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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2228
/2025
Acrescenta o § 7º ao Art. 1º do Projeto
de Lei Ordinária Nº 2228/2025
Art. 1º - Acrescenta o § 7º ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº
2228/2025:
§ 7º - Nos feriados, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos
similares poderão funcionar em horário normal quando o feriado coincidir
com o sábado, tanto no perímetro urbano quanto na zona rural.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 2228/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 29 de Outubro de 2025.
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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JUSTIFICATIVA
A proposta busca atender ao interesse da população, considerando
que o sábado é, tradicionalmente, um dos principais dias destinados às
compras domésticas, sendo essencial para o abastecimento das famílias e
para a aquisição de produtos de primeira necessidade.
A medida visa garantir comodidade e praticidade aos consumidores,
evitando transtornos e assegurando o acesso contínuo a bens essenciais,
especialmente em períodos de feriado prolongado.
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso com o bem-estar da
coletividade e com a oferta regular de serviços que atendem às
necessidades diárias da população.
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Vereador José Silvino Reis de Bittencourt - NOVO
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