br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 147/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA À EMPRESA “CASAS BAHIA” PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA COMERCIAL NA PRAÇA 28 DE SETEMBRO.
native_id7217

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo 19-11-25
2025-11-18 Aguardando discussão e votação U —
2025-11-17 Aguardando discussão e votação — Proposição aguardando discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T15:34:57.695646-03:00 Matéria aprovada por unanimidade - 10x0 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do 
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, que seja 
encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal solicitando, com urgência, 
todas as informações e documentos referentes à eventual autorização 
concedida à empresa “Casas Bahia” para realizar, no dia 07 de novembro de 
2025, uma feira comercial na Praça 28 de Setembro.
A atividade, promovida por uma empresa de fora do município, utilizou 
estrutura pesada sobre área tombada, provocou desorganização no espaço 
público, gerou aglomeração descontrolada e representou claro desrespeito ao 
comércio local, que arca diariamente com tributos, regras e limitações que não 
podem ser simplesmente ignoradas por interesses externos.
Diante da gravidade da situação, requer-se que o Executivo informe:
1. Quem autorizou a atividade e qual instrumento administrativo 
embasou tal decisão?
2. Quais são os critérios oficiais e objetivos utilizados para permitir a 
ocupação da Praça 28 de Setembro?
3. Qual legislação municipal a Prefeitura utilizar para fundamentar o 
uso de praças, o licenciamento de eventos e a proteção do patrimônio histórico
foi integralmente observada?
4. Houve avaliação prévia e posterior dos impactos sobre o 
patrimônio tombado, o fluxo de pessoas e o comércio local?
5. Quais medidas foram tomadas após o evento?
6. Quais medidas serão adotadas para evitar novas autorizações 
incompatíveis com as normas municipais e com a proteção do espaço público?
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de novembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
__________________________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)
 ___________________________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
 ___________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento
(União Brasil)
JUSTIFICATIVA
A realização de uma feira comercial por empresa de grande porte e sem 
vínculo com Visconde do Rio Branco, utilizando estrutura pesada sobre área 
tombada e afetando o cotidiano da Praça 28 de Setembro, exige 
esclarecimentos imediatos. O episódio afronta normas municipais que regulam o 
uso dos bens públicos, o licenciamento de eventos e a preservação do 
patrimônio histórico. Além disso, reforça uma dúvida essencial: quais critérios 
orientam o Executivo na autorização para uso da Praça 28 de Setembro.
Os comerciantes locais cumprem rigorosamente obrigações legais, 
suportam custos permanentes e acatam limites impostos pela legislação 
municipal. Permitir que uma empresa externa ocupe o principal espaço público 
do centro histórico, sem transparência e sem demonstrar respeito às normas, 
fragiliza a confiança na administração, desvaloriza o comércio local e expõe o 
patrimônio cultural a riscos injustificáveis.
Assim, o presente requerimento é necessário para restabelecer a 
observância das leis municipais, assegurar tratamento isonômico aos 
comerciantes e proteger a Praça 28 de Setembro. Diante disso, os vereadores 
signatários solicitam o apoio dos demais colegas para sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de novembro de 
2025.
________________________________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
3
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
__________________________________________________________
Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)
___________________________________________________________
Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
___________________________________________________________
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento
(União Brasil)

open original →