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materia nº 17/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaACRESCENTA OS §§ 7º E 8º AO ART. 11 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.244/2025
native_id7176

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 03/12/2025
2025-12-03 Proposição aprovada U —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão para a emenda aditiva n°17 ao PL2244/2025
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão para a emenda aditiva n°17 ao PL 2244/2025
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão para a emenda aditiva n°17 ao PL 2244/2025
2025-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão a emenda aditiva 01 do PL 2244/2025
2025-11-18 Proposição apresentada para leitura U —
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-12 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pelo vereador João Batista - 11/11/25

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:58:31.897663-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
EMENDA ADITIVA____AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2244/2025
“Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 11 
do Projeto de Lei Ordinária nº 
2.244/2025, que dispõe sobre a 
cobrança administrativa de créditos 
inscritos em dívida ativa de pequeno 
valor no âmbito do Município de 
Visconde do Rio Branco”.
Art. 1° O artigo 11 do Projeto de Lei Ordinária nº 2.244/2025 passa a vigorar 
acrescido dos §§ 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art. 11.
(...)
§ 7º Ficam isentas do pagamento dos honorários de que trata este 
artigo as pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, devidamente 
comprovado no momento da celebração do acordo.
§ 8º A Procuradoria Geral do Município deverá garantir ao 
interessado a possibilidade de apresentar comprovação de 
inscrição ativa no CadÚnico antes da formalização do acordo, 
mediante informação prévia sobre o direito à isenção.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de novembro de 2025.
______________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo – PT
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva visa aperfeiçoar o Projeto de Lei Ordinária 
nº 2.244/2025, que trata da cobrança administrativa de créditos municipais, 
introduzindo medida de justiça social ao isentar do pagamento de 
honorários as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, 
regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (CadÚnico).
A proposta busca conciliar a eficiência da cobrança administrativa 
com a proteção dos direitos sociais, evitando que a regularização de 
débitos se torne um ônus excessivo para quem já enfrenta dificuldades 
econômicas. Ao mesmo tempo, mantém-se o reconhecimento ao 
importante trabalho desempenhado pela Procuradoria-Geral do Município 
nas conciliações e autocomposições.
Dessa forma, a emenda contribui para uma legislação mais 
equilibrada, inclusiva e humanizada, fortalecendo o compromisso desta 
Casa Legislativa com a promoção da justiça fiscal e da cidadania.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de novembro de 2025.
____________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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