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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
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RELATÓRIO DE VISTAS PROJETO DE LEI 2251/2025
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, em exercício do nosso mandato e
buscando garantir os direitos legais e constitucionais dos cidadãos rio-branquenses,
apresentamos o seguinte RELATÓRIO DO PEDIDO DE VISTAS DO PL 2251/2025, que “Ratifica
o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da
AMMAN – CIMMAN, e dá outras providências”.
Após a análise do texto encaminhado pelo Poder Executivo, verifica-se que o
projeto tem por objetivo ratificar protocolo de intenções que visa à criação do consórcio
público denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMMAN
– CIMMAN, com fundamento na Lei Federal nº 11.107/2005. Contudo, nota-se erro
material relevante no artigo 1º, que menciona equivocadamente “Consórcio
Internacional”, em vez de “Intermunicipal”.
Além disso, em pesquisa realizada junto aos portais oficiais dos municípios
integrantes da AMMAN, não foi identificada, até o momento, a aprovação de legislação
semelhante ratificando o mesmo protocolo de intenções. Tal ausência suscita dúvidas
quanto à efetiva adesão dos demais entes municipais e quanto à segurança jurídica da
proposta, uma vez que a criação de consórcio público exige a manifestação conjunta
de vontade dos municípios consorciados para produzir efeitos legais.
Diante disso, entende-se prudente que esta Câmara Municipal aguarde a
tramitação e aprovação do instrumento equivalente nas demais Câmaras Municipais
envolvidas, garantindo a legitimidade e a viabilidade da iniciativa. A eventual
aprovação isolada em Visconde do Rio Branco, sem a adesão dos demais municípios,
tornaria inócua a medida e poderia gerar obrigações unilaterais sem efetividade prática.
Por todo o exposto, este relatório opina pela cautela, recomendando a
solicitação de informações complementares ao Poder Executivo sobre:
o estágio de adesão dos demais municípios da AMMAN ao protocolo
do CIMMAN;
a eventual formalização jurídica do consórcio;
e as implicações financeiras e administrativas decorrentes da
participação de Visconde do Rio Branco.
No limite, caso o projeto venha a ser apreciado em plenário, recomenda-se a
rejeição da matéria, tendo em vista a ausência de informações suficientes sobre a
constituição efetiva do consórcio e o impacto financeiro e administrativo para o
município.
É o que se requer.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de novembro de 2025.
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Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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