo módulo "Acompanhamento Mensal" (AM) em relação à realização de receitas, de modo a 
preservar a confiabilidade dos dados e sua consequente utilidade em fornecer informações aos 
usuários para subsidiar os processos decisórios, a prestação de contas e a responsabilização 
(accountability).
Recomenda-se ao Controle Interno o efetivo acompanhamento da gestão do chefe do Executivo, 
notadamente no cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias e na execução dos 
programas do município, sob pena de responsabilização solidária, conforme determinado no 
art. 74 da Constituição Federal de 1988.
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Recomenda-se à Administração Municipal que a documentação de suporte que comprova a 
prestação de contas do exercício de 2023 seja mantida de forma segura e organizada, para caso 
o Tribunal de Contas venha solicitá-la em futuras ações de fiscalização.
Ressalta-se que as presentes recomendações não impedem que a constatação de conduta 
reiterada nos próximos exercícios venha a influenciar a conclusão dos pareceres prévios a serem 
emitidos. 
Promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, arquivem-se os autos.
CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO LICURGO MOURÃO:
De acordo.
CONSELHEIRO PRESIDENTE AGOTINHO PATRUS:
Também estou de acordo.
APROVADO O VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
(PRESENTE À SESSÃO A PROCURADORA CRISTINA ANDRADE MELO.)
* * * * *
dds
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Coordenadoria de Registro e Publicação de Acórdãos e Pareceres
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1168110
CERTIDÃO
Certifico que foram disponibilizados, no Diário Oficial de Contas do dia 
12/06/2025, a ementa e o inteiro teor do Parecer Prévio, para ciência das partes.
DEBORA CARVALHO DE ANDRADE - TC 2782-8
(assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Processo n.: 1168110
Data: 14/07/2025
PESQUISA NO SGAP
Realizadas pesquisas junto ao Sistema Gerencial de Administração de Processos, 
SGAP, não foi registrada, até às 12h45min, do dia 14/07/2025, petição recursal relativa aos 
presentes autos, encaminhada pelo(s) responsável(eis)/interessado(s)/procurador(es), em face da 
deliberação de peça 29.
Leandro Melo Stehling
TC: 2394-6
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a deliberação de 03/06/2025, disponibilizada no “Diário Oficial de 
Contas” de 12/06/2025, transitou em julgado em 09/07/2025 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
lms
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Processo n.: 1168110
Data: 14/07/2025
CERTIDÃO
Certifico que o Sr. Luiz Fábio Antonucci Filho é o atual prefeito do Município de 
Visconde do Rio Branco, conforme informado no SICOM, tornando-se desnecessária nova 
intimação para o atual prefeito, conforme o disposto no art. 246 da Resolução n 24/2023.
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2184/2185
COMUNICADO IMPORTANTE
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
Qualquer dúvida quanto ao Sistema Informatizado do Ministério Público-SIMP, ligar para (31) 3348-2196
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Ofício n.: 16178/2025
Processo n.: 1168110
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor 
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no 
art. 84, parágrafo único, inciso I da Res. 24/2023, comunico a V. Ex.ª que foi emitido o Parecer 
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 03/06/2025, referente ao processo acima 
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 12/06/2025.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, 
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no 
endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução 
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se 
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da 
votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como 
comprovação da abertura do contraditório.
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados, 
via SIMP, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal 
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei 
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério 
Público.
Respeitosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
(assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
Cadastre-se no sistema PUSH e acompanhe seu processo – www.tce.mg.gov.br
 lms
Ofício n.: 16176/2025
Processo n.: 1168110
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.
Ao Senhor
Marcos Antônio Guimarães
Responsável pelo Controle Interno do Município de Visconde do Rio Branco
Senhor Controlador Interno,
Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão 
do dia 03/06/2025, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 12/06/2025, sobre as contas 
desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa, para 
conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Atenciosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
Av. Raja Gabáglia, nº 1315 – Bairro Luxemburgo
Belo Horizonte/MG – CEP 30.380-435
Tel.: (31)3348-2111
COMUNICADO IMPORTANTE 
As defesas, atendimento a diligências, respostas a intimações e recursos relativos a processos físicos e eletrônicos deverão ser 
encaminhados pelo sistema e-TCE, disponível no Portal do Tribunal, nos termos da Portaria 38/PRES/2024.
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Ofício n.: 16177/2025
Processo n.: 1168110
Belo Horizonte, 14 de julho de 2025.
Ao Senhor
Jair Ruela da Silva
Responsável pelo Setor de Contabilidade do Município de Visconde do Rio Branco
Senhor Contador,
Comunico que há recomendação a V. S.ª no parecer prévio emitido na Sessão 
do dia 03/06/2025, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 12/06/2025, sobre as contas 
desse Município, referente ao processo acima epigrafado e constante da Ementa, para 
conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres, 
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço 
www.tce.mg.gov.br/Processo.
Atenciosamente, 
Giovana Lameirinhas Arcanjo
Coordenadora





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