br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAcrescenta o § 7º ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 2228/2025
native_id7094

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 05/11/25

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2228
/2025
Acrescenta o § 7º ao Art. 1º do Projeto 
de Lei Ordinária Nº 2228/2025
Art. 1º - Acrescenta o § 7º ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 
2228/2025:
§ 7º - Nos feriados, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos 
similares poderão funcionar em horário normal quando o feriado coincidir 
com o sábado, tanto no perímetro urbano quanto na zona rural.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de 
Lei Ordinária Nº 2228/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Outubro de 2025.
__________________________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 
JUSTIFICATIVA
A proposta busca atender ao interesse da população, considerando 
que o sábado é, tradicionalmente, um dos principais dias destinados às 
compras domésticas, sendo essencial para o abastecimento das famílias e 
para a aquisição de produtos de primeira necessidade.
A medida visa garantir comodidade e praticidade aos consumidores, 
evitando transtornos e assegurando o acesso contínuo a bens essenciais, 
especialmente em períodos de feriado prolongado.
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso com o bem-estar da 
coletividade e com a oferta regular de serviços que atendem às 
necessidades diárias da população.
 
 
_____________________________________
Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO

open original →