CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° ______ /2025
"Modifica o Parágrafo Único do art. 8°
da Lei Orgânica para incluir a água
potável e ao saneamento básico como
direito e dá providências correlatas.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e Mesa Diretora da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1°Modifica o Parágrafo Único ao art. 8º da Lei Orgânica do Município, que
terá a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Parágrafo Único: É assegurado a todo habitante do Municípioo direito
à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à proteção à
maternidade, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação,
ao meio ambiente equilibrado,oacesso universalizado, à telefonia, à internet,
à água potável e ao saneamento básico.
Art. 2° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
suapublicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de novembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (UNIÃO BRASIL)
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Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL)
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Vereador José S. Reis de Bittencourt (NOVO)
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Vereador Luciano Pereira (PL)
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Vereador Cláudio Roberto de Castro (Republicanos)
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato (Republicanos)
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo
incluir expressamente a água potável e o saneamento básico entre os
direitos assegurados aos habitantes do Município de Visconde do Rio Branco,
reconhecendo sua importância essencial para a vida humana e para a
promoção da saúde pública, da dignidade e da qualidade de vida da
população.
Em segundo lugar, destaca-se que a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 2/2016, aprovada pelo Senado Federal em dois turnos
no mês de abril de 2025, tem como propósito incluir o acesso à água tratada
e ao esgoto como direitos sociais garantidos pela Constituição Federal,
reforçando a responsabilidade dos entes públicos em assegurar esses
serviços à população.
Além disso, a proposta se fundamenta na dissertação de mestrado em
Direito Ambiental do senhor Geandre Oliveira da Silveira, defendida em 6 de
outubro de 2025, na Escola Superior Dom Hélder Câmara, intitulada “O
Saneamento Básico e a Proteção do Rio Xopotó no Município de Visconde
do Rio Branco – MG”, que aborda de forma técnica e aprofundada a
relação entre o saneamento e a preservação dos recursos hídricos locais.
Por fim, cumpre registrar que a tentativa de privatização da COPASA,
conduzida pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, com apoio de
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diversos deputados estaduais, representa um risco concreto de
encarecimento e restrição do acesso a esses serviços essenciais. Dessa
forma, esta emenda reafirma o compromisso do Poder Legislativo Municipal
com a defesa dos direitos sociais e com a gestão pública e democrática da
água e do saneamento básico.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter humanitário,
solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
Emenda à Lei Orgânica, reafirmando o compromisso desta Casa com a
justiça social, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar de toda a
população rio-branquense.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 06 de novembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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Vereador Alex Vinicius Coelho (PDT)
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento (UNIÃO BRASIL)
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Vereador Gerson Gomes de Freitas (PL)
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Vereador José S. Reis de Bittencourt (NOVO)
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Vereador Luciano Pereira (PL)
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Vereador Cláudio Roberto de Castro (Republicanos)
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato (Republicanos)
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Vereador Daniel Cândido de Oliveira (Republicanos)