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materia nº 12/2025

Tipo Relatório de Vista
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRELATÓRIO DE VISTA AO PLO 2250/2025.
native_id7181

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição votada e encaminhada ao executivo municipal.
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão Legislação e agricultura (17/09/25)
2025-11-13 Proposição apresentada para leitura — Proposição aguardando para leitura
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
RELATÓRIO DE VISTA
Visconde do Rio Branco, 12 de novembro de 2025.
Ofício Nº 43/2025/Gab.05
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista ao Projeto de Lei Ordinária nº 2250/2025 
que – “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO 
INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, MEDIANTE O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICAS 
DE COMUNICAÇÃO EM REDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , comunico que se 
realizou a análise do referido projeto e conclui-se que há alguns erros 
materiais que precisam ser sanados .
II- FUNDAMENTO
Durante a análise, constatou-se que o projeto de lei possui relevância 
social e econômica, considerando o impacto direto na mobilidade urbana, 
na geração de renda e na modernização dos serviços de transporte no 
município. Contudo, verificaram-se erros materiais e inconsistências 
redacionais que podem comprometer a clareza e a aplicabilidade da 
norma.
Tais falhas não invalidam o mérito da proposta, mas demandam 
correções técnicas e ajustes de redação legislativa, a fim de garantir a 
segurança jurídica, a coerência normativa e a transparência do texto legal.
III-CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de correção dos erros 
materiais e de adequação da redação do Projeto de Lei Ordinária nº 
2250/2025, antes de sua apreciação definitiva pelo plenário.
Atenciosamente,
Gerson Gomes de Freitas
Vereador

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