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materia nº 13/2025

Tipo Arquivo Novo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaALTERA O INCISO I, DO ART. 17º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2250/2025
native_id7232

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal 03/12/2025
2025-12-03 Proposição aprovada U —
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão para a emenda modificativa n°32 ao PL2250/2025
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão para a emenda modificativa n°32 ao PL2250/2025
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão para a emenda modificativa n°32 ao PL 2250/2025
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão Legislação e agricultura (17/09/25)

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1
EMENDA MODIFICATIVA N° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2250/2025
 Altera o inciso I, do Art. 17º do 
 Projeto de Lei Ordinária Nº 2250/2025
Art. 1° - Altera o inciso I, do Art. 17º, do Projeto de Lei Ordinária Nº 2250/2025, 
passando a vigorar da seguinte forma: 
I – Não utilizar os espaços delimitados de pontos ou vagas destinadas 
aos serviços de táxi ou mototáxi, ou de paradas do sistema de 
transporte público coletivo do Município de Visconde do Rio Branco, 
no raio de 200m, salvo quando também forem permissionários de táxi 
ou mototáxi, quando poderão manter-se em seu respectivo ponto. 
Art. 2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei 
Ordinária n° 2250/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Novembro de 2025.
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
________________________________________
Gerson Gomes de Freitas – PL
__________________________________________
Luciano Pereira – PL 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
2
JUSTIFICATIVA:
A Emenda Modificativa tem como objetivo principal definir a forma em 
que os motoristas prestadores de serviços de determinadas plataformas, 
devem se portar mediante ao trânsito local, vagas dispostas pelas ruas do 
município e afins. Enfatizando a necessidade de preservar o respeito entre as 
classes trabalhistas ligadas ao trânsito de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de Novembro de 2025.
__________________________________________________
Vereadora Maria Izabel Martins Crovato - REPUBLICANOS
________________________________________
Gerson Gomes de Freitas – PL
__________________________________________
Luciano Pereira – PL

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