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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 694/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 694 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaSUGERE À PREFEITURA A ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORMA PARTICIPATIVA, DEMOCRÁTICA E ORGANIZADA, COM A AMPLA ESCUTA DA SOCIEDADE CIVIL, SERVIDORES, PROFESSORES E COMUNIDADE ESCOLAR.
native_id7205

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 19-11-25
2025-11-18 Aguardando discussão e votação U —
2025-11-17 Aguardando discussão e votação — Proposição guardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:34:57.517027-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº _____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG: 
Apresento a V.Exa., nos termos dos §§1º e 3º do artigo 24 do Regimento 
Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Presidente da Câmara, 
sugerindo que o Poder Executivo Municipal elabore o novo Plano Municipal 
de Educação (PME) de forma participativa, democrática e organizada, com 
ampla escuta da sociedade civil, servidores públicos, professores, estudantes 
e comunidade escolar.
JUSTIFICATIVA
A construção do novo Plano Municipal de Educação é um processo 
estratégico e essencial para o futuro da educação pública de Visconde do Rio 
Branco, pois define as metas e diretrizes que orientarão as políticas educacionais 
do município pelos próximos dez anos.
Ressalta-se que a Lei Municipal nº 1.225/2015, que instituiu o atual PME, teve 
sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pelo Projeto de Lei Ordinária 
nº 2254/2025, tornando urgente a elaboração de um novo plano atualizado e 
adequado à realidade local.
Para que o novo PME tenha legitimidade, qualidade e efetividade, é 
indispensável a participação ativa de todos os segmentos educacionais e sociais
— especialmente educadores, gestores escolares, famílias, estudantes e 
representantes da sociedade civil organizada.
A realização de audiências públicas e consultas participativas permitirá um 
debate amplo, democrático e plural, resultando em um documento que expresse 
um verdadeiro pacto social pela educação em Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de novembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)

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