br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 36/2025

Tipo Parecer Educação, Saúde, Cultura, D.H e Ass. Com.
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaParecer favorável da comissão ao PL 2265/2025 - 24-11/25
native_id7247

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-05 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura
2025-12-05 Proposição apresentada para leitura — Proposição apresentada para leitura
2025-12-03 Proposição retirada pelo autor U Proposição retirada de pauta pelo autor 02/12/25
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação 02/12/2025

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 2265/2025
Da Comissão Educação, Saúde, Cultura, Direitos Humanos e Assuntos 
Comunitários.
I. RELATÓRIO:
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei n° 2265/2025, que 
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA GUARDA OU POSSE DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO POR PESSOAS RESPONSABILIZADAS POR CRIME DE MAUS-TRATOS 
CONTRA ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
II. CONCLUSÃO DO RELATOR:
Conforme o Art. 63 e seus Incisos I, II e III do Regimento Interno, esta 
Comissão realizou a análise preliminar do projeto, verificando sua 
conformidade com o Art. 9° do Regimento Interno, a Constituição Federal, a 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, o determinado Projeto de Lei nº 2265/2025 tem 
parecer FAVORÁVEL deste relator para tramitação.
______________________________________________
Vereador Guilherme Guimarães de Azevedo
Relator da Comissão
III. DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão, acolhendo integralmente o voto do relator, conclui 
pela tramitação do Projeto de Lei n° 2265/2025.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 18 de novembro de 2025.
__________________________________ ________________________________
Guilherme Guimarães de Azevedo (PT) Gerson Gomes de Freitas (PL)
Membro da Comissão Membro da Comissão
_____________________________________
José Silvino Reis de Bittencourt (NOVO)
Presidente da Comissão

open original →