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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaSUPRIME O ART. 17º, ALÍNEA I, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2250/2025
native_id7178

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição votada e encaminhada ao executivo municipal.
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão Legislação e agricultura (17/09/25)
2025-11-13 Proposição apresentada para leitura — Proposição aguardando para leitura
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação
2025-11-12 Proposição com pedido de vista — Proposição com pedido de vista pelo vereador Gerson - 11/11/25

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
EMENDA SUPRESSIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2250/2025
Suprime o Art. 17º, alínea I, do Projeto 
de Lei Ordinária Nº 2250/2025
Art. 1º - Suprime o Art. 17º, alínea I, do Projeto de Lei Ordinária Nº 2250/2025
passando a vigorar da seguinte forma:
I - Não utilizar os espaços delimitados de pontos ou vagas destinadas aos
serviços de táxi ou de paradas do sistema de transporte público coletivo
do Município de Visconde do Rio Branco, no raio de 200m, salvo quando
também forem permissionários de táxi, quando poderão manter-se em seu
respectivo ponto.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de 
Lei Ordinária Nº 2250/2025. E entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Novembro de 2025.
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
 
JUSTIFICATIVA
 A Emenda Supressiva tem como objetivo principal definir a forma em 
que os motoristas prestadores de serviços de determinadas plataformas,
devem se portar mediante ao trânsito local, vagas dispostas pelas ruas do
município e afins. Enfatizando a necessidade de preservar o respeito entre
as classes trabalhistas ligadas ao trânsito de Visconde do Rio Branco.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 11 de Novembro de 2025.
 
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

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