br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 119/2025

Tipo Parecer Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaParecer favorável da comissão ao PL 2263/2025 - 25/11/2025
native_id7249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — Proposição aprovada e encaminhada ao executivo.
2025-12-03 Proposição aprovada U —
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação 02/12/25
2025-11-26 Aguardando discussão e votação U Aguardando discussão e votação 2263/2025
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2263/2025 .
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
I- RELATÓRIO 
Vem a esta Comissão Legislação, Justiça e Redação Final; para análise e 
emissão de PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINARIO 2263/2025- INSTITUI A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA 
PACIENTES COM DIABETES TIPO 1 NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCLUSÃO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão a análise preliminar da matéria no que 
concerne a sua área de competência, estando tudo de acordo como Art. 
63 e Incisos I, II e III do Regimento Interno.
Examinando, verifico que estão obedecidas as normas constantes 
do art. 9° do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, não ferindo a 
Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, no que se tange à Constitucionalidade, o 
determinado Projeto de Lei tem parecer FAVORÁVEL deste relator para 
tramitação. 
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 13 de Novembro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | imprensa@camaravrb.mg.gov.br 
III- DECISÃO DA COMISSÃO
Em face do exposto, acolhemos na integra o voto do relator e concluímos 
pela Constitucionalidade, legalidade, juridicidade PARECER AO PROJETO DE 
LEI ORDINARIO 2263/2025- INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO 
MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE PARA PACIENTES COM DIABETES TIPO 1 NO 
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala das Comissões Jair Roberto da Silva, 13 de Novembro de 2025.
_____________________________________
Alex Vinicius Coelho
Relator da Comissão LJRF
_____________________________________
Maria Izabel Martins Crovato
Membro da Comissão LJRF
_____________________________________
Robson-Nei Renier Capobiango
Presidente da Comissão LJRF

open original →