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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo o
plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE
RESÍDUOS VOLUMOSOS, TAIS COMO SOFÁS, ARMÁRIOS, COLCHÕES, MÓVEIS
INUTILIZADOS E DEMAIS RESÍDUOS DE GRANDE PORTE.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a falta de um serviço estruturado para esse tipo de coleta leva
muitos munícipes a descartarem esses materiais de forma inadequada, deixando-os
em calçadas, terrenos baldios ou vias públicas, o que contribui para o aumento de
pontos de descarte irregular, proliferação de vetores, riscos à saúde pública e
degradação ambiental.
A criação desse programa possibilitaria ao município organizar um sistema de
recolhimento periódico ou agendado, garantindo o destino correto desses resíduos,
reduzindo o impacto ambiental e promovendo melhorias significativas na limpeza
urbana. Além disso, o programa pode incentivar práticas sustentáveis, como
reutilização, reciclagem e reaproveitamento de materiais, fortalecendo a política
municipal de gestão de resíduos sólidos.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de novembro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil
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