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materia nº 717/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 717 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJAM ADOTADAS, COM URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REPOR E GARANTIR O ABASTECIMENTO CONTÍNUO DOS MATERIAIS ESSENCIAIS PARA CURATIVOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA (PSFs) DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO QUE OS PACIENTES TENHAM ACESSO AOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR SEUS CURATIVOS DOMICILIARES.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. U Proposição aprovada e encaminhada ao executivo municipal
2025-12-01 Aguardando discussão e votação U Proposição aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T14:35:10.720260-03:00 Matéria aprovada com 9 votos favoráveis 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco/MG:
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do § 1º e § 3º do art. 24 do Regimento 
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo o 
plenário e se aprovada, SUGERINDO AO EXECUTIVO QUE SEJAM ADOTADAS, COM 
URGÊNCIA, AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REPOR E GARANTIR O 
ABASTECIMENTO CONTÍNUO DOS MATERIAIS ESSENCIAIS PARA CURATIVOS EM TODAS AS 
UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA (PSFs) DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO QUE 
OS PACIENTES TENHAM ACESSO AOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR SEUS 
CURATIVOS DOMICILIARES. 
JUSTIFICATIVA
 Pacientes atendidos nos PSFs do município têm relatado dificuldade em obter 
materiais básicos para a realização de curativos em casa, como gaze, soro fisiológico, 
esparadrapo, ataduras e outros insumos. Essa situação tem gerado transtornos e 
colocado em risco o adequado cuidado de ferimentos que requerem 
acompanhamento e continuidade do tratamento domiciliar.
 A falta de fornecimento desses materiais compromete a efetividade do 
cuidado prestado pela Atenção Básica, especialmente considerando que muitos 
pacientes não possuem condições financeiras para adquirir os insumos necessários.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação desta 
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Novembro de 2025.
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Vereador João Batista de Freitas do Nascimento – União Brasil

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