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materia nº 14/2025

Tipo Relatório de Vista
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaRELATÓRIO DE VISTA 02/2025 AO PROJETO 2244/2025.
native_id7204

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo
2025-12-03 Proposição aprovada U —
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação 02/12/25
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U —
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer das comissões de legislação (17/09/25)
2025-11-13 Aguardando discussão e votação — Aguardando discussão e votação

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
RELATÓRIO DE VISTA 02/2025
Gabinete 09
À Secretaria da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG
I-RELATÓRIO
Em relação ao pedido de vista do Projeto de Lei Complementar 2244/2025 –
Dispõe sobre a cobrança administrativa de créditos inscritos em dívida ativa de 
pequeno valor no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, institui a 
Comissão de Conciliação Administrativa Tributária – CCAT e dá outras providências.
Solicitado na Reunião Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2025.
II- FUNDAMENTO
Após análise detalhada do referido projeto, verifico que a proposta tem por 
objetivo aprimorar os procedimentos de cobrança de créditos de pequeno valor 
inscritos em dívida ativa, buscando reduzir a judicialização de demandas e 
promover maior eficiência administrativa. A instituição da Comissão de Conciliação 
Administrativa Tributária (CCAT) visa proporcionar um canal de diálogo entre o 
contribuinte e a administração pública, permitindo a resolução de conflitos de 
forma mais célere e menos onerosa tanto para o Município quanto para o cidadão.
III-CONCLUSÃO
Por fim, ressalto a importância da análise cuidadosa deste projeto, que busca 
aprimorar a cobrança administrativa de créditos de pequeno valor e a conciliação 
entre o Município e os contribuintes. Considero essencial que o acompanhamento 
da sua implementação seja feito com atenção para garantir transparência e 
eficácia nas medidas propostas.
Atenciosamente,
 _____________________________________
João Batista de Freitas do Nascimento- União Brasil
Vereador

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