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materia nº 103/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaParecer favorável da comissão de legislação ao PL n°2260/2025
native_id7104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 18-11-25
2025-11-18 Proposição aprovada U —
2025-11-13 Proposição apresentada para leitura U Proposição apresentada para leitura
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — Aguardando parecer da Comissão de Educação

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO 2260/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de parecer AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2260/2025-ASSEGURA 
AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O DIREITO À ALIMENTAÇÃO PELO 
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR.
II- CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 29 de Outubro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade AO PROJETO DE LEI 
ORDINARIO 2260/2025-ASSEGURA AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES 
DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O DIREITO 
À ALIMENTAÇÃO PELO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 29 Outubro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
___________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF

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