texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO N° /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente
Indicação, sugere ao Prefeito Municipal, QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL VEJA A
VIABILIDADE DE AMPLIAR O SETOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE
IDENTIDADE, PRIORIZANDO 30% AS CRIANÇAS AUTISTAS, CRIANÇAS COM
DOENÇAS RARAS E IDOSOS.
JUSTIFICATIVA
A ampliação do setor responsável pela emissão de carteiras de
identidade (atualmente a Carteira de Identidade Nacional - CIN) é fundamental
por várias razões, principalmente para garantir o acesso à cidadania, reduzir filas
e fraudes, e otimizar a prestação de serviços públicos.
A alta demanda, combinada com a capacidade limitada de atendimento,
frequentemente resulta em longas filas e dificuldades de agendamento,
gerando insatisfação e impedindo que as pessoas obtenham o documento em
tempo hábil para necessidades urgentes. A ampliação do setor resolve esse
problema.
A prioridade é um direito garantido por lei, que visa assegurar que crianças
autistas, portadoras de doenças raras e pessoas idosas, tenham um tratamento
mais digno e acolhedor na sociedade. Isso reflete um avanço na inclusão e no
respeito às necessidades específicas desse público.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Novembro de 2025.
_______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
open original →