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materia nº 1626/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id715

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 456 12017
O Vereador Carlos Antônio da Cruz-PSL vêm na forma regimental apresentar
ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
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O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a divulgação da lista contendo a ordem de espera para vagas
nas Escolas Municipais de Educação.
81º As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, número de
protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
$ 2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível em todas
as escolas públicas do Município, além de ser disponibilizada no site oficial da
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo municipal,
devendo atualizar a lista de espera por vaga. imediatamente, sempre que houver
alteração na disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante
comunicar isto imediatamente à secretaria da respectiva escola.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Deverá ser feito um estudo socioeconômico minucioso de todo requerente
à ocupação de vaga, para a ocupação definitiva de vaga será observada rigorosamente a
classificação a contar do que está em piores condições socioeconômicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida 17 de Agosto de 2017.
- Carlos Antônio da Cruz
/. VEREADOR / CMNV.R.B.
A
Vereador
Carlos Antônio da Cruz-PSL
(Asa Branca)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[viscondeo RIO BRANCO |
JUSTIFICATIVA:
Transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos. Na esfera
educacional, em que ocorre a preparação para o futuro da cidade, é fundamental que a
população tenha acesso às informações básicas relacionadas às oportunidades e
desempenho dos alunos.
Este tipo de publicidade é de grande utilidade, uma vez que norteia O
requerente, facilitando o acompanhamento da vaga pretendida, organizando a forma de
distribuição destas. Se informados, os pais participarão e contribuirão de uma forma
mais efetiva na vida escolar de seus filhos.
Como a educação deve ser uma prioridade para a administração pública, é
fundamental que estes dados, relacionados ao acesso á Educação estejam
constantemente atualizados, a fim de nortear os investimentos públicos do município.
Em função da grande demanda por vagas nas Escolas Municipais de Educação
visa contribuir para a garantia da transparência, apresentamos esta proposição, a qual
determina que toda rede municipal publique a lista de espera por vagas, de modo a
tornar esse procedimento mais transparente.
Peço, portanto, o apoio dos demais pares desta Casa para aprovação deste
projeto.
Visconde do Rio Branco, 17 de Agosto de 2017.
Carlos Antônio da Cruz
Vereador
Antônio da Cruz-PSL
(Asa Branca)
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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