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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ____/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG.
O vereador que este subscreve requer à V. Exa., nos termos do inciso I do
art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário e, se aprovado, que seja
encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal solicitando, com urgência,
todas as informações e documentos referentes à eventual autorização
concedida à empresa “Casas Bahia” para realizar, no dia 07 de novembro de
2025, uma feira comercial na Praça 28 de Setembro.
A atividade, promovida por uma empresa de fora do município, utilizou
estrutura pesada sobre área tombada, provocou desorganização no espaço
público, gerou aglomeração descontrolada e representou claro desrespeito ao
comércio local, que arca diariamente com tributos, regras e limitações que não
podem ser simplesmente ignoradas por interesses externos.
Diante da gravidade da situação, requer-se que o Executivo informe:
1. Quem autorizou a atividade e qual instrumento administrativo
embasou tal decisão?
2. Quais são os critérios oficiais e objetivos utilizados para permitir a
ocupação da Praça 28 de Setembro?
3. Qual legislação municipal a Prefeitura utilizar para fundamentar o
uso de praças, o licenciamento de eventos e a proteção do patrimônio histórico
foi integralmente observada?
4. Houve avaliação prévia e posterior dos impactos sobre o
patrimônio tombado, o fluxo de pessoas e o comércio local?
5. Quais medidas foram tomadas após o evento?
6. Quais medidas serão adotadas para evitar novas autorizações
incompatíveis com as normas municipais e com a proteção do espaço público?
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de novembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)
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Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento
(União Brasil)
JUSTIFICATIVA
A realização de uma feira comercial por empresa de grande porte e sem
vínculo com Visconde do Rio Branco, utilizando estrutura pesada sobre área
tombada e afetando o cotidiano da Praça 28 de Setembro, exige
esclarecimentos imediatos. O episódio afronta normas municipais que regulam o
uso dos bens públicos, o licenciamento de eventos e a preservação do
patrimônio histórico. Além disso, reforça uma dúvida essencial: quais critérios
orientam o Executivo na autorização para uso da Praça 28 de Setembro.
Os comerciantes locais cumprem rigorosamente obrigações legais,
suportam custos permanentes e acatam limites impostos pela legislação
municipal. Permitir que uma empresa externa ocupe o principal espaço público
do centro histórico, sem transparência e sem demonstrar respeito às normas,
fragiliza a confiança na administração, desvaloriza o comércio local e expõe o
patrimônio cultural a riscos injustificáveis.
Assim, o presente requerimento é necessário para restabelecer a
observância das leis municipais, assegurar tratamento isonômico aos
comerciantes e proteger a Praça 28 de Setembro. Diante disso, os vereadores
signatários solicitam o apoio dos demais colegas para sua aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 11 de novembro de
2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
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Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)
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Vereador Alex Vinicius Coelho
(Alex da Auto Escola)
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento
(União Brasil)
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