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materia nº 1667/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE REPASSAR PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, O VALOR DE R$ 200.000,00( DUZENTOS MIL REAIS).
native_id723

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:51:53.544786-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Í€€4% DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE
DE REPASSAR PARA O HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA,
NO VALOR DE R$200.000,00.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito
especial às dotações do orçamento vigente no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais),
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforçar dotação orçamentária e criar
fontes de recurso com saldo insuficiente para cobrir despesa relativa a contribuição: ao
Hospital São João Batista, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº. 4.320/64.
É ELEMENT DESCRIÇÃO DA
CÓDIGO (o) FONTE | DESPESA VALOR
02.009.001.10.302.1003.2.344 | 33.50.41.00 149 Contribuições 200.000,00
Total 200.000,00
81º. Fica criada a atividade 2344 — Incremento Temporário de Custeio do MAC, a ser
incorporada no orçamento municipal.
82º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei
Complementar nº, 101/00.
Art. 2º. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º, fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar abertura de crédito especial utilizando R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) por anulações parciais, em conformidade com o inciso IIl do 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação:
E DESCRIÇÃO DA
CÓDIGO ELEMENTO FONTE | DESPESA VALOR
02.007.013.17.512.1703.1.096 4.4.90.51.00 100 Obras e Instalações 200.000,00
Total 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 26 de outubro de 2017.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
2 [D[WD[—————>————
NDE DO RIO BRANCO
ICIPAL DE VISCO
Ni PREFEITURA di MINAS GERAIS
EE]
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEINº 360% 2017
Senhora Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal
possa abrir, mediante decretos, créditos adicionais especiais às dotações do
orçamento vigente, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em favor da
Secretaria Municipal de Saúde, para reforçar dotação orçamentária e criar fontes de
recurso com saldo insuficiente para cobrir despesa relativa ao Custeio do MAC.
O fato e procedimento que motivou o presente projeto de lei é:
e A Portaria Nº 1.721, de 07 de julho de 2017;
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações
referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para
realização de despesas acima referidas.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
“Art. 43 - À abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:”
!— “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior”;
l - “os provenientes de excesso de arrecadação”;
Hll — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Para possibilitar a execução de despesas com a fonte 149 é que solicitamos nesta
oportunidade a autorização de abrir créditos especiais, utilizando-se para tanto
recursos de anulações de saldos orçamentários remanescentes, no valor de
R$101.188,11 (Cento e um mil, cento e oitenta e oito reais e onze centavos),
conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e mais
R$98.811,89 (Noventa e oito mil, oitocentos e onze reais e oitenta e nove centavos)
de excesso de arrecadação na fonte 149, também observando a Lei 4320/64 no seu
inciso Il do 81º do art. 43.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade,
apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, 30 de outubro de 2017.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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