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CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDORIOBRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO DE VISTA 01 / 2025
Visconde do Rio Branco, 06 de Novembro de 2025
Gabinete 03
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Ordinaria 2248/2025
Dispõe sobre a “Autorização do Município de Visconde do Rio a indenizar
concessionários originários do processo administrativo nº 006/2024 –
Concorrência Pública nº 001/2024, em razão da recisão antecipada e dá
outras povidências”. Solicitado na Reunião Ordinária realizada no dia 04 de
Novembro de 2025 . Comunico que foi realizada uma análise e estudo do
referido projeto surgindo algumas dúvidas.
II- FUNDAMENTO
Conforme foi dito na reunião, solicitei vista ao projeto de lei ordinaria
número 2248/2025, pois o referido projeto trata da autorização do Município
de Visconde do Rio Branco indenizar concessionários. relação entre a
comunidade e as concessionárias de serviços públicos, estabelecendo
mecanismo de transparência e participação popular. Surgindo dúvidas ,
entendo ser minha responsabilidade analisar minuciosamente cada projeto
de lei antes de proferir meu voto, a fim de assegurar as decisões desta Casa
Legislativa que sejam tomadas de forma consciente e responsável.
III- CONCLUSÃO
Por fim, ficou acordado que vai ser feito um parecer juridico referente
ao projeto de Lei 2248/2025.
Atenciosamente,
José Silvino Reis de Bittencourt
Vereador ( NOVO )
Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
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