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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2250/2025
Altera o inciso I, do Art. 17º do
Projeto de Lei Ordinária Nº 2250/2025
Art. 1° - Altera o inciso I, do Art. 17º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 2250/2025,
passando a vigorar da seguinte forma:
I – Não utilizar os espaços delimitados de pontos ou vagas destinadas
aos serviços de táxi ou mototáxi, ou de paradas do sistema de
transporte público coletivo do Município de Visconde do Rio Branco,
no raio de 200m, salvo quando também forem permissionários de táxi
ou mototáxi, quando poderão manter-se em seu respectivo ponto.
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Ordinária n° 2250/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Novembro de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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Gerson Gomes de Freitas – PL
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Luciano Pereira – PL
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA:
A Emenda Modificativa tem como objetivo principal definir a forma em
que os motoristas prestadores de serviços de determinadas plataformas,
devem se portar mediante ao trânsito local, vagas dispostas pelas ruas do
município e afins. Enfatizando a necessidade de preservar o respeito entre as
classes trabalhistas ligadas ao trânsito de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Novembro de 2025.
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Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
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Gerson Gomes de Freitas – PL
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Luciano Pereira – PL
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