br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 684/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaSUGERE AO PREFEITO MUNICIPAL, QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL VEJA A VIABILIDADE DE AMPLIAR O SETOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE, PRIORIZANDO 30% AS CRIANÇAS AUTISTAS, CRIANÇAS COM DOENÇAS RARAS E IDOSOS.
native_id7186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 19-11-25
2025-11-18 Aguardando discussão e votação U —
2025-11-17 Aguardando discussão e votação — Proposição guardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:34:57.405237-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
 INDICAÇÃO N° /2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a V. Ex.ª., nos termos do Artigo 24, §1° do Regimento, a presente 
Indicação, sugere ao Prefeito Municipal, QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL VEJA A 
VIABILIDADE DE AMPLIAR O SETOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE 
IDENTIDADE, PRIORIZANDO 30% AS CRIANÇAS AUTISTAS, CRIANÇAS COM 
DOENÇAS RARAS E IDOSOS.
JUSTIFICATIVA
 A ampliação do setor responsável pela emissão de carteiras de 
identidade (atualmente a Carteira de Identidade Nacional - CIN) é fundamental 
por várias razões, principalmente para garantir o acesso à cidadania, reduzir filas 
e fraudes, e otimizar a prestação de serviços públicos.
 A alta demanda, combinada com a capacidade limitada de atendimento, 
frequentemente resulta em longas filas e dificuldades de agendamento, 
gerando insatisfação e impedindo que as pessoas obtenham o documento em 
tempo hábil para necessidades urgentes. A ampliação do setor resolve esse 
problema.
A prioridade é um direito garantido por lei, que visa assegurar que crianças
autistas, portadoras de doenças raras e pessoas idosas, tenham um tratamento 
mais digno e acolhedor na sociedade. Isso reflete um avanço na inclusão e no 
respeito às necessidades específicas desse público.
 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 12 de Novembro de 2025.
 
 _______________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS

open original →