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materia nº 713/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 713 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, TAIS COMO SOFÁS, ARMÁRIOS, COLCHÕES, MÓVEIS INUTILIZADOS E DEMAIS RESÍDUOS DE GRANDE PORTE.
native_id7263

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:35:10.666287-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento 
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo o 
plenário e se aprovada, SUGERINDO QUE SEJA ESTUDADO A POSSIBILIDADE DE 
IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE 
RESÍDUOS VOLUMOSOS, TAIS COMO SOFÁS, ARMÁRIOS, COLCHÕES, MÓVEIS 
INUTILIZADOS E DEMAIS RESÍDUOS DE GRANDE PORTE.
 JUSTIFICATIVA
Atualmente, a falta de um serviço estruturado para esse tipo de coleta leva 
muitos munícipes a descartarem esses materiais de forma inadequada, deixando-os 
em calçadas, terrenos baldios ou vias públicas, o que contribui para o aumento de 
pontos de descarte irregular, proliferação de vetores, riscos à saúde pública e 
degradação ambiental.
A criação desse programa possibilitaria ao município organizar um sistema de 
recolhimento periódico ou agendado, garantindo o destino correto desses resíduos, 
reduzindo o impacto ambiental e promovendo melhorias significativas na limpeza 
urbana. Além disso, o programa pode incentivar práticas sustentáveis, como 
reutilização, reciclagem e reaproveitamento de materiais, fortalecendo a política 
municipal de gestão de resíduos sólidos.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta 
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de novembro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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