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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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RELATÓRIO DE VISTA 02/2025
Gabinete 09
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Complementar 2244/2025 –
Dispõe sobre a cobrança administrativa de créditos inscritos em dívida ativa de
pequeno valor no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, institui a
Comissão de Conciliação Administrativa Tributária – CCAT e dá outras providências.
Solicitado na Reunião Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2025.
II- FUNDAMENTO
Após análise detalhada do referido projeto, verifico que a proposta tem por
objetivo aprimorar os procedimentos de cobrança de créditos de pequeno valor
inscritos em dívida ativa, buscando reduzir a judicialização de demandas e
promover maior eficiência administrativa. A instituição da Comissão de Conciliação
Administrativa Tributária (CCAT) visa proporcionar um canal de diálogo entre o
contribuinte e a administração pública, permitindo a resolução de conflitos de
forma mais célere e menos onerosa tanto para o Município quanto para o cidadão.
III-CONCLUSÃO
Por fim, ressalto a importância da análise cuidadosa deste projeto, que busca
aprimorar a cobrança administrativa de créditos de pequeno valor e a conciliação
entre o Município e os contribuintes. Considero essencial que o acompanhamento
da sua implementação seja feito com atenção para garantir transparência e
eficácia nas medidas propostas.
Atenciosamente,
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João Batista de Freitas do Nascimento- União Brasil
Vereador
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